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Santo André/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Santo André

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Santo André, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 14 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.

Certidões

Certidões de tributos mobiliários e imobiliários (validade de três meses), valor venal, NFS-e pelo GISSOnline, IPTU e ITBI.

Parcelamento

Atualmente a municipalidade de Santo André não possui programa de parcelamento especial vigente. O último foi o Renegocia 2025 (Lei 10.855/2025), encerrado em 12/12/2025.

Incentivos

Incentivos seletivos analisados pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico (Lei 8.223/2001, art. 6º) e ISS reduzido para serviços de saúde.

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

Os serviços abaixo são do Portal de Serviços da Prefeitura de Santo André, com atendimento presencial por agendamento na Praça de Atendimento do Paço Municipal.

Certidão de tributos mobiliários

Informa sobre o recolhimento de tributos mobiliários, como ISS, multa mobiliária, taxa de vigilância sanitária, taxa de licença e taxa de publicidade (Decreto 16.646/15). Validade de três meses, atendimento imediato e sem taxa.

O atendimento é presencial na Praça de Atendimento do Paço Municipal, por agendamento. Para emitir pela internet, é preciso antes cadastrar uma senha na Praça de Atendimento. Para pessoa jurídica, levar o número do CMC, o CNPJ ou contrato social e o requerimento padrão assinado.

Guia de serviço · Portal de Serviços

Certidão de tributos imobiliários

Informa os débitos de imóveis junto à Prefeitura, com natureza e valor (Decreto 16.646/15). Validade de três meses e sem taxa; o pedido protocolado tem prazo de 10 dias úteis. O solicitante deve constar no sistema como proprietário ou responsável pelo imóvel e informar o número da classificação fiscal.

Pessoa jurídica apresenta CNPJ e contrato social com a última alteração (ou estatuto e ata da última eleição), além do requerimento padrão.

Guia de serviço

Certidão de valor venal

Informa o valor venal do imóvel no cadastro municipal, usado no cálculo do IPTU e, em alguns casos, do ITBI. É gratuita e, quando disponível eletronicamente, pode ser emitida de imediato. O acesso é pelo Portal de Serviços, com a classificação fiscal do imóvel e comprovante de vínculo (matrícula, escritura ou contrato).

Guia de serviço

NFS-e e ISS (GISSOnline)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é emitida no sistema GISSOnline, que também mantém a escrituração fiscal e gera as guias de recolhimento do ISS sobre serviços prestados e tomados. Antes de emitir, é preciso ter inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC).

Atendimento presencial, com agendamento, na Praça IV Centenário, nº 1, Térreo 1, Centro, das 8h às 16h; telefones (11) 4433-0788 e (11) 4433-0792.

Portal do Empreendedor · GISSOnline · CMC

IPTU

A página do IPTU informa desconto de 10% para pagamento em parcela única, 5% para pagamento em duas parcelas e parcelamento em até 12 vezes sem desconto, com parcela mínima de 7,00 FMPs. A segunda via do carnê é emitida no Portal de Serviços. Atendimento: 0800 019 1944 ou 156.

Página do IPTU · Segunda via

ITBI

O pagamento do imposto é obrigatório para o registro da escritura em cartório. A guia é gratuita e é solicitada por formulário, pelo processo eletrônico (a guia é enviada por e-mail) ou presencialmente, com agendamento, após análise da Prefeitura. Documentos: formulário assinado, inscrição imobiliária, contrato ou escritura, matrícula atualizada e documentos de comprador e vendedor (CNPJ, se pessoa jurídica).

Guia de serviço · Página do ITBI · Formulário

Parcelamento de débitos municipais

Programas de parcelamento e anistia abrem por lei, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.

Situação em 14/10/2026

Atualmente a municipalidade de Santo André não possui programa de parcelamento especial vigente.

