Tributos municipais, certidões e incentivos em Campinas
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Campinas, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 6 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.
O Portal de Serviços da Prefeitura reúne a certidão negativa do imóvel, a de valor venal e o comprovante de situação cadastral mobiliária.
O Concilia Campinas (2ª etapa) tem editais com descontos de até 75% e 85% em multas e juros, segundo a imprensa. Confirme o prazo no portal.
A Lei 16.174/2021 prevê isenção de IPTU, ISSQN de 2%, isenção de ITBI e taxas, por até 20 anos, conforme pontuação.
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
O que cada serviço faz e onde pedir, segundo as páginas oficiais indicadas. O atendimento tributário (Porta Aberta) é pelo telefone (19) 3755-6000 e pelo WhatsApp (19) 98437-4700.
Certidão negativa do imóvel (IPTU e taxas)
Há certidão negativa, negativa com débitos suspensos e positiva. O pedido online é gratuito e exige o código cartográfico do IPTU. Por e-mail ou presencial, com agendamento no Porta Aberta (Paço Municipal, Av. Anchieta, 200), há taxa e prazo de até 10 dias.
Página do serviçoCertidão de valor venal (ITBI)
Certifica o valor de referência para o cálculo do ITBI. Pedido por e-mail ou presencial agendado, com taxa e prazo de 15 dias úteis após o pagamento.
Página do serviçoSituação cadastral mobiliária
Comprovante online e gratuito de inscrição e situação cadastral, de caráter informativo (não é certidão). A Prefeitura lista também a certidão positiva com efeito de negativa e a certidão de qualquer origem do CPF ou CNPJ, que atendem empresas; consulte a Secretaria de Finanças para prazo e taxa.
Situação cadastral mobiliária · Certidões da FinançasNFS-e, IPTU e atendimento
O sistema de NFS-e é gratuito e digital, com credenciais enviadas por e-mail. A 2ª via do IPTU e da taxa de lixo do ano é online, sem login.
NFS-e Campinas · 2ª via de IPTU · Atendimento tributárioParcelamento de débitos municipais
Programas de parcelamento e anistia abrem por lei, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.
Situação em 6 de outubro de 2026
A Lei Complementar 578, de 24 de março de 2026, criou o Plano Municipal de Desjudicialização de Cobranças (PMDC-Concilia Campinas), com a transação como instrumento central. A 2ª etapa, segundo a imprensa, tem o Edital 01/2026 (geral: até 75% de desconto em multas e juros, até 30 parcelas) e o Edital 02/2026 (pequenos devedores: até 85% e até 60 parcelas, com tetos por inscrição e por contribuinte). A adesão é online, pelo Ambiente Exclusivo de Finanças, por 45 dias, prorrogáveis por mais 45.
Confirme as datas de adesão e as condições dos editais no portal da Prefeitura antes de aderir.
Lei Complementar 578/2026 (Diário Oficial) · Ambiente Exclusivo de Finanças · Matéria (site privado)Refis do ISSQN
A Lei Complementar 587, de 30 de abril de 2026, trata de refinanciamento de débitos de ISSQN, conforme o Diário Oficial de 4 de maio. Confirme as condições e o prazo no Diário Oficial.
Diário Oficial de 04/05/2026Para negociar uma dívida agora
Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.
A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.
Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços
O município mantém um programa de atração de investimentos. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e das condições da lei.
Programa de Atração de Novos Investimentos e Geração de Empregos
Lei 16.174, de 21 de dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto 22.166/2022. Abrange indústria de transformação, centros de distribuição, logística, call centers e prestadores de serviços listados. Prevê isenção de IPTU do imóvel, ISSQN de 2% para serviços listados, isenção de ITBI na aquisição, de taxas de aprovação de projetos e de alvará, por até 20 anos, conforme pontuação (investimento, empregos, receita e valor adicionado). Confirme a vigência e eventuais alterações com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.
Lei 16.174/2021 (Diário Oficial) · Decreto 22.166/2022 (Diário Oficial)Contato
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Av. Anchieta, 200, 15º andar, atendimento por agendamento, telefone (19) 2116-0716, e-mail desenvolvimentoeconomico@campinas.sp.gov.br.
Investir em CampinasIsenções e imunidades
Benefícios previstos na legislação municipal. Requisitos, prazos e documentos mudam a cada exercício: confirme sempre o texto vigente na fonte oficial antes de pedir.
IPTU: aposentados, pensionistas e amparo social
Isenção limitada a 457,60 UFICs para o único imóvel residencial, com renda mensal até o teto do RGPS. Pedido de 2 de maio a 30 de setembro, com renovação bienal, no Porta Aberta (agendamento) ou por e-mail. Base: Lei 11.111/2001 e Decreto 19.723/2017.
Isenção para aposentado e pensionistaIPTU: habitação popular, ex-combatentes, imóveis tombados e clubes
A Lei 11.111/2001 prevê isenção para habitação popular (casa até 80 m² ou apartamento até 50 m², valor venal até 60.000 UFIC), ex-combatentes e imóveis tombados. Clubes esportivos cadastrados têm desconto de 85% (Lei 14.919/2014).
Habitação popular · Imóveis tombadosImunidade de templos, entidades de educação e assistência social, sindicatos e partidos
Reconhecimento de imunidade de IPTU, ITBI e ISSQN (conforme o caso), pedido à Secretaria de Finanças, Paço Municipal, Av. Anchieta 200, 8º andar, (19) 2116-0814, com balanços e demonstrações dos 2 últimos exercícios.
Templos de qualquer culto · Educação, assistência social, sindicatos e partidosITBI: Minha Casa Minha Vida e integralização de capital
Isenção na primeira transmissão pelo programa, para famílias com renda até 6 salários mínimos (Lei 12.391/2005). Não incidência na integralização de capital quando a atividade preponderante da empresa não é compra, venda ou locação de imóveis (Lei 12.391/2005 e Lei 13.104/2007).
ITBI: Minha Casa Minha VidaISSQN: profissionais autônomos
Isenção para autônomo pessoa física que presta o serviço só com trabalho pessoal, sem empregados, excluídas profissões de nível superior ou técnico (art. 6º da Lei 12.392/2005).
Isenção para autônomosTransporte coletivo
Bilhete Único gratuito para idosos de 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência (Lei 8.616/1995 e Decreto 14.572/2003).
Bilhete Único IdosoLegislação tributária do município
A legislação municipal de Campinas, com os links oficiais.
Legislação tributária
A Prefeitura mantém a Biblioteca Jurídica com a legislação consolidada. O Código Tributário e a Lei Orgânica estão na Biblioteca Jurídica. Leis complementares recentes de natureza tributária incluem a LC 443/2023 (taxas de poder de polícia).
Biblioteca Jurídica · LC 443/2023Câmara Municipal de Campinas
Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.
Câmara de Campinas
No site da Câmara estão os vereadores, o endereço e os horários das sessões. A TV Câmara Campinas transmite as sessões ao vivo, no site e no YouTube.
Site da Câmara · Sessões plenárias · TV Câmara CampinasPodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 6 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.
