Tributos municipais, certidões e incentivos em Ferraz de Vasconcelos
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Ferraz de Vasconcelos, como notas fiscais, regularização de débitos e benefícios fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 23 de outubro de 2026 nas páginas indicadas. A Lei Complementar nº 384/2023 foi conferida no texto publicado pela Prefeitura, e os dados do Refis 2025 nas notícias oficiais da Secretaria de Fazenda.
A Prefeitura mantém o sistema de NFS-e (autenticidade, conversão de RPS e solicitação de Senha Web), o portal Empresa Fácil para empresas e o carnê de ISS Fixo e o carnê geral com segunda via online. O atendimento da Secretaria de Fazenda é de segunda a sexta, das 8h às 16h, na Rua Pedro Foschini, 200.
Atualmente a municipalidade de Ferraz de Vasconcelos não possui programa de parcelamento especial vigente. O último, o Refis 2025, teve adesão de 15/08/2025 a 31/10/2025, prorrogada até 12/12/2025, com desconto de 55% a 100% sobre multas e juros. O Refis 2023 (Lei Complementar nº 384/2023) valeu de 01/08 a 31/10/2023.
A Prefeitura não publica lei municipal de incentivo fiscal para instalação de indústria, comércio e serviços. A página oficial da Secretaria de Desenvolvimento Econômico trata de orientação à instalação de unidades produtivas, microcrédito e parcerias com o Sebrae. A Lei Orgânica (art. 4º, XIII) prevê tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
Os serviços para empresas de Ferraz de Vasconcelos estão distribuídos entre o portal de NFS-e, o portal Empresa Fácil e as páginas da Secretaria de Fazenda no site da Prefeitura.
NFS-e e ISSQN
O sistema de NFS-e oferece acesso por login, solicitação de Senha Web, consulta de autenticidade da nota, consulta de conversão de RPS, consulta de emissores e validação de arquivos TXT/XML, além de downloads de manuais, legislação e layouts. Há também seção para empresas prestadoras de outros municípios.
Sistema de NFS-eEmpresa Fácil
A Prefeitura indica o portal Empresa Fácil como porta de entrada para os serviços de empresas e avisa que, se houver impedimento de zoneamento, o interessado deve procurar a Prefeitura. Contato: telefone (11) 4674-7848 e e-mail receita@ferrazdevasconcelos.sp.gov.br, de segunda a sexta, das 8h às 16h.
Empresa Fácil (página da Prefeitura)Carnês de ISS Fixo e carnê geral
Em 31/03/2026 a Prefeitura anunciou a segunda via online do carnê de ISS Fixo e do carnê geral pelo Portal do Cidadão, para empresários e profissionais autônomos. O carnê também é entregue no endereço cadastrado.
Notícia da Secretaria de Fazenda (31/03/2026)IPTU 2026
O IPTU 2026 teve desconto de 10% para pagamento em cota única, com vencimento da cota única e da primeira parcela em 20/03/2026. A segunda via foi disponibilizada online a partir de 11/02/2026, pela inscrição municipal do imóvel, e a Prefeitura informa que não envia boletos por WhatsApp, SMS ou e-mail.
Notícia do IPTU 2026 (11/02/2026)Certidões e atendimento da Fazenda
O art. 139 da Lei Orgânica veda taxas para petição à administração e para certidões de interesse pessoal. A Secretaria de Fazenda atende no Paço Municipal, Rua Pedro Foschini, 200, Vila Romanópolis, e o telefone geral da Prefeitura é (11) 4674-7800.
Secretaria de Fazenda · Lei Orgânica (PDF)Parcelamento de débitos municipais
Atualmente a municipalidade de Ferraz de Vasconcelos não possui programa de parcelamento especial vigente. O último foi o Refis 2025, encerrado em 12 de dezembro de 2025.
Último programa: Refis 2025
Programa de Regularização Fiscal para débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, com fatos geradores até 31/12/2024, exceto multas de trânsito. Desconto sobre juros e multas: 100% à vista, 80% em até 12 parcelas, 60% em até 24 e 55% em 36. Parcela mínima de R$ 76,75 (pessoa física) e R$ 139,54 (pessoa jurídica).
Adesão de 15/08/2025 a 31/10/2025, prorrogada até 12/12/2025. A Prefeitura informou em 05/11/2025 que essa seria a última edição e que não haveria nova prorrogação; a notícia não menciona novo programa para 2026. Os números da lei e do decreto do Refis 2025 não constam nas notícias oficiais consultadas.
Refis começa em 15/08/2025 · Prorrogação até 12/12/2025Refis 2023: Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2023
Abrangia créditos municipais tributários e não tributários, inclusive em dívida ativa, com fatos geradores até 31/12/2022, exceto multas de trânsito (art. 1º, § 2º). Descontos apenas sobre multa e juros: 100% à vista, 80% em até 12 parcelas, 60% em até 24 e 55% em até 36 (art. 3º). Parcela mínima de R$ 69,87 (pessoa física) e R$ 127,04 (pessoa jurídica) (art. 6º).
Adesão de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023, prorrogável por decreto por 60 dias (art. 2º). Exclusão por atraso em 3 parcelas, consecutivas ou não (art. 9º, I), com perda dos benefícios (art. 10).
