Tributos municipais, certidões e incentivos em Poá
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Poá, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 29 de outubro de 2026 nas páginas indicadas. Foram lidos o texto da Lei nº 4.524/2025 (Refis 2025, adesão de 29/10 a 19/12/2025), o Código Tributário (Lei nº 2.614/1997, texto compilado da Legislação Digital, site privado) e a tramitação do PL nº 117/2026 (Refis 2026) no Siscam, aprovado em 28/10/2026, com autógrafo nº 84/2026 expedido na mesma data e sem sanção registrada em 29/10/2026. O site da Prefeitura não pôde ser reaberto para leitura nessa data.
A Prefeitura de Poá disponibiliza online as certidões negativas de débitos imobiliários e mobiliários, a certidão de valor venal e a verificação de autenticidade, além de IPTU, ISS e notas fiscais eletrônicas.
Atualmente a municipalidade de Poá não possui programa de parcelamento especial vigente. O último, o Refis 2025 (Lei nº 4.524/2025, art. 1º, parágrafo único), teve adesão de 29/10 a 19/12/2025, com parcelamento em até 36 vezes. O Projeto de Lei nº 117/2026, que autoriza o Refis 2026 nos termos da Lei nº 4.524/2025, foi aprovado pela Câmara em primeira e segunda votações em 28/10/2026 (autógrafo nº 84/2026 expedido na mesma data) e ainda depende de sanção e publicação, que não constavam do sistema da Câmara em 29/10/2026. O texto do projeto prevê adesão de 12 de novembro a 18 de dezembro de 2026, com os mesmos percentuais de remissão do Refis 2025.
O Município prevê isenções de IPTU e de ISS no Código Tributário e atende empreendedores pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação. O PL nº 84/2026 (IPTU Verde) recebeu veto total, mantido pelo Plenário em 28/10/2026, e o programa não foi instituído. Não localizamos lei de incentivo fiscal para a instalação de empresas: a Lei nº 3.962/2017 revogou as leis anteriores de incentivo de ISS, salvo os subitens 7.02, 7.05 e 16.01.
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
A Prefeitura de Poá reúne os serviços tributários em seu site, com acesso ao portal de atendimento online.
Certidão negativa de débitos
A página de Certidões da Prefeitura oferece a Certidão Negativa de Débitos Mobiliários (relacionada à atividade da empresa) e a Certidão Negativa de Débitos Imobiliários (relacionada ao imóvel), ambas emitidas no portal do cidadão.
O mesmo portal permite verificar a autenticidade de certidões já emitidas.
Certidões da Prefeitura de Poá · Certidão negativa de débitos mobiliários · Certidão negativa de débitos imobiliários · Autenticidade das certidõesCertidão de valor venal
A Prefeitura disponibiliza a emissão online da certidão de valor venal do imóvel, no mesmo portal de atendimento.
Certidão de valor venalInscrição municipal (cadastro mobiliário) e Empresa Fácil
O Empresa Fácil de Poá oferece solicitação e gestão do cadastro mobiliário, consulta de viabilidade por atividade ou endereço e acompanhamento de pedidos. Conforme o portal, desde 31/03/2026 as pessoas jurídicas não enviam pedidos de abertura por esse sistema e devem fazê-lo pelo Integrador Estadual (VRE/Redesim), no módulo de Inscrição Municipal; a mudança não se aplica a autônomos (pessoa física).
Empresa Fácil PoáNFS-e e ISS
Segundo a Prefeitura, a emissão de nota fiscal de serviços exige o número de CCM (inscrição municipal), cadastro de usuário no portal de notas e confirmação do CPF por e-mail, com liberação da autorização informada em até 48 horas. A página do ISS reúne a segunda via de ISS e taxas, o extrato de débitos mobiliários e o boleto à vista.
Dúvidas podem ser dirigidas aos Tributos Mobiliários, pelos telefones (11) 4634-8819, 4634-8824 ou 4634-8854.
