Rua Madalena de Oliveira Moraes, 41 · Itu/SPLinkedInInstagramYouTubeFacebook
Guarujá/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Guarujá

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Guarujá, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 4 de novembro de 2026 nas páginas indicadas. Foram lidos na íntegra a Lei Complementar nº 356/2026 (Refis 2026), os Decretos nº 17.485/2026, 17.667/2026 e 17.816/2026, o Código Tributário (Lei Complementar nº 38/1997, com as redações dadas pelas leis alteradoras que constam do texto consolidado), a Lei Complementar nº 295/2021 (Pró-Guarujá) com o Decreto nº 14.753/2022 e os artigos da Lei Orgânica sobre a Câmara.

Certidões

O portal Serviços Online da Prefeitura reúne a Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, a verificação de autenticidade, a Certidão de Valor Venal, o IPTU Digital, a guia de ITBI, o ISS Online (GISS), a nota fiscal eletrônica (Ginfes) e o cadastro comercial. O Código Tributário (art. 398, § 2º) prevê a certidão negativa em até 48 horas da entrada do requerimento. Parte dos serviços do sistema SCIM exige verificação de segurança no acesso.

Parcelamento

O Refis 2026 (Lei Complementar nº 356/2026) abrange débitos tributários e não tributários em dívida ativa com fato gerador até 31/12/2025, com redução de multa e juros que vai de 100% (1 a 5 parcelas) a 50% (31 a 60 parcelas), e parcelamento em até 120 parcelas em condições específicas. O prazo de adesão foi prorrogado pelo Decreto nº 17.816/2026 e, segundo a Prefeitura, vai até o final de dezembro de 2026.

Incentivos

O Pró-Guarujá (Lei Complementar nº 295/2021) prevê descontos de IPTU por geração de empregos, por aumento de ISSQN ou do valor adicionado, benefício a cooperativas, a ampliações e melhoramentos de imóveis, e redução de IPTU, ISSQN e taxas (até 10 anos) para empresas que vierem a se instalar. Os pedidos devem ser feitos até 30 de outubro do exercício anterior ao gozo (art. 7º da lei).

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

A Prefeitura de Guarujá concentra os serviços tributários online na página Serviços Online, com links para o sistema SCIM e para os sistemas de ISS e nota fiscal.

Certidão negativa: prazo e efeitos (Código Tributário)

O Código Tributário (Lei Complementar nº 38/1997) prevê que a quitação do crédito tributário é provada por certidão negativa (art. 397), pedida por requerimento que identifique o contribuinte e o período (art. 398) e fornecida em até 48 horas da entrada do pedido (art. 398, § 2º). Tem os mesmos efeitos a certidão que registra créditos não vencidos, em execução com penhora ou com exigibilidade suspensa (art. 400).

Código Tributário (Leis.org), arts. 397 a 400

Certidão negativa de tributos imobiliários e autenticidade

A página Serviços Online indica a Certidão Negativa de Tributos Imobiliários e, em separado, o serviço de Autenticidade de Certidão. O acesso ao sistema SCIM, de propriedade da Geometrus Sistemas, exige uma verificação de segurança antes de abrir o serviço.

Serviços Online (Prefeitura de Guarujá) · Certidão Negativa de Tributos Imobiliários (SCIM) · Autenticidade de Certidão (SCIM)

Certidão de valor venal

A Certidão de Valor Venal consta na seção IPTU/ISS da página Serviços Online.

Certidão de Valor Venal (SCIM)

Consulta de débitos e dívida ativa

A seção Dívida ativa da página Serviços Online oferece consulta de débitos, consulta de acordo, consulta e adesão ao Refis, orientações gerais sobre acordo e material sobre protesto de dívidas.

Para dúvidas sobre débitos, a Prefeitura divulga o atendimento do Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa), telefones (13) 3344-4200 ou 3344-4206, e o WhatsApp (13) 3308-7650.

Consulta de débitos (SCIM) · Consulta de acordo (SCIM) · Serviços Online

IPTU Digital

Conforme a página IPTU Digital, em 2026 não há impressão e entrega de carnês nas Zonas 0, 1, 2, 3 e 5; para a Zona 6, além do formato digital, há impressão e entrega dos carnês. As parcelas são emitidas pelo sistema informando o cadastro imobiliário de 11 números.

