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Carapicuíba/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Carapicuíba

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Carapicuíba, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 15 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.

Certidões

Serviços de IPTU, ITBI, NFS-e e cadastro mobiliário são atendidos pelo Facilita Digital e pelo Cidadão Online, da Secretaria de Receita e Rendas.

Parcelamento

Atualmente a municipalidade de Carapicuíba não possui programa de parcelamento especial vigente. O último foi o REFIS 2025 (Lei Complementar nº 14/2025), com adesão prorrogada até 30/12/2025.

Incentivos

A Lei Geral da Microempresa (Lei nº 3.248/2013) e o Código Tributário (alterado para 2026) trazem reduções de taxas para MEI e benefícios para incubadoras e condomínios empresariais.

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

A Secretaria de Receita e Rendas atende o contribuinte pela plataforma Facilita Digital e pelo portal Cidadão Online. Endereço: Rua Joaquim das Neves, 211, Vila Caldas, CEP 06310-030; telefone (11) 4164-5500; atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Facilita Digital: serviços para empresas e imóveis

Segundo a Prefeitura, o Facilita Digital permite, na área de Receita e Rendas, abertura, alteração e cancelamento de inscrição municipal de MEI, serviços de IPTU (atualização cadastral, mudança de endereço de entrega, transferência de nome, isenção e imunidade) e serviços de ITBI (integralização de capital e isenção).

Para as notas fiscais eletrônicas (NFS-e/NFE), a plataforma oferece reabertura de período, alteração de regime tributário, de e-mail e de local de incidência, além de cancelamentos. O primeiro acesso exige cadastro e validação por código enviado ao e-mail.

Facilita Digital – Prefeitura de Carapicuíba

Consulta de débitos, IPTU, ITBI, ISS e taxas (Cidadão Online)

Em comunicado de 14/12/2020, a Prefeitura informou que o contribuinte pode consultar débitos de IPTU, ITBI, taxas de licença e ISS pelo portal Cidadão On-line, sem ir à Secretaria. Para atualização de CPF ou CNPJ no cadastro, o contato indicado é (11) 4164-5490.

Comunicado da Prefeitura (14/12/2020)

ITBI

O ITBI incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis entre pessoas vivas. Segundo a Prefeitura, as alíquotas são de 1,0% sobre o valor financiado e 2,0% sobre o valor não financiado nas transmissões residenciais com financiamento, e de 2,5% nas demais. Base legal informada: Lei nº 2.968/2009.

A solicitação é feita pelo Facilita Digital (integralização, boletos e isenção de ITBI). Contato: (11) 4164-5500, ramal 5635, e itbi.receita@carapicuiba.sp.gov.br.

ITBI – Prefeitura de Carapicuíba

Reajuste dos tributos e valor venal em 2026

O Decreto nº 5.447/2025 reajustou em 5,23% (IPCA-E de agosto/2024 a julho/2025), a partir de 1º/01/2026, taxas, multas, preços públicos e tributos, inclusive a Planta Genérica de Valores usada no IPTU (art. 1º e parágrafo único). O Valor de Referência do Município (VRMC) de 2026 é de R$ 660,80 (art. 2º).

Decreto nº 5.447/2025 (PDF)

Parcelamento de débitos municipais

Situação em 15/10/2026.

Situação atual

Atualmente a municipalidade de Carapicuíba não possui programa de parcelamento especial vigente.

O último programa foi o REFIS 2025, instituído pela Lei Complementar nº 14, de 5 de setembro de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº 5.454/2025. Segundo a Prefeitura, a adesão foi prorrogada até 30 de dezembro de 2025, de forma presencial.

Lei Complementar nº 14/2025 (PDF) · Prefeitura: Refis 2025 prorrogado até 30/12/2025

REFIS 2025 (Lei Complementar nº 14/2025)

Abrangeu créditos tributários e não tributários com fatos geradores até 31/12/2024, inscritos ou não em dívida ativa (art. 1º). Ficaram excluídos, entre outros, o ITBI e multas ambientais, sanitárias e de trânsito (art. 1º, §1º).

Descontos sobre juros e multas moratórias (art. 2º): 100% à vista; 80% de 2 a 12 parcelas; 60% de 13 a 24; 40% de 25 a 36; 20% de 37 a 48 parcelas. Parcela mínima de R$ 150,00 para pessoa jurídica e R$ 80,00 para pessoa física (art. 2º, §3º).

Exigências: primeira parcela paga no protocolo (art. 2º, §1º), confissão irrevogável da dívida e desistência de ações e defesas (art. 3º). Rescisão por 3 parcelas consecutivas ou 4 alternadas em atraso (art. 4º). Os prazos de adesão seriam fixados por decreto (art. 3º, §1º).

Lei Complementar nº 14/2025 (PDF)

Programas anteriores

REFIS 2023: Lei Complementar nº 9/2023, regulamentada pelo Decreto nº 5.322/2023, com adesão de 16/10/2023 a 30/11/2023 (art. 1º do decreto), prorrogada até 30/12/2023 segundo a Prefeitura.

REFIS 2021: Lei Complementar nº 7/2021, regulamentada pelo Decreto nº 5.163/2021, com adesão de 10 a 30/11/2021 (art. 1º do decreto).

REFIS 2017: Lei Complementar nº 2/2017, com parcelamento em até 60 meses (art. 2º).

