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Campinas/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Campinas

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Campinas, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 6 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.

Certidões

O Portal de Serviços da Prefeitura reúne a certidão negativa do imóvel, a de valor venal e o comprovante de situação cadastral mobiliária.

Parcelamento

O Concilia Campinas (2ª etapa) tem editais com descontos de até 75% e 85% em multas e juros, segundo a imprensa. Confirme o prazo no portal.

Incentivos

A Lei 16.174/2021 prevê isenção de IPTU, ISSQN de 2%, isenção de ITBI e taxas, por até 20 anos, conforme pontuação.

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

O que cada serviço faz e onde pedir, segundo as páginas oficiais indicadas. O atendimento tributário (Porta Aberta) é pelo telefone (19) 3755-6000 e pelo WhatsApp (19) 98437-4700.

Certidão negativa do imóvel (IPTU e taxas)

Há certidão negativa, negativa com débitos suspensos e positiva. O pedido online é gratuito e exige o código cartográfico do IPTU. Por e-mail ou presencial, com agendamento no Porta Aberta (Paço Municipal, Av. Anchieta, 200), há taxa e prazo de até 10 dias.

Página do serviço

Certidão de valor venal (ITBI)

Certifica o valor de referência para o cálculo do ITBI. Pedido por e-mail ou presencial agendado, com taxa e prazo de 15 dias úteis após o pagamento.

Página do serviço

Situação cadastral mobiliária

Comprovante online e gratuito de inscrição e situação cadastral, de caráter informativo (não é certidão). A Prefeitura lista também a certidão positiva com efeito de negativa e a certidão de qualquer origem do CPF ou CNPJ, que atendem empresas; consulte a Secretaria de Finanças para prazo e taxa.

Situação cadastral mobiliária · Certidões da Finanças

NFS-e, IPTU e atendimento

O sistema de NFS-e é gratuito e digital, com credenciais enviadas por e-mail. A 2ª via do IPTU e da taxa de lixo do ano é online, sem login.

NFS-e Campinas · 2ª via de IPTU · Atendimento tributário

Parcelamento de débitos municipais

Programas de parcelamento e anistia abrem por lei, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.

Situação em 6 de outubro de 2026

A Lei Complementar 578, de 24 de março de 2026, criou o Plano Municipal de Desjudicialização de Cobranças (PMDC-Concilia Campinas), com a transação como instrumento central. A 2ª etapa, segundo a imprensa, tem o Edital 01/2026 (geral: até 75% de desconto em multas e juros, até 30 parcelas) e o Edital 02/2026 (pequenos devedores: até 85% e até 60 parcelas, com tetos por inscrição e por contribuinte). A adesão é online, pelo Ambiente Exclusivo de Finanças, por 45 dias, prorrogáveis por mais 45.

Confirme as datas de adesão e as condições dos editais no portal da Prefeitura antes de aderir.

Lei Complementar 578/2026 (Diário Oficial) · Ambiente Exclusivo de Finanças · Matéria (site privado)

Refis do ISSQN

A Lei Complementar 587, de 30 de abril de 2026, trata de refinanciamento de débitos de ISSQN, conforme o Diário Oficial de 4 de maio. Confirme as condições e o prazo no Diário Oficial.

Diário Oficial de 04/05/2026

Para negociar uma dívida agora

Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.

A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

O município mantém um programa de atração de investimentos. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e das condições da lei.

Programa de Atração de Novos Investimentos e Geração de Empregos

Lei 16.174, de 21 de dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto 22.166/2022. Abrange indústria de transformação, centros de distribuição, logística, call centers e prestadores de serviços listados. Prevê isenção de IPTU do imóvel, ISSQN de 2% para serviços listados, isenção de ITBI na aquisição, de taxas de aprovação de projetos e de alvará, por até 20 anos, conforme pontuação (investimento, empregos, receita e valor adicionado). Confirme a vigência e eventuais alterações com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.

Lei 16.174/2021 (Diário Oficial) · Decreto 22.166/2022 (Diário Oficial)

Contato

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Av. Anchieta, 200, 15º andar, atendimento por agendamento, telefone (19) 2116-0716, e-mail desenvolvimentoeconomico@campinas.sp.gov.br.

Investir em Campinas

Isenções e imunidades

Benefícios previstos na legislação municipal. Requisitos, prazos e documentos mudam a cada exercício: confirme sempre o texto vigente na fonte oficial antes de pedir.

IPTU: aposentados, pensionistas e amparo social

Isenção limitada a 457,60 UFICs para o único imóvel residencial, com renda mensal até o teto do RGPS. Pedido de 2 de maio a 30 de setembro, com renovação bienal, no Porta Aberta (agendamento) ou por e-mail. Base: Lei 11.111/2001 e Decreto 19.723/2017.

Isenção para aposentado e pensionista

IPTU: habitação popular, ex-combatentes, imóveis tombados e clubes

A Lei 11.111/2001 prevê isenção para habitação popular (casa até 80 m² ou apartamento até 50 m², valor venal até 60.000 UFIC), ex-combatentes e imóveis tombados. Clubes esportivos cadastrados têm desconto de 85% (Lei 14.919/2014).

Habitação popular · Imóveis tombados

Imunidade de templos, entidades de educação e assistência social, sindicatos e partidos

Reconhecimento de imunidade de IPTU, ITBI e ISSQN (conforme o caso), pedido à Secretaria de Finanças, Paço Municipal, Av. Anchieta 200, 8º andar, (19) 2116-0814, com balanços e demonstrações dos 2 últimos exercícios.

Templos de qualquer culto · Educação, assistência social, sindicatos e partidos

ITBI: Minha Casa Minha Vida e integralização de capital

Isenção na primeira transmissão pelo programa, para famílias com renda até 6 salários mínimos (Lei 12.391/2005). Não incidência na integralização de capital quando a atividade preponderante da empresa não é compra, venda ou locação de imóveis (Lei 12.391/2005 e Lei 13.104/2007).

ITBI: Minha Casa Minha Vida

ISSQN: profissionais autônomos

Isenção para autônomo pessoa física que presta o serviço só com trabalho pessoal, sem empregados, excluídas profissões de nível superior ou técnico (art. 6º da Lei 12.392/2005).

Isenção para autônomos

Transporte coletivo

Bilhete Único gratuito para idosos de 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência (Lei 8.616/1995 e Decreto 14.572/2003).

Bilhete Único Idoso

Legislação tributária do município

A legislação municipal de Campinas, com os links oficiais.

Legislação tributária

A Prefeitura mantém a Biblioteca Jurídica com a legislação consolidada. O Código Tributário e a Lei Orgânica estão na Biblioteca Jurídica. Leis complementares recentes de natureza tributária incluem a LC 443/2023 (taxas de poder de polícia).

Biblioteca Jurídica · LC 443/2023

Câmara Municipal de Campinas

Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.

Câmara de Campinas

No site da Câmara estão os vereadores, o endereço e os horários das sessões. A TV Câmara Campinas transmite as sessões ao vivo, no site e no YouTube.

Site da Câmara · Sessões plenárias · TV Câmara Campinas

Podemos analisar o seu caso

O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.

Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 6 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.