Tributos municipais, certidões e incentivos em São Caetano do Sul
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de São Caetano do Sul, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 29 de outubro de 2026 nas páginas indicadas. Os dados de endereço, telefone, vereadores e Mesa Diretora da Câmara vêm do site oficial da Câmara Municipal. O PPD/2025, o ITBI, o IPTU, o ISSQN e a Lei Complementar nº 14/2019 foram lidos nos textos das leis publicados no portal Leis.org (site privado, que não substitui o Diário Oficial) e em PDFs do Portal ISS da Prefeitura; as propostas de vereadores e parte das datas vêm de matérias de imprensa, indicadas em cada item com veículo e data.
A Prefeitura de São Caetano do Sul mantém seu portal oficial em saocaetanodosul.sp.gov.br, e o atendimento presencial ao contribuinte é feito no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, segundo a imprensa (DGABC, 09/03/2026). O sistema Tributos Web, da Prefeitura, lista ainda pesquisa de débitos, certidões negativas de imóvel e de empresa, certidão de valor venal e certidão de quitação de ITBI.
Atualmente a municipalidade de São Caetano do Sul não possui programa de parcelamento especial vigente. O último, o PPD/2025 (Lei nº 6.282, de 19 de setembro de 2025, publicada em 26/09/2025), foi prorrogado por 90 dias pelo Decreto nº 12.234/2025, e a Prefeitura informou adesão até 26 de março de 2026. Não localizamos novo programa em 29/10/2026, apenas uma indicação de vereador pedindo um PPD 2026.
A Lei Complementar nº 14/2019 prevê isenção de IPTU e redução do ISSQN para 2%, por 8 anos, mas apenas para empresas montadoras de veículos automotores. Em maio de 2026 foram apresentadas na Câmara indicações de vereadores pedindo estudos de incentivos fiscais para o comércio do Centro e para empresas de tecnologia; são pedidos ao Executivo, e a imprensa não noticiou projeto de lei aprovado.
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
Os serviços tributários para empresas (certidões, ISSQN, IPTU, ITBI, NFS-e e alvará) são acessados pelo portal oficial da Prefeitura de São Caetano do Sul. O atendimento presencial ao contribuinte ocorre no Atende Fácil, na Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com agendamento presencial ou pelo site da Prefeitura, segundo a imprensa (DGABC, 09/03/2026).
Certidões no Conecta São Caetano (Carta de Serviços)
A Carta de Serviços da Prefeitura, no portal Conecta São Caetano, traz na categoria Impostos e taxas quatro certidões. Em todas o atendimento é presencial, no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro, CEP 09530-000), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem taxa.
Emissão de Certidão Negativa de Débitos: atesta que o imóvel ou a empresa não tem débitos com o Fisco Municipal. Prazo de conclusão de 1 dia. É preciso ser proprietário ou representante legal, com documentação pessoal e a inscrição cadastral; no atendimento remoto, os campos são validados no “tributosweb”. Não exige agendamento.
Emissão de Certidão Negativa de Débitos para Empresa: comprova a regularidade fiscal no momento atual, para pessoa física ou jurídica. Exige CCM (inscrição municipal) e CNPJ, com o próprio requerente ou procurador. Conclusão imediata e agendamento indicado como “Sim”.
Certidão de Valor Venal do Imóvel: prazo de 10 dias. Exige RG ou CNH, certidão de matrícula do imóvel e procuração, se o solicitante for representante legal. Contato: atendefacil@saocaetanodosul.sp.gov.br.
Certidão Informativa de IPTU: reúne informações do cadastro imobiliário, usada em registro de imóveis, inventário, compra e venda e desapropriações, com validade de 90 dias da emissão. Prazo de 7 dias. Exige RG ou CNH do proprietário ou representante, capa do carnê do IPTU, certidão informativa anterior (se houver) e procuração; o imóvel deve estar em São Caetano do Sul.
Impostos e taxas (Conecta São Caetano) · Emissão de Certidão Negativa de Débitos · Certidão Negativa de Débitos para Empresa · Certidão de Valor Venal do Imóvel · Certidão Informativa de IPTUPortal da Prefeitura e serviços ao contribuinte
O site oficial da Prefeitura é o ponto de partida para os serviços ao contribuinte, como certidões de débitos, consulta de IPTU, ISSQN e emissão de nota fiscal de serviços eletrônica. O agendamento do atendimento no Atende Fácil também pode ser feito pelo site, segundo a imprensa (DGABC, 09/03/2026).
