Tributos municipais, certidões e incentivos em Praia Grande
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Praia Grande, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 29 de outubro de 2026 nas páginas indicadas. Foram conferidos o texto da Lei Complementar nº 1.070/2026 (Proaf, adesão até 21 de dezembro de 2026), da Lei Complementar nº 1.016/2025 (PPI) e do Código Tributário (Lei Complementar nº 574/2010), além da Carta de Serviços e do portal de serviços online. O texto do Código Tributário foi lido na versão compilada da Legislação Digital (site privado, que não substitui o Diário Oficial), e a LC 1.016/2025, a LC 1.035/2025 e o Decreto 8.288/2025 foram lidos na íntegra. Os serviços online da Prefeitura exigem login e não foram abertos.
A Prefeitura emite pela internet, no portal de serviços online, as certidões negativa, positiva e positiva com efeito de negativa (imobiliária e mobiliária), a certidão de quitação de ITBI e os extratos de débitos. A certidão negativa obtida no sítio eletrônico é gratuita (Código Tributário, art. 242, parágrafo único).
Está vigente o Proaf, instituído pela Lei Complementar nº 1.070, de 18 de setembro de 2026, para débitos de ISSQN: adesão até 21 de dezembro de 2026 (art. 1º, § 2º), anistia de 100% das multas e redução de 100% dos juros (70% para optantes do Simples Nacional) se quitado até 30 de dezembro de 2026 (arts. 2º e 3º), ou parcelamento em até 12 vezes. O PPI da LC 1.016/2025, com descontos escalonados, já se encerrou: seus artigos de desconto valeram por 120 dias, prorrogados por 60 dias pelo Decreto nº 8.288/2025.
O Código Tributário (Lei Complementar nº 574/2010) prevê isenções e reduções de IPTU, ISS e taxas, como a redução de 50% do IPTU para hotelaria (art. 31) e de 50% da taxa de fiscalização para pequenas empresas em ZUD-2 e ZPR-1 (art. 138), a serem requeridas na Secretaria de Finanças.
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
A Prefeitura de Praia Grande concentra os serviços ao contribuinte na Carta de Serviços (com filtro para empresas), no portal de serviços online e na Secretaria de Finanças (Sefin).
Certidão negativa, positiva e positiva com efeito de negativa
O portal de serviços online oferece as certidões negativa, positiva e positiva com efeito de negativa, nas versões imobiliária e mobiliária (empresas e autônomos). Para a versão mobiliária, é necessária a inscrição da empresa, que consta do Alvará de Localização e Funcionamento. A certidão negativa de débitos obtida pelo sítio eletrônico é gratuita (Código Tributário, art. 242, parágrafo único).
A certidão positiva com efeito de negativa é emitida quando todos os débitos estão em parcelamento ativo e as três primeiras parcelas foram quitadas; tem validade de 180 dias, conforme a Carta de Serviços. Na emissão presencial, o prazo informado é de 10 dias úteis e a taxa é de R$ 41,34; pelo portal, a Carta de Serviços indica isenção.
Portal de serviços online (certidões, extratos, ITBI) · Carta de Serviços: certidão positiva com efeito de negativa (mobiliária/imobiliária) · Carta de Serviços: certidão positiva com efeito de negativa (presencial)Extrato de débitos e Dívida Ativa
O portal permite consultar o extrato de débitos imobiliários e mobiliários, emitir boleto à vista de dívida, segunda via de parcelamento e verificar a autenticidade das certidões. A Central Fique em Dia atende a regularização de débitos pelo telefone (13) 3512-4390 e pelo WhatsApp (13) 3496-2000.
O portal também oferece a solicitação de parcelamento online de débitos em Dívida Ativa, o boleto à vista de dívida mobiliária do ISS pelo Proaf e o boleto à vista do Simples Nacional pelo Proaf.