ISS na Prefeitura de Poá · Informações sobre emissão de nota fiscal · Portal de notas fiscais eletrônicasIPTU e guias
A página do IPTU oferece segunda via do carnê, espelho do cálculo, extrato de débitos imobiliários e certidões. Desde fevereiro de 2026 a Prefeitura aceita Pix para pagamento do IPTU e demais tributos municipais, conforme notícia oficial de 26/02/2026.
Tributos Imobiliários: (11) 4634-8827 ou 4634-8828, na Rua Deputado Cunha Bueno, 357, Centro, de segunda a sexta, das 9h às 16h.
IPTU na Prefeitura de Poá · Telefones úteisParcelamento de débitos municipais
Informações sobre programas de regularização e o parcelamento da Dívida Ativa.
Programa vigente
Atualmente a municipalidade de Poá não possui programa de parcelamento especial vigente.
Dívida Ativa na Prefeitura de PoáRefis 2026: aprovado pela Câmara, aguarda sanção (PL nº 117/2026)
Consta no sistema da Câmara o Projeto de Lei nº 117/2026, do Poder Executivo, que autoriza instituir o Refis/2026 para débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, mediante aplicação das disposições da Lei nº 4.524/2025. Protocolado em 26/10/2026 (processo 1123/2026), em regime de urgência, foi aprovado por votação simbólica, com 12 votos favoráveis e o presidente sem votar, na 15ª Sessão Extraordinária (primeira votação) e na 16ª Sessão Extraordinária (segunda votação), ambas de 28/10/2026. O Siscam traz o Autógrafo nº 84/2026, de 28/10/2026, e, na consulta de 29/10/2026, não registra sanção, número de lei nem publicação.
Pelo texto do projeto, o art. 1º, parágrafo único, fixa a adesão de 12 de novembro a 18 de dezembro de 2026, e o art. 2º manda aplicar integralmente as regras, condições, benefícios e procedimentos da Lei nº 4.524/2025, lendo-se Refis/2026 onde a lei menciona Refis/2025. Segundo a Mensagem nº 44/2026, do Prefeito (23/10/2026), só muda o período de adesão: remissão de multa e juros de 100% à vista ou em até 6 parcelas, 75% de 7 a 24 e 25% de 25 a 36. O programa só vale depois da sanção e da publicação da lei; o prazo de sanção não foi confirmado, e o documento lido tem leitura prejudicada por falhas de digitalização, de modo que convém conferir na Prefeitura.
PL nº 117/2026 (Siscam) · Autógrafo nº 84/2026 (Siscam)Último programa: Refis 2025 (Lei nº 4.524/2025)
A Lei nº 4.524, de 15/10/2025, autorizou o Refis 2025 para débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, com adesão de 29 de outubro a 19 de dezembro de 2025 (art. 1º). A remissão de multa e juros foi de 100% à vista ou em até 6 parcelas, 75% de 7 a 24 e 25% de 25 a 36, com parcela mínima de R$ 50,00 (art. 2º, I a III e § 1º). A validade da adesão dependia do pagamento da primeira parcela (art. 2º, § 2º), e quem tinha parcelamento em curso podia pedir inclusão pelo saldo devedor (art. 5º).
A lei previu ainda dação em pagamento de imóveis, com desconto de 50% de multa e juros (arts. 7º a 18). O Refis 2023 teve adesão de 2/10 a 30/11/2023, prorrogada por decreto até 20/12/2023.
Outros pontos do texto lido na íntegra: o pedido de boleto era feito no portal da Dívida Ativa ou no balcão (art. 2º); o pagamento à vista ou da primeira parcela era condição de validade, com boleto vencendo até 5 dias úteis após o encerramento do programa (§ 2º); a segunda parcela vencia em dia escolhido no mês seguinte à adesão (§ 3º); o atraso de até 10 dias a partir da segunda parcela gerava multa de 5% e, passado o prazo, o acordo era cancelado e o débito restaurado, abatidos os valores pagos (§ 4º); o termo de acordo, com confissão irretratável, era assinado no balcão (§ 5º). O pagamento implicava confissão irretratável e renúncia a defesas e recursos, com desistência dos interpostos (art. 3º). Ficaram fora os pagamentos já efetuados e parcelamentos anteriores (só o saldo devedor), os lançamentos por decisão judicial transitada em julgado, os valores apurados em decisão do TCE-SP e as devoluções ao erário de natureza não tributária por agentes públicos ou políticos (art. 6º). A dação em pagamento exigia avaliação por avaliador do CNAI, com laudo em 20 dias e custo adiantado pelo requerente (art. 14), e escritura em 60 dias (art. 17). A Divisão de Dívida Ativa gerencia o programa (art. 20).