Prefeitura de São Caetano do Sul · DGABC, 09/03/2026 (atendimento no Atende Fácil)Tributos Web, NFS-e e Portal ISS
A página pública de serviços do Tributos Web da Prefeitura lista pesquisa de débitos do imóvel e da empresa, certidão negativa de imóvel, certidão negativa da empresa, certidão de valor venal, certidão de quitação de ITBI, reemissão de carnê e segunda via de carnê de parcelamento imobiliário e mobiliário. Não foi testado se a emissão das certidões é possível sem login, de modo que a informação de que as certidões do Conecta são presenciais deve ser conferida com a Prefeitura. A nota fiscal de serviços eletrônica é emitida no sistema Ginfes, e o Portal ISS reúne a legislação do ISSQN e as tabelas da taxa de fiscalização.
Tributos Web: serviços ao contribuinte · NFS-e (Ginfes) · Portal ISS · Atende Fácil WebTributos abrangidos pelo programa de parcelamento mais recente
Segundo a imprensa (ABCD Jornal, 25/12/2025), o PPD/2025 incluía ISS, IPTU, ITBI, ISS da construção civil, multas e taxas, o que indica os tributos municipais que a Prefeitura administra. Multas de trânsito ficaram de fora.
Pelo texto da Lei 6.282/2025 (art. 1º), o programa alcançava débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar; ficaram de fora multas de trânsito, obrigações contratuais, indenizações e restituições (§ 5º).
ABCD Jornal, 25/12/2025Parcelamento de débitos municipais
Atualmente a municipalidade de São Caetano do Sul não possui programa de parcelamento especial vigente. O último programa da Prefeitura foi o PPD/2025, encerrado em março de 2026.
Último programa: PPD/2025, Lei nº 6.282, de 19 de setembro de 2025
O PPD/2025 foi instituído pela Lei nº 6.282, de 19 de setembro de 2025 (publicada em 26/09/2025), com vigência de 90 dias, prorrogável por ato do Executivo (art. 16). O Decreto nº 12.234, de 22 de dezembro de 2025, prorrogou o programa por mais 90 dias (art. 1º), sem fixar data final; segundo a imprensa (DGABC, 09/03/2026), o prazo final de adesão era 26 de março de 2026. Texto da lei lido no portal Leis.org (site privado, que não substitui o Diário Oficial).
Abrange débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar (art. 1º), inclusive saldos de parcelamentos anteriores (art. 1º, § 3º, e art. 2º); ficam de fora multas de trânsito, obrigações contratuais, indenizações e restituições (§ 5º). A operacionalização cabe à Procuradoria-Geral do Município (§ 1º), e os valores são consolidados na data do pedido (art. 3º).
Descontos sobre juros e multa moratória (art. 4º): à vista, 100%; até 6 parcelas, 95% (mínimo R$ 200,00); até 12, 90% (R$ 200,00); até 18, 85% (R$ 150,00); até 24, 80% (R$ 150,00); até 30, 75% (R$ 100,00); até 36, 70% (R$ 100,00). Para débito principal acima de R$ 100.000,00, até 24 parcelas com 100% de desconto sobre juros e multa. Para instituições de ensino (somente ISSQN), até 36 parcelas com parcela mínima de R$ 1.000,00. Os honorários e custas dos executados ficam por conta do contribuinte (§ 1º), o atraso gera juros de 1% ao mês (§ 4º) e as parcelas são mensais, a primeira vencendo no dia seguinte à opção, com correção anual pelo IGPM/FGV (§ 5º).
A adesão implica confissão irretratável da dívida (art. 5º), homologada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, e exige renúncia a ações e embargos em até 10 dias do pagamento da primeira parcela (art. 6º). Exclui do programa o atraso de 3 ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas, ou de 60 dias nas parcelas restantes, a falência e a cisão, com multa de 20% do saldo, reinscrição e protesto (art. 8º). O ISSQN da construção civil podia ser parcelado (art. 10) e o ITBI, em até 10 parcelas, com a certidão para registro só após a quitação (art. 11). A adesão era feita no Atende Fácil (art. 12). A lei convivia com a Lei 6.190/2024, valendo a regra mais benéfica; essa lei não foi lida.
