Tributos municipais, certidões e incentivos em Itapevi
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Itapevi, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 15 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.
A Prefeitura de Itapevi reúne no portal do contribuinte certidões negativas (imóvel e empresa), certidão de valor venal, certidões de ITBI, segunda via de carnês e consulta de débitos, além do acesso ao ISS e à emissão de nota fiscal.
Atualmente a municipalidade de Itapevi não possui programa de parcelamento especial vigente. O último foi o REFIS 2025 (Lei Complementar nº 214/2025), com adesão a partir de 05/05/2025.
O programa DESENVOLVE ITAPEVI (Lei Complementar nº 212/2025) prevê não incidência de ITBI, IPTU, ISSQN de obras, taxas de poder de polícia e preços públicos para indústrias e prestadoras de serviços que se instalarem ou ampliarem unidade no município; a Lei Complementar nº 228/2025 trata do DESENVOLVE ITAPEVI DIGITAL.
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
Os serviços tributários da Prefeitura de Itapevi ficam na Secretaria de Fazenda e Patrimônio e no portal do contribuinte. Os itens abaixo seguem os rótulos publicados nesses canais oficiais.
Secretaria de Fazenda e Patrimônio
A Secretaria cuida das finanças, das receitas e do patrimônio do município. Atendimento: Rua Padre Manfredo Schubiger, 94, de segunda a sexta, das 8h às 17h; telefone (11) 4143-8090.
A página da Secretaria traz ainda o Código Tributário Municipal, editais de IPTU, ISS e taxas, a relação de benefícios fiscais concedidos e a dívida ativa.
Prefeitura de Itapevi: Secretaria de Fazenda e PatrimônioCertidões, IPTU e débitos (portal do contribuinte)
O portal de serviços da Prefeitura lista, entre outros, "Certidão Negativa de Imóvel", "Certidão Negativa da Empresa", "Certidão Valor Venal", "Pesquisa Débitos do Imóvel", "Pesquisa Débito do Contribuinte", "2ª Via Carnê" (imóvel, mobiliário e contribuinte), certidão de cancelamento mobiliário, "Certidão Baixas e Suspensões" e as certidões de ITBI ("ITBI Certidao" e "Certidão de Quitação de ITBI").
Portal de serviços e certidões (Prefeitura)Acesso do contribuinte (ISS, nota fiscal e ITBI)
O acesso de contribuinte com CPF/CNPJ e senha é o ponto de entrada indicado pela Prefeitura para emissão de nota fiscal, ISS e ITBI. Há também consulta pública para validar notas fiscais eletrônicas emitidas.
Acesso do contribuinte (Prefeitura) · Validação de nota fiscal (Prefeitura)Cadastro mobiliário, AIDF e senha de tomador de ISSQN
A Secretaria de Fazenda e Patrimônio disponibiliza requerimentos de BIA-CAMOB (inscrição, alteração e baixa do cadastro mobiliário), AIDF, alvará de funcionamento e solicitação de senha de acesso para tomador de ISSQN (contato: tributos.plantaofiscal@itapevi.sp.gov.br; telefone (11) 4143-8090).
Prefeitura de Itapevi: Secretaria de Fazenda e PatrimônioParcelamento de débitos municipais
Atualmente a municipalidade de Itapevi não possui programa de parcelamento especial vigente.
Último programa: REFIS 2025 (Lei Complementar nº 214/2025)
A Lei Complementar nº 214, de 08/04/2025 (Diário Oficial nº 1403, de 09/04/2025), criou o "Novo Plano de Ajuda Econômica" por meio do Programa de Recuperação Fiscal, para créditos tributários e não tributários com fatos geradores até 31/12/2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não (art. 2º).
Descontos sobre juros e multa moratória (art. 3º): pagamento à vista ou em até 3 parcelas, 100%; 4 a 10 parcelas, 80%; 11 a 18 parcelas, 60%; 19 a 24 parcelas, 40%; 25 a 36 parcelas (entrada mínima de 10%), 30%; 37 a 48 parcelas (entrada mínima de 20%). Parcela mínima: 50 UFMs (pessoa física) e 100 UFMs (pessoa jurídica).