Portal de serviços online · Central Fique em Dia · Parcelamento de Dívida Ativa (portal)NFS-e e ISSQN
A Prefeitura indica o portal GISS Online para os serviços de nota fiscal de serviços eletrônica e do ISSQN.
Conforme a página da Sefin sobre o ISSQN, o imposto mensal é recolhido por guia emitida pela Prefeitura; no regime de faturamento, a guia vence até o dia 15 do mês seguinte ao da prestação, e a declaração anual deve ser entregue até o último dia útil de maio do ano seguinte. A Lei Complementar nº 378/2003 e o Decreto nº 3.739/2004 disciplinam o tributo.
Portal GISS Online (NFS-e) · Sefin: informações sobre o ISSQNITBI
O portal de serviços online disponibiliza o pagamento de ITBI por cartão de crédito e a certidão de quitação de ITBI. O imposto é tratado no Capítulo III do Código Tributário (Lei Complementar nº 574/2010).
O Código também permite lançar e parcelar o ITBI em até 18 prestações mensais, com juros de 1% ao mês, por pedido na Divisão de Receitas Imobiliárias da Sefin; a rescisão ocorre com 2 parcelas consecutivas em atraso, e a escritura e o registro exigem a quitação total (arts. 71 a 74, redação da LC 1.023/2025). A alíquota é de 3,5%, e de 1,75% para imóveis em construção (art. 67, redação da LC 1.035/2025; antes, 2,5%), e a data de eficácia deve ser conferida na Sefin. Nas transmissões por financiamento bancário com alienação fiduciária, o ITBI incide e é recolhido pelo comprador no registro (art. 56, § 1º). Há isenção na compra por financiamento do Minha Casa Minha Vida quando a transação não passar de R$ 190.000,00, limite atualizável por resolução (art. 57, § 2º), e redução de 50% na primeira transmissão em programa habitacional municipal de interesse social, para famílias de renda de até 3 salários mínimos (§ 1º). O art. 57 também trata das imunidades, e o art. 58 as afasta quando a atividade preponderante do adquirente for imobiliária. O atraso gera multa de 10% e juros de 1% ao mês (art. 75), e o Fisco pode apurar a base de cálculo por elementos do cadastro e do mercado, com validade de 180 dias (arts. 61-A a 61-C).
Portal de serviços online · Lei Complementar nº 574/2010 (Código Tributário)Atendimento da Secretaria de Finanças
O Paço Municipal fica na Av. Presidente Kennedy, 9.000, Mirim, e atende de segunda a sexta, das 9h às 16h, mediante agendamento on-line para os guichês da Sefin. O telefone geral é (13) 3496-2000.
Portal da Prefeitura de Praia Grande · Carta de ServiçosParcelamento de débitos municipais
Está vigente em Praia Grande o Proaf, voltado a débitos de ISSQN. O parcelamento de débitos em Dívida Ativa também é atendido pela Carta de Serviços e pela Central Fique em Dia.
Proaf: Programa de Incentivo à Autorregularização Fiscal (ISSQN)
Instituído pela Lei Complementar nº 1.070, de 18 de setembro de 2026. A adesão pode ser feita até 21 de dezembro de 2026 (art. 1º, § 2º) por pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao ISSQN, inclusive autônomos (art. 1º, § 3º). A adesão é facultativa e produz efeitos após o pagamento integral à vista ou da primeira parcela (art. 1º, § 4º).
Contribuintes não optantes pelo Simples Nacional: quitação integral até 30 de dezembro de 2026, à vista ou parcelada, com anistia de 100% das multas de mora e redução de 100% dos juros moratórios (art. 2º, I). Optantes pelo Simples Nacional: anistia de 100% das multas e redução de 70% dos juros, nas mesmas condições (art. 3º, I).
Alternativa de parcelamento em até 12 prestações mensais, com anistia de 30% das multas e redução de 30% dos juros (arts. 2º, II, e 3º, II); os benefícios são alternativos e não cumulativos, e não alcançam o principal nem a atualização monetária. Parcela mínima de R$ 50,00 (pessoa física e autônomo) e R$ 200,00 (pessoa jurídica), conforme o art. 4º. A primeira parcela ou o pagamento à vista deve ocorrer em até 10 dias corridos da adesão (art. 9º).