O Decreto nº 12.235, de 22 de dezembro de 2025, prorrogou por 90 dias o PPD/2025 do Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental), instituído pela Lei nº 6.281, de 19 de setembro de 2025. Segundo a Prefeitura (13/01/2026), também foram prorrogados os PPDs da USCS e da Fundação das Artes (Leis 6.286/2025 e 6.285/2025, de 15/10/2025, das quais só os títulos e a notícia foram lidos).
ABCD Jornal, 25/12/2025 (Decreto nº 12.234/2025) · DGABC, 09/03/2026 (prazo até 26 de março) · Lei nº 6.282/2025 (Leis.org, site privado) · Prefeitura: prazo até 26/03/2026Novo PPD 2026: indicação de vereador
Segundo a imprensa (ABC do ABC, 04/08/2026), o vereador Cicinho Moreira (PL) protocolou indicação pedindo ao Executivo que envie projeto de lei instituindo o PPD 2026, abrangendo dívidas com a Prefeitura, o Saesa e a USCS. Segundo o DGABC (06/08/2026), a proposta previa parcelamento em até 60 vezes e desconto de até 100% sobre juros e multas. Trata-se de um pedido ao Executivo, e não de projeto de lei em tramitação.
Em 29/10/2026 não localizamos projeto de lei nem decreto instituindo novo programa de parcelamento no site da Prefeitura, no portal Leis.org nem na imprensa.
ABC do ABC, 04/08/2026 · DGABC, 06/08/2026Programas anteriores: PPD/2023 (Lei nº 6.152/2023) e PPD/2024 (Lei nº 6.232/2024)
O PPD/2023 foi instituído pela Lei nº 6.152, de 14 de novembro de 2023, e prorrogado pelos Decretos 12.002/2023, 12.004/2023 e 12.030/2024; segundo a imprensa (ABC do ABC, 28/03/2024), a adesão foi estendida até 30 de abril de 2024. Condições do art. 4º: desconto de juros e multa de 100% à vista, 95% até 6 parcelas, 90% até 12, 85% até 18, 80% até 24, 75% até 48 e 70% até 60 (parcelas mínimas de R$ 100,00 a R$ 200,00); para débito principal acima de R$ 50.000,00, 24 parcelas com 100%; para instituições de ensino (só ISSQN), até 84 parcelas, com mínimo de R$ 1.000,00. Também previa 50% de desconto nas multas punitivas à vista (art. 5º), ITBI em até 9 parcelas (art. 12) e remissão de débitos consolidados de até R$ 100,00 em 31/12/2022 (art. 14).
O PPD/2024 foi instituído pela Lei nº 6.232, de 19 de novembro de 2024, com as mesmas condições do art. 4º do PPD/2023, vigência de 60 dias prorrogável por ato do Executivo (art. 18), ITBI em até 10 parcelas e remissão de débitos consolidados de até R$ 100,00 em 31/12/2023. O PPD/2025 reduziu o prazo máximo a 36 parcelas, elevou para R$ 100.000,00 o piso do débito principal com condição especial e cortou o prazo das instituições de ensino de 84 para 36 parcelas. Textos lidos no portal Leis.org (site privado).
ABC do ABC, 28/03/2024 · Lei nº 6.152/2023 (Leis.org, site privado) · Lei nº 6.232/2024 (Leis.org, site privado)Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços
Há uma lei de incentivo vigente, restrita a montadoras de veículos (LC 14/2019). As propostas noticiadas em 2026 para outros setores são indicações de vereadores ao Executivo, isto é, pedidos de estudo, e não leis em vigor.
Lei vigente: incentivo para montadoras de veículos (Lei Complementar nº 14/2019)
A Lei Complementar nº 14, de 27 de março de 2019, é um incentivo específico para empresas montadoras de veículos automotores (terrestres, aéreos e marítimos), estabelecidas ou que queiram se estabelecer no município, cuja finalidade seja a montagem, incluindo desenvolvimento tecnológico, projeto e publicidade e suas extensões operacionais (arts. 1º e 2º). Não é incentivo geral para indústria, comércio e serviços.
