Tributos municipais, certidões e incentivos em Americana
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Americana, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 21 de outubro de 2026 nas páginas indicadas. A Lei nº 7.123/2026 foi conferida na página de legislação da Prefeitura e o prazo do Regulariza ISS na página do programa.
A Prefeitura emite online, no portal da NFS-e, a certidão negativa de IPTU, a certidão de pagamento, a certidão cadastral, a certidão de isenção de IPTU e a certidão de valor venal, além do comprovante de inscrição municipal. O mesmo portal reúne a NFS-e, o ISSQN e as guias de IPTU e dívida ativa.
O programa Regulariza ISS (Lei nº 7.123/2026) consta como vigente, com adesão até 31/12/2026, para o ISS não declarado. O Refis de dívida ativa (Lei nº 6.957/2025) teve limite de vigência em 31/12/2025, e o parcelamento ordinário (arts. 7º a 9º da mesma lei) é permanente, em até 48 parcelas e sem desconto.
O PROMAIE (Lei nº 5.143/2011) prevê isenção de IPTU e ITBI, ISSQN de 2% e apoio de infraestrutura por até 10 anos. O Programa i9 Americana (Lei nº 6.657/2022) trata de empresas que investem em startups. Ambos dependem de análise e de decreto do Prefeito.
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
Os serviços tributários de Americana ficam no portal da NFS-e e do SPE (Sistema de Pagamentos Eletrônicos) da Prefeitura, que emite certidões, guias e notas fiscais com a identificação do imóvel ou da empresa.
Certidão Negativa de IPTU
A página emite a certidão negativa de IPTU a partir da inscrição do imóvel e do CPF/CNPJ do contribuinte, com código de verificação exibido na tela.
Para a certidão de pagamento, o portal oferece uma página própria no menu IPTU.
Certidão Negativa de IPTU · Certidão de PagamentoCertidão Cadastral e Certidão de Isenção de IPTU
A certidão cadastral é emitida pela identificação do imóvel, com CPF/CNPJ e nome do requerente. A certidão de isenção de IPTU tem página própria no mesmo menu.
A inscrição do imóvel passou a ter quatro dígitos no último bloco (exemplo da página: 01.0123.0123.0123).
Certidão Cadastral · Certidão de Isenção de IPTUCertidão de Valor Venal
Emitida pela identificação do imóvel, com dados do requerente e escolha do exercício (de 2003 a 2026).
Certidão de Valor VenalInscrição municipal (contribuinte mobiliário)
O comprovante de inscrição municipal é emitido pelo CPF/CNPJ ou pelo número da inscrição municipal.
Comprovante de InscriçãoGuias de dívida ativa
A página de dívida ativa do portal lista os débitos do imóvel pela inscrição e CPF/CNPJ e emite as guias de pagamento.
Guias de Dívida AtivaNFS-e e ISSQN
O prestador solicita autorização no sistema e emite a NFS-e online; quando não for possível, emite o RPS (Recibo Provisório de Serviços) e o converte depois. O acesso é por Senha Web ou certificado digital ICP-Brasil.
O ISS é recolhido até o dia 20 do mês seguinte, com a guia gerada no sistema. O cancelamento é permitido antes do pagamento do ISS; depois dele, depende de pedido aprovado pela Secretaria de Fazenda.
Os tomadores recebem créditos de 30% (pessoas físicas) ou 5% (empresas que retêm ISS) do ISS pago, que podem abater até 20% do IPTU. A indicação dos imóveis é feita em setembro, e o portal informa que créditos não utilizados em 2027 continuam válidos para o IPTU de 2028.
Portal da NFS-e · Perguntas e respostasITBI
A Declaração de Transação Imobiliária e a guia são emitidas no site da Prefeitura. A alíquota é de 2,5% sobre o maior valor entre o pactuado e o venal (arts. 139 e 140, conforme a página da Prefeitura). O parcelamento é feito por requerimento no 1Doc, em até 4 parcelas mensais, exigindo certidão negativa do imóvel; o registro só é autorizado após a quitação integral.
Contato da Unidade de Auditoria Fiscal: (19) 3475-9049, auditoria@americana.sp.gov.br. Atendimento presencial na Avenida Brasil, 85, Centro, de segunda a sexta, das 9h às 16h.
ITBI · Declaração de ITBIParcelamento de débitos municipais
Há um programa específico vigente para o ISS não declarado, e o parcelamento ordinário é permanente. O Refis de dívida ativa teve limite de vigência em 31 de dezembro de 2025.
Regulariza ISS: Regime Especial de Autorregularização (Lei nº 7.123, de 3 de setembro de 2026)
A lei institui regime para que o contribuinte ou responsável tributário regularize por conta própria o ISS de obrigações não declaradas, antes do lançamento pela Fazenda (arts. 1º a 4º). A adesão é voluntária e caracteriza denúncia espontânea.
O recolhimento abrange o valor principal do imposto; juros, correção monetária e multas sobre os valores autorregularizados são remitidos ou anistiados (art. 3º, §§ 1º e 3º). Os efeitos valem apenas para competências e valores informados pelo contribuinte e quitados integralmente no prazo (art. 4º, § 2º). O principal deve ser pago até 31 de dezembro de 2026 (art. 3º, § 2º), e a página da Prefeitura indica adesão até 31/12/2026.