Lei Complementar nº 1.070/2026 (texto, Legislação Digital) · Prefeitura: Praia Grande lança ProafDébitos abrangidos, adesão e condições do Proaf
Podem ser incluídos o ISSQN inscrito em Dívida Ativa, débitos apurados em procedimento fiscal (com ou sem auto de infração), créditos de parcelamentos em andamento, mediante prévia rescisão do acordo, e créditos em execução fiscal ou protesto (art. 1º, § 1º, e art. 7º, § 2º). Com auto de infração, há anistia de 100% da multa punitiva, desde que o ISSQN vinculado seja regularizado no programa (art. 12, § 2º).
A adesão implica confissão irrevogável da dívida e desistência de ações e recursos sobre os créditos incluídos (art. 5º). Pode ser feita presencialmente na Secretaria de Finanças, pelo sítio eletrônico da Prefeitura, por carta-proposta ou por outros canais eletrônicos (art. 10). O parcelamento é rescindido quando qualquer parcela ficar inadimplida por mais de 90 dias (art. 11, I). Encerrado o prazo de adesão, os novos parcelamentos de ISSQN seguem a legislação ordinária, inclusive a Lei Complementar nº 1.016/2025, enquanto vigente (art. 13).
Carta de Serviços: Dívida Ativa, parcelamento de débitos · Portal de serviços online (boletos Proaf)PPI encerrado e parcelamento ordinário (Lei Complementar nº 1.016/2025)
A Lei Complementar nº 1.016, de 16 de maio de 2025, instituiu o Plano de Parcelamento Incentivado (PPI) para débitos tributários e não tributários constituídos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa. Os artigos com os descontos (arts. 1º a 4º e 9º, § 2º) valeram por 120 dias (art. 14), prazo prorrogado por mais 60 dias pelo Decreto nº 8.288, de 12 de setembro de 2025 (arts. 1º e 2º), conforme o texto da Legislação Digital, site privado. Pelas datas, o período de adesão com descontos escalonados já se encerrou em 2025; a data exata depende da contagem oficial, a confirmar no Diário Oficial ou na Secretaria de Finanças.
Em síntese, para débitos vencidos entre 2012 e 2024 a anistia de multa e juros variava conforme as parcelas: até 3 parcelas, 100%; 4 a 6, 80%; 7 a 12, 60%; 13 a 24, 40%; 25 a 36, 30%; 37 a 60, 20% (art. 2º, II); débitos vencidos até 31/12/2011 tinham 100%. Havia entrada de 10% do valor parcelado, primeira parcela em até 10 dias corridos (art. 3º, § 1º) e parcela mínima de R$ 50,00, e de R$ 200,00 para pessoa jurídica (art. 5º). A adesão implicava confissão irrevogável da dívida e renúncia a defesas sobre os débitos incluídos, com protesto e negativação após 3 parcelas em atraso (art. 6º); ações contra o Município em tramitação impediam a adesão (art. 8º), e o parcelamento era rescindido com parcela atrasada por mais de 90 dias ou falta de pagamento da entrada (art. 12).
Encerrados os benefícios, a lei prevê parcelamento sem desconto em até 60 parcelas mensais (art. 14, § 1º) e, para renda familiar de até 3 salários mínimos, de 61 a 120 parcelas, com inclusão de todos os débitos inscritos e comprovação de renda (art. 14, §§ 2º e 3º). O art. 15, parágrafo único, prevê, esgotada a prorrogação, desconto de 50% de juros e multa para pagamento em parcela única de débitos constituídos até 31/12/2024; não confirmamos se esse desconto ainda é aplicado, e convém consultar a Sefin. Débitos apurados em procedimento fiscal e não inscritos podem ser parcelados em até 36 parcelas, com redução de multas de 50% à vista, 25% (2 a 12 parcelas), 15% (13 a 24) e 10% (25 a 36), mediante requerimento em até 30 dias do recebimento (art. 13).
