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Santos/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Santos

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Santos, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 23 de outubro de 2026 nas páginas indicadas. A Lei Complementar nº 1.295/2025 foi conferida no texto publicado no sistema de legislação da Prefeitura e os incentivos nas páginas dos programas.

Certidões

A Prefeitura emite pela internet a certidão negativa de débitos do imóvel (IPTU, taxa de lixo e contribuição de melhoria), as negativas mobiliárias (ISS fixo, taxa de licença, FEIMER, lixo séptico e o conjunto dos tributos mobiliários) e a certidão de valor venal. As positivas, as positivas com efeito de negativa e a negativa de todos os tributos municipais são pedidas no Poupatempo. As certidões valem 6 meses.

Parcelamento

Atualmente a municipalidade de Santos não possui programa de parcelamento especial vigente. O último foi o Refis da Lei Complementar nº 1.295/2025 (descontos de 40% a 90% sobre multa e juros da dívida ativa até 31/12/2024), com adesão até 30/06/2025, sem prorrogação (art. 1º, § 1º).

Incentivos

O Santos Criativa (LC nº 1.054/2019) prevê, no Centro, isenção de 50% do IPTU, de ITBI, de ISS fixo e de taxas, e redução do ISS de até 2%, por dois anos prorrogáveis. O Alegra Centro (LC nº 1.085/2019) traz descontos de IPTU e isenção de ITBI para a região central. O atendimento é pelo InvestCentro.

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

Os serviços tributários de Santos ficam no portal da Prefeitura, em Transparência e Serviços, Alvará e certidões. O Manual das Certidões, publicado pela Secretaria de Finanças, descreve cada certidão, os documentos e a validade.

Certidões negativas emitidas pela internet

Pela internet, a Prefeitura emite a negativa de débitos do imóvel (IPTU, Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar e Contribuição de Melhoria) e as negativas de ISS fixo, de taxa de licença, de lixo séptico, de feiras e mercados (FEIMER) e dos tributos mobiliários em conjunto (taxa de licença, ISS, lixo séptico, FEIMER e taxa de publicidade).

O manual informa que a negativa online só sai se não houver pendências, como autos de infração, parcelamentos ou débitos confessados, e que, após o pagamento, é preciso aguardar ao menos 24 horas para a baixa no sistema. As certidões são válidas por 6 meses a partir da emissão.

Manual das Certidões (Prefeitura de Santos)

Certidão de valor venal do imóvel

A certidão de valor venal comprova o valor do imóvel para fins tributários, a partir de 1993, e é emitida pelo mesmo caminho do portal (Emissão de Certidão de Valor Venal).

Manual das Certidões (Prefeitura de Santos)

Certidões pedidas no Poupatempo

Ficam para atendimento presencial no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro) a negativa de todos os tributos municipais, a negativa de tributos imobiliários (inclui o ITBI), a negativa de ISS por homologação, a positiva, a positiva com efeito de negativa e a certidão de dados cadastrais, com retirada no DEATRI em até 10 dias. Optantes do Simples Nacional pedem as negativas mobiliárias presencialmente.

Para pessoa jurídica, o manual pede documento com foto do representante e contrato social, estatuto ou ata que comprove os poderes. O DEATRI fica na Rua Pedro II, 25, 3º andar, telefone (13) 3201-5025.

Manual das Certidões (Prefeitura de Santos)

NFS-e e ISS

O prestador acessa a emissão de nota fiscal eletrônica pelo portal da Prefeitura; após o pedido de autorização, o manual prevê liberação em até 24 horas pelo auditor fiscal. A NFS-e é escriturada automaticamente e, ao fim do mês, o prestador encerra o período e emite a guia do ISS.

O cancelamento pelo sistema vale até o dia 10 do mês seguinte à emissão; depois disso, é preciso abrir processo administrativo no Poupatempo. O documento de orientação indica atualização em 21/05/2020, e o prazo de vencimento da guia não consta nele.

Orientações sobre NFS-e (Prefeitura de Santos)

Parcelamento de débitos municipais

Atualmente a municipalidade de Santos não possui programa de parcelamento especial vigente. O último foi o Refis da Lei Complementar nº 1.295, de 23 de maio de 2025, cuja adesão terminou em 30 de junho de 2025.

Último programa: Refis da Dívida Ativa (Lei Complementar nº 1.295, de 23 de maio de 2025)

Valeu para débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa até 31/12/2024, com desconto apenas sobre multa e juros de mora, mantido o valor principal (art. 1º): 90% à vista (inciso I), 60% em até 12 parcelas (inciso II), 50% de 13 a 24 parcelas (inciso III) e 40% de 25 a 36 parcelas (inciso IV).

A adesão, em qualquer modalidade, devia ocorrer até 30/06/2025, sem prorrogação (art. 1º, § 1º). Os juros do parcelamento eram de 0,5% ao mês a partir da segunda parcela, com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica (art. 6º, §§ 1º e 3º). Atraso superior a 60 dias rompia o acordo (art. 7º, § 4º).

A lei foi aprovada em segunda discussão, com emendas, na 26ª Sessão Ordinária da Câmara, em 13/05/2025 (PLC 8/2025).

Lei Complementar nº 1.295/2025 (texto) · Aprovação na Câmara (13/05/2025) · Notícia do envio à Câmara (14/04/2025)

Programa anterior: Refis da Lei Complementar nº 1.001/2018

Segundo a notícia da Prefeitura de 04/06/2018, o programa alcançou débitos inscritos na Dívida Ativa até 2017, com adesão até 31 de agosto de 2018, e descontos de multa (100% à vista, 80% em 12 parcelas e 40% em 30 parcelas) e de juros (50%, 40% e 30%, respectivamente).

