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Jandira/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Jandira

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Jandira, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 27 de outubro de 2026 nas páginas indicadas. O 2º PPE (Lei Complementar nº 162/2025) foi conferido no texto publicado no Jornal Oficial do Município. Os dados do PPE 2026 vêm de matérias da imprensa privada. Dados da Câmara vêm do site oficial da Câmara Municipal. Pesquisa feita em 27/10/2026.

Certidões

A Prefeitura de Jandira divulga, no portal de transparência, serviços de certidões, NFS-e e IPTU, acessados por login. O Decreto nº 4.964, de 15/10/2025, trata do calendário de vencimentos de IPTU, ISSQN e taxas de 2026 e informa que as guias podem ser obtidas no site da Prefeitura.

Parcelamento

Segundo matérias da imprensa privada, a Prefeitura de Jandira mantém em 2026 o Programa de Parcelamento Especial (PPE), com adesão prorrogada até 27 de novembro de 2026, parcelamento em até 60 vezes e desconto de até 100% em multas e juros. A lei que o institui, segundo a imprensa, é a Lei Complementar nº 177/2026. A adesão é presencial no Paço Municipal, Rua Elton Silva, 1.000, Centro, telefone (11) 4619-8200.

Incentivos

O município divulga suas normas no Jornal Oficial e no portal Leis Municipais. Para benefícios fiscais aplicáveis a um projeto específico, o contato é a Prefeitura, no Paço Municipal, Rua Elton Silva, 1.000, Centro, telefone (11) 4619-8200.

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

A Prefeitura de Jandira reúne serviços ao contribuinte, como certidões, NFS-e, IPTU, ITBI, alvará e parcelamento, no site oficial e no portal de transparência.

Certidões, NFS-e e IPTU

O portal de transparência da Prefeitura lista os serviços de certidões, NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e IPTU. O acesso é feito por tela de login.

O site da Prefeitura também apresenta os atalhos Certidão, NFS-e, IPTU, ITBI, Alvará, Parcelamento, Diário Oficial e Leis.

Portal de transparência da Prefeitura de Jandira · Site da Prefeitura de Jandira

Calendário de tributos de 2026 (Decreto nº 4.964/2025)

O Decreto nº 4.964, de 15/10/2025, corrige a UFM para 2026 e fixa os vencimentos. Segundo o art. 2º, o IPTU tem desconto de 10% para pagamento à vista até 16/03/2026, ou dez parcelas mensais sem desconto.

O ISSQN fixo tem desconto de 10% em parcela única até o 10º dia útil de abril, ou cinco parcelas mensais de abril a agosto. O ISSQN por estimativa é pago em doze parcelas mensais, no 15º dia útil de cada mês.

As taxas TFL, TFS, TFA e TFAF têm desconto de 10% à vista ou três parcelas mensais, em meses definidos no decreto. Pelo art. 3º, as guias podem ser obtidas preferencialmente no site da Prefeitura, pessoalmente ou por envio ao endereço cadastrado. Um endereço desatualizado não suspende os prazos.

Jornal Oficial de Jandira, edição nº 472 (24/10/2025)

Parcelamento de débitos municipais

Jandira já teve três edições do Programa de Parcelamento Especial (PPE). A edição de 2026 está em andamento, segundo a imprensa.

PPE 2026 (informações da imprensa privada)

Segundo matéria do portal Página Zero (imprensa privada), de 10/07/2026, a Lei Complementar nº 177/2026, sancionada em 17/06/2026 pelo Prefeito Henri Hajime Sato, instituiu o programa. Abrange débitos gerados até 31/12/2025, inscritos ou não em dívida ativa, de pessoas físicas e jurídicas.

Descontos em juros e multas, conforme a matéria: à vista ou até 15 parcelas, 100%; 16 a 30 parcelas, 80%; 31 a 45 parcelas, 70%; 46 a 60 parcelas, 50%. A primeira parcela vence em 3 dias após a formalização do acordo. A adesão iniciou em 6 de julho de 2026 e terminava em 28 de agosto de 2026.

Segundo matéria do portal Visão Oeste (imprensa privada), publicada em 01/10/2026, o prazo foi prorrogado até 27 de novembro de 2026. A matéria cita IPTU, ISS e demais taxas municipais e informa que a adesão é presencial no Paço Municipal.

Atendimento: Secretaria de Receita, Rua Elton Silva, 1.000, Centro, de segunda a sexta, das 8h às 17h, telefone (11) 4619-8200.

Página Zero: Prefeitura de Jandira lança novo plano para parcelamento de débitos (imprensa privada) · Visão Oeste: prorrogação até 27 de novembro (imprensa privada)

2º PPE: Lei Complementar nº 162/2025

A Lei Complementar nº 162, de 27 de fevereiro de 2025, instituiu o 2º Programa de Parcelamento Especial. Descontos de multas e juros: à vista ou até 18 parcelas, 100%; 19 a 30, 80%; 31 a 45, 70%; 46 a 60, 50%.

