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Porto Feliz/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Porto Feliz

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Porto Feliz, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 6 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.

Certidões

Os serviços online são o portal IPTU Online, o ISS Online (NFS-e) e o protocolo digital.

Parcelamento

Atualmente a municipalidade de Porto Feliz não possui programa de parcelamento especial vigente.

Incentivos

A Lei 5.539/2017 (programa de desenvolvimento econômico) e a Lei 4.551/2007 (PRODES) são as leis de incentivo do município.

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

O que conseguimos conferir nas páginas da Prefeitura. O telefone geral é (15) 3261-9000.

IPTU Online e ISS Online

O portal Acessa Fácil Cidadão atende imóveis e cadastro mobiliário, a partir do número do cadastro reduzido. A página ISS Online reúne a NFS-e, a Empresa Digital (REDESIM), a atualização de pagamento de ISS e a verificação de autenticidade de certidão.

IPTU Online · ISS Online

Protocolo e requerimentos

O Porto Feliz Digital recebe protocolos online. O Requerimento Padrão pode ser baixado e entregue na sede, de segunda a sexta, das 8h às 16h. Para certidões, use o protocolo ou o requerimento.

Porto Feliz Digital · Requerimento Padrão

Parcelamento de débitos municipais

Programas de parcelamento e anistia abrem por lei, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.

Situação em 6 de outubro de 2026

Atualmente a municipalidade de Porto Feliz não possui programa de parcelamento especial vigente.

O parcelamento comum é regido pelo art. 226 do Código Tributário, alterado pelas Leis Complementares 198/2017 e 226/2021. A Lei 5.954/2024 dispensa o ajuizamento de execuções fiscais, e a Lei 5.020/2011 trata do cancelamento de dívida ativa de menor valor.

Notícias da Prefeitura · Pesquisa de normas por parcelamento (Câmara)

Para negociar uma dívida agora

Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.

A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

O município tem leis de incentivo ao desenvolvimento econômico. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e das condições da lei.

Programa de desenvolvimento econômico

Lei 5.539, de 10 de maio de 2017, que dispõe sobre o programa de desenvolvimento econômico do município; o sistema da Câmara não registra alteração ou revogação. Também consta a Lei 4.551, de 20 de dezembro de 2007, que instituiu o PRODES, e as Leis 5.577/2017 e 5.643/2018 sobre contratação obrigatória por empresas beneficiárias de incentivos. Os benefícios e as condições constam no texto das leis.

Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.

Lei 5.539/2017 (SAPL) · Lei 4.551/2007 (SAPL)

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Rua Adhemar de Barros, 340, telefone (15) 3261-9054. A página não cita programa nem lei.

Secretaria

Isenções e imunidades

Benefícios previstos na legislação municipal. Requisitos, prazos e documentos mudam a cada exercício: confirme sempre o texto vigente na fonte oficial antes de pedir.

Imunidade constitucional

A Lei Orgânica (art. 8º, XIII) reproduz a imunidade de impostos para templos, entidades sindicais e educacionais sem fins lucrativos, livros e jornais.

Requerimentos à Prefeitura

O Código Tributário Municipal é a Lei Complementar 18/1997. Pedidos de isenção, imunidade e demais benefícios são feitos pelo requerimento padrão da Prefeitura (Rua Adhemar de Barros, 340, Centro, tel. (15) 3261-9000). Antes de pedir, confirme com a Prefeitura os benefícios vigentes de IPTU, ITBI, ISS e taxas.

Requerimento padrão

Normas municipais localizadas na Câmara

Lei 4.699, de 06/05/2009: isenção de tarifa do transporte urbano para pessoas com deficiência. Lei Complementar 124, de 10/06/2011: autoriza o Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU a imóveis edificados atingidos por enchentes. Requisitos e procedimento constam no texto das leis: consulte a base legal e confirme na Prefeitura.

Lei 4.699/2009 · Lei Complementar 124/2011

Legislação tributária do município

O Código Tributário e a Lei Orgânica de Porto Feliz, com os links oficiais.

Código Tributário

Lei Complementar 18, de 9 de dezembro de 1997, com alterações, entre elas as LCs 198/2017, 226/2021, 234/2021 e 237/2022, segundo a lista da Câmara.

LC 18/1997 (SAPL) · Legislação (Câmara)

Lei Orgânica

A Câmara publica a versão atualizada em 2024; a versão de setembro de 2023 está aberta em página própria.

Lei Orgânica (Câmara) · Versão de set/2023

Diário Oficial

Edições do Diário Oficial municipal, de 2023 a 2026.

Diário Oficial

Câmara Municipal de Porto Feliz

Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.

Câmara de Porto Feliz

O site da Câmara reúne legislação e o sistema de pesquisa legislativa (SAPL). A Lei Orgânica de setembro de 2023 cita 11 vereadores.

Site da Câmara · SAPL

Podemos analisar o seu caso

O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.

Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 6 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.