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Barueri/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Barueri

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Barueri, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 6 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.

Certidões

A Secretaria de Finanças lista certidões e extratos de débitos e a certidão de valor venal. Os portais de pagamento reúnem os débitos de empresas e de imóveis.

Parcelamento

O PPIPA (Lei 3.261/2026) está aberto até 31 de dezembro de 2026, com 100% de desconto em multa e juros à vista.

Incentivos

A Agência de Desenvolvimento cita ISSQN de 2% para software e tecnologia, IPTU baixo e zonas industriais.

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

O que cada serviço faz e onde pedir, segundo as páginas oficiais indicadas. O telefone da Secretaria de Finanças é (11) 4199-8000.

Secretaria de Finanças

Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro. Tributos Mobiliários (ISS e taxas): (11) 4199-8050. Tributos Imobiliários (IPTU, taxa de incêndio e ITBI): (11) 4199-8070. Fiscalização: (11) 4199-8024. No Ganha Tempo (Av. Henriqueta Mendes Guerra, 550): (11) 4199-1333, ramal 238.

Contatos e departamentos

Certidões e extratos de débitos

A Secretaria lista certidões e extratos de débitos e certidão de valor venal entre seus serviços. A página de emissão da certidão negativa mobiliária (ISS e taxas) existe no portal de serviços, e a emissão é feita online.

Serviços da Finanças · Certidão negativa mobiliária

Portais de pagamentos

Para empresas: extrato de débitos, 2ª via de ISS e taxas, parcelamento, dívida ativa, inscrição municipal e consulta cadastral. Para imóveis: extratos, 2ª via de IPTU e acordo de parcelamento.

Empresa · Cidadão e imóvel

Inscrição municipal e NFS-e

A Via Rápida Empresa cuida de viabilidade, inscrição municipal e alvará de baixo risco. A NFS-e é emitida no sistema da Prefeitura, em adequação à Reforma Tributária desde 1º de janeiro de 2026. Regimes especiais de escrituração seguem o Decreto 5.404/2003.

Via Rápida Empresa · Alterações na NFS-e · Regimes especiais

Parcelamento de débitos municipais

Programas de parcelamento e anistia abrem por lei, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.

Situação em 6 de outubro de 2026

O PPIPA, Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo, foi instituído pela Lei 3.261, de 28 de agosto de 2026. Abrange débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, e os de parcelamentos anteriores não quitados, vencidos até 31 de dezembro de 2025. O prazo de ingresso vai até 31 de dezembro de 2026 (art. 17). A adesão exige regularidade fiscal quanto ao crédito do pedido e informações cadastrais atualizadas.

Descontos sobre a multa e os juros (art. 5º): 100% à vista; 90% em até 3 parcelas; 80% em até 6; 70% em até 9; 60% em até 12; 50% em até 15; 40% em até 18; 30% em até 21; 20% em até 24. Com entrada: 95% em até 5 parcelas, com primeira parcela de ao menos 25%; 30% em até 36 parcelas (entrada de 10%); 35% em até 48 (entrada de 20%); 40% em até 60 (entrada de 30%); e sem redução em até 120 parcelas (entrada de 10%). Recuperação judicial ou falência: até 120 parcelas sem juros e multa, com garantia de ao menos 50%. Pessoa física e MEI com doença grave: até 60 parcelas sem juros e multa. Dívida ativa inscrita até 2018: até 60 parcelas sem juros e multa, com garantia de ao menos 50%.

Ficam excluídos multas de trânsito, débitos cíveis e trabalhistas e os decididos em decisão judicial transitada em julgado a favor do Município. O descumprimento permite um único reparcelamento dentro do prazo de adesão. Conferir sempre o texto no Jornal Oficial do município e o atendimento pelo telefone (11) 4199-8000.

Lei 3.261/2026 (site privado de legislação) · Portal de pagamentos · Jornal Oficial

Ação anterior

PPIPA da Lei 3.055, de 8 de novembro de 2023, para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, prorrogado até 27 de março de 2024, segundo a Câmara.

Prorrogação (Câmara)

Para negociar uma dívida agora

Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.

A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

A Prefeitura divulga vantagens para atrair empresas. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e das condições da lei.

Agência de Desenvolvimento Econômico

Segundo a página oficial, os atrativos incluem ISSQN de 2% para software, processamento de dados e tecnologia, IPTU baixo e zonas industriais (Alphaville, Tamboré e Votupoca). A página não cita a lei aplicável; o enquadramento deve ser analisado a partir do Código Tributário e dos anexos de alíquotas.

Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.

Agência de Desenvolvimento Econômico

Isenções e imunidades

Isenções de tarifas e tributos informadas nos serviços da Prefeitura.

Isenção tarifária no transporte coletivo adaptado

Isenção tarifária do transporte coletivo adaptado para munícipes com deficiência, conforme a legislação municipal e normativas específicas. Para solicitar, comparecer à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SDPD) com laudo médico da deficiência e documentos pessoais. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h, na Rua Vereador Izaias Pereira Souto, 175, Jardim Belval, com possibilidade de agendamento.

Página do serviço

IPTU: aposentados e pensionistas

Isenção de IPTU para aposentados e pensionistas prevista na Lei 1.452, de 01/07/2004, com o art. 1º alterado pela Lei 2.488, de 08/12/2016. Os requisitos (renda, área do imóvel, documentos) e o local do pedido constam no texto da lei: consulte a base legal abaixo e confirme na Prefeitura antes de pedir.

Lei 1.452/2004 (Câmara de Barueri) · Lei 2.488/2016, que alterou o art. 1º (Câmara de Barueri)

Legislação tributária do município

O Código Tributário e a Lei Orgânica de Barueri, com os links oficiais.

Código Tributário

Lei Complementar 118, de 21 de novembro de 2002, com texto integral, anexos e texto compilado no sistema da Câmara (SAPL). O SAPL registra alterações até a Lei 2.593/2018, mas pode haver alterações posteriores. A LC 607, de 1º de junho de 2026, institui a Unidade Fiscal do Município e a Selic como indexador.

LC 118/2002 (SAPL) · Anexos

Lei Orgânica

Promulgada em 5 de abril de 1990, com última emenda em 3 de dezembro de 2024, conforme a página da Câmara.

Lei Orgânica (Câmara) · Pesquisa de normas

Câmara Municipal de Barueri

Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.

Câmara de Barueri

Alameda Wagih Salles Nemer, 200, telefone (11) 4199-7900, e-mail contato@barueri.sp.leg.br. Sessões ordinárias às terças, a partir das 9h30, transmitidas no site, no YouTube e na TV Alphaville (canal 307). A Mesa Diretora de 2025 tem Wilson Zuffa (Republicanos) como presidente. A lista completa de vereadores e partidos está no site.

Site da Câmara · Leis · Canal no YouTube

Podemos analisar o seu caso

O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.

Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 6 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.