Tributos municipais, certidões e incentivos em Itaquaquecetuba
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Itaquaquecetuba, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 21 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.
A Prefeitura disponibiliza no portal Serviços ao Contribuinte a Certidão Negativa de Imóvel, a Certidão Negativa da Empresa, a Certidão de Valor Venal, a Certidão de Quitação de ITBI e a Certidão de Cadastro Inexistente, além da consulta de débitos e do acesso à Nota Fiscal Eletrônica.
O Refis 2026 (Lei Complementar nº 445, de 16/10/2026) permite aderir de 26/10/2026 a 30/12/2026 (art. 1º), com desconto de 25% a 100% sobre multas e juros e parcelamento em até 72 vezes, conforme a faixa da dívida (art. 4º).
Nas páginas oficiais consultadas consta, como incentivo tributário, a Lei Complementar nº 258/2015, alterada pela LC nº 366/2023, voltada a empreendimentos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida; a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho atende empresas e mantém o programa Itaquá Mais Emprego.
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
A Prefeitura de Itaquaquecetuba concentra os serviços tributários no portal Serviços ao Contribuinte, com acesso por cadastro e login.
Certidões municipais
O portal lista, em Certidões: Certidão Negativa de Imóvel, Certidão Negativa da Empresa, Certidão Valor Venal, Certidão de Quitação de ITBI, Certidão de Cadastro Inexistente e Consultar Certidão. Há ainda a opção Validar Autenticidade de Documentos. A emissão depende de login ou cadastro no portal.
Serviços ao Contribuinte (portal)Consulta de débitos
O mesmo portal permite pesquisar débitos do imóvel, da empresa e do contribuinte e consultar processos.
Serviços ao Contribuinte (portal)Nota Fiscal Eletrônica e ISSQN
A Prefeitura indica, em sua página inicial, o acesso à Nota Fiscal Eletrônica e aos serviços de ISS e ITBI por meio do Acesso Contribuinte (login com CPF ou CNPJ e senha; há opção de primeiro cadastro e de recuperação de senha).
Acesso Contribuinte (Nota Fiscal) · Página inicial da PrefeituraIPTU
A página IPTU 2026 oferece a segunda via do boleto pelo sistema online (com cadastro no primeiro acesso, usando a inscrição cadastral e o CPF ou CNPJ), pagamento em cota única ou parcelado, e informa o atendimento da Secretaria Municipal de Receita, de segunda a sexta, das 8h às 17h, pelo telefone (11) 4753-7000.
IPTU 2026Parcelamento de débitos municipais
Programa vigente: Refis 2026, instituído pela Lei Complementar nº 445, de 16 de outubro de 2026.
Refis 2026 (Lei Complementar nº 445/2026)
O art. 1º abrange débitos tributários e não tributários vencidos até 30/09/2026, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. A adesão ocorre de 26/10/2026 a 30/12/2026. O programa é administrado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (art. 1º, §1º) e o Executivo pode prorrogá-lo por até 90 dias, por decreto (art. 1º, §2º).
A lei entra em vigor na data da publicação (art. 20), que consta no Diário Oficial de 16/10/2026.
Lei Complementar nº 445/2026 (PDF no Diário Oficial) · Notícia da Prefeitura (20/10/2026)Descontos e parcelas (art. 4º)
Os descontos incidem somente sobre multa e juros, e a faixa é definida pelo valor total consolidado por sujeito passivo, antes do desconto. Número máximo de parcelas conforme o desconto de 100%, 75%, 50% e 25%:
Faixa I, até R$ 1.000.000,00: 12, 24, 36 e 48 parcelas. Faixa II, de R$ 1.000.000,01 a R$ 3.000.000,00: 24, 36, 48 e 60. Faixa III, de R$ 3.000.000,01 a R$ 5.000.000,00: 36, 42, 48 e 54. Faixa IV, de R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00: 48, 54, 60 e 72. Faixa V, acima de R$ 10.000.000,00: 70 parcelas, somente com 100% de desconto.
Honorários advocatícios, custas e despesas de cobrança ficam fora do desconto (art. 4º, §2º). O valor mínimo da parcela segue o art. 407 da LC nº 40/1998 (art. 4º, §4º).
Lei Complementar nº 445/2026 (PDF)Como aderir e pagar
A adesão é feita por requerimento em formulário próprio, com confissão irrevogável dos débitos e documento pessoal com foto (art. 5º). Representantes precisam de procuração com poderes específicos (art. 9º). Na faixa V, exigem-se também contrato social e estatuto atualizados, qualificação dos sócios e garantias (art. 6º).
A primeira parcela vence em até 5 dias da adesão; as demais, no dia 15 dos meses seguintes ao da primeira. Se a primeira não for paga no prazo, a adesão não se aperfeiçoa (art. 10).
Segundo a Prefeitura, a adesão pode ser feita pelo portal oficial ou presencialmente no setor de Dívida Ativa (Rua Vereador José Barbosa de Araújo, 260, Vila Virgínia; senhas de segunda a sexta, das 9h às 15h). Contato: (11) 4642-4043 e dividaativa@itaquaquecetuba.sp.gov.br.
Notícia da Prefeitura (20/10/2026)Obrigações e exclusão
O aderente confessa os débitos, paga as parcelas e os tributos vencidos após a publicação da lei e desiste de contestações administrativas ou judiciais (art. 12). A adesão implica renúncia a recursos sobre os débitos parcelados (art. 14).
