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Várzea Paulista/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Várzea Paulista

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Várzea Paulista, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 15 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.

Certidões

A Prefeitura emite online a certidão de débitos (negativa e positiva), a certidão de atividade e a NFS-e pelo portal do cidadão; a certidão de débitos de empresas é disponibilizada imediatamente quando emitida online.

Parcelamento

Está vigente o Programa de Parcelamento Especial (PPE), instituído pela Lei nº 2.833/2026: desconto de 40% a 90% sobre juros e multas moratórias, em até 36 parcelas, com adesão em 180 dias contados da publicação da lei (Imprensa Oficial de 06/05/2026).

Incentivos

O município tem o Programa de Incentivo ao Empreendedorismo, Negócios e Serviços (Lei nº 2.745/2025) e leis anteriores de incentivos fiscais a atividades econômicas (LC 137/2004 e LC 148/2005); o atendimento ao investidor é da Unidade Gestora de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Fazenda.

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

Os serviços tributários de Várzea Paulista são prestados pela Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Fazenda (prédio Facilita, Rua João Póvoa, 97, Jardim do Lar), com emissão digital pelo portal do cidadão.

Certidão Negativa de Débitos (empresas, MEI e autônomos)

Comprova a situação tributária de empresa ou autônomo no município. Na emissão online, informam-se o Código Mobiliário e o CPF/CNPJ, e o documento é disponibilizado imediatamente, sem custo. No pedido presencial, o prazo informado é de 15 dias e há tarifa de expediente de R$ 59,15.

Base legal indicada pela Prefeitura: Lei Complementar 160/2005 (Código Tributário Municipal), Decreto 7.035/2025 (valores de 2026) e Decreto 5.862/2019 (documentação).

Prefeitura: Certidão Negativa de Débitos (empresas)

Certidão de Débito Negativa e Positiva (imobiliários e mobiliários)

Informa se há pendências financeiras ou processuais do contribuinte. Pode ser solicitada online ou no Setor de Atendimento Tributário (sala 11), de segunda a sexta, das 8h30 às 16h30. Após a emissão, a certidão fica disponível para download por 90 dias. Não há cobrança de taxa, segundo a página do serviço.

Prefeitura: Certidão de Débito Negativa e Positiva

Certidão de Atividade e certidão de informações do cadastro imobiliário

A Certidão de Atividade (empresas, MEI e autônomos) e a Certidão de Baixa de Inscrição constam do portal de serviços para empresas.

A Certidão de Informações do Cadastro Imobiliário traz dados dos registros municipais, como endereço, lote, quadra, dimensões do terreno e áreas construídas. Prazo informado de 10 dias, mediante Requerimento Padrão protocolado no Facilita; a página cita a Lei 1.821/2005 como base legal.

Prefeitura: Certidão de Atividade · Prefeitura: Certidão de Informações do Cadastro Imobiliário · Prefeitura: Serviços para empresas

NFS-e e ISSQN

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é emitida pelo sistema NFE-Cidades, para contribuintes com cadastro ativo no município, sem taxa. Segundo comunicado da Prefeitura de 27/11/2025, o município mantém emissor próprio e, desde 01/01/2026, compartilha os documentos com o ambiente nacional da NFS-e (Lei Complementar federal 214/2025); prestadores com sistema próprio integrado por WebService devem adequar-se ao padrão nacional.

O portal de empresas também disponibiliza a emissão de Alvará, Taxa de Licença de Funcionamento e ISSQN fixo.

Prefeitura: Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) · Prefeitura: comunicado sobre emissor de notas e adequação nacional (27/11/2025) · Prefeitura: Emissão de Taxa de Licença de Funcionamento e ISSQN fixo

IPTU e ITBI

A 2ª via das parcelas do IPTU do ano vigente e o extrato de dívida ativa constam do portal de serviços. O ITBI (transmissão inter vivos) é solicitado online ou no Setor de Tributação Imobiliária (sala 11), com prazo de 30 dias, prorrogável uma vez; a página indica como base legal a Lei Complementar 160/2005 e o Decreto 4.866/2014.

