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Atibaia/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Atibaia

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Atibaia, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 23 de outubro de 2026 nas páginas indicadas. A NFS-e Nacional foi conferida na página da Prefeitura, e o Decreto nº 10.729/2024 na página de notícias da Prefeitura. O programa Investe Atibaia foi conferido em matéria de imprensa, indicada como tal.

Certidões

A Prefeitura reúne no seu site os links para a Certidão Negativa de Imóvel, a Certidão Fiscal Venal, a certidão de ITBI (pelo 1Doc) e o Alvará. A nota fiscal é emitida no Emissor Nacional da NFS-e, e o carnê de IPTU 2026 é impresso pelo sistema Betha.

Parcelamento

Atualmente a municipalidade de Atibaia não possui programa de parcelamento especial vigente. O Código Tributário permite parcelar em até 60 parcelas, com parcela mínima de 20 UVRMs (art. 192 e 192-D); o pedido é digital, e o Decreto nº 10.729/2024 prevê a remissão total ou parcial de débitos, decidida pelo Conselho Municipal de Justiça Tributária.

Incentivos

O Investe Atibaia (Lei Complementar nº 889/2022) prevê isenção de ITBI na compra do imóvel, isenção de taxas de obra, ISSQN de 2% para serviços (exceto Simples Nacional), isenção por 20 anos de IPTU e de taxas de funcionamento, e o IPTU Empreendedor, com desconto de 20% a 100%, conforme a pontuação da empresa.

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

Os serviços tributários de Atibaia ficam divididos entre o site da Prefeitura, o sistema Betha (IPTU e certidões), o 1Doc (requerimentos) e o Emissor Nacional da NFS-e.

Certidões e Alvará

A página de Certidões da Prefeitura lista quatro serviços: ITBI, Certidão Negativa de Imóvel, Certidão Fiscal Venal e Alvará. Cada item leva ao portal em que o serviço é prestado (1Doc para o ITBI e sistema Betha para os demais).

O atendimento da Prefeitura é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, na Avenida da Saudade, 252, Centro, telefone (11) 4414-2000.

Certidões (Prefeitura de Atibaia)

IPTU 2026

A página do IPTU 2026 oferece a impressão do carnê pelo sistema Betha e indica o 1Doc como canal de atendimento sem papel.

IPTU 2026 (Prefeitura de Atibaia)

NFS-e Nacional

Segundo a página da Prefeitura, o uso do Emissor Nacional é obrigatório em fases: desde 1º de novembro de 2025 para sociedades uniprofissionais e entidades imunes; em dezembro de 2025 para optantes do Simples Nacional; e desde 1º de janeiro de 2026 para as demais empresas e autônomos, quando o sistema municipal passou a ser somente de consulta. Os MEIs usam o sistema nacional desde 2023.

A página cita o Decreto Municipal nº 11.460/2025 e reúne os links do emissor, da documentação técnica e das perguntas frequentes.

NFS-e Nacional em Atibaia

Parcelamento de débitos municipais

Atualmente a municipalidade de Atibaia não possui programa de parcelamento especial vigente. O parcelamento de débitos é feito por requerimento, e a Prefeitura mantém a remissão (perdão) de débitos regulamentada por decreto.

Parcelamento de débitos: art. 192 do Código Tributário (Lei Complementar nº 280/1998)

Atendendo a requerimento, o Código permite parcelar débitos tributários e não tributários da Administração Direta, em cobrança administrativa, extrajudicial ou judicial, em até 60 parcelas mensais e consecutivas, atualizadas anualmente pelo IPCA/IBGE (art. 192, caput). O pedido abrange os débitos inscritos ou não em dívida ativa (art. 192, § 1º) e é feito por protocolo digital no site da Prefeitura (art. 192-B, parágrafo único).

Parcela mínima de 20 UVRMs; excepcionalmente, por decisão do Conselho Municipal de Justiça Tributária, com laudo socioeconômico, por uma única vez, a parcela pode ser de 10 UVRMs e o prazo de até 100 parcelas (art. 192-D, I e II). O parcelamento no número máximo de parcelas abrange todos os débitos do devedor (art. 192-D, III).