Lei Complementar nº 1.016/2025 (texto, Legislação Digital) · Prefeitura: Fique em Dia, descontos de juros e multasRegularização para o Simples Nacional
Segundo a Sefin, empresas com pedido de ingresso no Simples Nacional indeferido por débitos podem regularizar a situação até 30 de outubro de 2026; quem não quitar os débitos no prazo pode ser excluído do regime a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a Receita Federal.
Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços
Os benefícios municipais constam do Código Tributário (Lei Complementar nº 574/2010) e de leis específicas.
Hotelaria, flats e similares
O art. 31 do Código Tributário prevê redução de 50% do IPTU para estabelecimentos de hotelaria, flat-service e similares (exceto motéis), desde que não possuam débitos inscritos (ou estejam em dia com parcelamento) e apresentem o certificado do CADASTUR (redação da Lei Complementar nº 938/2022). Também há redução de 50% dos demais tributos incidentes sobre a edificação, da aprovação do projeto até a conclusão da obra (art. 31, § 1º).
O art. 52 isenta do imposto, durante a construção e por no máximo 24 meses, quem edificar prédios para atividade hoteleira ou flat-service, exceto motéis.
No ISS, a hotelaria (subitem 9.01) tem redução calculada pela fórmula do Anexo III, item 17, exceto motéis e hospedagem em imóveis residenciais, e 60% de isenção do ISS nos itens 7.02 e 7.05 em obras de edifícios hoteleiros (art. 117, redação da LC 1.035/2025); o Anexo III não foi lido, e o pedido é feito até 30 de junho de cada exercício (art. 120). O requisito do CADASTUR foi revogado do art. 24 pela LC 976/2023, mas o art. 31 ainda o cita, e o texto compilado é ambíguo; confirme na Sefin.
Lei Complementar nº 574/2010 (Código Tributário)Taxa de fiscalização para pequenas empresas
Conforme o art. 138 do Código Tributário (redação da Lei Complementar nº 856/2020), empresas na Zona de Uso Diversificado (ZUD-2) e na Zona Predominantemente Residencial (ZPR-1) que ocupem até 30 m² podem iniciar atividades em caráter permanente pagando 50% da taxa anual de fiscalização, por 3 anos. O requerimento é protocolado até o último dia útil de março.
Taxa de coleta de lixo: para 2026, há redução de 20% para imóveis não residenciais (art. 195, § 3º, redação da LC 1.035/2025); nos exercícios seguintes, o benefício depende de cadastro e participação em programa municipal de reciclagem criado por lei específica (§ 4º).
Lei Complementar nº 574/2010 (Código Tributário)Empreendimentos habitacionais de interesse social (PMCMV)
A Lei Complementar nº 563/2010 autoriza o Executivo a conceder benefícios a empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida: isenção temporária de ITBI, ISSQN e taxas de licença para obras, de 100% (renda de até 3 salários mínimos) ou 25% (de 3 a 10 salários mínimos), por no máximo 3 anos (arts. 1º, 3º e 6º). Exige preferência por mão de obra local e compras no comércio local (art. 7º).
Lei Complementar nº 563/2010Isenções e imunidades
As isenções e reduções municipais constam do Código Tributário (Lei Complementar nº 574/2010, com alterações), a serem requeridas na Secretaria de Finanças.
IPTU
O art. 23 do Código Tributário isenta do IPTU agremiações desportivas sediadas no município, hospitais, asilos, creches, ambulatórios, prontos-socorros e postos de puericultura, e sociedades de socorros mútuos, enquanto utilizarem o prédio em suas atividades-fim; sindicatos com colônias de férias têm redução de 50% (art. 23, § 1º). O art. 25 trata dos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial. As isenções são requeridas conforme o art. 24.