Prefeitura: 2ª via de parcela de IPTU · Prefeitura: Extrato de dívida ativa · Prefeitura: ITBI (transmissão inter vivos)

Parcelamento de débitos municipais

Em 15/10/2026 está vigente o Programa de Parcelamento Especial (PPE) de Várzea Paulista.

Programa de Parcelamento Especial (PPE) - Lei nº 2.833, de 05/05/2026

A Lei nº 2.833/2026, publicada na Imprensa Oficial de 06/05/2026 (edição 1.095), permite quitar débitos de dívida ativa originados de fatos anteriores à vigência da lei, à vista ou em parcelas mensais (art. 1º). O art. 3º admite a adesão para débitos de ISSQN de construção civil de obras anteriores ao pedido.

Descontos sobre juros e multas moratórias (art. 8º, II): à vista, 90%; de 2 a 6 parcelas, 80%; de 7 a 12, 70%; de 13 a 24, 60%; de 25 a 36, 40%. Custas e honorários de 10% entram sem esses descontos (art. 8º, III).

Regras de pagamento: primeira parcela em até 2 dias úteis após a assinatura (art. 8º, §1º); parcela mínima de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica (art. 8º, §3º); pagamento somente por guia/boleto (art. 8º, §4º). Duas parcelas consecutivas em atraso cancelam o parcelamento automaticamente; quatro alternadas podem levar ao cancelamento (art. 11).

Não podem ser incluídos multas de trânsito, ITBI, valores devidos por agentes políticos e certos preços públicos (art. 2º).

Prazo de adesão: 180 dias contados da publicação da lei (art. 20). Pela contagem simples a partir de 06/05/2026, o prazo se encerra por volta de 02/11/2026; convém confirmar a data com a Prefeitura.

Como aderir: presencialmente, na Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Fazenda (prédio Facilita, Rua João Póvoa, 97, Jardim do Lar), com assinatura do Termo de Confissão de Dívida. Telefones: (11) 4606-8666 e (11) 4596-9600.

A Lei Complementar nº 375/2026 (07/08/2026) revogou o art. 15 da Lei 2.833/2026.

Imprensa Oficial de 06/05/2026 (edição 1.095), com a Lei 2.833/2026 · Prefeitura: notícia sobre o PPE · Câmara: Lei Complementar 375/2026 · Prefeitura: Parcelamento de Dívida Ativa / 2ª via · Notícia (site privado): Tribuna de Jundiaí

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

O município não publica, no portal de empresas, um guia de incentivos para instalação de indústria, comércio e serviços; o contato inicial é a Unidade Gestora de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Fazenda.

Programa de Incentivo ao Empreendedorismo, Negócios e Serviços - Lei nº 2.745/2025

A Lei nº 2.745, de 22/04/2025, cria o programa com os objetivos de promover o desenvolvimento econômico local, estimular novos negócios, fortalecer os existentes e apoiar a geração de emprego e renda (art. 1º). As despesas correm por dotações orçamentárias existentes (art. 2º). O texto da lei não detalha benefícios, requisitos ou prazos; eventual regulamentação deve ser consultada com a Prefeitura.

Câmara: Projeto de Lei 4/2025 e Lei 2.745/2025 · Lei Ordinária 2.745/2025 (texto)

Leis de incentivos fiscais a atividades econômicas

Constam no acervo da Câmara a Lei Complementar nº 137, de 31/08/2004 (autoriza a concessão de incentivos fiscais no desenvolvimento de atividades econômicas) e a Lei Complementar nº 148, de 27/04/2005 (concessão de incentivos fiscais para atividades econômicas). Requisitos e benefícios devem ser consultados no texto das leis e com a Prefeitura.

