Tributos municipais, certidões e incentivos em Indaiatuba
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Indaiatuba, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 6 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.
A certidão de débitos é pedida pela Secretaria da Fazenda, online ou no Paço, e a de valor venal pelo Departamento de Rendas Imobiliárias.
Atualmente a municipalidade de Indaiatuba não possui programa de parcelamento especial vigente. O último foi o Refis-2025, encerrado em 30 de janeiro de 2026.
O Proinde (Lei 7.832/2022) prevê isenção de taxas e impostos para empresas industriais e de serviços que cumpram os critérios da lei.
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
O que cada serviço faz e onde pedir, segundo as páginas da Secretaria da Fazenda. O telefone geral da Prefeitura é (19) 3834-9000.
Certidão de débitos
Serviço do departamento de Dívida Ativa, da Secretaria da Fazenda, pedido online pela página do serviço ou presencialmente. Telefone (19) 3834-9339 ou 9244, e-mail juridico.dividaativa@indaiatuba.sp.gov.br. A página não informa taxas e prazos.
O requerimento de certidão negativa também pode ser feito pelo Protocolo: telefone (19) 3834-9018, e-mail administracao.protocolo@indaiatuba.sp.gov.br.
Certidão de débitos · Requerimento via ProtocoloCertidão de valor venal
O Departamento de Rendas Imobiliárias emite a certidão do ano e de anos anteriores. Telefone (19) 3834-9126, e-mail fazenda.iptu@indaiatuba.sp.gov.br.
Certidão de valor venalCadastro mobiliário e situação cadastral
As Rendas Mobiliárias oferecem a consulta de situação cadastral mobiliária e a declaração de cadastro municipal, além de cadastro eletrônico de empresas e consulta prévia de viabilidade pelo portal Minha Indaiatuba. Telefone (19) 3834-9039, e-mail fazenda.rendasmobiliarias@indaiatuba.sp.gov.br.
Cadastro mobiliário · Consulta de situação cadastralITBI, IPTU e carnês
O Departamento de Rendas Imobiliárias trata do ITBI, com cálculo e guias de pagamento. Os carnês de IPTU, ISS e ITBI estão reunidos na página de tributos.
Perguntas frequentes sobre ITBI · TributosNota fiscal de serviços (NFS-e)
A Prefeitura aderiu à NFS-e Nacional. Desde 1º de janeiro de 2026, o portal nacional é obrigatório e o DEISS deixou de emitir notas, permanecendo apenas para consultas históricas e a declaração de ISS fixo.
Adesão à NFS-e Nacional · Implantação da NFS-eAtendimento
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800, de segunda a sexta, das 8h às 17h, com senhas até 16h30.
Tributos e atendimentoParcelamento de débitos municipais
Programas de parcelamento e anistia abrem por lei, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.
Situação em 6 de outubro de 2026
Atualmente a municipalidade de Indaiatuba não possui programa de parcelamento especial vigente.
Último programa: Refis-2025
Lei 8.292, de 9 de abril de 2025, para débitos com origem até 31 de dezembro de 2024. Descontos sobre multas e juros: 90% à vista, 70% de 2 a 18 parcelas e 50% de 19 a 36 parcelas. A adesão foi prorrogada pela Câmara até 30 de janeiro de 2026, e o programa está encerrado.
Lei 8.292/2025 (PDF) · Prorrogação (Câmara) · Prorrogação (Prefeitura)Para negociar uma dívida agora
A negociação de débitos é feita pela Dívida Ativa. Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.
A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.
Negociação de débitos · Refis (Prefeitura)Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços
O município mantém um programa de incentivo ao desenvolvimento econômico. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e das condições da lei.
Proinde: Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico
Lei 7.832, sancionada em 8 de julho de 2022, que substituiu a Lei 5.805/2010. Segundo a Prefeitura, prevê isenção de taxas e impostos para empresas industriais e de serviços que cumpram ao menos um critério: não ter operação industrial no município, operar em área não zoneada como industrial e precisar se mudar, ou já estar instalada e fazer expansão estrutural. Pelo texto consolidado no SAPL da Câmara: IPTU do imóvel por 10 anos, taxa de abertura e funcionamento por 10 anos, ISSQN reduzido a 2% para empresas de grande porte (faturamento acima de 20 milhões de UFESP por ano ou área acima de 200 mil m²), ITBI em certos casos, protocolo de intenções como etapa inicial e cessação do benefício, com cobrança retroativa, se as obrigações não forem cumpridas. A lei já foi alterada pelas Leis 8.120/2023, 8.156/2024, 8.204/2024 e 8.451/2026; confira o texto vigente no SAPL da Câmara.
Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.
Lei 7.832/2022 consolidada (SAPL) · Notícia da Prefeitura · Lei 5.805/2010, revogada (SAPL)Isenções e imunidades
Benefícios previstos na legislação municipal. Requisitos, prazos e documentos mudam a cada exercício: confirme sempre o texto vigente na fonte oficial antes de pedir.
Proinde: incentivos fiscais para empresas
Isenção de IPTU por 10 anos (até 15 anos para áreas acima de 200.000 m²), ISS reduzido a 2% por 10 anos para empresas de maior porte, e regras de isenção ou restituição de ITBI e de taxas, para indústrias, prestadores de serviços, hotéis, centros de distribuição e outros. Exige alvará válido e declaração anual (outubro a novembro). Base: Lei 7.832/2022 e Decreto 14.721/2022.
Cartilha de incentivos fiscais (PDF)IPTU: desconto para aposentados e pensionistas e carta de não incidência
A Prefeitura aplica desconto de 50% (um único imóvel, renda do casal até 3 salários mínimos) e de 20% (até dois imóveis, renda até 5 salários mínimos), com base na Lei 4.760/2005. Há também a Carta de Não Incidência de IPTU para imóveis de até 60 m². Atendimento no Departamento de Rendas Imobiliárias, (19) 3834-9126.
Descontos no IPTU · Carta de não incidênciaEstacionamento rotativo gratuito para idosos e pessoas com deficiência
Cadastro do CPF e do veículo na plataforma Minha Indaiatuba ou no Departamento de Transportes.
Prefeitura de IndaiatubaLegislação tributária do município
O Código Tributário e outras normas de Indaiatuba, com os links oficiais.
Código Tributário
Lei Complementar 102, de 16 de novembro de 2023, que revogou a Lei 1.284/1973. A Lei Complementar 110/2024 alterou parte do texto.
Texto no SAPL da CâmaraLei Orgânica
Lei Orgânica nº 1, promulgada em 10 de março de 1992, com emendas até a EML 6/2025, que alterou o art. 181, com texto original e consolidado para baixar no SAPL.
Lei Orgânica (SAPL)Legislação das Rendas Mobiliárias
Página da Prefeitura com normas e tabelas do ISSQN.
Legislação das Rendas Mobiliárias · SAPL: consulta de leisCâmara Municipal de Indaiatuba
Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.
Câmara de Indaiatuba
Rua Humaitá, 1167, Centro, telefone (19) 3885-7700, de segunda a sexta, das 8h às 17h. A Câmara tem 12 vereadores, com a lista e os partidos na página oficial. As sessões plenárias têm vídeos no canal da Câmara no YouTube, e a pesquisa legislativa é feita pelo SAPL.
Site da Câmara · Vereadores · Canal no YouTube · SAPLPodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 6 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.
