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Reforma Tributária · EC 132/2023 e LC 214/2025

A transição já começou.
Sua empresa está preparada?

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS darão lugar à CBS, ao IBS e ao Imposto Seletivo. A mudança afeta preços, contratos, créditos e o caixa de toda a cadeia produtiva, e cada etapa exige ajustes.

2026Ano de testeCBS e IBS passam a ser destacados nos documentos fiscais, com alíquotas de teste.
2027CBS em vigorFim do PIS e da Cofins. IPI zerado na maior parte dos produtos e início do Imposto Seletivo.
2029–32Transição gradualICMS e ISS diminuem ano a ano, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
2033Novo modelo completoICMS e ISS extintos. IBS e CBS passam a valer integralmente.
Como ajudamos
— Diagnóstico do impacto na carga e no caixa — Revisão de contratos e formação de preços — Mapeamento de créditos na cadeia de fornecedores — Adequação de cadastros e documentos fiscais
Agende um diagnóstico Artigos sobre o tema →
Legislação oficialEmenda Constitucional 132/2023Lei Complementar 214/2025
Reunião de planejamento tributário