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Santa Bárbara d'Oeste/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Santa Bárbara d'Oeste

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Santa Bárbara d'Oeste, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 21 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.

Certidões

A Prefeitura disponibiliza online, no sistema tributário, a certidão negativa de empresa, a certidão negativa de imóvel e a certidão de valor venal, além da emissão de guia de ITBI, da segunda via de IPTU e do ISS fixo e do sistema de nota fiscal eletrônica (SIGISSWEB).

Parcelamento

O Refis 2025 (Lei Municipal nº 4.702/2025) previa até 100% de desconto em juros e multas, mas a última notícia oficial localizada indicava adesão até 23 de dezembro de 2025. O parcelamento ordinário segue disponível no serviço Parcelamento Web.

Incentivos

O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento (Lei Complementar nº 36/2007, alterada pela LC nº 128/2011) prevê reembolso de investimentos, isenção de ITBI, ISSQN de obra e IPTU, e restituição de 50% de parcelas de ICMS, ISSQN e IPTU por até 15 anos.

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

A Prefeitura concentra os serviços tributários em portal próprio, com emissão e validação de certidões, consulta de inscrição mobiliária, guia de ITBI e nota fiscal eletrônica.

Certidão negativa de empresa (débitos mobiliários)

O portal de serviços da Fazenda oferece a emissão e a validação da certidão negativa de empresa, no sistema tributário municipal.

Serviços tributários (certidões)

Certidão negativa de imóvel (débitos imobiliários)

A emissão e a validação da certidão negativa de imóvel são feitas no mesmo portal tributário.

Serviços tributários (certidões)

Certidão de valor venal e consulta de inscrição mobiliária

O portal também lista a certidão de valor venal e a consulta de inscrição mobiliária. As orientações para abertura, alteração e encerramento de inscrição municipal (pessoa jurídica e autônomos) estão em página própria da Prefeitura, com contato pelo telefone (19) 3455-8000, das 9h às 16h.

Serviços tributários · Orientações de inscrição municipal

Nota fiscal eletrônica e ISSQN

A Prefeitura indica o sistema NF-e (ISS Digital) SIGISSWEB para emissão de notas fiscais de serviços. A segunda via da Taxa de Ocupação de Solo e do ISS fixo de 2026 é emitida no portal de segunda via para empresas. O Decreto nº 7.735/2025 aprovou a Pauta Fiscal de 2026 para o cálculo do ISSQN sobre mão de obra de construção (art. 68 da LC nº 54/2009).

NF-e (ISS Digital) SIGISSWEB · Segunda via ISS fixo e taxa de solo · Decreto nº 7.735/2025

IPTU e ITBI

A segunda via do IPTU é emitida no portal de segunda via de imóveis. A guia de ITBI é gerada no sistema tributário, na lista de Serviços Online da Prefeitura.

Segunda via de IPTU · Serviços Online

Secretaria de Fazenda

Av. Monte Castelo, 1000, Jardim Primavera, 1º andar, CEP 13450-901. Telefone (19) 3455-8049 (geral da Prefeitura: (19) 3455-8000). Horário: 9h às 16h.

Secretaria de Fazenda

Parcelamento de débitos municipais

A situação do parcelamento especial (Refis) e o serviço de parcelamento ordinário da Prefeitura.

Programa especial vigente

Atualmente a municipalidade de Santa Bárbara d'Oeste não possui programa de parcelamento especial vigente.

Último programa: Refis 2025 (Lei Municipal nº 4.702/2025)

A Lei nº 4.702, de 26 de junho de 2025, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (art. 1º), para débitos tributários e não tributários vencidos, inscritos ou não em dívida ativa (art. 2º), com fato gerador ou auto até 31/12/2024 para a administração direta (art. 2º, §1º).

Descontos em juros e multas moratórios (art. 11), para débitos até R$ 1.000.000,00: à vista 100%; 2 parcelas 90%; 3 a 6 parcelas 80%; 7 a 10 parcelas 70%; 11 a 14 parcelas 60%; 15 a 24 parcelas 40%. Parcela mínima de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica, com juros compensatórios de 1% ao mês (art. 12).

O Decreto nº 7.687/2025 abriu a adesão por 60 dias a partir de 15/07/2025 (art. 1º), com prorrogações; notícia oficial de 9 de dezembro de 2025 informava adesão até 23 de dezembro de 2025.

Lei nº 4.702/2025 · Decreto nº 7.687/2025 · Notícia: Refis 2025 segue até 23 de dezembro

Parcelamento Web

A Prefeitura mantém o serviço Parcelamento Web, com acesso por conta GOV.BR, no sistema tributário. Informações pelo telefone (19) 3455-8000.

Parcelamento Web · Página do Refis

Para negociar uma dívida agora

Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.

A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

O município mantém o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento (PID) para a implantação e a ampliação de atividades econômicas.