Para áreas submersas por mais da metade do ano, o imposto sofre redução de 50% (art. 54). Aposentados e pensionistas (art. 28, redação da LC 938/2022): redução de 60% do IPTU com renda mensal de até 5 salários mínimos e de 30% com renda acima de 5 e até 10 salários mínimos. Entre os requisitos estão residir há pelo menos 2 anos no município, ser proprietário, usufrutuário, compromissário ou locatário de um único imóvel, sem outro dentro ou fora da cidade, não ter débitos inscritos em dívida ativa relacionados ao imóvel (ou ter parcelamento em dia), apresentar a declaração do imposto de renda com recibo e usar o imóvel exclusivamente como moradia (art. 28, I a V e § 9º). O pedido vai de 1º de março a 30 de junho do ano anterior ao do benefício (art. 30, § 1º), e a renovação é a cada 5 anos (art. 30, § 4º). A pessoa com deficiência impossibilitada de atividade profissional e responsável pelo sustento tem isenção total (art. 29), com renda até 5 salários mínimos ou BPC; o primeiro proprietário de unidade em conjunto habitacional de interesse social também é isento (art. 29-A); e imóveis em área de regularização fundiária de interesse social que regularizem a edificação têm redução de 50% (art. 29-B, LC 1.035/2025).
Pagamento em cota única: desconto de 5% do imposto, e o mesmo percentual para quem está quite com os débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa, exceto nas parcelas pagas em atraso (dispositivo sob o título Desconto por pagamento antecipado ou pontual, redação da LC 938/2022; a numeração do artigo no texto compilado é ambígua). O IPTU é lançado em até 12 parcelas mensais (art. 20), com multa de 2% no atraso de até 30 dias e de 10% depois (art. 22). A alíquota do art. 5º tem várias redações sucessivas no texto compilado, e não foi possível confirmar qual é a vigente.
Lei Complementar nº 574/2010 (Código Tributário) · Prefeitura: Lei Complementar nº 938/2022ISSQN
Conforme a página da Sefin sobre o ISSQN, prestadores contratados pela administração municipal, direta ou indireta, têm isenção de 60% do imposto, exceto em serviços cobrados diretamente do usuário final por concessões ou autorizações. Essa isenção não consta do texto compilado do Código (o art. 113, que previa 60% para outros prestadores, foi revogado pela LC 746/2017); confirme na Sefin.
Alíquotas (art. 91, redação da LC 1.035/2025): 5% para os itens 3.04, 3.05, 4.22, 4.23, 5.09, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 11.02, 12.07, 15, 17.05, 21, 22 e 25.03 do Anexo II e 3% nos demais casos; optantes do Simples que ultrapassarem o sublimite pagam 5%. A alíquota mínima é de 2% (art. 91-A), sem isenção que leve a carga abaixo disso, salvo os itens 7.02, 7.05 e 16.01. Taxistas e prepostos têm isenção de 50% (art. 114), as concessionárias de transporte coletivo urbano são isentas (art. 114-A) e as colônias de férias de sindicatos têm isenção parcial (art. 115). Plataformas digitais que intermediam hospedagem e turismo são substitutas tributárias (art. 88-A), e os autônomos podem recolher em até 12 prestações no exercício (art. 109).
Sefin: informações sobre o ISSQNITBI e taxas de licença
Para empreendimentos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, a Lei Complementar nº 563/2010 trata de ITBI (arts. 9º e 10) e de taxas de licença para obras (art. 12), nas condições da lei.
Taxas de licença: são isentos, entre outros, bares e restaurantes de clubes para associados, ensino público, sociedades de socorros mútuos e hospitais que atendam indigentes, associações de pais e mestres e caixas escolares, associações de amigos de bairro, associações de utilidade pública, templos e clubes de serviço (art. 137, redação da LC 856/2020). Na taxa de publicidade, são isentas entidades filantrópicas e de utilidade pública, clubes de serviço, quiosques da orla e templos (art. 151).
