Tributos municipais, certidões e incentivos em Francisco Morato
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Francisco Morato, como emissão de certidões, regularização de débitos e legislação tributária, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 29 de outubro de 2026 nas páginas indicadas. Foram lidos o texto da Lei nº 3.554/2025 (Programa de Parcelamento Incentivado 2025), da Lei Complementar nº 459/2025 (isenção de IPTU), da Lei Complementar nº 477/2026 (prazo do pedido de isenção) e trechos do Código Tributário (Lei Complementar nº 51/1997, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxas, dívida ativa e certidões), no portal Legislação Digital (site privado, que não substitui a publicação oficial). O site e o Diário Oficial da Prefeitura não foram consultados; as tabelas do Código, a Lei Orgânica e o regulamento do PPI 2025 não foram lidos.
A Prefeitura de Francisco Morato disponibiliza online a certidão de débitos, a certidão de valor venal e a validação de certidões, além de segunda via de IPTU e de ISS/taxa de licença, ITBI e verificação de notas fiscais eletrônicas.
Atualmente a municipalidade de Francisco Morato não possui programa de parcelamento especial vigente. O último programa localizado, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2025 (Lei nº 3.554/2025), alcançou débitos vencidos até 2024, com redução de juros e multa de 30% a 100% conforme o número de parcelas. O Código Tributário (art. 172) autoriza o parcelamento ordinário da dívida ativa, sem prazo de adesão, em até 18 ou 24 parcelas conforme o valor, com desconto de 30% sobre juros e multa à vista, nos termos do regulamento. O período de adesão e o regulamento do PPI 2025 não foram localizados.
O Código Tributário prevê isenções de IPTU e de ISS, e a Lei Complementar nº 459/2025 isenta de IPTU aposentados e pensionistas de baixa renda que cumpram os requisitos legais; a partir do exercício de 2027, o pedido deve ser protocolado até 31 de maio do ano anterior (LC 477/2026).
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
A Prefeitura de Francisco Morato reúne os serviços tributários em um portal online, acessível pelo site oficial.
Certidão de débitos e validação
O portal de serviços tributários oferece a emissão da Certidão de Débitos e a Validação de Certidões já emitidas.
Pelo Código Tributário (arts. 182 a 184), havendo débito em aberto, o pedido de certidão negativa é indeferido e cabe pedir a certidão positiva; a positiva com efeitos de negativa é dada quando há crédito não vencido, execução com penhora ou exigibilidade suspensa (CTN, art. 206). O prazo de emissão é de 10 dias e a validade, de 60 dias (§ 3º, redação da LC 293/2014).
Serviços tributários (portal da Prefeitura) · Site da Prefeitura de Francisco MoratoCertidão de valor venal
No mesmo portal está disponível a Certidão de Valor Venal do imóvel.
Serviços tributários (portal da Prefeitura)NFS-e e ISS
O site da Prefeitura indica a Nota Fiscal Eletrônica e o ISS On-line. O portal tributário oferece a segunda via de ISS e taxa de licença, a segunda via de parcelamento mobiliário e a verificação de autenticidade de notas fiscais.
A Tabela 1 do Código (art. 252), em linguagem antiga em UFIR, traz alíquotas de ISS de 1% a 5%, por exemplo 1% para assessoria e consultoria, 3% para contabilidade e serviços em geral e 5% para hospitais veterinários; não foi possível validar se há tabela mais nova, e convém confirmar a alíquota na Prefeitura. O dono da obra retém o ISS nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 (art. 55-A, LC 313/2017), e há base mínima do ISS para mão de obra na construção civil (art. 69-A, LC 293/2014).
Nota Fiscal Eletrônica · Serviços tributários (portal da Prefeitura)IPTU e ITBI
O portal oferece segunda via e espelho de IPTU, segunda via de parcelamento imobiliário e serviço de ITBI.
Pelo Código Tributário, o IPTU pode ser pago em 4 a 12 parcelas, com intervalo mínimo de 30 dias (art. 29), e à vista com desconto de 30% para quem não tem débito, tem dívida ativa com parcelamento em dia ou parcelou pagando a primeira parcela no ato (art. 30, redação da LC 208/2009). A multa de mora é de 10%, com juros de 12% ao ano e correção monetária (arts. 36 e 96; LC 471/2026, art. 108, § 3º, II, com multa de 10% sobre o valor atualizado). A alíquota do ITBI é de 2%, e de 0,5% sobre o valor financiado até R$ 100.000 nas transmissões de até R$ 300.000 em financiamento habitacional (SFH, PAR, HIS e consórcio) (art. 86, redação da LC 418/2024). O pagamento pode ser feito em moeda corrente, Pix, cartão de crédito ou débito (art. 171, LC 412/2024).
Serviços tributários (portal da Prefeitura)Parcelamento de débitos municipais
Informações sobre programas de regularização e o parcelamento de débitos.