Informações: e-mail sefin.trib3.1@prefeitura.guaruja.sp.gov.br e telefones (13) 3308-7655 e (13) 3308-7657. A página reúne decretos do exercício de 2026 (variação do índice, desconto para cota única e Unidade Fiscal) e a Planta Genérica de Valores.

IPTU Digital (Prefeitura) · Boletos de IPTU (SCIM)

ITBI

A guia de ITBI é solicitada pelo sistema SCIM, indicado na página Serviços Online.

Guia de ITBI (SCIM)

NFS-e e ISSQN

A seção IPTU/ISS da página Serviços Online indica o ISS Online (portal GISS), a Nota Fiscal Eletrônica (Ginfes) e o Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC).

Nota Fiscal Eletrônica (Ginfes) · ISS Online (GISS) · Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC)

Abertura de empresa, cadastro comercial e alvará

A página Serviços Online disponibiliza o guia Como Abrir sua Empresa no Guarujá (atualizado em março de 2026), o ICad Online, o formulário CACO, a Taxa do Mobiliário Fiscal 2026 e a consulta de Alvará 2026.

Como abrir sua empresa no Guarujá (PDF) · ICad Online · Consulta de Alvará (SCIM)

IPTU, ITBI e ISSQN: regras do Código Tributário

IPTU: o fato gerador ocorre em 1º de janeiro, com alíquota de 2,2% para imóvel edificado e 3% para terreno (art. 18), lançamento anual e pagamento em uma ou várias parcelas, conforme regulamento, com desconto para cota única fixado em decreto. Atraso: multa de 0,33% por dia até o 30º dia e 20% depois, mais juros de 1% ao mês (art. 36).

ITBI: alíquota de 3% (art. 93, na redação da LC nº 127/2010), sobre o maior valor entre o da transação e o venal (arts. 90 e 91), pago por ocasião do registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 94, redação da LC nº 272/2020). Não incide na integralização de capital, fusão, incorporação ou cisão, salvo atividade preponderante imobiliária (art. 85).

ISSQN: a base é o preço do serviço (art. 48) e as alíquotas constam da Tabela I do Código; profissionais liberais com trabalho pessoal pagam valor anual fixo e o imposto é recolhido mensalmente nos demais casos (arts. 48, 66 e 67). A taxa de licença de funcionamento é anual (art. 137) e a de localização é paga uma só vez, antes do início das atividades (art. 130, § 3º). Atraso nos tributos: multa de 0,33% por dia até o 30º dia, depois 20%, e juros de 1% ao mês (arts. 78, 110, 124 e 170).

Código Tributário (Leis.org)

Parcelamento de débitos municipais

Está em andamento o Refis 2026, instituído pela Lei Complementar nº 356/2026. O parcelamento ordinário de tributos está descrito na seção de certidões e tributos e, quanto às taxas, no Código Tributário.

Quem pode aderir e quais débitos entram (LC nº 356/2026, arts. 1º a 4º)

A Lei Complementar nº 356/2026 foi aprovada em 03/03/2026, sancionada em 13/03/2026 e publicada no Diário Oficial de 14/03/2026; entra em vigor 20 dias após a publicação (art. 23). Abrange débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, exceto multas de trânsito, com fato gerador até 31/12/2025, inclusive os que já estavam em parcelamentos anteriores (arts. 1º e 2º). Débitos enviados a protesto não podem aderir entre o envio e a lavratura do protesto (art. 2º, parágrafo único).

A adesão pode ser feita pela internet ou presencialmente, dentro de 90 dias a partir da entrada em vigor, prazo que o decreto pode prorrogar até duas vezes (art. 4º, § 1º). A Advocacia Geral do Município analisa os pedidos em até 6 meses (art. 5º). O pagamento é feito somente por boleto (art. 6º, § 5º).

Lei Complementar nº 356/2026 (Leis.org) · Prefeitura: Guarujá inicia o Refis 2026

Descontos e parcelas (arts. 6º e 7º)

A redução de multa e juros depende do número de parcelas: de 1 a 5 parcelas, 100% de desconto na multa e nos juros; de 6 a 12, 100% na multa e 80% nos juros; de 13 a 24, 80% na multa e 70% nos juros; de 25 a 30, 70% na multa e 60% nos juros; de 31 a 60, 50% na multa e 50% nos juros. A parcela mínima é de 50 UF para pessoa física e MEI e de 200 UF para pessoa jurídica (art. 6º, § 3º). A Unidade Fiscal está em R$ 4,86, segundo a Prefeitura.