Programa de Incentivo ao Desenvolvimento (LC nº 36/2007)

A Lei Complementar nº 36, de 14 de dezembro de 2007, alterada pela LC nº 128/2011, institui o programa para incentivar a implantação e ampliação de atividades econômicas (art. 1º).

Incentivos (art. 2º): reembolso de investimentos em imóvel, terraplenagem, infraestrutura e construção; isenção de ITBI na aquisição da área; isenção de ISSQN sobre serviços de construção, engenharia, arquitetura e montagem industrial por até 2 anos da aprovação do projeto; isenção de IPTU lançado em razão da instalação.

Créditos (art. 3º): restituição de 50% da parcela de ICMS transferida ao município relativa ao aumento de valor adicionado, de 50% do ISSQN mensal gerado e de 50% do IPTU da área construída. A parcela de ICMS pode ser ampliada em até 60% por certificações ISO 9000, ISO 14000 e AS 8000 (art. 3º, §2º). O reembolso dura 15 anos da inscrição (art. 5º).

Requerimento (art. 6º): dirigido ao Chefe do Poder Executivo, com plano de investimentos, estimativa de custos, cronograma, estimativa de tributos e pedido de reembolso; a Câmara Setorial de Desenvolvimento analisa o interesse público (art. 7º). Normas complementares: Decretos nº 3.805/2008, nº 5.032/2010 e nº 7.283/2022. Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.

LC nº 36/2007 · Programa de Incentivo ao Desenvolvimento

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Rua do Ósmio, 975, Loja C, Villa Multimall, Jd. Fernando Mollon. Telefone (19) 3499-1110. Horário: 9h às 16h. Cabe à secretaria apoiar empresas, incentivar a geração de emprego e renda e buscar novas empresas para o município. O programa também tem formulário Contato Empresa na página do PID.

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Isenções e imunidades

As isenções e imunidades de IPTU estão no Código Tributário (LC nº 54/2009) e são pedidas dentro dos prazos fixados por decreto anual.

Imunidades

O art. 5º, VI, da LC nº 54/2009 trata das imunidades constitucionais (entes públicos, templos, partidos, entidades sem fins lucrativos, livros e jornais), com as condições dos parágrafos seguintes. Anistia e remissão só por lei específica (art. 5º, §4º).

LC nº 54/2009

Isenção de IPTU (art. 35 e seguintes)

O art. 35, com redação da LC nº 341/2023, isenta aposentados, pensionistas, beneficiários do LOAS e contribuintes com neoplasia, paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla ou ELA, que tenham um único imóvel usado como moradia, com proventos dos cônjuges de até 4 salários mínimos. O art. 39 permite isenção a proprietário de imóvel único sem condições de pagamento (terreno até 360 m² e área construída até 150 m²).

LC nº 341/2023 · LC nº 54/2009

Prazos de 2026

O Decreto nº 7.746/2026 fixou, contados de 28/01/2026: pedidos de isenção do art. 35 até 27/04/2026; mutuários (Lei nº 3.773/2015) até 31/08/2026; renovação para imóveis alugados ou financiados por entidades religiosas até 01/09/2026 (art. 1º). Os pedidos de imunidade devem ser feitos no exercício de 2026, sob pena de lançamento em dívida ativa.

Decreto nº 7.746/2026 · Formulários de isenção de IPTU

Legislação tributária do município

A legislação municipal pode ser pesquisada no portal da Prefeitura, com indicação de situação e alterações.

Código Tributário (Lei Complementar nº 54/2009)

Instituído em 30 de setembro de 2009, o Código foi alterado diversas vezes; a página oficial indica como última alteração a LC nº 357, de 26/06/2025. O Decreto nº 7.766/2026 regulamenta o domicílio tributário eletrônico.

LC nº 54/2009 · Atos do Código Tributário · Decreto nº 7.766/2026

Busca de leis e Diário Oficial

O portal permite buscar leis complementares, ordinárias e decretos por assunto e data. O Diário Oficial do município tem edição consultável online; a edição nº 175 foi publicada em 21/10/2026.

Legislação municipal · Diário Oficial

Lei Orgânica

A Lei Orgânica foi alterada recentemente pela Emenda nº 31, de 19/11/2024, publicada no Diário Oficial da Câmara.

Diário Oficial da Câmara, ed. 1041

Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste

Dados da Câmara Municipal conforme seu portal oficial.

Endereço, contato e horário

Rodovia Luís Ometto (SP-306), 1001, CEP 13451-902. Telefone (19) 3459-8900. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Câmara Municipal

Vereadores e sessões

O portal lista 19 vereadores. As reuniões ordinárias ocorrem no Plenário Dr. Tancredo Neves; as próximas indicadas são a 39ª em 27/10/2026 e a 40ª em 03/11/2026, às 14h. A pauta (Ordem do Dia) é publicada no Diário Oficial da Câmara.

Câmara Municipal

Podemos analisar o seu caso

O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.

Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 21 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.