Lei Complementar nº 563/2010Legislação tributária do município
A legislação municipal pode ser consultada nos portais oficiais da Prefeitura e do Diário Oficial.
Código Tributário Municipal
O Código Tributário é a Lei Complementar nº 574, de 17 de novembro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 8.124, de 4 de dezembro de 2024, e alterada, entre outras, pelas Leis Complementares nº 856/2020 e nº 938/2022. A certidão negativa é tratada nos arts. 242 a 246. A planta genérica de valores é regida pela Lei Complementar nº 575/2010.
Alterações recentes lidas no texto compilado: LC 1.007/2024, LC 1.023/2025 (ITBI) e LC 1.035/2025 (ITBI, ISSQN e taxa de lixo). Certidões: validade de 180 dias (art. 247); certidão positiva com efeito de negativa se a exigibilidade estiver suspensa, e o parcelamento exige o pagamento de ao menos 3 parcelas (art. 246); o devedor não participa de licitação nem contrata com o Município (art. 244). O Código prevê pagamento por cartão (art. 238-A) e compensação com créditos líquidos e certos (art. 238-B), atualização limitada ao IPCA (art. 259) e multa reduzida em 50% se paga na decisão de primeira instância (art. 254).
Lei Complementar nº 574/2010 (texto, Legislação Digital)Leis de regularização de débitos
Lei Complementar nº 1.016/2025 (PPI) e Lei Complementar nº 1.070/2026 (Proaf, ISSQN), cujo conteúdo está resumido na seção de parcelamento. O ISSQN é regido também pela Lei Complementar nº 378/2003 e pelo Decreto nº 3.739/2004.
Lei Complementar nº 1.070/2026 · Lei Complementar nº 1.016/2025 · Lei Complementar nº 378/2003 (ISSQN)Diário Oficial do Município (DOPG)
Os atos oficiais da Prefeitura, da Câmara e da administração indireta são publicados no Diário Oficial eletrônico; a edição nº 504, de 29 de outubro de 2026, é a mais recente da lista.
Diário Oficial de Praia GrandeCâmara Municipal de Praia Grande
Dados da Câmara Municipal de Praia Grande, conforme o site oficial.
Endereço e contato
Praça Vereador Vital Muniz, 01, CEP 11701-050, Praia Grande/SP. Telefone (13) 3476-1700.
Site da Câmara MunicipalSessões e vereadores
A Câmara está na 14ª Legislatura (2025 a 2028). As sessões ordinárias ocorrem às terças-feiras; a sessão ordinária de 27 de outubro de 2026 foi aberta às 10h, conforme a pauta publicada. A pauta e o resultado de cada sessão ficam na página Ordem do Dia.
Segundo o rodapé do site, a Câmara funciona de segunda a sexta, das 9h às 18h, e as sessões plenárias ocorrem às terças-feiras, a partir das 10h; o site mostra também uma sessão ordinária agendada para quinta-feira, 05/11/2026. A página inicial lista 23 vereadores em atividade: Beto Rossi, Cadu Barbosa, Clayton Polezzi, Diego Alvares, Diego Vieira, Dr. Marcelo Cruz, Eduarda Campopiano, Eduardo Xavier, Emerson Camargo, Gordinho do Povo, Gugu Mil Grau, Hugo Ribeiro, Janaina Ballaris, José Carlos, Marcinho MJ, Marcio Alemão, Marquinho, Martins, Natanael de Oliveira, Paulo Monteiro, Renata Zabeu, Rômulo Brasil e Serginho Sim. O número de cadeiras da Lei Orgânica (Lei 681/1990) não foi lido, e os projetos de benefício fiscal em tramitação não foram levantados, porque a consulta de proposituras é um formulário de pesquisa que não foi submetido.
Ordem do Dia (pautas das sessões) · Lista de parlamentares · Consulta de propositurasPodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 29 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.