Entre 61 e 120 parcelas é possível quando o total consolidado do cadastro for de pelo menos R$ 50.000, com parcela mínima de 100 UF para pessoa física e 250 UF para pessoa jurídica (art. 7º). Em caráter excepcional, pessoa física com renda de até 5 salários mínimos (idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência, portadores de HIV, câncer ou doença terminal) ou de até 3 salários mínimos (demais casos), com único imóvel residencial e sem outra renda, pode parcelar em até 120 vezes, com os documentos do § 2º do art. 7º.

Lei Complementar nº 356/2026 (Leis.org)

Efeitos, desistência e perda do benefício (arts. 10 a 14)

O pagamento da primeira parcela suspende a exigibilidade do débito e dá direito à Certidão Positiva com Efeito de Negativa, válida por 30 dias (art. 10); se a primeira parcela não for paga, o pedido é cancelado. O contribuinte precisa desistir de ações e embargos relativos aos débitos incluídos (art. 11). Não há cumulação com outros benefícios (art. 12).

Parcela em atraso recebe multa de 0,33% por dia até o 30º dia e, depois, 20%, mais juros de 1% ao mês (art. 13). A exclusão do programa ocorre com 3 parcelas não pagas ou 2 meses de atraso após a última parcela (art. 14).

Lei Complementar nº 356/2026 (Leis.org)

Fase posterior de descontos menores (art. 8º): confirmar com a Prefeitura

O art. 8º da lei prevê uma fase posterior, com adesão até 18/12/2026 (§ 1º), com descontos de 45% (1 a 12 parcelas), 40% (13 a 18), 35% (19 a 24) e 30% (25 a 36), parcela mínima de 50 UF (pessoa física) e 200 UF (pessoa jurídica). Como o prazo da primeira fase foi prorrogado por decreto até o final de dezembro, o texto da lei e o prazo prorrogado precisam ser conferidos juntos na Prefeitura antes de o contribuinte escolher a data de adesão.

Lei Complementar nº 356/2026, art. 8º

Regulamentação e prorrogações (Decretos nº 17.485, 17.667 e 17.816/2026)

O Decreto nº 17.485/2026 (31/03/2026) regulamentou o programa, nomeou uma Comissão Especial de 14 servidores, previu o envio de boletos por e-mail, carta ou portal e a quitação antecipada com o desconto original. O Decreto nº 17.667/2026 (26/06/2026) prorrogou a adesão por 90 dias e o Decreto nº 17.816/2026 (22/09/2026) prorrogou por mais 90 dias, contados do fim do período anterior. A Prefeitura informa, em notícia de 25/09/2026, que o prazo passou a ir até o final de dezembro.

Decreto nº 17.485/2026 · Decreto nº 17.667/2026 · Decreto nº 17.816/2026 · Prefeitura: Guarujá prorroga o Refis 2026

Onde aderir

A adesão é feita online pela página de Serviços Online (dívida ativa) ou presencialmente: Paço Municipal (Av. Santos Dumont, 640, sala 15, de segunda a sexta das 9h às 18h e sábado das 9h às 13h), unidade de Vicente de Carvalho (Rua Cunhambebe, 500, telefone (13) 3342-5872), Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691, telefones (13) 3344-4200 e 3344-4206) e WhatsApp (13) 3308-7650, segundo a Prefeitura em abril de 2026.

Prefeitura: Guarujá inicia o Refis 2026

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

O Pró-Guarujá (Lei Complementar nº 295/2021, regulamentada pelo Decreto nº 14.753/2022) reúne os incentivos fiscais para empresas instaladas e para as que vierem a se instalar no Município.

Empresas já instaladas: descontos de IPTU (arts. 13 a 30)

Empresas do Simples Nacional que acrescerem e mantiverem empregos têm 50% de desconto no IPTU do imóvel da atividade: 1 ano com no mínimo 3 empregados (imóvel de até 250 m² de terreno e 100 m² construídos), 2 anos com 11, 3 anos com 21, 4 anos com 41 e 5 anos com mais de 51 empregados (art. 13, § 2º). Empresas que pagam ISSQN ao Município podem receber desconto de 50% da diferença do aumento do ISSQN recolhido (arts. 15 a 17), e as declarantes de Valor Adicionado têm desconto escalonado por faixa de aumento, com adicional de 5% para manutenção de empregos (arts. 18 a 20).

