Tributos municipais, certidões e incentivos em Salto
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Salto, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 6 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.
O portal de serviços do Estado reúne a certidão negativa de débitos imobiliários e a de valor venal, ambas digitais e gratuitas. O atendimento presencial é no Atende Fácil.
Mutirão de renegociação de dívidas de 5 a 9 de outubro de 2026, com parcelamento em até 48 vezes, conforme a Prefeitura.
O programa Investe Salto (Lei 3.976/2022) prevê isenções de ITBI, ISS, IPTU e taxas, de 5% a 100%, conforme a pontuação do projeto.
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
O que cada serviço faz e onde pedir, segundo as páginas da Prefeitura e do portal de serviços do Estado. O telefone da Secretaria de Finanças é (11) 4602-8500.
Certidão negativa de débitos imobiliários
Gratuita, de emissão imediata, sem documentos, somente digital (portal do cidadão, aplicativo ou totem do Poupatempo).
Página do serviçoCertidão de valor venal do imóvel
Gratuita, de emissão imediata, para qualquer pessoa. Traz área construída, terreno e débitos do ano.
Página do serviço · Conferir a autenticidade de uma certidãoIPTU: 2ª via
Segunda via digital e gratuita. A página da Prefeitura sobre IPTU também lista o Código Tributário (Lei 3.196/2013) e a Planta Genérica de Valores (Lei 3.227/2013).
2ª via do IPTU · Página de IPTU da PrefeituraNota fiscal de serviços (NFS-e) e ISS
Desde 1º de janeiro de 2026, a NFS-e é emitida exclusivamente pelo Portal Nacional, conforme o Decreto Municipal 319/2025. Os serviços para empresas, inclusive o de apuração e guia de ISS, estão reunidos em uma página da Prefeitura.
Aviso da Prefeitura sobre a NFS-e · Serviços para a empresaAtendimento presencial
Atende Fácil, Rua Itapiru, 983, Bela Vista: segunda a quinta, das 8h às 17h, e sexta, das 9h30 às 17h. A Secretaria de Finanças fica na Av. Tranquillo Giannini, 861, telefone (11) 4602-8500, e-mail financas@salto.sp.gov.br.
A página oficial não detalha a certidão negativa de débitos de empresa (mobiliária) nem a de inscrição municipal. Para esses casos, fale com a Secretaria de Finanças.
Atende Fácil · Secretaria de FinançasParcelamento de débitos municipais
Programas de parcelamento e anistia abrem por lei ou por mutirão, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.
Situação em 6 de outubro de 2026
Está em andamento um mutirão de renegociação de dívidas com a Prefeitura, de 5 a 9 de outubro de 2026, das 9h às 16h30, no CEJUSC (Rua Benjamin Constant, 49, Centro) e no Atende Fácil (Rua Itapiru, 983, Bela Vista). Salto aderiu à Semana Nacional de Regularização Tributária 2026, com o Tribunal de Justiça. Segundo a Prefeitura, o parcelamento pode ser em 48 vezes, chegando a 60 conforme o valor, com até 20 parcelas sem juros.
É uma ação de curta duração, e a página da Prefeitura não cita o número da lei que a sustenta. Contato: (11) 2118-4804 ou cejusc.salto@tjsp.jus.br.
Notícia da Prefeitura (24/09/2026)Ação anterior
PERFIS, Programa Especial de Regularização Fiscal (Lei 4.023, de 13 de abril de 2023, originada do PL 15/2023 da Câmara), lançado em abril de 2023, com até 60 parcelas e 100% de desconto nos juros à vista, para débitos até 31 de dezembro de 2022, com mutirões em agosto de 2023.
Notícia da PrefeituraProjeto de parcelamento do ITBI
Segundo o registro de votações da Câmara, o PLC 86/2025, que institui programa especial de parcelamento do ITBI, foi aprovado por unanimidade em 28 de outubro de 2025. Para saber se há prazo aberto, consulte a Secretaria de Finanças.
Votação dos projetos de 2025 (Câmara)Para negociar uma dívida agora
A Secretaria de Finanças atende pelo telefone (11) 4602-8500 e a Administração Tributária pelo (11) 4602-8569. Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.
A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.
Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços
O município mantém um programa de atração de investimentos. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e das condições da lei.