O benefício é a isenção de IPTU por 8 anos, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao protocolo do pedido na Secretaria da Fazenda (art. 3º), e a redução da alíquota do ISSQN para 2% sobre os serviços prestados e tomados com retenção, por 8 anos (art. 4º). A contrapartida é o aumento do valor adicionado (Índice de Participação dos Municípios) em patamares dos Anexos I e II, apurado a cada 2 anos; o descumprimento em dois biênios consecutivos revoga o benefício, com cobrança dos tributos e encargos (art. 5º). O pedido leva plano físico-financeiro dos investimentos (art. 6º), é analisado por comissão de três membros da Secretaria da Fazenda (art. 7º) e decidido pelo Secretário, com reconsideração em 15 dias (art. 8º). O decreto regulamentador (11.419/2019) não foi lido.
Lei Complementar nº 14/2019 (Leis.org, site privado)Indicação: incentivos fiscais para o comércio do Centro
Segundo a imprensa (ABC do ABC, 12/05/2026), o vereador Fábio Soares (Republicanos) apresentou indicação pedindo estudos para reduzir as alíquotas de ISS e IPTU de imóveis comerciais em funcionamento na região central, com contrapartidas e requisitos para as empresas beneficiadas e preservação do equilíbrio fiscal. A matéria não informa valores, percentuais ou prazo.
ABC do ABC, 12/05/2026Indicação: atração de empresas de tecnologia e economia criativa
Segundo a imprensa (ABC do ABC, 26/05/2026), o vereador Daniel Córdoba (PSD) apresentou indicação pedindo estudos de políticas públicas para atrair empresas de tecnologia, inovação e economia criativa, entre elas incentivos fiscais, desburocratização, parcerias com universidades e programas para startups. A matéria não detalha tributos ou alíquotas.
ABC do ABC, 26/05/2026Isenções e imunidades
As principais hipóteses de isenção e desconto de IPTU, ITBI e taxas constam de leis esparsas do município, lidas no portal Leis.org (site privado) e resumidas abaixo; a base leismunicipais.com.br, indicada pelo site da Câmara, também pode ser consultada.
Consulta à legislação
O site da Câmara Municipal indica a base leismunicipais.com.br como fonte de legislação de São Caetano do Sul, onde podem ser consultadas as normas sobre IPTU, ITBI, taxas e tarifas.
Legislação municipal (leismunicipais.com.br) · Site da Câmara MunicipalIPTU: isenção e desconto (Lei nº 3.347/1994)
A Lei nº 3.347, de 21 de janeiro de 1994, na redação das Leis Complementares 19/2019 e 29/2022, prevê isenção de IPTU e da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos para o proprietário de apenas um imóvel em todo o território nacional, que também seja sua residência, nos casos do art. 1º: aposentados, pensionistas, viúvas e pessoas com deficiência, com renda mensal do casal de até 3 salários mínimos; quem tem tutela ou adoção de menor exposto ou abandonado; quem tem filho com deficiência física e mental; quem sustenta idoso em asilo ou órfão em instituição no município; proprietário não aposentado com mais de 60 anos que comprove insuficiência de recursos; imóveis financiados pelo IPASM durante a amortização, se residência própria; e ex-integrantes da FEB e da Revolução de 1932.
O art. 2º prevê desconto de 50% do IPTU e da taxa de coleta para aposentados, pensionistas, viúvas e pessoas com deficiência com renda familiar acima de 3 e até 10 salários mínimos, imóvel único, residência da família e valor venal de até R$ 2 milhões. Na morte do cônjuge, a redução é proporcional até a apresentação da matrícula após o inventário. A comprovação é feita por documentos autuados e o benefício cessa se o beneficiário deixar de se enquadrar (art. 4º). O pedido deve ser protocolado até 30 de abril do ano do lançamento, com vencimentos suspensos até a decisão (LC 29/2022, art. 9º). O Decreto 12.199/2025, que regulamenta a lei, não foi lido; o pedido é feito pelo Atende Fácil.