Condições: débitos sob discussão administrativa ou judicial exigem desistência expressa e irrevogável e renúncia ao direito em que se funda a discussão (art. 192, § 2º). Parcelamentos acima de 24 parcelas, para débitos mobiliários em cobrança judicial acima de 1.000 UVRMs, exigem garantia em juízo com penhora (art. 192, § 4º). A suspensão da exigibilidade só ocorre após o pagamento da primeira parcela (art. 192-A, parágrafo único). O pedido deferido é confissão de dívida (art. 192-B). Não é concedido parcelamento de imóvel com hasta pública designada (art. 192-G).

Quem já descumpriu parcelamento deve amortizar antes no mínimo 10% (um descumprimento) ou 20% (dois) do débito já parcelado, e não há novo reparcelamento após o segundo descumprimento, salvo situação excepcional analisada pelo Conselho (art. 192-C). O parcelamento pode ser cancelado se a 1ª parcela não for paga em 10 dias corridos do vencimento, se duas parcelas, consecutivas ou não, atrasarem mais de 30 dias, ou se qualquer parcela atrasar 90 dias (art. 192-F, parágrafo único). Os requisitos do requerimento são fixados por decreto (art. 192-E). Texto conferido na versão consolidada com as alterações da LC nº 926/2024.

Código Tributário de Atibaia (Leis.org, site privado)

Desconto à vista e encargos por atraso

Para pagamento à vista, o art. 183, § 1º, autoriza desconto de 10% sobre os débitos de cada exercício, excluído o exercício em curso e o débito objeto de remissão parcial decidida pelo Conselho Municipal de Justiça Tributária. Sobre os débitos lançados no exercício em curso incidem apenas juros e multa (art. 183, § 2º).

Nas redações consolidadas mais recentes que o texto traz, os juros de mora são de 0,7% ao mês (art. 184), a correção monetária segue o IPCA/IBGE (art. 185) e a multa moratória é de 0,333% ao dia até 29 dias de atraso e de 10% sobre o valor corrigido a partir de 30 dias (art. 186). Confirme os percentuais vigentes com a Secretaria de Planejamento e Finanças.

Parcelamento de débitos de empresas (comunicado de 2024)

Segundo comunicado da Prefeitura de 11 de janeiro de 2024, o parcelamento de débitos sem execução fiscal pode ser feito em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 95,00, e o pagamento à vista tem 10% de desconto. Para débitos em execução acima de 1.000 UVRMs, a Prefeitura informou 12 parcelas fixas, ou até 60 com oferta de bem à penhora.

O pedido é feito no 1Doc, no assunto 'Parcelamento de Débitos (empresa)'. O comunicado é de 2024 e é anterior à LC nº 926/2024; confirme as condições atuais com a Secretaria de Planejamento e Finanças.

Comunicado da Prefeitura (11/01/2024)

Remissão de débitos: Decreto nº 10.729/2024

O decreto, publicado na Imprensa Oficial Eletrônica em 13 de janeiro de 2024, trata da anistia total ou parcial de débitos de qualquer natureza, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive em cobrança judicial, para pessoas físicas e jurídicas.

Para pessoas jurídicas, o pedido depende de análise contábil dos balanços; em todos os casos, decide o Conselho Municipal de Justiça Tributária. O pedido é feito no 1Doc, no assunto 'Remissão de Débitos Parcial/Total'. A página não indica prazo de pedido.

Decreto que regulamentou o perdão de dívidas (Prefeitura de Atibaia)

Para negociar uma dívida agora

Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.

A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

O município mantém um programa de incentivos fiscais para atrair e manter empresas, o Investe Atibaia.