Câmara: PLC 190/2004 (LC 137/2004) · Câmara: PLC 203/2005 (LC 148/2005)

Apoio ao empreendedor e contato

A Prefeitura mantém o programa Empreenda Várzea Paulista (MEI, cursos em parceria com o Sebrae) e o Banco do Povo Paulista. Contatos: Paço Municipal (11) 4596-9600; Facilita (11) 4606-8666; desenvolvimento.economico@varzeapaulista.sp.gov.br.

Prefeitura: Empreenda Várzea Paulista

Isenções e imunidades

As isenções e imunidades municipais têm base no Código Tributário (Lei Complementar 160/2005) e no Decreto 6.277/2022 e são requeridas ao município.

Isenção de IPTU e imunidade

A isenção deve ser requerida pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, no Facilita ou pelo portal, com os documentos listados pela Prefeitura (escritura ou matrícula, comprovantes de benefício, comprovante de residência, RG, CPF e capa do carnê do IPTU). Prazo de até 30 dias, prorrogável, sem taxa. Base legal indicada: LC 160/2005 e Decreto 6.277/2022.

O portal também lista isenção de IPTU para áreas de mata nativa e para produção agrícola, a imunidade tributária (LC 160/2005 e Decreto 4.866/2014) e a imunidade de ITBI.

Prefeitura: Isenção de IPTU e imunidade · Prefeitura: Imunidade tributária · Prefeitura: Imunidade de ITBI · Prefeitura: Isenção de IPTU (mata nativa) · Prefeitura: Isenção de IPTU (produção agrícola) · Prefeitura: Certidão de Isenção/Imunidade Tributária

Legislação tributária do município

A norma tributária central do município é o Código Tributário.

Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 160, de 29/12/2005

Base legal citada pela Prefeitura para certidões, NFS-e, IPTU, ITBI, isenções e imunidades. O art. 86, que vedava o habite-se com ISSQN parcelado em aberto, foi revogado pela Lei Complementar nº 375/2026, de 07/08/2026.

A Câmara disponibiliza a legislação municipal no portal Legislação Digital.

Câmara: Lei Complementar 375/2026 · Câmara: Legislação · Prefeitura: Imprensa Oficial

Câmara Municipal de Várzea Paulista

A Câmara Municipal fica na Av. Fernão Dias Paes Leme, 284, Centro (telefone (11) 4596-9700). As proposições são consultadas no sistema da Câmara.

PLC 3/2026 - ampliação da isenção de IPTU (encerrado)

Autores: vereadores Claudenir Cassiano (Nil) e Valdecir da Costa Silva. Ementa: altera a LC 160/2005 para incluir beneficiários do LOAS e de programas públicos de transferência de renda na isenção de IPTU. Aprovado em 14/07/2026 e vetado totalmente pelo Prefeito em 04/08/2026 (Veto nº 1/2026); matéria encerrada em 03/09/2026 pela manutenção do veto.

Câmara: PLC 3/2026

PLC 4/2026 - alteração do Código Tributário (retirado)

Altera dispositivo da LC 160/2005 (Código Tributário). Protocolado em 29/04/2026 e retirado (Requerimento Legislativo 34/2026, de 03/09/2026; Despacho 692/2026, de 24/09/2026). No sistema da Câmara o subtipo consta como Executivo e o autor listado é o vereador Ivan Luis Sada.

Câmara: PLC 4/2026

PLC 6/2026 - revogação de dispositivos do Código Tributário e da Lei 2.833/2026

Projeto do Executivo, protocolado em 14/05/2026. Ementa: revoga o art. 86 da LC 160/2005 e o art. 15 da Lei nº 2.833, de 05/05/2026. No sistema da Câmara a situação consta como "Leitura".

Câmara: PLC 6/2026

Câmara Municipal de Várzea Paulista

Atos e proposições: sistema da Câmara. Contato: (11) 4596-9700.

Câmara Municipal de Várzea Paulista · Câmara: Proposituras

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