Notícia do Refis de 2018 (Prefeitura de Santos)

Para negociar uma dívida agora

Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.

A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

O município mantém programas de incentivo para a região central e atendimento a investidores pelo InvestCentro.

Santos Criativa (Lei Complementar nº 1.054, de 27 de setembro de 2019)

Programa de incentivos fiscais para prestadores de serviços e estabelecimentos comerciais na região central. Segundo a página da Prefeitura, os benefícios duram dois anos, prorrogáveis por igual período: isenção de 50% do IPTU, isenção total de ITBI, de ISS fixo por sócio, de taxa de licença e de taxa de publicidade, e redução da alíquota do ISS de até 2%, conforme a legislação federal.

A abrangência é o Polígono Empresarial do Centro e os núcleos NIDE I (Valongo), NIDE II (Paquetá) e NIDE III (Mercado). Condições obrigatórias: exercer só as atividades previstas na lei, manter o logotipo do programa no estabelecimento e contratar 50% de profissionais cadastrados no Centro Público de Emprego e Trabalho de Santos; há ainda condições complementares, das quais o contribuinte cumpre ao menos duas.

O Decreto nº 9.322/2021, que altera o decreto regulamentar, prevê que o contribuinte só é incluído após a homologação do Termo de Compromisso e Adesão (art. 2º) e que a prorrogação deve ser pedida até 60 dias antes do término do benefício (art. 7º).

Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.

Programa Santos Criativa (Prefeitura) · Decreto nº 9.322/2021

Alegra Centro (Lei Complementar nº 1.085, de 30 de dezembro de 2019)

Programa de revitalização e desenvolvimento da região central histórica. A página do InvestCentro indica desconto de até 100% no IPTU para atividades e empreendimentos de comércio e turismo e, para habitação, isenção de ITBI, desconto de 100% no IPTU durante a obra por até 3 anos e isenção de IPTU ao primeiro morador por 5 anos.

A página não detalha os requisitos; eles constam na lei e são orientados pelo InvestCentro.

Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.

InvestCentro (Prefeitura de Santos)

InvestCentro: contato para investidores

Escritório ligado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade que orienta investidores, informa usos permitidos e níveis de proteção de imóveis do Centro e encaminha trâmites de abertura de estabelecimentos. Endereço: Rua XV de Novembro, 129, Centro. Telefone: (13) 3201-5748.

InvestCentro (Prefeitura de Santos)

Isenções e imunidades

As isenções municipais constam no Código Tributário do Município (Lei nº 3.750/1971) e em leis e decretos específicos.

IPTU e taxa de lixo: aposentados e pensionistas (Decreto nº 11.174, de 25 de março de 2026)

O decreto dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.582/1992: aposentados e pensionistas têm isenção parcial de 50% do IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar, conforme o art. 14, § 3º, da Lei nº 3.750/1971 (art. 1º). O pedido é feito no Poupatempo de Santos, com agendamento online, e a lista de documentos está nos incisos I a X.

Os pedidos para o exercício de 2027 devem ser feitos entre 30 de março e 31 de julho de 2026 (§ 1º).

Decreto nº 11.174/2026

Taxas de licença e de publicidade: obras do VLT (Lei Complementar nº 1.204, de 16 de maio de 2023)

A lei autoriza a isenção temporária da taxa de licença para localização e funcionamento e da taxa de licença para publicidade, até o fim das obras de cada trecho da segunda fase do VLT. Beneficiam-se MEI, ME, EPP e optantes do Simples Nacional estabelecidos em vias afetadas, conforme certificação da CET-Santos, com lista publicada no Diário Oficial.

Lei Complementar nº 1.204/2023

Legislação tributária do município

A legislação municipal está publicada no sistema de legislação da Prefeitura.

Código Tributário do Município: Lei nº 3.750, de 20 de dezembro de 1971

O Decreto nº 11.174/2026 identifica a Lei nº 3.750/1971 como o Código Tributário do Município. A lei é regulamentada, entre outros, pelo Decreto nº 1.582/1992 (isenção parcial de IPTU e taxa de lixo para aposentados e pensionistas).

Decreto nº 11.174/2026 (cita o Código Tributário)

Dívida ativa e Refis: Lei Complementar nº 1.295/2025

Dispõe sobre descontos e juros diferenciados para pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa; trata da adesão pelo site da Prefeitura ou pela SECODI, no Poupatempo (art. 2º).

Lei Complementar nº 1.295/2025

Câmara Municipal de Santos

Dados da Câmara Municipal de Santos, conforme o site oficial.

Endereço e contato

Praça Tenente Mauro Batista de Miranda, nº 1, Vila Nova, Santos/SP. O site traz as seções de telefones, Fale Conosco e Como chegar.

Contato (Câmara de Santos)

Vereadores, proposituras e sessões

O site mantém as seções de Vereadores, Proposituras em Tramitação e o sistema online de acompanhamento, com movimentações exibidas em até 24 horas. As sessões ordinárias são realizadas às terças-feiras, como a 26ª Sessão Ordinária, de 13/05/2025, que aprovou o Refis.

Vereadores · Proposituras em tramitação · Sessão de 13/05/2025

Podemos analisar o seu caso

O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.

Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 23 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.