A exclusão do programa ocorre, entre outras hipóteses, por inadimplência de 3 parcelas, consecutivas ou não (art. 13, II). Com a exclusão, perdem-se os benefícios e restabelece-se o saldo, descontados os valores pagos (art. 13, §4º).
Saldos de parcelamentos em andamento podem ser incluídos; o parcelamento original é cancelado e é vedada a cumulação de benefícios (art. 11). Execuções fiscais ajuizadas podem ser suspensas a pedido da Secretaria (art. 15) e a retirada de protesto depende do pagamento da 1ª parcela e das custas (art. 16).
Lei Complementar nº 445/2026 (PDF)Programa anterior
O programa anterior (Refis 2024) foi aprovado pela Câmara em 19/11/2024, com a mesma estrutura de faixas e descontos, e teve a adesão prorrogada até 30/04/2025.
Câmara: Refis aprovado em Plenário (21/11/2024)Para negociar uma dívida agora
Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.
A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.
Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços
Incentivos tributários e apoio a empresas constantes nas páginas oficiais consultadas.
Incentivo tributário para empreendimentos habitacionais (LC nº 258/2015, alterada pela LC nº 366/2023)
A LC nº 366/2023 altera a LC nº 258/2015, que institui incentivo tributário e fiscal para empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida. Prevê isenção de ITBI na transferência ao FAR ou FDS quando forem fonte de recursos e na primeira transferência da instituição financeira ao beneficiário (art. 3º, II), e isenção de IPTU do terreno e das unidades de interesse social durante o prazo da construção (art. 4º).
Entre os requisitos estão recursos do art. 6º da Lei Federal nº 14.118/2021, renda familiar de até R$ 4.400,00 (art. 3º, III) e pedido prévio de licença com declaração da instituição financeira (art. 6º). Taxas e emolumentos não são isentos (art. 8º). Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.
Lei Complementar nº 366/2023 (PDF)Sistema Municipal de Inovação Tecnológica (Lei nº 3.764/2024)
A lei institui o SMIT para estimular a inovação e a tecnologia (art. 1º). Não prevê isenções tributárias, mas permite a cessão de bens e imóveis públicos mediante contrapartida (art. 5º, §3º) e o financiamento de projetos pelo Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia, reembolsável ou não (art. 15).
Lei nº 3.764/2024 (PDF)Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Endereço: Rua Dom Thomaz Frey, 89, Centro, CEP 08570-110. Telefone: (11) 4642-2121. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h. Serviços listados: Banco do Povo (crédito a micro e pequenos empreendedores), Qualifica (cursos), portal SEATE e Itaquá Mais Emprego, programa de intermediação de mão de obra (Projeto de Lei nº 40/2026, aprovado pela Câmara em 02/06/2026).
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho · Câmara: Itaquá Mais EmpregoIsenções e imunidades
Isenções municipais identificadas nas páginas oficiais da Câmara e da Prefeitura.
IPTU
A página IPTU 2026 da Prefeitura traz a seção de isenção de IPTU, e o campo de parcelamento está indicado como em breve. Na base de proposituras da Câmara constam, entre as aprovadas, o Projeto de Lei nº 66/2015, sobre isenção de IPTU a imóveis locados por templos religiosos e entidades filantrópicas (Lei Ordinária nº 3228).
IPTU 2026 · Câmara: proposituras sobre isençãoITBI
O Projeto de Lei nº 172/2015, aprovado (Lei Ordinária nº 3282), autoriza o Executivo a conceder isenção de ITBI como contrapartida aos beneficiários do Programa de Regularização Fundiária Cidade Legal. O art. 3º, II, da LC nº 366/2023 trata de isenção de ITBI em empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida.
Câmara: proposituras sobre isençãoTarifa do estacionamento rotativo
O Projeto de Lei nº 3/2020, aprovado (Lei Ordinária nº 3522), dispõe sobre a isenção do pagamento do estacionamento rotativo Zona Azul para idosos.
Câmara: proposituras sobre isençãoLegislação tributária do município
Fontes oficiais para consulta da legislação municipal.
Diário Oficial do Município
Publica leis, decretos e demais atos, com busca por número, assunto e ano. Legislação recente conferida em 21/10/2026, incluindo a LC nº 445/2026.
Diário OficialLegislação na Câmara Municipal
O sistema da Câmara permite pesquisar Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos e Emendas à Lei Orgânica.
Legislação (Câmara)Código Tributário Municipal
A LC nº 445/2026 faz remissão ao Código Tributário Municipal (art. 8º) e à LC nº 40/1998, em especial aos arts. 401 e 407 (art. 3º e art. 4º, §4º), e à LC nº 52/2001 para a atualização monetária (art. 3º). A Prefeitura indica o repositório de Leis Municipais na página inicial.
Leis Municipais (indicado pela Prefeitura)Câmara Municipal de Itaquaquecetuba
Dados da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba.
Endereço e atendimento
Rua Vereador José Barbosa de Araújo, 267, Vila Virgínia, CEP 08573-040. Telefone (11) 4646-4520; e-mail diretoria@camaraitaquaquecetuba.sp.gov.br. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h30.
Câmara MunicipalSessões e vereadores
Sessões ordinárias às terças-feiras, às 17h. O Refis 2026 foi votado na 33ª Sessão Ordinária, em 13/10/2026, por unanimidade dos presentes. A lista de vereadores e as sessões estão no sistema da Câmara.
Sessões · Vereadores · Notícia: Refis 2026 aprovadoProposituras
Consulta de projetos de lei, projetos de lei complementar, indicações e requerimentos.
PropositurasPodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
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