Texto da Lei nº 4.524/2025 · Prefeitura anuncia Refis 2025 · Refis de Poá é prorrogado (2023)Parcelamento da Dívida Ativa
A página da Dívida Ativa oferece o serviço online de parcelamento de débitos e de segunda via de parcelamento, além de extrato de débitos e boleto à vista. O atendimento presencial ocorre na Divisão de Dívida Ativa, Avenida Brasil, 198, Centro, telefone (11) 4634-8818.
Dívida AtivaIncentivos para instalar indústria, comércio e serviços
Canais oficiais de apoio à instalação e regularização de empresas em Poá.
Isenções previstas no Código Tributário
O Código Tributário prevê isenção de IPTU para imóveis de entidades religiosas utilizados em suas atividades, de entidades beneficiadas por lei municipal e de imóveis cedidos em comodato ao Município, entre outros casos (art. 161). O art. 216 prevê isenção de ISS para casas de caridade e entidades assistenciais sem fim lucrativo e para certas pessoas físicas.
O ISS segue a Tabela XVI, na redação da Lei nº 3.962/2017, cujo art. 7º revogou as leis de isenção, incentivo ou benefício fiscal de ISS, com exceção dos subitens 7.02, 7.05 e 16.01, e o art. 190-A veda benefícios que reduzam a carga abaixo de 2%; por isso não há incentivo de ISS para a instalação de empresas além das isenções do art. 216. Nos termos pesquisados no Siscam, não encontramos projeto de incentivo fiscal para instalação de empresas.
Código Tributário (Lei nº 2.614/1997)Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação
A Secretaria atende empreendedores pelos telefones (11) 4639-2908 e (11) 4639-3146. Em janeiro de 2026, em parceria com o SEBRAE Aqui Poá (Rua Vinte e Seis de Março, 372, Centro), promoveu atendimento especial a MEIs, com apoio à declaração anual, orientação sobre débitos e emissão de guias.
Notícias de Desenvolvimento Econômico e Inovação · Atendimento a MEIsAbertura de empresa
A consulta de viabilidade e o cadastro mobiliário são feitos pelo Empresa Fácil; para pessoas jurídicas, a abertura é feita pelo Integrador Estadual (VRE/Redesim), conforme informado no portal.
Empresa Fácil PoáIsenções e imunidades
Serviços de isenção disponíveis no site da Prefeitura.
IPTU
Conforme o art. 161 do Código Tributário, são isentos os imóveis construídos de entidade religiosa utilizados como sede de atividades, seminários, conventos ou asilos; de entidades beneficiadas por lei municipal em atendimento a relevante interesse municipal; de particulares cedidos em comodato ao Município; O inciso que isentava os imóveis declarados de utilidade pública para desapropriação foi revogado pela Lei nº 3.864/2016. O inciso II (redação da Lei nº 3.966/2017) isenta contribuintes com 60 anos ou mais, aposentados por invalidez independentemente da idade, viúvas e viúvos, pensionistas ou não, e cônjuges conviventes, que sejam proprietários ou possuidores de um único imóvel e nele residam, com terreno de até 300 m² e área construída de até 200 m²; o imóvel que ultrapassar esses limites perde a isenção (§ 3º). O critério de renda familiar de até 3 salários mínimos foi revogado pela Lei nº 3.981/2017. Havendo dois ou mais possuidores, todos devem cumprir os requisitos (§ 2º, com dispensa do requisito etário para a esposa ou companheira que declare dedicação exclusiva ao lar, Lei nº 4.059/2018), e a isenção não gera direito adquirido, sendo anulada de ofício se os requisitos deixarem de ser cumpridos, com cobrança do valor atualizado, multa e juros (§ 4º).