Lei nº 3.347/1994 (Leis.org, site privado) · Pedido de isenção de IPTU (Atende Fácil)ITBI (Lei nº 3.685/1998)
O ITBI incide sobre a transmissão onerosa inter vivos de imóveis e direitos reais, exceto garantia e servidões, e sobre a cessão onerosa de direitos à aquisição (art. 1º). A alíquota é de 2% sobre o valor venal, sem abater dívidas (arts. 6º e 10); nas transmissões do SFH e de habitação de interesse social, 0,5% sobre o valor financiado e 2% sobre o restante, se o adquirente for pessoa física, o imóvel for exclusivamente residencial do adquirente e ele não tiver outro imóvel no município (art. 10, §§ 1º e 2º, Lei 4.981/2011). Usa-se o valor da escritura quando igual ou superior ao valor venal da planta de valores (art. 7º).
Não incide em substabelecimento de mandato em causa própria, retorno ao antigo proprietário, integralização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica e, desde a LC 29/2022, usucapião (art. 3º); a integralização e as operações societárias perdem a não incidência se o adquirente tiver atividade preponderante de compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis, acima de 50% da receita operacional (art. 4º). O pagamento é feito por guia no ato da escritura (art. 11), em 30 dias nos demais casos (art. 12), com multa de 0,5% ao dia até o 30º dia e de 20% depois disso (art. 14); tabeliães e oficiais só praticam os atos com a prova do pagamento (art. 16). Pela LC 37/2026, os cartórios de registro de imóveis e ofícios de distribuição devem informar as transmissões à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês seguinte; o envio não substitui o recolhimento do ITBI (art. 3º).
Lei nº 3.685/1998 (Leis.org, site privado) · LC 37/2026 (Leis.org, site privado)Legislação tributária do município
A legislação municipal é consultada pela base de leis indicada no site da Câmara e pelo Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura.
Legislação municipal e Diário Oficial
A Câmara indica a base leismunicipais.com.br para consulta da legislação de São Caetano do Sul. Os decretos da Prefeitura, como o Decreto nº 12.234/2025, são publicados no Diário Oficial Eletrônico do município, segundo a imprensa (ABCD Jornal, 25/12/2025).
O Decreto nº 12.030/2024 prorrogou o prazo de vigência do PPD 2023 nos termos do art. 18 da Lei nº 6.152, de 14 de novembro de 2023, conforme o título do ato publicado em leismunicipais.com.br.
A Prefeitura mantém páginas de legislação com as Leis 4.833/2009, 4.711/2008, 4.552/2007, 4.576/2007, 4.943/2010, 4.768/2009, 4.823/2009 e 4.966/2010, que não foram lidas; o consolidado oficial da Consulta Legislação (administracao.saocaetanodosul.sp.gov.br) e o Diário Oficial não puderam ser abertos. Não localizamos um Código Tributário único: o sistema é composto por leis esparsas, como a Lei 2.454/1977 (IPTU e cadastro), a Lei 2.102/1973 (taxa de licença), as Leis 3.031/1989 e 3.041/1990 (taxa de fiscalização), a Lei 3.347/1994, a Lei 3.685/1998, a Lei 4.193/2003, a Lei 4.576/2007 e as Leis Complementares 7/2017, 19/2019, 29/2022 e 37/2026; várias não foram lidas.
Legislação (Câmara de São Caetano do Sul) · Decreto nº 12.030/2024 · Prefeitura de São Caetano do SulISSQN: Lei nº 4.193, de 19 de dezembro de 2003
O PDF oficial da lei, publicado no Portal ISS, foi lido. O fato gerador é a prestação dos serviços da lista anexa (art. 1º); o imposto não incide sobre exportação de serviços, serviços em relação de emprego, trabalhadores avulsos, diretores e conselheiros, e valores intermediados no mercado de títulos e operações de crédito de instituições financeiras (art. 2º). O contribuinte é o prestador (art. 5º); os tomadores relacionados no art. 6º retêm o imposto na fonte e o recolhem em 10 dias. A base é o preço do serviço, com exclusão dos materiais nos itens 7.02 e 7.05 (art. 7º, § 2º).
