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Ribeirão Pires/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Ribeirão Pires

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Ribeirão Pires, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 29 de outubro de 2026 nas páginas indicadas. Foram lidos os textos da Lei nº 7.086/2025 (transação) e do Decreto nº 7.548/2025, da Lei nº 7.116/2025 (PEP Refis 2025) e do Decreto nº 7.568/2025, da Lei nº 5.906/2014 (incentivos) e do Decreto nº 6.560/2015, da Lei nº 3.510/1992 e de partes do Código Tributário (Lei nº 3.668/1993: IPTU, ITBI, ISS, imunidades e isenções), no portal Leis.org (site privado, que não substitui o Diário Oficial), além do site da Câmara. O texto do Edital nº 002/2026 não foi lido, apenas a página da Prefeitura.

Certidões

A Secretaria de Finanças e Administração disponibiliza certidão negativa e positiva de débitos (para empresa e para imóvel), certidão de valor venal, consulta de validade de certidões, segunda via de IPTU e a emissão de NFS-e pelo portal GISS Online.

Parcelamento

Atualmente a municipalidade de Ribeirão Pires não possui programa de parcelamento especial vigente. O último foi o PEP Refis 2025, com adesão de 23 de maio a 22 de julho de 2025 (art. 2º). A transação tributária da Lei nº 7.086/2025 autoriza, no art. 21, § 5º, descontos de até 100% sobre multas e juros e parcelamento em até 140 vezes; o Edital nº 002/2026, para débitos em Dívida Ativa acima de R$ 60.000,00, indicou adesão de 18 de março a 30 de setembro de 2026, prazo já encerrado em 29/10/2026 (não localizamos prorrogação). O PEP Refis 2025 (Lei nº 7.116/2025) previu, no art. 3º, 100% de desconto de juros e multa em até 3 parcelas, 80% dos juros e 100% da multa em até 8 e 70% dos juros e 100% da multa em até 15.

Incentivos

A Lei nº 5.906/2014 autoriza o Executivo a conceder incentivos fiscais a empresas industriais, comerciais e de serviços que se instalem ou ampliem atividades (art. 1º), como redução de no mínimo 60% do IPTU por 8 a 12 anos (art. 3º), redução de 100% da base de cálculo do ITBI na compra do imóvel do empreendimento (art. 3º, § 3º) e do ISSQN sobre a mão de obra de obras civis (art. 4º), com requisitos no art. 7º e art. 8º.

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

A página da Secretaria de Finanças e Administração reúne os serviços tributários online da Prefeitura de Ribeirão Pires.

Certidão negativa e positiva de débitos

A Secretaria de Finanças e Administração lista a emissão de Certidão Negativa e Positiva, tanto para empresa quanto para imóvel, além de consulta da validade da certidão e pesquisa de débito de empresa e de imóvel.

No portal tributário, a Certidão Negativa Mobiliária pede o CPF/CNPJ e o CCM (cadastro de contribuinte mobiliário) da empresa, e a Certidão Negativa Imobiliária pede a inscrição do imóvel, com verificação "Não sou um robô".

Em outubro de 2026 a Prefeitura migrou o sistema tributário para o SMAR TB Web (de 2 a 9 de outubro, com serviços eletrônicos indisponíveis e vencimentos do período prorrogados para 13/10/2026). Os links de certidão, valor venal, pesquisa de débitos e segunda via passaram a ficar no portal do cidadão pmribeiraopires.smarapd.com.br/portalcidadaotb, conforme a Carta de Serviços nº 29 da Prefeitura (atualizada em 29/10/2026); os acessos à certidão positiva podem ter mudado, e por isso convém conferir no portal.

Certidão Negativa - Empresa (portal da Prefeitura) · Certidão Negativa - Imóvel (portal da Prefeitura) · Secretaria de Finanças e Administração (serviços e certidões)

Certidão de valor venal

A Certidão de Valor Venal consta entre as certidões e consultas oferecidas na página de Finanças.

Secretaria de Finanças e Administração (serviços e certidões)

Cadastro de contribuintes (iCad e GDE)

A página de Finanças relaciona o iCad Online e o GDE (Gestão de Desenvolvimento Econômico) entre os serviços online da Prefeitura, utilizados no cadastro de contribuintes e na gestão do desenvolvimento econômico.

Secretaria de Finanças e Administração (serviços e certidões)

NFS-e e ISSQN

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e a declaração do ISSQN são operadas pelo portal GISS Online da Prefeitura.