Fiscalizações iniciadas antes da adesão continuam válidas, e itens não abrangidos podem ser lançados de ofício (arts. 7º e 8º).
Adesão: protocolo digital no 1Doc (formulário de adesão ao regime), seguido de declaração de serviços prestados no sistema da NFS-e e pagamento da guia gerada.
Lei nº 7.123/2026 · Página do programaParcelamento ordinário (Lei nº 6.957, de 24 de junho de 2025, arts. 7º a 9º)
O parcelamento ordinário tem caráter permanente (art. 7º), em até 48 parcelas iguais e sucessivas (art. 8º), sem concessão de descontos (art. 9º). A lei abrange débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa (art. 2º) e exclui o ITBI e os acréscimos legais somados ao total de auto de infração ou notificação de lançamento (art. 12).
A Lei nº 7.020/2025 (Programa Municipal de Gestão da Dívida Ativa, com efeitos a partir de 1º/1/2026) prevê que o Refis depende de lei específica (art. 53, II).
Lei nº 6.957/2025 (Diário Oficial de 24/06/2025) · Lei nº 7.020/2025Último Refis de dívida ativa: Refis 2025 (Lei nº 6.957/2025)
Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza, com descontos apenas sobre multas e juros (art. 4º): 100% em parcela única; 90% em até 6 parcelas; 70% de 7 a 24; 50% de 25 a 48; 30% de 49 a 60. Se a parcela em 48 vezes superar R$ 10.000,00, há opção de 20% de redução em até 96 parcelas (art. 5º).
As condições valiam por 120 dias a partir do decreto, prorrogáveis por decreto até 31/12/2025 (art. 6º). A Prefeitura prorrogou o prazo de adesão até 12 de dezembro de 2025.
Não eram negociáveis o ITBI e os acréscimos legais somados ao auto de infração (art. 12). Débitos do DAE são renegociados diretamente com a autarquia.
Em 20 de outubro de 2026, a vereadora Jacira Chávare protocolou na Câmara requerimento perguntando se há previsão de novo Refis em 2026; não há resposta da Prefeitura publicada na notícia.
Notícia da prorrogação do Refis 2025 · Requerimento sobre o Refis em 2026Para negociar uma dívida agora
Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.
A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.
Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços
O município mantém programas de atração de investimentos, com pedido pelo Protocolo Digital e análise por várias secretarias.
PROMAIE: Programa Municipal de Atração de Investimento Empresarial (Lei nº 5.143, de 1º de fevereiro de 2011)
Incentivos tributários (art. 5º): isenção de IPTU sobre a área e as edificações usadas na instalação ou ampliação; isenção de ITBI sobre o imóvel adquirido para esse fim; ISSQN de 2% sobre a atividade principal e sobre serviços contratados para a construção ou ampliação. Duram até 10 anos e podem ser cumulados (§§ 1º e 2º); na ampliação, valem proporcionalmente à ampliação (§ 3º). O inciso V do art. 5º (reembolso de ICMS) consta como declarado inconstitucional pelo TJSP.
Benefícios de infraestrutura (art. 6º): preparação de terreno, topografia, apoio de engenharia, acessos e redes de água e esgoto.
Análise (arts. 8º e 9º): aprovação de cinco secretarias, considerando faturamento, investimento, empregos, salários e impacto ambiental. Os benefícios são formalizados por decreto do Executivo e exigem carta de intenções (arts. 17 a 19). O beneficiário deve realizar suas vendas e serviços em Americana e manter regularidade fiscal (arts. 21 e 22). A lei alcança também condomínios industriais e centros de distribuição (art. 25).
Documentos exigidos pela Secretaria: certidões negativas estadual, federal, previdenciária e municipal; contrato social e cartão CNPJ; comprovante de propriedade ou locação; faturamento dos últimos 12 meses. Pedido pelo Protocolo Digital, nos assuntos 'PROMAIE – Instalação' ou 'PROMAIE – Ampliação'.
Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.
Lei nº 5.143/2011 · Política de incentivos (Desenvolvimento Econômico) · Protocolo DigitalPrograma i9 Americana (Lei nº 6.657, de 28 de junho de 2022)
Voltado a empresas prestadoras de serviços que atuem como investidoras-anjo ou controlem startups e transfiram sua sede para Americana. Alíquota de 2% de ISS para atividades de informática (art. 5º) e para o subitem 2.01 (art. 6º).
Benefícios (art. 7º): isenção de IPTU e de taxas sobre o imóvel da sede por até 10 anos, isenção da taxa de lixo, ISS de 2% sobre a atividade principal por 10 anos (prorrogável uma vez) e sobre a construção da sede. Uso gratuito de bem público por até 5 anos (art. 8º).
Requisitos (art. 9º): comprovar condição de prestadora de serviços, investimentos superiores a R$ 1.000.000,00 em startups, e transferir a sede em até 180 dias após o decreto. A concessão é por decreto, após avaliação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Fazenda e Negócios Jurídicos (arts. 11 a 17). A manutenção exige cumprir ao menos 80% das metas declaradas (art. 21).
Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.
Lei nº 6.657/2022Contato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Telefone (19) 3475-3550 e e-mail sde@americana.sp.gov.br. Banco do Povo (microcrédito): (19) 3475-3560 e 3475-3561, de segunda a sexta, das 9h às 16h.
Secretaria de Desenvolvimento EconômicoIsenções e imunidades
As isenções e reduções municipais estão no Sistema Tributário do Município (Lei nº 4.930/2009) e na página do ITBI.
IPTU: isenções (Lei nº 4.930/2009, art. 35)
Art. 35, I: proprietário, usufrutuário ou possuidor de um único imóvel no município, com terreno de até 360 m², edificação residencial de até 150 m² e renda familiar bruta de até 3 salários mínimos. Art. 35, II: situação semelhante quando ao menos um proprietário é aposentado ou pensionista, com renda bruta de até 3 salários mínimos.
O pedido é dirigido ao Secretário da Fazenda e deve ser protocolado até o vencimento da primeira parcela (art. 35, § 2º). Não há benefício a contribuinte com débito perante a Prefeitura (art. 35, § 10). O art. 35, § 12 trata de famílias com membro com deficiência, e o art. 35, V prevê redução de 50% para pequenas hortas urbanas.
Lei nº 4.930/2009 · Lei nº 6.573/2021 (altera a Lei 4.930/2009)Entidades e taxas (Lei nº 4.930/2009, arts. 27 a 35)
O art. 27 alcança IPTU, ISS, contribuição de melhoria e taxas de fiscalização de localização e funcionamento, licença de obras, expediente e coleta de lixo. O art. 30 trata de entidades educacionais, beneficentes, religiosas, culturais e esportivas, que devem estar inscritas no cadastro municipal, sem fins lucrativos e com escrituração contábil (§ 1º).
São isentos independentemente de pedido a administração pública (art. 31) e os concessionários de bens municipais (art. 32). A taxa de lixo é isenta, sem pedido, para quem tem isenção de IPTU ou é imune (art. 35, III).
Lei nº 4.930/2009ITBI: imunidades e isenções
Segundo a página da Prefeitura, não pagam ITBI as transmissões em que o adquirente seja a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (atendidos os requisitos legais), e bens incorporados ao capital de pessoa jurídica ou decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção, observadas as ressalvas da lei.
Isenções principais: transmissões ao cônjuge decorrentes do regime de casamento ou de separações judiciais; primeira aquisição residencial por pessoa física com renda familiar de até 5 salários mínimos, área construída de até 120 m² e terreno de até 200 m²; e programas habitacionais de interesse social. A isenção de pessoa jurídica é pedida pelo Protocolo Digital.
ITBILegislação tributária do município
A legislação municipal está publicada no site da Prefeitura e no portal da NFS-e.
Sistema Tributário do Município (Código Tributário): Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009
A Prefeitura identifica a Lei nº 4.930/2009 como o Código Tributário Municipal. A versão publicada indica como alteração mais recente a Lei nº 7.020, de 7/11/2025 (art. 238). Alterações relevantes incluem a Lei nº 6.573/2021.
Lei nº 4.930/2009 (texto) · Lei nº 4.930/2009 (PDF)Dívida ativa: Lei nº 7.020, de 7 de novembro de 2025
Cria o Programa Municipal de Gestão da Dívida Ativa (PROGEDA), com cobrança escalonada (art. 26), prazo de 10 dias corridos para pagamento ou impugnação após a notificação (art. 24), Domicílio Eletrônico (DECA) como canal preferencial de notificação (arts. 55 a 62) e regras de prescrição (arts. 38 a 52). Efeitos a partir de 1º/1/2026 (art. 75).
Lei nº 7.020/2025Lei Orgânica do Município
A edição publicada pela Câmara é a revista e atualizada em outubro de 2011, com a Emenda nº 25, de 16/12/2010, como a mais recente indicada no documento.
Lei Orgânica (PDF)Consulta à legislação
O site da Prefeitura mantém consulta de legislação geral, de atos, temática e histórica. Leis, decretos e atos são publicados no Diário Oficial do município.
Legislação temáticaCâmara Municipal de Americana
Dados da Câmara Municipal de Americana, conforme o site oficial.
Endereço, contato e atendimento
Avenida Monsenhor Bruno Nardini, 1835, Prédio A, Jardim Mirian, CEP 13469-070, Americana/SP. Telefones (19) 3472-9700 e 0800 771 9701. Atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Câmara Municipal de Americana · Fale conoscoVereadores e sessões
O site lista 19 vereadores em exercício. As sessões ordinárias são realizadas no Plenário Dr. Antônio Álvares Lobo, em geral às terças-feiras, como nas sessões noticiadas de 20/01/2026 e de 20/10/2026.
Proposituras, sessões, Lei Orgânica e Regimento Interno estão no sistema Siscam da Câmara.
Vereadores · Proposituras · Sessões · Notícias da CâmaraPodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
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