Investe Atibaia (Lei Complementar nº 889, de 22 de dezembro de 2022)

Programa de Incentivos Fiscais ao Desenvolvimento Econômico Sustentável da Estância de Atibaia, para empresas que queiram se instalar no município e para as já instaladas (arts. 1º e 2º). O pedido é protocolado pela plataforma Atibaia Sem Papel (art. 26) e analisado pela Comissão Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico (arts. 7º, § 2º, e 11). O texto integral da lei foi conferido em 23/10/2026.

Atividades que podem pedir a inclusão (art. 5º): empresas de base tecnológica e da economia criativa, indústrias de baixo impacto ambiental, operadores logísticos, comércio de distribuição (exceto venda direta ao varejo), prestação de serviços (exceto direto ao varejo), hotéis, pousadas, hotéis fazenda, apart-hotéis, spas, centros de convenções e eventos, organização de feiras e congressos, comércio exclusivamente eletrônico, instituições de ensino superior e técnico, teleatendimento e call center, consórcios (exceto de instituições financeiras), hospitais, parques temáticos e centros de inovação e parques tecnológicos. Não há restrição de área construída (art. 6º).

Novos empreendimentos (art. 18): isenção de ITBI na aquisição do imóvel e de taxas de aprovação de projeto, de fiscalização e de alvará de construção; alíquota de ISSQN de 2% para atividades de serviços e para as empresas contratadas nas obras, exceto optantes do Simples Nacional; e isenção por 20 anos de IPTU, taxas de licença de funcionamento e localização, taxas de alvará e licenciamento e taxa de publicidade.

Condomínios empresariais (arts. 19 e 20): isenção de ITBI e das taxas de obra, ISSQN de 2% nas obras civis e isenção de IPTU por até dois anos a partir do protocolo do projeto aprovado, prorrogável por igual período.

Contrapartidas (art. 10): iniciar a obra em até 12 meses da aprovação do projeto e concluí-la em até 24 (prorrogáveis por mais 24), manter no mínimo 60% de empregados residentes em Atibaia, faturar no município os produtos e serviços da unidade, licenciar a frota em Atibaia e adotar gestão ambiental, social e de governança. O descumprimento a qualquer tempo faz perder os benefícios e exige a devolução dos valores (art. 10, § 5º). Os benefícios cessam também se a atividade ficar paralisada por mais de seis meses (art. 28) e não geram reembolso de tributos recolhidos antes da aprovação (art. 36).

Os incentivos não se acumulam com outros programas do município, salvo quando não houver benefício sobre a mesma base de cálculo (art. 38, redação da LC nº 934/2024). A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 10.220/2022.

Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.

Aprovação na Câmara (Jornal de Itatiba, imprensa privada)

IPTU Empreendedor (Lei Complementar nº 889/2022, Capítulo V)

Voltado às empresas sediadas e em atividade ininterrupta no município há pelo menos 5 anos, com atividade prevista no art. 5º (art. 21). O desconto no carnê do IPTU vai de 20% a 100%, conforme a pontuação da empresa, nos termos do decreto (art. 23). O pedido de credenciamento é protocolado na Prefeitura (art. 22), o benefício é revalidado a cada 5 anos (art. 24) e pode ser suspenso ou revisto se mudarem as condições ou a atividade encerrar (art. 25).

Contato da Prefeitura

Telefone (11) 4414-2000, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, na Avenida da Saudade, 252, Centro, CEP 12940-560. Requerimentos são feitos pelo 1Doc.

IPTU 2026 (contatos da Prefeitura)

Isenções e imunidades

As hipóteses de remissão e isenção municipais constam do Código Tributário e de decretos específicos.

IPTU: remissão para baixa renda (Decreto nº 10.729/2024)

Para o IPTU, a remissão considera renda familiar de até 3 salários mínimos, proprietário de um único imóvel com terreno de até 500 m² usado como residência, com relatório socioeconômico da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social após visita domiciliar.

O pedido é feito no 1Doc, com a lista dos moradores, comprovantes de renda e de despesas da família.

Decreto que regulamentou o perdão de dívidas (Prefeitura de Atibaia)

Isenções do Investe Atibaia

As isenções de ITBI, de taxas de obra e os benefícios de IPTU para empresas estão descritos na seção de incentivos desta página.