Cooperativas têm desconto de IPTU de 80% por 5 anos, 70% no 6º, 60% no 7º e 50% a partir do 8º ano (art. 23). Empreendimentos que gerem pelo menos 100 empregos (ou aumento de 30% para micro e pequenas empresas, com obras acima de 20% da área) têm desconto de IPTU por 10 anos, de 50% decrescendo 5 pontos ao ano (arts. 25 e 26). Imóveis industriais ou comerciais com melhoramento têm desconto equivalente ao aumento do IPTU por 5 anos, isenção das taxas da obra e ISSQN de construção civil a 2% (arts. 28 a 30).

Lei Complementar nº 295/2021 (Leis.org) · Decreto nº 14.753/2022 (Leis.org)

Empresas que vierem a se instalar (arts. 31 a 34 e Anexo Único)

Podem ser concedidos, por até 10 anos e sem prorrogação, redução de até 100% do IPTU, redução do ISSQN até a alíquota mínima de 2% (para quem não é do Simples Nacional), redução de até 100% das taxas de licença de obras, de funcionamento e de publicidade e de 100% da taxa de localização (art. 31). Os percentuais e o prazo dependem de pontuação por receita, investimento, empregos, apoio a projetos sociais, programas de melhoria e localização: de 50 a 75 pontos, 4 anos e 15% de redução do IPTU; acima de 200 pontos, 10 anos e 100% (Anexo Único, Quadro 7). A concessão é por ato do Prefeito, após a Comissão de Acompanhamento e Apoio a Investimentos (art. 34).

Contrapartidas: preferência na contratação de moradores de Guarujá, licenciamento da frota própria no Município e aplicação de 3% do benefício obtido no Fundo Municipal de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação (arts. 32, XVIII a XX, e 42). Benefícios não são cumulativos com outros (art. 44) e devem ser devolvidos com multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção em caso de descumprimento (art. 41).

Lei Complementar nº 295/2021 (Leis.org)

Como e quando pedir

O requerimento é protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário (Anexo V do decreto) e avaliado pela Comissão, que tem 30 dias para parecer (decreto, art. 2º) e até 90 dias para o parecer final (lei, art. 12). A lei e o decreto fixam o pedido até 30 de outubro do exercício anterior ao gozo do benefício (lei, art. 7º; decreto, arts. 5º, 12, 22, 29, 40 e 42), de modo que, para 2027, esse prazo terminou em 30/10/2026 e o próximo é 30/10/2027. Há recurso em 30 dias ao Secretário de Finanças (decreto, art. 49). O requerimento deve vir com certidões negativas ou positivas com efeito de negativa do Município (decreto, arts. 4º, 14 e 39).

Contato da Secretaria de Assuntos Portuários e Aeroportuários, segundo o site da Prefeitura: Rua Cavalheiro Nami Jafet, 260, Centro, telefone (13) 3343-9800, atendimento das 9h às 17h em dias úteis.

Decreto nº 14.753/2022 (Leis.org) · Secretaria de Assuntos Portuários e Aeroportuários

Isenções e imunidades

As isenções, anistias e remissões só podem ser concedidas por lei específica (Código Tributário, art. 196) e, quando condicionadas, exigem requerimento com as provas de cumprimento das exigências.

Prazo do pedido e regras gerais (arts. 196 a 204)

Os pedidos de isenção, anistia e remissão condicionadas devem ser feitos impreterivelmente entre março e agosto de cada ano, sob pena de perda do benefício no ano seguinte (art. 197, na redação da LC nº 302/2022). Quem pede isenção não pode ter débitos com os tributos municipais (art. 200), e a concessão não gera direito adquirido, sendo revogada quando as condições deixam de ser cumpridas (art. 201).