Prazo de adesão (art. 4º): de 05/05/2025 a 18/06/2025, com possibilidade de uma prorrogação, por até 30 dias. A Prefeitura divulgou a prorrogação até 18/07/2025. A adesão exigia desistência de recursos e ações sobre os débitos incluídos (art. 7º) e consolidava os débitos em regime especial (art. 5º).
Diário Oficial nº 1403: texto da LC nº 214/2025 (Prefeitura) · Notícia da Prefeitura: prorrogação do REFIS 2025 · Relação de leis complementares (Prefeitura)Programa anterior: REFIS 2021 (Lei Complementar nº 132/2021)
A Lei Complementar nº 132, de 09/02/2021, instituiu o REFIS 2021, com adesão de 22/02/2021 a 09/04/2021 (art. 4º), parcelamento em até 100 parcelas e redução de juros e multa de 100% (1 a 24 parcelas) a sem redução (86 a 100 parcelas), conforme o art. 3º.
Lei Complementar nº 132/2021 (Prefeitura)Parcelamento ordinário e solicitação online
Fora de programa especial, a Prefeitura informa que o parcelamento de débitos pode ser solicitado online no Portal de Atendimento (pasta Fazenda e Patrimônio, serviço de parcelamento), com análise informada de cerca de dois dias e boletos gerados após o deferimento.
Termo de intimação de IPTU/TCA publicado no Diário Oficial nº 1606 (13/10/2026) indica, com base no Código Tributário Municipal, pagamento à vista com 10% de desconto ou em até 10 parcelas sem desconto.
Parcelamento de débitos online (Prefeitura) · Diário Oficial nº 1606, de 13/10/2026 (Prefeitura)Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços
Itapevi mantém o programa DESENVOLVE ITAPEVI, voltado a indústrias e prestadoras de serviços que se instalam ou ampliam unidade no município.
DESENVOLVE ITAPEVI (Lei Complementar nº 212/2025)
A Lei Complementar nº 212, de 14/02/2025 (Diário Oficial nº 1379), institui o novo Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Cidade de Itapevi. Benefícios (art. 3º): não incidência de ITBI na aquisição do imóvel (I); de IPTU sobre a área de até 10 vezes a área construída ou ampliada (II); de ISSQN sobre a execução das obras de construção civil, subitens 7.02 e 7.05 (III); de taxas de poder de polícia sobre as atividades incentivadas (IV); e de preços públicos de aprovação de projetos construtivos (V).
Prazos: ITBI, imóvel em funcionamento com Alvará em até 3 anos do fato gerador (art. 3º, I); IPTU e taxas, 5 anos, prorrogáveis automaticamente por mais 5 se a COMCITA constatar o cumprimento dos arts. 4º e 5º (art. 3º, § 4º).
Requisitos: Protocolo de Intenções firmado em até 1 ano da publicação, prorrogável por até 1 ano (art. 4º), com atividade, empregos diretos, licenciamento de veículos e domicílio fiscal no município e destinação de 1% do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 4º, VII). Condições mínimas (art. 5º): ao menos 50% de empregados residentes em Itapevi; obras iniciadas em até 6 meses do Alvará de Construção; atividades iniciadas em até 2 anos após o início das obras. O descumprimento leva ao cancelamento do benefício (art. 6º).
Diário Oficial nº 1379: texto da LC nº 212/2025 (Prefeitura) · Secretaria de Fazenda e Patrimônio: Desenvolve ItapeviDESENVOLVE ITAPEVI DIGITAL (Lei Complementar nº 228/2025)
A Relação de leis complementares da Prefeitura registra a LC nº 228/2025 como "Desenvolve Itapevi Digital". O projeto (PLC nº 19/2025, do Poder Executivo) tinha por ementa instituir o novo programa de incentivo ao desenvolvimento digital e tecnológico da cidade, limitado ao setor de tecnologia.
A Instrução Normativa nº 001/2026 da COMCITA (09/01/2026) exige dos beneficiários dos programas relatório anual de manutenção dos benefícios, até o último dia útil de abril (art. 1º), e estende a obrigação aos beneficiários da LC nº 228/2025 (art. 7º).