Programa vigente
Atualmente a municipalidade de Francisco Morato não possui programa de parcelamento especial vigente.
Serviços tributários (segunda via de parcelamento)Parcelamento ordinário da dívida ativa (Código Tributário, arts. 172 a 177)
O art. 172 (redação da LC 328/2018) trata do parcelamento permanente da dívida ativa, sem prazo de adesão: para pessoa física, até 15.000 UFM em até 18 parcelas e, acima disso, até 24; para pessoa jurídica, até 30.000 UFM em até 18 parcelas e, acima disso, até 24; com juros legais, multa e correção pelo IPCA. Prevê desconto de 30% sobre juros e multa moratória no pagamento à vista (§ 4º) e de 20% em 2 parcelas (§ 5º), e reparcelamento até 2 vezes (§§ 6º e 7º). Os dispositivos são autorizações ao Executivo, de modo que a aplicação depende do regulamento.
O pedido é escrito, no Setor da Dívida Ativa, com parcela mínima de 10 UFM (pessoa física) e 30 UFM (pessoa jurídica), primeira parcela no 5º dia útil após o deferimento, e o não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou alternadas, cancela o parcelamento (art. 173). Exige reconhecimento do débito e desistência de ações, embargos e recursos (art. 174); em dívida já ajuizada há 10% de honorários, que podem ser pagos em parcelas (art. 175); as cobranças ficam sobrestadas durante o parcelamento, e o levantamento de penhora só ocorre após a quitação integral (art. 176). Texto lido no portal Legislação Digital (site privado).
Código Tributário (LC 51/1997, Legislação Digital)Último programa: PPI 2025 (Lei nº 3.554/2025)
A Lei nº 3.554, de 6 de janeiro de 2025, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para créditos tributários e não tributários vencidos até o exercício de 2024, com redução de juros e multa moratórios, inscritos ou não em dívida ativa (art. 1º, caput e § 1º). O período de adesão e as formalidades foram remetidos a regulamento (art. 2º, § 1º).
Para débitos de até R$ 15.000,00, a redução foi de 100% em até 6 parcelas, 90% em até 12, 80% em até 24, 50% em até 36, 40% em até 48 e 30% em até 60 parcelas (art. 6º, § 1º). Acima de R$ 15.000,00, foi de 100% em até 12 parcelas, 90% em até 24, 80% em até 36, 50% em até 48, 40% em até 60 e 30% em até 72 (art. 6º, § 2º).
A parcela mínima foi de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 250,00 para pessoas jurídicas (art. 7º), com a primeira parcela devida até o quinto dia útil após a adesão (art. 8º). O atraso de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas cancela o parcelamento (art. 11). Programas anteriores: Lei nº 3.387/2023 e Lei nº 3.173/2021.
O programa também incluiu parcelamentos anteriores cancelados e excluiu multas de trânsito (art. 1º); o atraso gera juros de 1% ao mês (art. 10) e não há restituição do já pago (art. 13). O período de adesão e o regulamento não foram localizados, e convém consultar a Prefeitura sobre eventual nova edição.
Texto da Lei nº 3.554/2025Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços
Benefícios fiscais previstos na legislação municipal.
Isenções previstas na legislação
O Código Tributário prevê isenção de IPTU para determinadas entidades (art. 38) e de ISS para casas de caridade, estabelecimentos de fins humanitários e assistenciais sem fins lucrativos e associações culturais, recreativas e desportivas, entre outros casos (art. 80). A Lei Complementar nº 459/2025 isenta de IPTU aposentados e pensionistas de baixa renda.
Código Tributário (Lei Complementar nº 51/1997) · Lei Complementar nº 459/2025Isenções e imunidades
Principais hipóteses de isenção e não incidência no Código Tributário e em lei específica.
IPTU
Conforme o art. 38 do Código Tributário, são isentos de IPTU, entre outros, imóveis cedidos gratuitamente à União, Estados, Municípios, autarquias e fundações; de entidade religiosa usados como sede, convento, seminário ou residência de ministro do culto; de sociedades de amigos de bairro, entidades profissionais, associações culturais, cívicas, recreativas, desportivas ou agrícolas e associações beneficentes sem fins lucrativos; e imóveis residenciais de ex-combatentes e de pessoas com hanseníase, nas condições legais. As isenções condicionadas dependem de requerimento com provas (art. 39).
A Lei Complementar nº 459/2025 (arts. 1º e 3º) isenta aposentados e pensionistas com proventos de até 2 salários mínimos, com terreno de até 500 m², sem outro imóvel e com a aposentadoria ou o benefício como única fonte de renda. O requerimento é feito no Protocolo Municipal; para o exercício de 2026 vale o prazo de 31 de dezembro e, a partir de 2027, o de 31 de maio do ano anterior (art. 2º, com redação da Lei Complementar nº 477/2026, e §§ 1º e 2º). A renovação é anual (art. 2º, § 4º).