A lista anexa original, de 2003, fixa alíquotas de 2% (por exemplo, informática, saúde, itens 7.03, 14.01, 15.01, 16.01 e 17.01), 2,5% (11.04), 3% (10.04, 13.04, 23.01, 34.01 e 35.01) e 5% (por exemplo, ensino, advocacia no item 17.13, contabilidade no 17.18, 7.01, 7.02, 7.04 e 7.05); a Lei 4.175/2003 mantém 2% para estabelecimentos de ensino nas condições que especifica. Leis posteriores podem ter alterado as alíquotas, e isso não foi conferido.
Lei nº 4.193/2003 (Portal ISS) · Legislação do ISS (Portal ISS)Taxa de fiscalização, localização, instalação e funcionamento (LC 29/2022 e LC 37/2026)
A Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento é anual e tem as Tabelas III e IV anexas à Lei Complementar nº 29, de 6 de outubro de 2022, corrigidas pelo IGPM. Pela Tabela III de 2025, publicada no Portal ISS, o comércio e os serviços sem empregados pagam R$ 153,81 por ano (R$ 184,59 de 1 a 5 empregados, até R$ 1.679,43 acima de 100), a indústria sem empregados R$ 246,07 e os profissionais liberais R$ 123,06 (nível superior), R$ 92,28 (médio) e R$ 61,52 (outros). A Tabela IV fixa valores para atividades específicas, como bancos (R$ 24.606,79) e hotéis (R$ 1.230,36). A LC 37/2026 incluiu na Tabela IV os terminais de autoatendimento e caixas eletrônicos em estabelecimentos de terceiros, R$ 153,81 por equipamento desde 01/01/2026 (art. 6º).
A LC 29/2022 também dispensa de requerimento a isenção da taxa de licença em geral para quem já é isento (arts. 1º e 2º). Valores atuais devem ser confirmados no Portal ISS.
Tabela III da taxa (2025, Portal ISS)Câmara Municipal de São Caetano do Sul
Câmara Municipal de São Caetano do Sul: Av. Goiás, 600, Santo Antônio, CEP 09521-300. Telefone: (11) 4228-6000. Funcionamento: segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e sexta-feira, das 8h às 17h. Ouvidoria: ouvidoria@camarascs.sp.gov.br.
Vereadores e Mesa Diretora
Segundo o site da Câmara, a relação de vereadores é: Américo Scucuglia Jr., Beto Vidoski, Bruna (Mulheres por + Direitos), Bruno Vassari, Caio Salgado, César Oliva, Cicinho, Daniel Córdoba, Dra. Anny, Dr. Marcos Fontes, Dr. Seraphim, Fabio Soares, Getúlio Filho, Gilberto Costa, Luis Galarraga, Marcel Munhoz, Olyntho Voltarelli, Parra, Professor Jander Lira, Professor Ródnei e Welbe Macedo. O site relaciona ainda o suplente Igor Cavelagna.
A Mesa Diretora do biênio 2025/2026 é: Dr. Seraphim (PL), presidente; Professor Ródnei (PSD), vice-presidente; Professor Jander Lira (PSB), 1º secretário; Dr. Marcos Fontes (PP), 2º secretário; Américo Scucuglia Jr. (PRD), 3º secretário.
Pelo Regimento Interno (Resolução nº 797/1990, compilada em 28/09/2022, redação da Resolução nº 1.083/2022), as sessões ordinárias são realizadas às terças-feiras, às 16h, e não há sessões ordinárias de 1º a 31 de julho e de 15 de dezembro a 31 de janeiro. A Ordem do Dia de 2026 confirma sessões às terças, às 16h (a 33ª foi em 27/10/2026). Telefones: recepção (11) 4228-6000, Presidência 4228-6004 e Ouvidoria 4228-6446. Não foram conferidos os projetos de benefício fiscal em tramitação, porque as pautas e o sistema de proposições não puderam ser lidos.
Vereadores · Mesa DiretoraPauta, atas e proposições
A Pauta da Ordem do Dia e as atas das sessões ficam disponíveis no site da Câmara, assim como o Portal da Transparência.
Ordem do Dia · Atas · Portal da Transparência da CâmaraPodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 29 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.