Código Tributário (Leis.org), arts. 196 a 204

IPTU: idosos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência (art. 208)

Têm isenção de IPTU os idosos com 65 anos ou mais, aposentados, viúvas pensionistas da Previdência Social, pessoas com deficiência física comprovadamente incapacitadas para o trabalho e pessoas com deficiência mental totalmente incapazes de reger os próprios atos, proprietários de imóvel residencial, desde que a renda única, benefício ou pensão previdenciária seja de até 5 salários mínimos sem outra fonte de renda, e que sejam proprietários, compromissários compradores ou promitentes cessionários de um único imóvel em que residam. O benefício não é concedido quando houver condomínio, comunhão, usufruto, habitação ou posse; com mais de um proprietário, a isenção é proporcional à fração ideal, e é preciso apresentar as declarações de imposto de renda dos dois últimos anos (art. 208, §§ 1º e 2º, redação da LC nº 70/2003).

Os integrantes da Força Expedicionária Brasileira também têm isenção de IPTU no imóvel em que residem (art. 209). Imóveis em ruas ou avenidas com feira livre têm desconto de 50% no IPTU, estendido a esquinas em que a feira obstrua o acesso (art. 209-A).

Código Tributário (Leis.org), arts. 208 e 209

Hospitais, clubes, entidades e taxas (arts. 205 a 214)

Hospitais públicos e particulares vinculados ao SUS e a EMURG têm isenção de tributos municipais (arts. 205 e 206; para a EMURG, o ISS só quando contratar diretamente com a Prefeitura). Clubes esportivos, grêmios recreativos e escolas de samba sem fins lucrativos, com sede em Guarujá, diretoria não remunerada e inscrição nos órgãos de esporte e turismo, têm isenção de impostos, exceto ISSQN (art. 207). Entidades de assistência social sediadas em Guarujá com imunidade reconhecida são isentas das taxas municipais (art. 214). Hotéis e congêneres tiveram isenção de IPTU e ISS por cinco anos a partir de 2011, conforme a ocupação média (art. 208-A).

O Comunicado nº 01/SEFIN/2026 da Prefeitura repete os prazos e requisitos para o exercício de 2027 (pedidos de março ao último dia útil de agosto). Atendimento: Coordenação de Receitas Territoriais (Paço Municipal, Av. Santos Dumont, 640, sala 11), telefone (13) 3308-7000, ramais 7655 a 7657, ou unidade de Vicente de Carvalho (Rua Cunhambebe, 500, telefone (13) 3342-5872).

Código Tributário (Leis.org), arts. 205 a 214 · Isenção de IPTU (Prefeitura de Guarujá)

Legislação tributária do município

A legislação municipal de Guarujá está consolidada no portal Leis.org e os atos novos saem no Diário Oficial do Município.

Normas lidas para esta página

O Código Tributário é a Lei Complementar nº 38, de 24 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, entre elas as Leis Complementares nº 45/1999, 54/2000, 65/2002, 70/2003, 73/2003, 127/2010, 182/2015, 199/2016, 215/2017, 272/2020, 302/2022, 341/2025 e 346/2025 (esta cria a Taxa de Preservação Ambiental, sobre veículos não residentes, art. 159-A). O Refis 2026 consta da Lei Complementar nº 356/2026 e dos Decretos nº 17.485, 17.667 e 17.816/2026; os incentivos, da Lei Complementar nº 295/2021 e do Decreto nº 14.753/2022.

Código Tributário (Leis.org) · Lei Complementar nº 356/2026 · Lei Complementar nº 295/2021 · Diário Oficial do Município

Câmara Municipal de Guarujá

Dados da Câmara Municipal de Guarujá, conforme o site oficial e a Lei Orgânica.

Endereço e atendimento

Av. Leomil, 291, CEP 11410-901, Guarujá (SP). Telefone (13) 4009-2133; e-mail contato@camaraguaruja.sp.gov.br. Funcionamento de segunda a sexta, das 9h às 17h.

Câmara Municipal de Guarujá

Vereadores e sessões

Pela Lei Orgânica, a Câmara tem 19 vereadores (art. 13, redação da Emenda nº 31/2023) e se reúne de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro (art. 36). Cabe à Câmara legislar sobre tributos municipais e autorizar isenções, anistias e remissão de dívidas (art. 14, II). O site da Câmara divulga as sessões ordinárias, realizadas às terças-feiras a partir das 15 horas (por exemplo, a 31ª sessão de 2026, em 20/10). Os projetos em tramitação são consultados no sistema de proposituras da Câmara.

Lei Orgânica do Município (Leis.org) · Vereadores · Ordem do Dia da 31ª Sessão Ordinária · Proposituras (Siscam)

Podemos analisar o seu caso

O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.

Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 4 de novembro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.