O último programa foi o Renegocia 2025, regulamentado pela Lei nº 10.855/2025 e pelo Decreto nº 18.436/2025. A adesão foi de 1º de julho a 12 de dezembro de 2025 e a página do programa informa que está encerrado. Abrangeu débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, inclusive os inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial, de pessoas físicas e jurídicas (IPTU, ISS e outras taxas municipais), com desconto de até 95% de juros e multa conforme a modalidade. Ficaram fora multas de trânsito, multas contratuais e débitos de IPTU e ISS de 2025.

Renegocia 2025 · Lei e Decreto

Débitos com o Semasa

O programa Renegocia do Semasa (autarquia de água e esgoto) teve o prazo prorrogado até 31 de março de 2026, para débitos até 31 de dezembro de 2024, segundo reportagem do Diário do Grande ABC (fonte de imprensa). Atendimento Semasa: 0800 4848 115.

Diário do Grande ABC

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

O município mantém programas de apoio e incentivo a investimentos. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e das condições da lei.

Incentivos seletivos (Lei nº 8.223/2001)

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 10.051/2018, regulamentada pelo Decreto nº 17.209/2019) analisa projetos de concessão de incentivos seletivos, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.223/2001. A página oficial não detalha os incentivos nem os critérios; consulte o texto da lei e o atendimento da Prefeitura: Praça Quarto Centenário, 01, Centro; 0800 019 19 44 ou 156; psanotifica@santoandre.sp.gov.br.

Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.

Conselho de Desenvolvimento Econômico

Redução de ISS para serviços de saúde

A Câmara aprovou em 24 de março de 2026 projeto do Executivo que reduz a alíquota do ISS de hospitais, clínicas, laboratórios e outros serviços de saúde de 5% para 3,9%, segundo a imprensa (Diário do Grande ABC). Confira na legislação a redação final em vigor.

Diário do Grande ABC (imprensa)

Isenções e imunidades

Isenções de IPTU previstas em lei municipal e imunidades constitucionais, conforme a página oficial do IPTU.

IPTU: isenções e descontos

Segundo a página do IPTU: aposentados que atendam aos requisitos da Lei nº 9.968/17 têm desconto adicional de até 50%; imóveis atingidos por enchentes (Leis nº 7.396/96 e 9.111/2008); entidades sociais e terrenos cedidos a entidades sem fins lucrativos (Lei nº 6.582/89); terreno vazio com valor venal abaixo de 25.700 FMPs (Lei nº 8.580/2003); imóveis locados a entidades religiosas para cultos (Lei nº 8.687/2004). Também valem as imunidades do art. 150 da Constituição Federal.

Quem tem isenção concedida pode obter a certidão de isenção de IPTU, gratuita, no Paço Municipal, com agendamento.

Página do IPTU · Certidão de isenção

ITBI

A página do serviço remete as alíquotas ao art. 36 da Lei Complementar nº 06/2025.

Lei Complementar 06/2025 · Guia de serviço

Legislação tributária do município

Os textos que fundamentam os tributos municipais, nas fontes oficiais.

Legislação municipal

A Câmara mantém a base de legislação com leis e decretos do município. A Prefeitura indica ainda a consulta da legislação de ISSQN e o Diário Oficial.

Legislação (Câmara) · Legislação de ISSQN · Diário Oficial · Leis e decretos de apoio

Renegocia 2025

Lei nº 10.855/2025 e Decreto nº 18.436/2025, com o texto disponível na página do programa.

Lei e Decreto

Câmara Municipal de Santo André

Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.

Câmara Municipal de Santo André

Site oficial da Câmara, com vereadores, atividade legislativa, contatos e transparência. A consulta de proposições é feita no sistema de processo legislativo eletrônico.

Site da Câmara · Contatos · Vereadores · Processo legislativo

PLC 01/2026: ISS da saúde

Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, do Poder Executivo, que reduz o ISS de serviços de saúde (hospitais de 5% para 3,9%, segundo a Câmara). Apresentado na 13ª Sessão Ordinária, em 24/03/2026, e aprovado na mesma data, segundo a imprensa.

ABCdoABC (imprensa) · Diário do Grande ABC (imprensa)

Podemos analisar o seu caso

O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.

Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 14 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.