Portal GISS Online de Ribeirão Pires (NFS-e)

IPTU: segunda via

Segundo a Prefeitura, a segunda via do IPTU pode ser emitida pela opção 'Consulta Validade Certidão', seguida de '2ª Via Emissão', com o número de inscrição do imóvel. O atendimento presencial ocorre no Paço Municipal, na Rua Miguel Prisco, 288, Centro, de segunda a sexta, das 8h às 17h, telefones (11) 4828-9816 e (11) 4828-9800.

Após a migração do sistema, a Carta de Serviços aponta a segunda via do carnê do IPTU no portal do cidadão do SMAR. Pelo art. 27 do Código Tributário (redação da Lei 6.216/2017), o IPTU pode ser pago em cota única ou em até 12 parcelas, com desconto de até 7,5% no pagamento integral até o vencimento da 1ª parcela e de até 5% até o da 2ª; as condições de cada ano saem em decreto.

Secretaria de Finanças e Administração (serviços e certidões)

Parcelamento de débitos municipais

Informações sobre os programas de regularização de débitos municipais divulgados pela Prefeitura.

Serviço de Transação Tributária (CCCT)

A Lei Municipal nº 7.086, de 10 de fevereiro de 2025, dispõe sobre a Dívida Ativa e cria a Câmara de Conciliação, Cobrança e Transação (CCCT). Pelo art. 21, § 5º, o Executivo fica autorizado, mediante análise da CCCT, a conceder descontos de até 100% sobre multas e juros de mora, de forma escalonada, com parcelas mínimas e parcelamento em no máximo 140 vezes; o § 4º veda a acumulação com outras reduções já aplicadas. A lei é regulamentada pelo Decreto nº 7.548/2025.

A Prefeitura publicou o Edital de Transação Tributária nº 002/2026, complementar ao Edital nº 001/2025, para débitos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, acima de R$ 60.000,00, com vencimento até 2025. A adesão foi indicada de 18 de março a 30 de setembro de 2026, prazo encerrado em 29/10/2026; não localizamos prorrogação, e o texto do edital em si não foi lido. O pedido é feito pelo portal da Prefeitura, pelo aplicativo Ribeirão Pires Digital, na Procuradoria (Paço Municipal) ou pelo WhatsApp (11) 94390-4963; telefone da Secretaria de Assuntos Jurídicos: (11) 4828-9820.

Carta de Serviços: Serviço de Transação Tributária · Lei nº 7.086/2025 (texto)

Regras da transação e do parcelamento regular (Lei 7.086/2025, Decreto 7.548/2025 e Lei 5.869/2014)

A Lei 7.086/2025 (lida na íntegra) estabelece que a transação não suspende a exigibilidade nem é novação (art. 21, §§ 1º e 2º) e não é direito subjetivo do devedor (art. 16, § 1º). Pode ocorrer por adesão a edital, proposta individual ou proposta do Município (art. 17), e exige desistência de impugnações e ações, com honorários e custas por conta do devedor (art. 18). A rescisão impede nova transação ou refinanciamento por 2 anos (art. 20, § 4º), e os créditos de empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência são considerados irrecuperáveis (art. 21, § 7º). Quem foi réu ou condenado por crime contra a ordem tributária não pode transacionar (art. 17, § 1º).

Pelo Decreto 7.548/2025 (lido na íntegra), é vedado reduzir o principal, acumular reduções e transacionar com devedor contumaz (art. 26). O prazo máximo é de 140 meses, estendido a 145 meses para santas casas, microempresas e empresas de pequeno porte, empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, organizações da sociedade civil, instituições religiosas e de ensino (art. 26, parágrafo único). A CCCT pode exigir garantias, entrada mínima e balanço (art. 15), e a capacidade de pagamento é estimada com base em 5 anos (art. 29). Precatórios podem quitar até 70% do débito após os descontos (art. 17, VI), e não há juros compostos nos parcelamentos da CCCT (art. 17, parágrafo único).

A cobrança em dívida ativa por meio alternativo, como protesto ou negativação, gera honorários administrativos de 10% do débito (art. 9º da lei). A certidão de dívida ativa pode ser protestada (art. 25) e averbada e negativada, com notificação prévia e prazo de 15 dias (art. 26); o devedor negativado não recebe pagamentos da Fazenda, não participa de licitações e não contrata com o Município, com as exceções do parágrafo único do art. 28. O parcelamento regular da Lei 5.869/2014 segue em vigor e, pelo art. 30 da Lei 7.086/2025, pode ser estendido até 120 parcelas em situações especiais, por processo administrativo, com a primeira parcela em até 5 dias úteis da assinatura. O art. 31 acrescentou o art. 12-A à Lei 4.741/2003: o não funcionamento da empresa afasta a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, que pode ser cancelada de ofício, com provas documentais de instituições públicas.