Legislação tributária do município

A Prefeitura mantém a seção Legislação e a Pesquisa de Leis em seu site.

Código Tributário do Município: Lei Complementar nº 280, de 22 de dezembro de 1998

O Código Tributário de Atibaia é a Lei Complementar nº 280/1998, com alterações posteriores, entre elas a Lei Complementar nº 926/2024. O parcelamento de débitos está no art. 192 e seguintes (arts. 192-A a 192-H, acrescidos pela LC nº 926/2024), e o desconto à vista e os encargos por atraso estão nos arts. 183 a 186. O texto consolidado do Código foi conferido em 23/10/2026 em versão do site Leis.org, que reúne a legislação municipal.

Emissão de NFS-e: Decreto nº 11.460/2025

O decreto é citado pela Prefeitura como base da obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e.

NFS-e Nacional em Atibaia

Projetos de lei de benefício fiscal na Câmara

Projeto em tramitação na Câmara com efeito sobre o relacionamento fiscal entre contribuintes e Prefeitura, conforme o site da Câmara.

PL nº 103/2026: programas de cidadania fiscal e desenvolvimento econômico

Projeto de Lei do Executivo, protocolo 1.071/2026, com início de tramitação em 03/09/2026 e apresentado na 29ª Sessão Ordinária. Institui programas de cidadania fiscal e desenvolvimento econômico, pela habitualidade na solicitação e no cadastramento de documentos fiscais emitidos por estabelecimentos localizados em Atibaia, por meio da concessão de prêmios a tomadores de serviços ou adquirentes de bens e a contribuintes adimplentes.

Situação em 23/10/2026: em tramitação. Em 21/09/2026 foi enviado para parecer das comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Administração Pública, Educação, Cultura, Esportes, Turismo e Cidadania. A ementa não fala em isenção ou desconto de tributo; o texto do projeto deve ser consultado na Câmara.

Projetos de lei complementar em tramitação em 2026

Em 23/10/2026 a lista de projetos de lei complementar em tramitação em 2026 tinha quatro projetos do Executivo (nº 3, 13, 17 e 18/2026), sobre código de ética dos agentes públicos, concessão de uso ao Clube Atibaiense de Voo Livre, estrutura de empregos e salários da Prefeitura e criação do serviço social autônomo Atibaia Eventos. Nenhum trata de isenção, anistia, parcelamento ou incentivo fiscal. Na lista de projetos de lei ordinária de 2026 em tramitação, o único com tema fiscal foi o PL 103/2026.

Câmara Municipal de Atibaia

A Câmara Municipal de Atibaia mantém site próprio com proposituras, legislação, vereadores e sessões.

Endereço e contato

Avenida Nove de Julho, 265, Centro, CEP 12.940-580, Atibaia/SP. Telefones (11) 4857-0100 e (11) 4857-0147; ouvidoria: ouvidoria@camaraatibaia.sp.gov.br. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, inclusive o SIC e a Ouvidoria.

Câmara Municipal de Atibaia

Vereadores da legislatura 2025-2028

O site lista, entre outros, Ademilson Militão (PSB), Carlinhos do Portão (MDB), Coronel Ikeda (PL), Derek Bonjardim (PL), Dr. Denig (PL), Fefe (PSB), Zé Machado (PSDB), Julio Cesar Mendes (MDB), Lucas Cardoso (Republicanos), Lucas Garcia (PL) e Pi do Judô (PSD). A relação completa fica na área Vereador do site da Câmara.

Proposituras e legislação

Projetos de lei e de lei complementar em tramitação e a legislação (leis complementares e ordinárias, decretos legislativos e Lei Orgânica) são consultados no menu Processo Legislativo e no menu Legislação do site. Em 2026, a Lei Complementar nº 979, de 08/06/2026, instituiu a Contribuição de Melhoria pela pavimentação da Estrada das Flores e da Estrada da Paineira.

Podemos analisar o seu caso

O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.

Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 23 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.