A isenção também alcança quem vive de auxílio-doença, auxílio-acidente, amparo social e renda mensal vitalícia de até 2 salários mínimos (art. 4º da LC 459/2025); só a edificação em que o beneficiário reside é isenta (art. 5º); o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode pleitear (art. 1º, parágrafo único); cabe recurso em 30 dias (art. 6º); a lei não retroage nem gera restituição (art. 7º) e revogou as LC 157/2006, 173/2007 e 174/2007 (art. 10). O pedido exige declaração de não possuir outro imóvel e guia de 6 UFM (art. 3º). No Código Tributário, as isenções do art. 38 são pedidas até o último dia de dezembro, e a isenção não alcança taxas (art. 40).
Código Tributário (Lei Complementar nº 51/1997) · Lei Complementar nº 459/2025ITBI
O art. 84 do Código Tributário prevê que o imposto não incide sobre a transmissão de bens imóveis quando o adquirente for a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações, bem como templos de qualquer culto, ou partido político, entre outras hipóteses previstas no artigo.
Pelo art. 84, o imposto também não incide na integralização de capital e na fusão, com ressalva para a atividade preponderante (§ 2º) e reconhecimento prévio (§ 3º); o art. 98 isenta a extinção de usufruto, a comunhão ao cônjuge e a indenização de benfeitorias.
Código Tributário (Lei Complementar nº 51/1997)ISS
O art. 80 do Código Tributário isenta do ISS as casas de caridade, sociedades de socorros mútuos e estabelecimentos de fins humanitários e assistenciais sem fins lucrativos (inciso II) e as associações culturais, recreativas e desportivas (inciso III), entre outros casos.
O pedido de isenção é feito até o último dia útil de dezembro (art. 81). O art. 80 isenta ainda jornais, rádio e televisão (com exceções), diversões públicas e o engraxate ambulante. Nas taxas, são isentos feirantes, sexagenários e deficientes na taxa do art. 116 (art. 119) e a taxa de expediente de órgãos públicos (art. 135).
Código Tributário (Lei Complementar nº 51/1997)Legislação tributária do município
A Prefeitura mantém o Banco de Leis e o Código Tributário em seu site.
Código Tributário Municipal
O Código Tributário é a Lei Complementar nº 51, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre fatos geradores, contribuintes, bases de cálculo, alíquotas, lançamento e arrecadação dos tributos municipais (art. 1º). Teve alterações recentes, como as Leis Complementares nº 450/2025, nº 463/2025 e nº 471/2026.
Foram lidos, no portal Legislação Digital, os arts. 29, 30, 36, 38 a 40, 55-A, 69-A, 80, 81, 84, 86, 96, 98, 119, 135, 171 a 177, 182 a 184 e 250 e a Tabela 1; as alíquotas do IPTU, o valor da UFM e as demais tabelas não foram lidos. A remissão se dá por despacho fundamentado do responsável pelas finanças (art. 177), e a dispensa de acréscimos e multas só ocorre por processo regular de remissão (art. 250). As Leis Complementares 450/2025 e 463/2025 não foram lidas.
Código Tributário (texto atualizado) · Código Tributário (PDF da Prefeitura) · Banco de LeisImprensa oficial
Os atos do município são publicados na Imprensa Oficial.
Imprensa OficialCâmara Municipal de Francisco Morato
Dados da Câmara Municipal de Francisco Morato, conforme o site oficial.
Endereço, contato e atendimento
Rua Virgílio Martins de Oliveira, 55, Centro, Francisco Morato/SP, CEP 07901-020. Telefone (11) 4489-8888. E-mail contato@camarafranciscomorato.sp.gov.br. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Câmara Municipal de Francisco MoratoVereadores e sessões
O site lista 12 vereadores: Adalto de Jesus, Adriano Fernandes, Bombeira Raquel, Camarão do Gueto, Dr. João Paulo, Edson Nepomuceno, Hélio Gomes, Jair Sene, João Raposo, Josias Capoeira, Nelsinho da Periferia e Rodrigo Marrone.
A Câmara realiza sessões ordinárias e extraordinárias (o site registra, por exemplo, a 1182ª Sessão Ordinária) e divulgou Sessão Especial em 28 de outubro de 2026, quarta-feira, às 10h, para eleição da Mesa Diretora 2027/2028. Pautas, relatórios e atas estão no site.
O número legal de vereadores e os dias e horários das sessões ordinárias dependem da Lei Orgânica ou do Regimento, que não foram lidos; a lista acima reproduz os 12 nomes do site. Projetos de lei fiscais em tramitação não foram revisados nesta conferência.
Vereadores · Pautas das sessões plenárias · ProposiçõesPodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
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