Lei nº 7.086/2025 (Leis.org, site privado) · Decreto nº 7.548/2025 (Leis.org, site privado)

PEP/Refis 2025: Lei nº 7.116, de 19 de maio de 2025 (encerrado)

A Lei nº 7.116, de 19 de maio de 2025 (originada do Projeto de Lei do Executivo nº 0019/2025), instituiu o Programa de Recuperação Especial de Parcelamento, PEP - Refis 2025, para créditos tributários e não tributários, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 (art. 1º); era preciso estar em dia com os débitos do exercício (§ 2º). O art. 2º fixou a adesão de 23 de maio a 22 de julho de 2025, com atendimento por agendamento. Texto lido no portal Leis.org (site privado).

Descontos (art. 3º): 100% de juros e multa em até 3 parcelas; 80% dos juros e 100% da multa em até 8 parcelas; 70% dos juros e 100% da multa em até 15 parcelas. Parcela mínima de R$ 80,00 (pessoa física) e R$ 200,00 (pessoa jurídica), reajustada anualmente. A adesão implicava desistência de impugnações, ações e embargos e confissão irretratável (art. 5º); a primeira parcela e os encargos processuais eram pagos em 5 dias úteis, com honorários de 10% nos débitos ajuizados e protestados (art. 6º); a rescisão ocorria com 2 parcelas consecutivas em atraso ou atraso superior a 60 dias (art. 7º). Parcelamentos anteriores podiam ser reparcelados (art. 9º), e a Lei 5.869/2014, do parcelamento regular, continuou em vigor (art. 13).

O Decreto nº 7.568, de 20 de maio de 2025, regulamentou o programa: os contribuintes do Simples Nacional não se enquadravam, exceto quanto a débitos repassados por convênio, constituídos, inscritos em dívida ativa e cobrados pelo Município (art. 6º); a multa de mora foi anistiada, mas não a multa sancionatória ou acessória de auto de infração (art. 7º); os débitos de ISSQN declarados constituíam confissão e ficavam sujeitos à fiscalização (arts. 4º e 5º). Atualmente a municipalidade de Ribeirão Pires não possui programa de parcelamento especial vigente (Refis/PEP); permanece a transação tributária da Lei nº 7.086/2025 para a Dívida Ativa.

Câmara: PLE nº 0019/2025 (texto do PEP Refis 2025) · Prefeitura: Câmara aprova PEP Refis 2025 · Lei nº 7.116/2025 (Leis.org, site privado) · Decreto nº 7.568/2025 (Leis.org, site privado)

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

O Município concede incentivos fiscais a empreendimentos por meio de comissão específica, conforme lei municipal.

Lei nº 5.906/2014: incentivos a empresas industriais, comerciais e de serviços

A Lei nº 5.906, de 23 de outubro de 2014 (regulamentada pelo Decreto nº 6.560/2015), autoriza o Executivo a conceder, isolada ou cumulativamente, incentivos fiscais e não fiscais em impostos, taxas e tarifas às empresas que se instalem ou ampliem atividades no Município (art. 1º). O art. 3º prevê redução do IPTU de no mínimo 60% do lançamento, por prazo de 8 a 12 anos (redação da Lei nº 5.973/2015); o art. 4º, 100% da base de cálculo do ISSQN sobre a mão de obra das obras civis do projeto; e o art. 5º, isenção de taxas e preços públicos de regularização da construção.

O pedido deve conter, entre outros, projeto detalhado do investimento, cronograma e previsão de empregos, contrato social, regularidade junto ao INSS e FGTS e certidão negativa de tributos municipais (art. 7º). A empresa deve iniciar as atividades em 12 meses (obra) ou 6 meses (imóvel pronto), faturar no Município a produção da unidade e licenciar a frota local, entre outras condições (art. 8º). A Secretaria de Desenvolvimento Econômico presta o assessoramento (art. 6º): (11) 4828-5577.