O pedido é feito por processo administrativo até o último dia útil de agosto (art. 161, § 1º), e a isenção do imposto não alcança as taxas do imóvel (art. 162). A Prefeitura oferece solicitação online.
IPTU na Prefeitura de Poá · Código Tributário (Lei nº 2.614/1997)IPTU: pessoas com transtorno do espectro autista (Lei nº 4.493/2025)
A Lei nº 4.493, de 24 de junho de 2025 (promulgada pelo Presidente da Câmara), concede isenção de IPTU ao imóvel de propriedade e residência do contribuinte, de seu cônjuge ou de filhos com Transtorno do Espectro Autista, com renda per capita familiar de até 3 salários mínimos (art. 1º). O imóvel deve ser o único e usado exclusivamente como residência, independentemente do tamanho; o pedido exige documentos e atestado médico (art. 2º), a isenção vale por 2 anos, renovável a pedido (art. 3º), e a regulamentação cabe ao Executivo (art. 4º). Não verificamos se o Executivo regulamentou a lei. Texto lido na Legislação Digital (site privado).
Lei nº 4.493/2025 (Legislação Digital, site privado)ITBI
O art. 168 do Código Tributário prevê que o ITBI não incide sobre o substabelecimento de mandato em causa própria, a retrovenda e retrocessão, a transmissão para integralização de capital de pessoa jurídica e a decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção. O art. 169 afasta essas duas últimas hipóteses quando a atividade preponderante do adquirente for compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis (mais de 50% da receita operacional nos 2 anos anteriores).
A alíquota é de 2%, com 0,5% sobre a parte financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação e 2% sobre a parte não financiada (art. 175, texto compilado).
ISS
O art. 216 isenta do ISS as casas de caridade, sociedades de socorros mútuos e estabelecimentos de fins humanitários e assistenciais sem fim lucrativo, pessoas físicas reconhecidamente pobres sem estabelecimento fixo e quem presta serviços em sua residência, por conta própria e sem empregados, entre outros casos. As isenções são solicitadas por requerimento com provas dos requisitos (art. 217).
O art. 190-A veda isenções, incentivos ou benefícios que resultem em carga inferior a 2%, exceto os subitens 7.02, 7.05 e 16.01, e o art. 7º da Lei nº 3.962/2017 revogou as leis anteriores de isenção e incentivo de ISS, com essas exceções.
Legislação tributária do município
A Prefeitura indica o Leis Municipais como repositório das leis e decretos de Poá.
Código Tributário Municipal
O Código Tributário do Município é a Lei nº 2.614, de 19 de novembro de 1997, que dispõe sobre fatos geradores, alíquotas, lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos municipais (art. 1º), com alterações posteriores, como a Lei nº 4.209/2022. O art. 21 da Lei nº 4.524/2025 fixou em 5% as alíquotas de ISS de determinados serviços bancários e financeiros (subitens 15.01, 15.05, 15.08, 15.09, 15.10, 15.12, 15.13 e 15.14), com vigência em 90 dias da publicação (art. 22).
Pontos lidos no texto compilado da Legislação Digital (site privado, que não substitui a publicação oficial, e que pode não refletir alterações posteriores a 2018): IPTU sobre o valor venal, com alíquotas de 0,4% para imóveis edificados e 2% para não edificados, sítios de recreio e excedente territorial (art. 151, redação da Lei 2.687/1998), e fato gerador em 1º de janeiro (art. 150). ITBI de 2% (art. 175), pago antes do ato (art. 176) e em 30 dias nas arrematações e transmissões judiciais (arts. 177 e 178), com multa de 5% e juros de 1% ao mês (art. 180), sobre o valor venal, usando-se o valor da escritura salvo se o venal do exercício for maior (arts. 171 e 172). ISS conforme a Tabela XVI, reescrita pela Lei nº 3.962/2017, com alíquotas de 2%, 4% e 5%: por exemplo, informática (subitens 01.01 a 01.08) 2%, consultoria (17.01) 4%, advocacia (17.14) 4% e contabilidade (17.19) 4%, com valor fixo por profissional para sociedades (R$ 476,39 por advogado na redação de 2017, que pode ter sido atualizado). O tomador pessoa jurídica retém o ISS dos subitens listados (art. 189-A, redação da Lei 4.209/2022). Confirme alíquotas e valores vigentes na Prefeitura.
