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Votorantim/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Votorantim

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Votorantim, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 14 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.

Certidões

Portal da Secretaria de Finanças com NFS-e, ISS, segunda via de IPTU, ITBI e cadastro mobiliário.

Parcelamento

Acerta Fácil (PPI/2026) vigente: adesão até 30 de outubro de 2026, com até 100% de desconto em juros e multa.

Incentivos

Lei nº 3.227/2026 trata de orientação e incentivo à regularização empresarial de atividades de baixo risco.

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

Os serviços tributários para empresas ficam no portal da Secretaria de Finanças de Votorantim.

Portal da Secretaria de Finanças

O portal reúne os serviços tributários online da Prefeitura: nota fiscal de serviço, segunda via de IPTU e de ISS/taxas, ITBI, recadastramento mobiliário e consulta de pendências do mobiliário.

Contatos listados no portal: Cadastro Fiscal (15) 3353-8550, Fiscalização Tributária (15) 3353-8548 e Cadastro Imobiliário (15) 3353-8570.

Portal da Secretaria de Finanças · Serviços On Line

Nota fiscal de serviço (NFS-e) e ISS

O portal indica a emissão de NFS-e pelo sistema municipal (ISS Online), a autenticação de notas e o NFS-e Nacional, além do ISS Digital e da segunda via de guias de ISS e taxas.

NFS-e (ISS Online) · NFS-e Nacional · ISS Digital · Segunda via de ISS/taxas

IPTU

Segunda via do IPTU e programa IPTU Selo Verde disponíveis no portal.

Segunda via do IPTU · IPTU Selo Verde

ITBI

O portal disponibiliza o sistema WebITBI para os procedimentos do imposto sobre a transmissão de bens imóveis.

WebITBI

Cadastro mobiliário

Recadastramento mobiliário e consulta de pendências do mobiliário (integração com a Redesim).

Recadastramento · Pendências do mobiliário

Parcelamento de débitos municipais

Programas de parcelamento e anistia abrem por lei, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.

Acerta Fácil (PPI/2026): programa vigente

O Programa de Parcelamento Incentivado de 2026 (Acerta Fácil) foi instituído pela Lei nº 3.226, de 3 de setembro de 2026, e regulamentado pelo Decreto nº 8.468, de 10 de setembro de 2026; a Prefeitura abriu a adesão em 14 de setembro. Pelo art. 20 da lei, ela vale a partir da regulamentação.

Abrange créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025 (art. 1º). Ficam fora os débitos da própria Administração, fundações, autarquias e empresas públicas, e os valores de concessões, permissões, alienações e contratos públicos (art. 4º). O requerimento deve ser protocolado até o último dia útil de outubro de 2026, ou seja, 30 de outubro, e o Executivo pode reabrir o prazo por decreto até o fim de 2026 (art. 5º e parágrafo único).

Descontos sobre juros e multa de mora (art. 6º): 100% no pagamento integral até 20 de dezembro de 2026; 50% em até 12 parcelas; 25% de 13 a 24 parcelas. Também é possível parcelar em até 60 parcelas, mantidos juros e multa (§ 1º). A parcela mínima é de 15 UFM (§ 2º) e, após a 12ª parcela, incidem juros compensatórios de 0,50% ao mês (art. 7º, § 2º).

A adesão implica desistir de parcelamentos anteriores, confessar a dívida e desistir de ações e recursos sobre o crédito (art. 8º). O contribuinte é excluído com 3 parcelas inadimplidas, consecutivas ou não, ou com atraso superior a 92 dias em qualquer parcela, exceto a primeira (art. 13).

Adesão presencial no Paço Municipal (Av. 31 de Março, 327), de segunda a sexta, das 9h às 16h. Dívida Ativa: (15) 3353-8562; e-mail siic@votorantim.sp.gov.br; SEI: sei.votorantim.sp.gov.br.