Decreto nº 5.322/2023 (PDF) · Decreto nº 5.163/2021 (PDF) · Lei Complementar nº 2/2017 (PDF)

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

Benefícios previstos na legislação municipal para empresas.

Lei Geral da Microempresa, EPP e MEI (Lei nº 3.248/2013)

Para o MEI: redução de 100% da taxa de licença e fiscalização no primeiro ano e de 50% no segundo; taxas de abertura, inscrição, alvará e cadastro reduzidas a zero (art. 16, I e II). Preferência para ME, EPP e MEI em compras públicas (arts. 24 a 41).

Incubadoras e condomínios empresariais: isenção de IPTU sobre obras por 2 anos, ISSQN de 2% sobre a mão de obra e isenção de Vigilância Sanitária por 5 anos (art. 52).

Lei nº 3.248/2013 (PDF)

MEI no Código Tributário, desde 2026

A lei que alterou o Código Tributário Municipal (Projeto de Lei nº 3.568/2025, sancionada em 5/12/2025, vigência em 1º/01/2026) mantém para o MEI a redução de 100% da taxa de licença e fiscalização e custos de registro zerados (art. 8º). Fixa horário de funcionamento de 7h às 20h, com horário especial mediante taxa (arts. 15 a 19).

Lei de alteração do Código Tributário (PDF)

Isenções e imunidades

Isenções e imunidades previstas na legislação do município.

Isenção de IPTU (Lei nº 3.538/2018)

Pode pedir: aposentados, segurados em auxílio-doença, pessoas com deficiência (laudo de até 12 meses), pessoas com 65 anos ou mais e viúvos, usufrutuários e pensionistas (homens a partir de 65 e mulheres a partir de 60 anos) (art. 1º). Isenção de 100% para renda bruta de até 1 salário mínimo e de 50% para renda acima disso e até 3 salários mínimos.

Requisitos: único imóvel no país, até 250 m² construídos, uso residencial (art. 4º). Pedidos de 1º de fevereiro a 30 de junho, com efeito em 1º de janeiro do ano seguinte; o benefício dura 3 anos (art. 6º e §1º).

A Prefeitura abriu em fevereiro de 2026 os pedidos para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, até 30 de junho, pelo Facilita Digital ou presencialmente.

Lei nº 3.538/2018 (PDF) · Isenção do IPTU – Prefeitura · Prefeitura: pedidos de isenção 2027 a 2029

Imunidade de templos e entidades (art. 5º, II, do Código Tributário)

A Lei nº 3.961/2023, de iniciativa dos vereadores Ladenilson José Pereira e Arinaldo Jorge Cardozo, deu nova redação ao inciso II do art. 5º da Lei nº 2.968/2009, para tratar da imunidade de templos de qualquer culto e das entidades do art. 5º, caput, e do art. 156, §1º, da Constituição Federal, quando forem apenas locatárias do imóvel.

Lei nº 3.961/2023 (PDF)

Isenção de ITBI

A solicitação de isenção de ITBI é feita pelo Facilita Digital, conforme a página do serviço.

ITBI – Prefeitura de Carapicuíba

Legislação tributária do município

Principais normas tributárias do município.

Código Tributário Municipal (Lei nº 2.968/2009)

O Código Tributário Municipal é a Lei nº 2.968, de 29 de dezembro de 2009. O art. 271 prevê o reajuste anual dos valores pelo IPCA-E, aplicado por decreto (Decreto nº 5.447/2025).

Em 5/12/2025 foi sancionada lei que o altera (Projeto de Lei nº 3.568/2025), em vigor desde 1º/01/2026: prazo de 60 dias para comunicar alterações cadastrais e encerramento (arts. 1º a 3º), taxa anual de licença (art. 9º), ISS devido na execução da obra para os itens 7.02, 7.19 e 14.14 (art. 24) e novo item 11.05 da lista de serviços, com alíquota de 5% (arts. 25 e 26).

Lei de alteração do Código Tributário (PDF) · Decreto nº 5.447/2025 (PDF)

Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 (Lei nº 4.293/2026)

Sancionada em 24/06/2026. Prevê correção dos tributos pelo IPCA-E (art. 18) e desconto de até 15% no IPTU de 2027 para pagamento à vista, a ser regulamentado pelo Executivo (art. 19).

Lei nº 4.293/2026 (PDF)

Alíquotas de ITBI

1,0% sobre o valor financiado e 2,0% sobre o valor não financiado (residencial com financiamento) e 2,5% nas demais transmissões, segundo a Prefeitura.

ITBI – Prefeitura de Carapicuíba

Câmara Municipal de Carapicuíba

Câmara Municipal de Carapicuíba.

Proposições e projetos de lei

As proposições (projetos de lei ordinária, indicações, emendas e demais) podem ser consultadas no portal da Câmara Municipal de Carapicuíba.

O REFIS 2025 foi aprovado pela Câmara em 2/09/2025 (Projeto de Lei Complementar nº 3.474/2025, do Executivo) e sancionado como Lei Complementar nº 14/2025.

Entre as leis de origem parlamentar em matéria tributária: Lei nº 3.961/2023 (imunidade, Projeto de Lei nº 3.004/2022) e Lei nº 3.934/2023 (divulgação do direito à isenção do IPTU, Projeto de Lei nº 3.132/2023, do vereador Ladenilson José Pereira).

Proposições – Câmara Municipal de Carapicuíba · Notícia (site privado): Câmara aprova REFIS 2025 · Lei nº 3.934/2023 (PDF)

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