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Guarulhos/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Guarulhos

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Guarulhos, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 14 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.

Certidões

Serviços tributários na página da Fazenda, NFS-e pelo GissOnline e atendimento da Receita com agendamento.

Parcelamento

Atualmente não há programa de parcelamento especial vigente. O último foi o PPI 2021 (Lei nº 7.910).

Incentivos

Programa Desenvolve Guarulhos (Lei nº 8.450/2025): isenção de IPTU, ITBI e ISSQN de obras para indústria, logística e centros de distribuição; pedidos até 31 de julho.

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

Os serviços tributários da Prefeitura de Guarulhos ficam concentrados na Secretaria da Receita e Fazenda, com atendimento online e presencial.

Serviços da Secretaria da Receita e Fazenda

A página da Fazenda no portal da Prefeitura reúne os serviços tributários ao contribuinte, como certidões, IPTU, ITBI e dívida ativa.

Fazenda – Prefeitura de Guarulhos

Agendamento de atendimento da Receita

A Receita oferece agendamento, virtual ou presencial, para tirar dúvidas. O atendimento presencial ocorre nas unidades da Rede Fácil (Central de Atendimento ao Cidadão).

Agendamento da Receita

NFS-e e ISSQN

A nota fiscal de serviços eletrônica é emitida no portal GissOnline de Guarulhos. A imprensa especializada informa que a migração dos optantes do Simples Nacional para o Emissor Nacional da NFS-e foi adiada para 1º de novembro de 2026, com base na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026; até 31 de outubro de 2026, a emissão segue pelo GissOnline.

Portal GissOnline Guarulhos · Ajuda do GissOnline · Notícia (site privado)

Parcelamento de débitos municipais

Programas de parcelamento e anistia abrem por lei, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.

Situação atual

Atualmente a municipalidade de Guarulhos não possui programa de parcelamento especial vigente.

Fazenda – Prefeitura de Guarulhos

Último programa: PPI 2021 (Lei nº 7.910)

O Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 teve a Lei nº 7.910 como base. Pela imprensa, abrangia dívidas vencidas até dezembro de 2020, com parcelamento em até 120 parcelas, e a adesão foi prorrogada, com última fase de 1º a 28 de fevereiro (de 2022).

SETCESP (imprensa setorial) · Contábeis (site privado)

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

O município mantém programas de apoio e incentivo a investimentos. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e das condições da lei.

Programa Desenvolve Guarulhos (Lei nº 8.450/2025)

Instituído pela Lei nº 8.450, de 23 de dezembro de 2025 (publicada em 29/12/2025), o programa atende indústria de transformação, centros de distribuição e unidades de logística de serviços e produtos, em instalação ou expansão (art. 2º). Em instalação são as empresas com até 60 meses de atividade (art. 2º, §1º, X e XI).

Benefícios (art. 7º): isenção de IPTU sobre o imóvel da instalação ou expansão; isenção de ITBI em uma única transmissão do imóvel (§6º); e isenção de ISSQN sobre construção civil, itens 07.02 e 07.05 da Lei nº 5.986/2003 (§7º). O prazo vai de 4 a 7 anos, conforme pontuação em investimento, empregos e valor adicionado (art. 9º e Anexo Único), e é improrrogável (art. 9º, §3º).

Requisitos mínimos, em UFG (arts. 3º a 5º): indústria, receita bruta anual de 10.600.000, investimento de 1.100.000, 120 empregos e valor adicionado de 1.500.000; logística, 2.550.000, 850.000, 80 empregos e 250.000; centro de distribuição, 2.550.000, 850.000, 40 empregos e 250.000. Empresas de base tecnológica, energias renováveis e economia circular têm redução de 15% nos valores de receita e investimento da indústria (art. 3º, parágrafo único).

O pedido é protocolado na Central de Atendimento ao Cidadão (Rede Fácil) até 31 de julho do ano anterior ao período pleiteado (art. 8º; Decreto nº 43.999/2026, art. 3º); um pedido feito até 31/07/2026 vale a partir de 2027. A decisão cabe ao Grupo Executivo de Incentivos Fiscais, o GEIF (art. 21). É exigida regularidade fiscal e cadastral (art. 18), e não há cumulação com outros incentivos (art. 20).

Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.

Lei nº 8.450/2025 · Decreto nº 43.999/2026 · Cartilha do programa

Lei nº 7.306/2014 (revogada)

A Lei nº 7.306/2014, que tratava de incentivos anteriores, foi revogada pelo art. 34 da Lei nº 8.450/2025; os incentivos já concedidos continuam válidos até o fim do prazo (arts. 31 e 34).

Lei nº 7.306/2014

Isenções e imunidades

As principais isenções municipais em Guarulhos estão em leis específicas, com requisitos próprios.

IPTU de aposentados e pensionistas (Lei nº 4.158/1992)

A Lei nº 4.158, de 8 de setembro de 1992, concede benefício fiscal a aposentados e pensionistas, alterada pela Lei nº 5.979/2003, que exige imóvel único, usado como residência, e admite que o decreto dispense a renovação anual por até quatro exercícios consecutivos. A Prefeitura divulga a renovação da isenção do IPTU em ambiente online.

Lei nº 5.979/2003 · Renovação online

Remissão de IPTU 2024 e 2025 (Lei nº 8.357/2025)

A Lei nº 8.357, de 12 de junho de 2025, autoriza a remissão do IPTU de 2024 e 2025 de aposentados e pensionistas já beneficiados pela Lei nº 4.158/1992 que perderam a renovação por perda de prazo (arts. 1º e 2º), inclusive créditos em dívida ativa (art. 3º). Não há restituição automática de valores já pagos (art. 4º).

Lei nº 8.357/2025

Isenções para empresas incentivadas

IPTU, ITBI e ISSQN de construção civil para empresas habilitadas no Programa Desenvolve Guarulhos, conforme descrito em Incentivos (Lei nº 8.450/2025, art. 7º).

Lei nº 8.450/2025

Legislação tributária do município

Os textos que fundamentam os tributos municipais, nas fontes oficiais.

Lei do ISSQN (Lei nº 5.986/2003)

A Lei nº 5.986/2003 é a referência municipal para a lista de serviços do ISSQN, citada pela Lei nº 8.450/2025 (art. 7º, §7º). As leis municipais estão publicadas no portal da Prefeitura.

Fazenda

Lei Orgânica do Município

A Lei Orgânica atribui à Câmara, com sanção do Prefeito, a competência para legislar sobre tributos municipais (art. 11, II) e exige maioria absoluta para matéria tributária (art. 47, §1º, VII). A sessão legislativa vai de 1º de fevereiro a 15 de dezembro, com recesso em julho (art. 29).

Lei Orgânica (texto compilado)

Diário Oficial do Município

Decisões do GEIF e demais atos são publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

Diário Oficial

Câmara Municipal de Guarulhos

Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.

Câmara Municipal de Guarulhos

Portal da Câmara, com notícias das sessões, proposições e canais de participação.

Portal da Câmara · Cidadania Legislativa

Podemos analisar o seu caso

O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.

Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 14 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.