Detalhes (texto consolidado lido na íntegra, com as Leis 5.973/2015 e 7.145/2025): o IPTU pode ser reduzido conforme localização, ramo e impacto, para empresas já instaladas há pelo menos 1 ano ou que queiram se instalar, e o benefício vale também para o locatário que pague o IPTU por contrato superior a 60 meses (art. 3º, §§ 1º, 2º e 4º, I); o requerente deve quitar os débitos municipais do imóvel, podendo parcelar (§ 4º, II); o ITBI tem redução de 100% da base de cálculo na aquisição do imóvel do empreendimento (§ 3º). A Lei 7.145/2025 ampliou o art. 4º para incluir terraplanagem e serviços técnicos de transferência de tecnologia (know-how) e o parágrafo único do art. 5º, que isenta tributos sobre esses serviços até a conclusão da implantação; o texto dessa lei não foi lido, e os dados vêm da consolidação. Créditos de incremento de ICMS podem ser transformados em abatimento de ISSQN, IPTU ou ITBI (art. 9º). O pedido passa pela Comissão de Análise de Incentivos Fiscais, pela ratificação do COMDESA e pela decisão do Prefeito (arts. 10 a 12), a cassação ocorre por descumprimento ou fraude (art. 13) e o incentivo não subsidia exportação (art. 14).

Lei nº 5.906/2014 (texto)

Decreto nº 6.560/2015: pontuação do IPTU

O art. 12 do Decreto soma pontos por empregos diretos no primeiro ano (até 50: 5 pontos; 51 a 100: 6; 101 a 200: 8; 201 a 400: 12) e por faturamento anual (até R$ 100 mil: 1 ponto; R$ 101 mil a R$ 400 mil: 2; R$ 401 mil a R$ 800 mil: 6; R$ 801 mil a R$ 1,5 milhão: 8; acima de R$ 1,5 milhão: 10). Até 6 pontos: IPTU reduzido em 60% por 8 anos; 7 a 10: 70% por 9 anos; 11 a 14: 80% por 10 anos; 15 a 20: 90% por 11 anos; 21 a 25: 100% por 12 anos. A Comissão de Análise de Incentivos Fiscais verifica o projeto anualmente e pode rever e cassar o benefício (art. 10). O pedido é feito por requerimento ao Prefeito, com formulário de projeto de viabilidade e projeto global com planta, memorial, cronograma, empregos diretos e faturamento (art. 11). Não verificamos se há decreto posterior que regulamente a Lei 7.145/2025.

Decreto nº 6.560/2015 (Leis.org, site privado)

Isenções e imunidades

Benefícios divulgados pela Prefeitura em relação ao IPTU.

Imunidade tributária (Código Tributário)

O Código Tributário Municipal (Lei nº 3.668/1993), Capítulo VII, art. 165, reconhece a imunidade de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre entes públicos, templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, livros, jornais e papel de impressão. O art. 166 esclarece que a imunidade não alcança taxas e contribuição de melhoria.

Lei nº 3.668/1993 (Código Tributário)

Isenções de IPTU e de taxas

Pelo art. 168 do Código Tributário (texto consolidado), são isentos de IPTU: entidades filantrópicas, religiosas, culturais e esportivas, com uso efetivo do imóvel nas atividades e sem lucro; clubes de serviço de reconhecido serviço à comunidade; ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e da Revolução de 1932 (ou viúvas, enquanto viúvas), sem outro imóvel; imóveis de particulares cedidos ou alugados a órgãos municipais; sociedades sem fins lucrativos de classes patronais ou trabalhadoras; imóvel declarado de utilidade pública para desapropriação, desde a imissão na posse; residência de ministros religiosos anexa ao templo; e filhos órfãos de pai e mãe, menores ou incapazes, sem outro imóvel residencial, que não residam no imóvel. Em glebas e macroglebas, a isenção do terreno vai só até 5 vezes a área edificada. O art. 168 não traz isenção para aposentados. O art. 172 prevê isenção da Taxa de Publicidade (propaganda eleitoral, sindical, religiosa e placas de profissionais liberais só com nome e profissão); o art. 173, da taxa do comércio ambulante, foi revogado pela Lei 4.741/2003. O art. 169 isenta de ISS, entre outros, as atividades de caridade e fins humanitários, quem presta serviço no próprio domicílio, por conta própria e sem empregados (excluídos os profissionais liberais) e hospitais de sociedades sem fins lucrativos que cedam 3% dos leitos. Pelo art. 175, a isenção é sempre a requerimento, até o último dia útil de novembro do exercício anterior ao do benefício, sob pena de perda no ano; os documentos do primeiro pedido valem nos exercícios seguintes, a renovação é dispensada por 4 anos, e o cancelamento é obrigatório se os requisitos deixarem de ser cumpridos (arts. 175, 176 e 178).

