Tributos municipais, certidões e incentivos em Osasco
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Osasco, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 6 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.
A Secretaria de Finanças emite certidões imobiliárias (valor venal, negativa e outras), com prazo de 10 dias úteis.
Atualmente a municipalidade de Osasco não possui programa de parcelamento especial vigente. O último foi o PPEO (Lei 5.447/2025), com adesão até 30 de junho de 2026.
A LC 380/2019 institui o Programa de Incentivos Fiscais, e a SETIDE atende empresas interessadas em se instalar no município.
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
O que cada serviço faz e onde pedir, segundo as páginas oficiais indicadas. A Central 156 atende pelo telefone 156 ou (11) 3651-7080.
Certidões imobiliárias
A Secretaria de Finanças emite certidão de valor venal, de ano e área, de incidência e não incidência, de medidas e confrontações e certidão negativa de débitos imobiliários, em até 10 dias úteis. O pedido online vale para certidões a partir de 1995; as anteriores são presenciais, com agendamento. O FAQ e uma notícia oficial trazem endereços de atendimento diferentes, então confirme o local antes de ir.
Perguntas frequentesNFS-e
Portal de emissão e gestão de NFS-e, com suporte em nf-e@osasco.sp.gov.br e pela Central 156. Os optantes do Simples Nacional devem migrar para o Emissor Nacional até 1º de novembro de 2026, conforme aviso no portal.
Portal da NFS-eOutros serviços e protocolo
O portal da Secretaria de Finanças concentra 2ª via de IPTU e ISS, ITBI e dívida ativa. O Protocolo Digital recebe requerimentos online com CPF. Para a certidão de débitos de empresas e a de inscrição, fale com a Secretaria de Finanças.
Secretaria de Finanças · Protocolo DigitalParcelamento de débitos municipais
Programas de parcelamento e anistia abrem por lei, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.
Situação em 6 de outubro de 2026
Atualmente a municipalidade de Osasco não possui programa de parcelamento especial vigente.
O último programa foi o PPEO, Programa de Parcelamento Especial de Osasco (Lei 5.447, de 22 de dezembro de 2025), que abriu em 5 de janeiro de 2026, com descontos de até 80% em multas e juros e até 6 parcelas, segundo a Prefeitura. Teve o prazo prorrogado em março e depois até 30 de junho de 2026, segundo a imprensa e a Câmara (PL 121/2026).
IPTU 2026 e anistia (Prefeitura) · Prorrogação até 30/06 (site privado)Para negociar uma dívida agora
A Prefeitura mantém uma Câmara de Conciliação com descontos antes da ação judicial. Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.
A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.
Anúncio da Prefeitura (26/11/2025)Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços
A Prefeitura divulga ações de atração de empresas. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e das condições da lei.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SETIDE)
A página oficial cita benefícios fiscais de forma genérica e não traz nome nem número de lei. Contato: (11) 3652-9090, setide@osasco.sp.gov.br. A Lei Complementar 380/2019 institui o Programa de Incentivos Fiscais; os benefícios e a vigência constam no texto da lei.
Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.
SETIDEIsenções e imunidades
Benefícios previstos na legislação municipal. Requisitos, prazos e documentos mudam a cada exercício: confirme sempre o texto vigente na fonte oficial antes de pedir.
IPTU: imóvel único residencial
Isenção para aposentados, pensionistas, maiores de 60 anos, viúvas, incapacitados definitivamente e ex-combatentes (FEB e 1932), com imóvel único de até 150 m² construídos e terreno de até 1.000 m², renda inferior a 5 salários mínimos e residência no imóvel. Renovação anual (LC 139/2005, art. 36). O texto é a redação original de 2005: confirme alterações. Requerimentos na Secretaria de Finanças.
Requerimento de isenção de IPTU (PDF)ITBI e ISS
ITBI: isenção em casos como retrovenda e incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica (art. 58 da LC 139/2005). ISS: isenção para profissional que trabalha no próprio domicílio, sem empregados e com receita mensal até 5 salários mínimos (art. 99), com pedido até o último dia útil de fevereiro.
Código Tributário (Imprensa Oficial)Casa do Empreendedor
Orientação para MEI e pequenos negócios sobre taxas e licenciamento.
Casa do EmpreendedorLegislação tributária do município
A legislação tributária de Osasco, com os links oficiais.
Código Tributário
Lei Complementar 404, de dezembro de 2022, conforme a página de legislação do portal da NFS-e. O texto está em site privado de legislação. A LC 458, de 22 de dezembro de 2025, manteve em 2026 a 2028 os valores venais de 2025 como base do IPTU.
Legislação no portal da NFS-e · Imprensa Oficial de 23/12/2025 (PDF)Câmara Municipal de Osasco
Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.
Câmara de Osasco
O site da Câmara traz legislação on-line, projetos aprovados, vereadores e portal da transparência.
Site da Câmara · Legislação · VereadoresPodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 6 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.