O programa exige a desistência de ações e impugnações administrativas relacionadas. Pelo art. 7º, quem já tem parcelamento pode migrar para as novas condições, se for mais vantajoso. A adesão estava prevista para 10 de março a 16 de abril de 2025, com possibilidade de prorrogação pelo Executivo.

Jornal Oficial de Jandira (junho/2025), com a Lei Complementar nº 162/2025 · Prefeitura de Jandira: PPE amplia parcelas e descontos (10/03/2025)

Programa de 2024

Notícia da Prefeitura de 10/12/2024 informa o programa de 2024 para dívidas geradas até 31/12/2023, com desconto de 100% em multas e juros à vista ou até 12 parcelas, e prazo de adesão até 18 de dezembro de 2024. A parcela mínima era de R$ 100,00 (pessoa física), R$ 300,00 (ME ou EPP) e R$ 500,00 (demais pessoas jurídicas). O prazo foi depois prorrogado até 30 de dezembro, segundo a listagem de notícias da Prefeitura.

Prefeitura de Jandira: Programa de Parcelamento Especial (10/12/2024)

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

As normas municipais são publicadas no Jornal Oficial de Jandira.

Contato para empresas

Para saber de benefícios fiscais aplicáveis a um projeto específico, o atendimento é no Paço Municipal, Rua Elton Silva, 1.000, Centro, telefone (11) 4619-8200.

Isenções e imunidades

A Câmara Municipal apreciou em outubro de 2026 projeto sobre imunidade tributária de templos.

Imunidade de entidades religiosas (Projeto de Lei nº 31/2026)

Segundo notícia do site da Câmara, o Projeto de Lei nº 31/26, reelaborado pelo vereador Michel Viana (Mobiliza), foi aprovado em 13/10/2026, na 33ª Sessão Ordinária, por oito votos favoráveis, e enviado ao Prefeito.

O texto reconhece, no âmbito municipal, a imunidade do art. 150, VI, b, da Constituição Federal para templos de qualquer culto, abrangendo patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais. Terrenos desocupados, em construção ou em reforma não perdem a imunidade, salvo uso estranho às finalidades. Segundo o autor, a norma é declaratória, não cria benefício fiscal e não altera o Código Tributário.

Câmara de Jandira: aprova projeto sobre imunidade tributária de entidades religiosas

Legislação tributária do município

A legislação municipal está disponível no portal Leis Municipais, indicado pelo site da Câmara e da Prefeitura.

Código Tributário e Lei Orgânica

O Código Tributário do Município de Jandira é indexado no portal Leis Municipais, que cita a Lei nº 1.105/1997 (consolida a legislação tributária local) e a Lei nº 1.311/2001 (sistema tributário municipal). A Lei nº 2.123/2015 instituiu o REFIS-JA.

As leis mais recentes e o Jornal Oficial estão no site da Prefeitura.

Leis municipais de Jandira (indicado no site da Prefeitura)

Câmara Municipal de Jandira

A Câmara fica na Rua Rubens Lopes da Silva, 100, Centro, CEP 06600-035, com atendimento de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30. Telefone geral: (11) 4707-5151.

Vereadores

Segundo o site da Câmara, os 13 vereadores são: Silvair Soares de Brito (Silvio Cabeleireiro, PP, presidente), Lucimar Henrique (Tikinho, Agir, vice-presidente), Gilson Rodrigues de Souza (PP, 1º secretário), Camila Amorim da Silva (PRD, 2ª secretária), Michel de Oliveira Viana (Mobiliza, 3º secretário), Anderson Teixeira de Oliveira (Avante), Cícero Amadeu Romero Duca (PRD), Fábio Camilo dos Santos (PT), Cleiton Ribeiro Costa (PL), Leandro José Moreau (PSD), Marcos Danilo de Sousa (PL), Márcio Odair Nascimento de Oliveira (PSD) e Marcos da Silva Ferreira (PSD).

Câmara Municipal de Jandira · Contatos da Câmara

Projetos de lei de benefício fiscal em tramitação

Projeto de Lei nº 31/2026, autor vereador Michel Viana (Mobiliza): reconhece a imunidade tributária de templos e entidades religiosas. Aprovado em 13/10/2026 e enviado ao Prefeito para sanção ou veto; último andamento informado: 13/10/2026.

Segundo matéria da imprensa privada (Linha 10), o Executivo enviou em 06/11/2025 o projeto de lei complementar para o 3º PPE; conforme a imprensa, o programa foi instituído pela Lei Complementar nº 177/2026.

Notícia da Câmara sobre o PL nº 31/2026

Vídeo no YouTube (canal Grupo RVA): Jandira: parcelamento especial até 27 de novembro.

Podemos analisar o seu caso

O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.

Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 27 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.