Tributos municipais, certidões e incentivos em Porto Feliz
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Porto Feliz, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 6 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.
Os serviços online são o portal IPTU Online, o ISS Online (NFS-e) e o protocolo digital.
Atualmente a municipalidade de Porto Feliz não possui programa de parcelamento especial vigente.
A Lei 5.539/2017 (programa de desenvolvimento econômico) e a Lei 4.551/2007 (PRODES) são as leis de incentivo do município.
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
O que conseguimos conferir nas páginas da Prefeitura. O telefone geral é (15) 3261-9000.
IPTU Online e ISS Online
O portal Acessa Fácil Cidadão atende imóveis e cadastro mobiliário, a partir do número do cadastro reduzido. A página ISS Online reúne a NFS-e, a Empresa Digital (REDESIM), a atualização de pagamento de ISS e a verificação de autenticidade de certidão.
IPTU Online · ISS OnlineProtocolo e requerimentos
O Porto Feliz Digital recebe protocolos online. O Requerimento Padrão pode ser baixado e entregue na sede, de segunda a sexta, das 8h às 16h. Para certidões, use o protocolo ou o requerimento.
Porto Feliz Digital · Requerimento PadrãoParcelamento de débitos municipais
Programas de parcelamento e anistia abrem por lei, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.
Situação em 6 de outubro de 2026
Atualmente a municipalidade de Porto Feliz não possui programa de parcelamento especial vigente.
O parcelamento comum é regido pelo art. 226 do Código Tributário, alterado pelas Leis Complementares 198/2017 e 226/2021. A Lei 5.954/2024 dispensa o ajuizamento de execuções fiscais, e a Lei 5.020/2011 trata do cancelamento de dívida ativa de menor valor.
Notícias da Prefeitura · Pesquisa de normas por parcelamento (Câmara)Para negociar uma dívida agora
Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.
A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.
Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços
O município tem leis de incentivo ao desenvolvimento econômico. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e das condições da lei.
Programa de desenvolvimento econômico
Lei 5.539, de 10 de maio de 2017, que dispõe sobre o programa de desenvolvimento econômico do município; o sistema da Câmara não registra alteração ou revogação. Também consta a Lei 4.551, de 20 de dezembro de 2007, que instituiu o PRODES, e as Leis 5.577/2017 e 5.643/2018 sobre contratação obrigatória por empresas beneficiárias de incentivos. Os benefícios e as condições constam no texto das leis.
Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.
Lei 5.539/2017 (SAPL) · Lei 4.551/2007 (SAPL)Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Rua Adhemar de Barros, 340, telefone (15) 3261-9054. A página não cita programa nem lei.
SecretariaIsenções e imunidades
Benefícios previstos na legislação municipal. Requisitos, prazos e documentos mudam a cada exercício: confirme sempre o texto vigente na fonte oficial antes de pedir.
Imunidade constitucional
A Lei Orgânica (art. 8º, XIII) reproduz a imunidade de impostos para templos, entidades sindicais e educacionais sem fins lucrativos, livros e jornais.
Requerimentos à Prefeitura
O Código Tributário Municipal é a Lei Complementar 18/1997. Pedidos de isenção, imunidade e demais benefícios são feitos pelo requerimento padrão da Prefeitura (Rua Adhemar de Barros, 340, Centro, tel. (15) 3261-9000). Antes de pedir, confirme com a Prefeitura os benefícios vigentes de IPTU, ITBI, ISS e taxas.
Requerimento padrãoNormas municipais localizadas na Câmara
Lei 4.699, de 06/05/2009: isenção de tarifa do transporte urbano para pessoas com deficiência. Lei Complementar 124, de 10/06/2011: autoriza o Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU a imóveis edificados atingidos por enchentes. Requisitos e procedimento constam no texto das leis: consulte a base legal e confirme na Prefeitura.
Lei 4.699/2009 · Lei Complementar 124/2011Legislação tributária do município
O Código Tributário e a Lei Orgânica de Porto Feliz, com os links oficiais.
Código Tributário
Lei Complementar 18, de 9 de dezembro de 1997, com alterações, entre elas as LCs 198/2017, 226/2021, 234/2021 e 237/2022, segundo a lista da Câmara.
LC 18/1997 (SAPL) · Legislação (Câmara)Lei Orgânica
A Câmara publica a versão atualizada em 2024; a versão de setembro de 2023 está aberta em página própria.
Lei Orgânica (Câmara) · Versão de set/2023Diário Oficial
Edições do Diário Oficial municipal, de 2023 a 2026.
Diário OficialCâmara Municipal de Porto Feliz
Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.
Câmara de Porto Feliz
O site da Câmara reúne legislação e o sistema de pesquisa legislativa (SAPL). A Lei Orgânica de setembro de 2023 cita 11 vereadores.
Site da Câmara · SAPLPodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 6 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.