Relação de leis complementares (Prefeitura) · Instrução Normativa COMCITA nº 001/2026 (Prefeitura) · Câmara: PLC nº 19/2025, ordem do diaContato
Secretaria de Desenvolvimento Econômico: (11) 4143-8888, sec.desenvolvimentoeconomico@itapevi.sp.gov.br, Rua Agostinho Ferreira Campos, 752, Villa Nova Itapevi, de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Prefeitura) · Quero investir (Prefeitura)Isenções e imunidades
As isenções e imunidades abaixo constam do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 34/2005), em texto compilado até a LC nº 84/2015; confirme alterações posteriores na legislação vigente.
IPTU
Isenção para um único imóvel de uso exclusivo residencial em que o beneficiário resida, para proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores com 65 anos ou mais, e aposentados ou pensionistas com renda única inferior a dois salários mínimos, observados os limites de 500 m² de terreno e 100 m² de área edificada; pedido anual até o último dia útil de março (art. 11 e §§ 1º e 2º).
Não incidência sobre imóvel urbano usado em atividade rural comprovada, apenas na área efetivamente utilizada (art. 11-A). Redução de 50% da alíquota para imóveis inscritos com dados cadastrais atualizados (art. 26, I, "a").
Código Tributário Municipal, LC nº 34/2005 (Prefeitura)ITBI
Não incidência (art. 35): integralização de capital; fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica (salvo atividade preponderante imobiliária, art. 36); retorno de bens ao alienante por desincorporação; retrovenda e retrocessão; imóveis totalmente financiados pelo SFH.
Código Tributário Municipal, LC nº 34/2005 (Prefeitura)Imunidades e ISSQN
Imunidades (art. 7º, V): patrimônio e serviços de União, Estados e Municípios; templos; partidos, sindicatos de trabalhadores e entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais; livros, jornais e periódicos; autarquias e fundações públicas.
ISSQN, não incidência (art. 52): exportação de serviços; serviços em relação de emprego, de trabalhadores avulsos, diretores e membros de conselhos, sócios-gerentes e gerentes-delegados; intermediação no mercado de títulos e operações de crédito de instituições financeiras.
Código Tributário Municipal, LC nº 34/2005 (Prefeitura)Empresas incentivadas
As não incidências do DESENVOLVE ITAPEVI (ITBI, IPTU, ISSQN de obras, taxas e preços públicos) estão descritas na seção de incentivos (LC nº 212/2025, art. 3º).
Diário Oficial nº 1379 (Prefeitura)Legislação tributária do município
A legislação tributária de Itapevi está reunida no site da Prefeitura.
Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 34/2005)
Institui o Código Tributário Municipal, de 23/12/2005, com IPTU (arts. 8º a 32), ITBI (arts. 33 a 50), ISSQN (arts. 51 a 91), taxas, contribuições, obrigações acessórias, penalidades e processo fiscal. O PDF disponível é o texto compilado até a LC nº 84/2015.
A relação de leis complementares registra alterações posteriores, como a LC nº 223/2025, identificada como "código tributário".
Código Tributário Municipal compilado (Prefeitura) · Leis complementares 1994-2026 (Prefeitura)Diário Oficial do Município
As edições são publicadas em PDF no site da Prefeitura. A mais recente consultada é a edição nº 1606, de 13/10/2026.
Diário Oficial de Itapevi (Prefeitura)Atualização tributária e transparência
A Secretaria de Fazenda e Patrimônio publica decretos de atualização tributária pelo IPCA, a relação de benefícios fiscais concedidos e renúncias de receita (2025 e 2026) e a dívida ativa.
Secretaria de Fazenda e Patrimônio (Prefeitura) · Portal da TransparênciaCâmara Municipal de Itapevi
A Câmara Municipal de Itapevi publica as proposições e sessões no sistema SIAVE. Os itens abaixo são as proposições tributárias identificadas nas fontes oficiais.
Requerimento nº 1/2026: programa de recuperação fiscal
Requerimento de 17 vereadores, apresentado na 1ª Sessão Ordinária de 2026 (03/02/2026), que pede informações ao Executivo sobre a possibilidade de instituição de programa de recuperação fiscal. É pedido de informação, não projeto de lei.
Câmara: Expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026Dados da Câmara
Site institucional com Portal da Transparência e Leis Municipais; proposições e sessões no SIAVE.
Câmara Municipal de Itapevi · Câmara: SIAVE, propositurasPodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
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