Lei Complementar nº 384/2023 (PDF)Parcelamento ordinário (Lei Complementar nº 330/2018)
A Prefeitura publica a Lei Complementar nº 330/2018, que institui normas para parcelamento de débitos, e a Lei Complementar nº 358/2021, que altera dispositivos dela. Em 18/04/2018 a Prefeitura divulgou o parcelamento em até 48 vezes, sem descontos, para débitos inscritos no Endia, com atendimento na Rua Pedro Foschini, 200; os valores mínimos da época foram atualizados pelas leis posteriores.
Lei Complementar nº 330/2018 · Lei Complementar nº 358/2021 · Notícia de 18/04/2018Para negociar uma dívida agora
Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.
A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.
Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços
As páginas oficiais da Prefeitura tratam de apoio ao empreendedor e de benefícios ao contribuinte de IPTU, e a Lei Orgânica traz regras gerais.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
A Secretaria tem entre suas atribuições incentivar e orientar a instalação de unidades produtivas, respeitando a legislação ambiental, executar programas de emprego e empreendedorismo e gerenciar programas de crédito e microcrédito. A página cita parceria com o Sebrae e não cita lei de incentivo fiscal.
Contato: telefone (11) 4674-7870, e-mail industriaecomercio@ferrazdevasconcelos.sp.gov.br, Rua Pedro Foschini, 200, de segunda a sexta, das 8h às 16h.
Secretaria de Desenvolvimento EconômicoLei Orgânica: micro e pequenas empresas e anistias
O art. 4º, XIII, prevê tratamento jurídico diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas dependem de lei (art. 6º, II), e anistia ou remissão exige lei específica (art. 137, § 4º).
Lei Orgânica (PDF)Programas de incentivo fiscal listados na Transparência Fiscal
A página de incentivo fiscal da Prefeitura lista Bom Pagador, Recadastramento, IPTU Premiado e Refis. O Bom Pagador foi instituído pela Lei Complementar nº 369/2022 (dedução no valor do IPTU), e o IPTU Premiado teve a edição noticiada em 24/04/2026, com 320 contribuintes beneficiados.
Incentivo fiscal (Transparência Fiscal) · IPTU Premiado 2026Isenções e imunidades
As isenções e imunidades constam do Código Tributário (Lei Complementar nº 320/2017), da Lei Orgânica e de leis específicas.
IPTU: isenção para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência (LC 320/2017, art. 16)
Segundo a Secretaria de Fazenda, o benefício alcança o proprietário, usufrutuário ou possuidor de um único imóvel residencial onde mora, com 65 anos ou mais, aposentado, pensionista ou pessoa com deficiência, com renda familiar bruta de até 3 salários mínimos, terreno de até 300 m² e área construída de até 120 m².
O pedido é anual, em até 60 dias do recebimento do carnê, na Secretaria de Fazenda (Rua Pedro Foschini, 200, de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Notícia da Secretaria de Fazenda (17/02/2025)Imunidades (Lei Orgânica, art. 137, VI)
O patrimônio, a renda e os serviços da União, do Estado e de outros municípios, templos, partidos políticos, sindicatos e entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos têm imunidade conforme o art. 137, VI.
Lei Orgânica (PDF)ITBI: unidades habitacionais populares (LC 385/2023)
A página do Código Tributário relaciona a Lei Complementar nº 385/2023 como isenção de ITBI para unidades habitacionais populares.
Código Tributário e alteraçõesLegislação tributária do município
A legislação tributária está publicada no site da Prefeitura, e a legislação consolidada também no portal Leis Municipais.
Código Tributário Municipal: Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017
A Prefeitura publica o Código e suas alterações em uma página própria, com 16 normas listadas: entre elas as Leis Complementares nº 330/2018 e 358/2021 (parcelamento), nº 369/2022 (Bom Pagador) e nº 385/2023 (ITBI de habitação popular), além do Decreto nº 5.970/2017 (valor venal).
Código Tributário e alterações · LegislaçõesLei Orgânica do Município
A edição publicada pela Prefeitura está atualizada até 17/09/2024. Trata de competência tributária (arts. 3º, II, e 6º, II), receita tributária (art. 136), limites ao poder de tributar (art. 137) e impostos municipais (art. 140).
Lei Orgânica (PDF)Transparência Fiscal e Refis
A página de Refis reúne as leis complementares dos programas (nº 345/2019, nº 356/2021 e nº 384/2023) e informa que não houve lei de anistia em 2020. A Unidade Fiscal do Município (UFM) de 2026 é de R$ 146,75.
Refis (Transparência Fiscal) · Transparência FiscalCâmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos
Dados da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, conforme o site oficial.
Endereço, contato e atendimento
Rua Deputado Queiroz Teles, 217, Vila Romanópolis, CEP 08529-210, Ferraz de Vasconcelos/SP. Telefone (11) 4674-1818. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Câmara Municipal de Ferraz de VasconcelosVereadores, proposituras e sessões
O site lista 17 vereadores. Projetos de lei, atas, ordens do dia, Lei Orgânica e Regimento Interno estão no site da Câmara; a Ordem do Dia destaca a sessão de 19/10/2026.
Projetos de lei · Todas as proposituras · Ordem do Dia · Leis municipaisPodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
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