Tributos municipais, certidões e incentivos em Salto de Pirapora
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Salto de Pirapora, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 14 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.
A Prefeitura oferece online a NFS-e e a impressão do IPTU; certidões e inscrição mobiliária são tratadas no Setor de Protocolo e nos formulários do site.
Não há programa especial vigente. O último, o REFIS/2025 (Lei 2059/2025), foi prorrogado até 12/12/2025.
A Prefeitura concede uso de lotes nos distritos industriais por decreto (Decretos 7368 e 7377/2026).
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
Serviços da Prefeitura de Salto de Pirapora úteis às empresas, com os links do portal oficial.
Nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e)
A Prefeitura mantém, na página de Serviços Online, a emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e) pelo sistema ISS Online.
Serviços Online da Prefeitura · Sistema ISS OnlineIPTU
A Prefeitura disponibiliza online a impressão do carnê do IPTU 2026.
Impressão do IPTUInscrição municipal mobiliária e DECA
Na página de formulários da Prefeitura estão a orientação para inscrição municipal mobiliária e o formulário DECA Municipal (profissional liberal e baixa de inscrição).
Formulários · Orientação para inscrição mobiliária · DECA MunicipalCertidões e atendimento da Secretaria de Finanças
As certidões podem ser protocoladas presencialmente no Setor de Protocolo, na Av. Lydia David Haddad, 150, Campo Largo, de segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Telefone: (15) 3491-9595.
Secretaria de Finanças · Perguntas frequentesPortal da Transparência e Carta de Serviços
A Prefeitura publica o portal de transparência e a Carta de Serviços ao usuário.
Transparência · Carta de ServiçosParcelamento de débitos municipais
Programas de parcelamento e anistia abrem por lei, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.
Situação atual
Atualmente a municipalidade de Salto de Pirapora não possui programa de parcelamento especial vigente. O último programa foi o REFIS/2025, instituído pela Lei nº 2059/2025, de 15 de agosto de 2025, com adesão até 28/11/2025 (art. 3º) e prorrogado pela Lei nº 2070/2025, de 1º de dezembro de 2025, até 12 de dezembro de 2025 (art. 1º).
Débitos executados judicialmente podem ser parcelados mediante a Secretaria de Negócios Jurídicos, que atende, no mesmo endereço da Prefeitura, quem recebeu citação ou intimação judicial por IPTU, ISS e ITBI.
Diário Oficial (Edição 994, Lei 2070/2025) · Perguntas frequentes da PrefeituraÚltimo programa: REFIS/2025 (encerrado)
A Lei nº 2059/2025 abrangeu créditos tributários e não tributários constituídos e exigíveis até 31/12/2024, inscritos ou não em dívida ativa (art. 1º). Descontos sobre multa e juros de mora (art. 3º): 90% à vista; 80% em 3 parcelas, 70% em 6, 50% em 12 e 25% de 13 a 36 parcelas, com entrada de 20%. Cada parcela mensal não podia ser inferior a 15 UFM. Ficaram fora do programa o ITBI, preços públicos e concessões ou permissões de serviços (art. 11).
Lei nº 2059/2025 (Câmara) · Lei nº 2070/2025 (Câmara) · Diário Oficial com a Lei 2059/2025Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços
O município mantém programas de apoio e incentivo a investimentos. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e das condições da lei.
Distritos industriais
A Prefeitura concede direito de uso de lotes nos distritos industriais por decreto, em caráter precário: Decretos nº 7368/2026, de 09/06/2026, e nº 7377/2026, de 23/07/2026. Para saber das condições, procure a Prefeitura pelo telefone (15) 3491-9595.
Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.
Legislação 2026 (dados abertos) · Portarias e DecretosIsenções e imunidades
Os benefícios dependem do texto vigente da lei municipal; confirme sempre na fonte antes de pedir.
Planta Genérica de Valores e IPTU
A Lei Complementar nº 10, de 14 de dezembro de 2010, institui a Planta Genérica de Valores e define os critérios para o lançamento do IPTU. Ela é atualizada por leis complementares que acrescentam valores de loteamentos, a mais recente a Lei Complementar nº 7, de 25 de setembro de 2026, para o Residencial Casa Blanca. As hipóteses de isenção de IPTU e de outros tributos constam do Código Tributário (Lei Complementar nº 11/2010).
LC nº 10/2010 (Câmara) · LC nº 7/2026 (Câmara) · Código Tributário (Câmara)Legislação tributária do município
Os textos que fundamentam os tributos municipais, nas fontes oficiais.
Código Tributário Municipal
A Lei Complementar nº 11, de 14 de dezembro de 2010, estabelece o Código Tributário do Município e consta na Câmara como em vigor, parcialmente revogada. Foi alterada pela Lei Complementar nº 13, de 12 de dezembro de 2024, e pela Lei Complementar nº 19, de 12 de dezembro de 2025, que alterou os arts. 24 e 27 e seus incisos.
LC nº 11/2010 (Câmara) · LC nº 13/2024 (Câmara) · LC nº 19/2025 (Câmara) · Consolidado (plataforma privada)Lei Orgânica do Município
O texto da Lei Orgânica está disponível para download na área de legislação da Câmara. A consolidação em plataforma privada serve apenas de apoio, e o texto oficial deve ser confirmado na Câmara.
Lei Orgânica (Câmara) · Consolidado (plataforma privada)Portarias, decretos e Diário Oficial
A Prefeitura publica portarias e decretos em seu portal e o Diário Oficial do município em edições eletrônicas.
Portarias e Decretos · Diário Oficial · Imprensa Oficial Municipal · Legislação municipal (fonte privada)Câmara Municipal de Salto de Pirapora
Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.
Câmara Municipal de Salto de Pirapora
Rua Silvino Dias Batista, 141, Centro; telefone (15) 3292-1280; e-mail presidencia@camarasaltodepirapora.sp.gov.br; atendimento de segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. A Câmara tem 9 vereadores, presidida por Cleide Maria Vieira da Silva. A próxima sessão ordinária, a 32ª, está marcada para 15 de outubro de 2026, às 16h30, com transmissão ao vivo pelo site. O site traz leis, proposituras, atas, pautas e o portal de transparência.
Site da Câmara · Leis ordinárias · Leis complementares · Lei OrgânicaPodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 14 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.