Acerta Fácil (Prefeitura) · Notícia da Prefeitura · Lei nº 3.226/2026 (Câmara, SAPL) · Lei nº 3.226/2026 (PDF) · Decreto nº 8.468/2026

Programa anterior (PPI/2025)

A Prefeitura prorrogou o prazo de adesão ao PPI 2025, programa anterior de parcelamento incentivado.

Notícia da Prefeitura

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

O município mantém programas de apoio e incentivo a investimentos. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e das condições da lei.

Orientação e regularização empresarial (Lei nº 3.227/2026)

A Lei nº 3.227, de 24 de setembro de 2026, institui a política municipal de orientação preventiva a atividades econômicas de baixo risco e de incentivo à regularização empresarial. Ela prevê campanhas educativas, cartilhas, palestras, seminários e parcerias, especialmente para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte (arts. 3º e 6º), e não altera procedimentos de fiscalização nem o poder de polícia (art. 5º, parágrafo único). Não cria benefício fiscal; as ações dependem de disponibilidade orçamentária (art. 7º). Vigência a partir da publicação (art. 8º).

Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.

Lei nº 3.227/2026 (Câmara, SAPL) · Lei nº 3.227/2026 (PDF) · Legislação municipal (Prefeitura)

Isenções e imunidades

Benefícios fiscais previstos na legislação municipal e divulgados pela Prefeitura.

IPTU: aposentados e pensionistas

Isenção para aposentados e pensionistas proprietários de um único imóvel em que residem, com área total (terreno e construção) de até 475 m². A Prefeitura divulga o limite de renda familiar de até três salários mínimos, com base no Código Tributário (Lei nº 1.602/2001) e no Decreto nº 7.142/2023; o texto original do Código, no SAPL da Câmara, fixa proventos de até dois salários mínimos, de modo que vale confirmar o limite vigente.

Prazo: para o exercício de 2027, a Prefeitura divulgou 30 de outubro de 2026 como data-limite do pedido. O art. 117 do Código Tributário prevê requerimento instruído com as provas até o final de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício no ano seguinte.

Pedidos presenciais no Cadastro Imobiliário, no saguão do Paço Municipal, de segunda a sexta, das 9h às 16h, ou online pelo SEI. Quem já é isento deve recadastrar.

Notícia da Prefeitura · Código Tributário, Lei nº 1.602/2001 (Câmara, SAPL) · Band (imprensa) · SEI

Legislação tributária do município

Os textos que fundamentam os tributos municipais, nas fontes oficiais.

Código Tributário (Lei nº 1.602/2001)

A Lei Ordinária nº 1.602, de 13 de dezembro de 2001, aprovou o Código Tributário do Município de Votorantim. O texto original está no sistema de legislação da Câmara; as versões consolidadas estão em site privado de legislação.

Lei nº 1.602/2001 (Câmara, SAPL) · Lei nº 1.602/2001 (site privado) · Código Tributário (site privado)

Busca de legislação da Prefeitura e Lei Orgânica

A Prefeitura mantém base de leis, decretos e leis complementares, com filtro por assunto. A Lei Orgânica e o Regimento Interno são indicados pela Câmara em site privado.

Legislação da Prefeitura · Diário Oficial · Lei Orgânica (site privado)

Câmara Municipal de Votorantim

Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.

Câmara Municipal de Votorantim

Boulevard Antonio Festa, 88, Centro, Votorantim/SP, CEP 18110-105. Telefone (15) 3353-7300. Expediente de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 16h. São 11 vereadores (15ª Legislatura, 2025-2028). Sessões ordinárias às terças-feiras, às 9h.

Parlamentares · Pauta das sessões · Pesquisa de matérias · Legislação (SAPL) · FAQ

Requerimento nº 231/2026: descontos de IPTU

Do vereador Ronaldo Camargo, apresentado em 18 de agosto de 2026, pede à Administração informações sobre a viabilidade de projeto de lei com descontos escalonados de IPTU para aposentados e pensionistas e isenção ou descontos para pessoas com deficiência. É um requerimento, não um projeto de lei.

Requerimento 231/2026

Podemos analisar o seu caso

O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.

Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 14 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.