


CNI contesta ICMS em comércio interestadual
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a exigência de ICMS nas vendas interestaduais por comércio eletrônico é inconstitucional. A entidade entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal para suspender a eficácia do Protocolo ICMS 21, de abril de 2011, que disciplina a "exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente". |
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