Código Tributário (Lei nº 2.614/1997) · Lei nº 4.524/2025Taxas ambientais: Lei nº 4.582, de 10 de agosto de 2026
A Lei nº 4.582, de 10 de agosto de 2026 (PL 100/2026, do Executivo), disciplina as taxas municipais ambientais, inclusive as de licenciamento ambiental (Lei nº 4.291/2023), com valores em UFIP (Tabela I e Anexo I, com fator de complexidade). As licenças prévia e simplificada correspondem a 30% da licença de instalação, e há fórmulas com desconto ou redutor para microempresas e empresas de pequeno porte (itens 1.14, 1.15, 1.17 e 1.19). A vigência começa na publicação, observado o art. 150, III, alíneas b e c, da Constituição quanto à cobrança. Texto lido na Legislação Digital (site privado).
Lei nº 4.582/2026 (Legislação Digital, site privado)Câmara Municipal de Poá
Dados da Câmara Municipal de Poá, conforme o site oficial.
Endereço, contato e atendimento
Rua Vereador José Calil, 100, Centro, Poá/SP, CEP 08557-107. Telefone (11) 4634-6060. Atendimento administrativo de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Câmara Municipal de PoáVereadores e sessões
A Câmara tem 13 vereadores: Beto Melo, Edson Demetrio, Emerson Dentinho, Fábio Suru, Fabinho do São José, Gian Lopes, Lucas Ferrari, Prof. Rogério Mathias, Raphael Grothe, Renato da Padaria, Rogerinho, Saulo Dentista e Welson Lopes.
No sistema Siscam, as sessões ordinárias de 2026 constam às quartas-feiras, às 10h (por exemplo, 28/10/2026, 34ª Sessão Ordinária), além de sessões extraordinárias. As proposituras podem ser consultadas no mesmo sistema.
Vereadores · Sessões (Siscam) · Proposituras (Siscam)Projetos de lei de benefício fiscal
PL nº 117/2026, autoria do Poder Executivo: autoriza instituir o Refis/2026 mediante aplicação da Lei nº 4.524/2025. Situação em 29/10/2026: aprovado em segunda votação em 28/10/2026 (15ª e 16ª sessões extraordinárias); o Autógrafo nº 84/2026 foi expedido na mesma data, e o Siscam não registra sanção nem publicação. Adesão prevista de 12/11 a 18/12/2026, se a lei for sancionada e publicada.
PL nº 84/2026 (IPTU Verde), autoria do vereador Edson Demetrio, que previa incentivo de até 10% do IPTU para imóveis com medidas de sustentabilidade ambiental: aprovado em segunda votação, recebeu o Veto Total nº 1/2026 (02/10/2026), com base na ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro (art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 113 do ADCT) e no prazo de 90 dias para regulamentação imposto ao Executivo (art. 8º do projeto), que violaria a separação dos Poderes (Mensagem nº 39/2026). Com o parecer favorável ao veto nº 100 da Comissão de Justiça e Redação (20/10/2026), o veto foi mantido pelo Plenário na 34ª Sessão Ordinária de 28/10/2026, por votação simbólica, com 12 votos favoráveis; o programa não foi instituído.
PL nº 97/2026 (27/07/2026): propõe isenção da taxa de coleta de lixo para pessoas com 65 anos ou mais e aguardava inclusão na Ordem do Dia; o conteúdo não foi lido.
PL nº 117/2026 · PL nº 84/2026 · Veto nº 1/2026 ao PL 84/2026Podemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 29 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.