Programa Investe Salto
Lei 3.976, de 15 de setembro de 2022. Prevê isenção de ITBI na aquisição de imóveis, isenção parcial ou total de ISS na construção ou ampliação, de IPTU e de taxas (projetos, alvarás, habite-se), de 5% a 100% conforme a pontuação, por 3 a 20 anos. Exige investimento comprovado, empregos diretos em regime CLT, no mínimo 80% de mão de obra local e regularidade ambiental e tributária. A análise é da Comissão de Incentivo ao Investimento, presidida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O art. 66 da lei revoga a Lei 3.073/2011, que ainda aparece na página "Benefícios Municipais" da Prefeitura.
Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.
Texto da lei (PDF da Prefeitura) · Documentos da SecretariaContato
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Tecnologia e Inovação, no Paço Municipal, Av. Tranquillo Giannini, 861, telefone (11) 4602-8500.
Serviços para empresasIsenções e imunidades
Benefícios previstos na legislação municipal. Requisitos, prazos e documentos mudam a cada exercício: confirme sempre o texto vigente na fonte oficial antes de pedir.
IPTU: aposentados, pensionistas e ex-combatentes
Imóvel único, uso exclusivamente residencial, renda familiar até 3 salários mínimos, área edificada até 150 m² e terreno até 200 m². Pedido de 1º de maio a 31 de julho, com renovação anual, no Atende Fácil (Rua José Revel, 270). Base: Lei 3.196/2013 (Código Tributário) e Decreto 95/2018.
Formulário oficial (PDF)IPTU: doenças graves e comprovadamente carentes
Renda familiar até 2 salários mínimos, imóvel único residencial, laudo médico com menos de 90 dias e inscrição no CadÚnico (Decreto 95/2018).
Formulário oficial (PDF)Imunidade de templos, partidos, sindicatos e entidades de educação e assistência social
Prevista na Constituição (art. 150, VI) e nos arts. 89 a 92 da Lei 3.196/2013. O pedido de reconhecimento é feito no Atende Fácil conforme o Decreto 95/2018 (templos não renovam após o reconhecimento inicial; as demais entidades renovam todo ano, com ECD e ECF).
Código Tributário Municipal (PDF) · Reconhecimento de imunidade (PDF)Incentivos para implantação de empresas
A Prefeitura divulga a Lei 3.073/2011, com isenção de ITBI, de IPTU e de taxas de alvará para empresas que se instalam no município, e a Lei 2.184/1999, com ISS isento por 4 anos para meios de hospedagem. Confirme a vigência e os requisitos de cada lei antes de planejar.
Benefícios municipaisTransporte coletivo
Gratuidade para estudantes do ensino médio de escolas públicas, e aos domingos e feriados com o cartão do usuário (Decreto 290/2023).
Gratuidade para estudantesLegislação tributária do município
O Código Tributário e a Lei Orgânica de Salto, com os links oficiais.
Código Tributário
Lei 3.196, de 21 de agosto de 2013, com PDF consolidado oficial, que registra alteração pela Lei 3.719/2017 (efeitos desde 2018). A prova de quitação por certidão negativa, com prazo de 10 dias, está nos arts. 106 e 108. A página de downloads da Secretaria de Finanças também traz a Planta Genérica de Valores (Lei 3.227/2013) e decretos de regulamentação.
Código Tributário consolidado (PDF) · Downloads da Secretaria de FinançasLei Orgânica
Texto consolidado, com emendas até 2021, disponível no site da Câmara.
Lei Orgânica (PDF da Câmara)Câmara Municipal de Salto
Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.
Câmara de Salto
Av. Dom Pedro II, 385, Centro, telefone (11) 4602-8300. Sessões ordinárias às terças, às 14h, transmitidas pela TV Web da Câmara. A 19ª legislatura (2025-2028) tem 11 vereadores: Almir de Melo Santos, Antônio Moreira Sobrinho, Arildo Guadagnini, Clayton Aparecido dos Santos, Edemilson Pereira dos Santos, Edival Pereira Rosa, Graziela Costa Leite, Henrique Balseiros Chamosa Neto, Luzia de Fátima Izidório Vidal, Michel Oliveira Rodrigues da Silva e Rogério dos Santos Filho.
Site da Câmara · Votação e tramitação dos projetos · TV Web · Sobre a Câmara e transparênciaPodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 6 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.