A Prefeitura divulgou ainda a prorrogação, até 30 de novembro de 2026 (o prazo original era 30 de setembro), do prazo para aposentados e pensionistas garantirem o desconto no IPTU 2027, por atualização cadastral na Praça de Atendimento do Paço Municipal (Rua Miguel Prisco, 288), de segunda a sexta, das 8h às 17h, com o carnê do IPTU e documento com foto; Central de Atendimento (11) 4828-9801, WhatsApp (11) 93267-2645. A lei que fixa o percentual, a renda e os requisitos desse desconto não foi localizada: a Lei 3.510/1992, que concedia redução de 50% do IPTU e das taxas a aposentados e pensionistas, referia-se ao exercício de 1993. Confirme na Secretaria de Finanças, (11) 4828-9816.

Secretaria de Finanças e Administração (serviços e certidões)

Legislação tributária do município

O Código Tributário Municipal é a Lei nº 3.668, de 3 de dezembro de 1993, com alterações posteriores.

Código Tributário Municipal

O Código Tributário Municipal é a Lei nº 3.668, de 3 de dezembro de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 5.671/2005, com alterações posteriores. A Lei Orgânica do Município (Lei Orgânica nº 1/1990) também está disponível no portal de legislação indicado pela Prefeitura e pela Câmara.

Partes lidas do Código (texto consolidado no Leis.org): ITBI de 2%, com 0,5% sobre a parte financiada pelo SFH e 2% sobre o restante, parcelável em até 3 parcelas mensais sem acréscimo (art. 66), com base arbitrada pelo Fisco a valor de mercado (art. 64); o imposto não incide na integralização de capital, fusão, incorporação e cisão, salvo atividade imobiliária preponderante (arts. 61, 62, 170 e 171). ISSQN com alíquota mínima de 2% (art. 39-A), sem incentivos que resultem em carga menor, salvo os subitens 7.02, 7.05 e 16.01; as sociedades de profissionais, como as de advogados, podem pagar ISS fixo por profissional habilitado se cumprirem os requisitos do art. 40, e do contrário pagam a alíquota do Anexo IV sobre o preço do serviço. O Anexo IV lista a advocacia (item 17.14) com 3%, mas a página consolidada traz várias versões do anexo, e a alíquota vigente deve ser confirmada na Secretaria de Finanças, (11) 4828-9816. As alíquotas do IPTU (Anexo 03) não foram lidas. A Lei Orgânica é a Lei Complementar nº 01, de 5 de abril de 1990, segundo o PLC 0001/2026, e seu texto não foi lido.

Lei nº 3.668/1993 (Código Tributário) · Lei Orgânica do Município

Diário Oficial do Município

As leis e decretos são publicados no Diário Oficial do Município, com busca por palavra-chave, número e período; a edição mais recente na data da conferência era a nº 249, de 28 de outubro de 2026.

Diário Oficial de Ribeirão Pires

Câmara Municipal de Ribeirão Pires

Dados da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, conforme o site oficial.

Endereço, contato e atendimento

Câmara Municipal de Ribeirão Pires: Rua Virgílio Gola, 40 / Rua João Domingues de Oliveira, 12, Centro, CEP 09400-250. Telefone (11) 4827-1500; e-mail contato@camararp.sp.gov.br. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Site da Câmara Municipal

Vereadores e sessões

A Câmara conta com 17 vereadores em exercício. As sessões ordinárias ocorrem toda quinta-feira, às 14h; a 30ª Sessão Ordinária de 2026 estava pautada para 29 de outubro de 2026. Pautas, atas e a tramitação das matérias são consultáveis no site.

Vereadores em exercício, segundo o site da Câmara: Alessandro Dias, Alex Aparecido Borges Mathias, Amanda Nabeshima, Anderson Benevides, Archeson Pedroza Teixeira, Diogo Manera, Edmar Donizete Oldani, Emílio D'Carvalhos, Fernanda Henrique, José Nelson da Paixão, Lau Almeida, Leandro Tetinha, Matheus Brizotto, Paulo César Ferreira, Professor Flávio Gomes da Silva, Sandro Campos e Valdir Nunes de Araújo. Nas listas de 2026 (projetos de lei, projetos de lei do Executivo e projeto de lei complementar), em 29/10/2026, não havia projeto de isenção, desconto ou programa de dívida ativa em tramitação. O PLE 0040/2026 adapta a lei da contribuição de iluminação pública (Lei 4.668/2002) ao art. 149-A da Constituição e foi enviado à sanção em 11/09/2026; o PL 0055/2026 ("Emprega 60+") e o PL 0052/2026 (empregabilidade de mães atípicas) não concedem benefício fiscal, e o primeiro diz que eventual benefício dependerá de lei específica do Executivo.

Matérias em tramitação · Pautas

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Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 29 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.