Tributos municipais, certidões e incentivos em São Paulo
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de São Paulo, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 6 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.
A Secretaria da Fazenda emite online as certidões de tributos mobiliários e imobiliários, em até 10 dias, e a de dados cadastrais do imóvel.
Há transação excepcional só para dívida ativa em discussão judicial, com adesão até 15 de outubro de 2026. O Fique em Dia regular encerrou em 30 de junho.
Não há um programa geral para indústria. Existem incentivos para a Zona Leste (Lei 15.931/2013) e para o Centro (Lei 18.065/2023).
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
O que cada serviço faz e onde pedir, segundo as páginas da Secretaria Municipal da Fazenda. O atendimento é pelo telefone 156 e na Rua Libero Badaró, 190, Centro.
Certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários
Certidão unificada por CPF ou CNPJ raiz, que cobre débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa (ISS, taxas e outros). Emissão online ou pelo DUC, com Senha Web. Prazo informado: até 10 dias úteis para a negativa.
Página do serviçoCertidão conjunta de débitos de tributos imobiliários
Cobre IPTU e contribuição de melhoria, e exclui a taxa do lixo e o ITBI. Emissão online ou pelo DUC, com Senha Web, com prazo de até 10 dias.
Página do serviçoCertidão de dados cadastrais do imóvel
Emitida com Senha Web, número do contribuinte e exercício. A página não menciona o valor venal. A Prefeitura não lista uma certidão com esse nome, e a Secretaria da Fazenda pode esclarecer qual documento serve ao seu caso.
Página do serviço · Todas as certidões da FazendaCadastro de contribuintes mobiliários (CCM)
Inscrição, atualização, cancelamento, reativação, consulta de débitos e consulta de MEI online.
CCMITBI, dívida ativa e parcelamentos
A guia do ITBI é emitida só pela internet, e a Prefeitura avisa que não envia guias por WhatsApp ou SMS. A dívida ativa tem portal próprio para consulta, pagamento e parcelamento.
ITBI · Dívida ativa · Parcelamentos · Serviços da Fazenda (NFS-e, IPTU, ISS)Parcelamento de débitos municipais
Programas de parcelamento e anistia abrem por lei ou edital, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.
Situação em 6 de outubro de 2026
Está aberta a transação excepcional do Edital da Procuradoria-Geral do Município 01/2026, com base na Lei 18.525/2026 (que alterou a Lei 17.324/2020 e também autoriza a reabertura do Fique em Dia), dentro do programa Fique em Dia, restrita a débitos tributários inscritos em dívida ativa que estão em discussão judicial. Adesão de 14 de setembro a 15 de outubro de 2026, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e ações ajuizadas até 31 de julho de 2026. O desconto incide só sobre juros e multas: 90% à vista, 80% em até 3 parcelas e 70% em até 6. Exige desistir da ação judicial e confessar a dívida.
Confirme as condições no portal do programa antes de aderir.
Notícia do Tribunal de Justiça sobre o editalFique em Dia: edição regular
A edição de 2026, para dívida ativa sem discussão judicial, teve adesão até 30 de junho de 2026, com até 95% de desconto em juros e multas à vista e parcelamento em até 120 meses. Confirme no portal se há nova edição.
Notícia da Prefeitura · Notícia da Procuradoria (01/06/2026)Para negociar uma dívida agora
A Procuradoria atende pelo 156 ou pelo 0800-011-0156. A página de parcelamentos da Fazenda ainda cita o PPI 2024, então não a tome como lista do que está aberto. Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.
A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.
Transação de débitos municipaisIncentivos para instalar indústria, comércio e serviços
Em São Paulo, os incentivos são por região ou por setor, e não há um programa geral para indústria. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e da lei.
Zona Leste: Lei 15.931/2013
Programa para prestadores de serviço, com vigência de 25 anos a partir de 1º de fevereiro de 2014: isenção de IPTU por 20 anos no imóvel ocupado, isenção de ITBI na aquisição, isenção de ISS da construção civil e redução de 60% do ISS por 20 anos. A empresa deve estar na área incentivada, exercer atividade de serviço aprovada, não ter débitos no Cadin municipal e iniciar a operação em até 3 anos da aprovação.
Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.
Página do serviço · Notícia de 2013Centro: Lei 18.065/2023
Para Sé, República, Campos Elíseos e Brás, por 5 anos: isenção parcial de 40% do IPTU (limite de R$ 15.000 por imóvel ao ano), ISS de 2% para construção e engenharia e isenção de tributos municipais de instalação e funcionamento. Os dados do chamamento são de 2024, então confirme se ainda vale.
Texto da lei · Notícia da Casa Civil (2024)ISS de 2% para economia digital
As Leis 17.719/2021 e 17.875/2022 reduziram o ISS de 5% para 2% para serviços como streaming, mobilidade por aplicativo, produção audiovisual e franquias.
Notícia da Prefeitura (2026)Isenções e imunidades
Benefícios previstos na legislação municipal. Requisitos, prazos e documentos mudam a cada exercício: confirme sempre o texto vigente na fonte oficial antes de pedir.
IPTU: aposentados, pensionistas e renda mensal vitalícia
Proprietário de um só imóvel residencial com valor venal até R$ 1.000.000,00: renda até 3 salários mínimos tem isenção integral; até 4, desconto de 50%; até 5, desconto de 30%. Pedido online (sistema SIIA, com login gov.br) até 31/12 de cada ano. Base: Lei 11.614/1994, Lei 15.889/2013 e Lei 17.719/2021.
IPTU: isençãoIPTU: imunidades e isenções de entidades
A Secretaria da Fazenda lista imunidade para templos de qualquer culto e entidades religiosas, entidades culturais, agremiações desportivas e imóveis cedidos em comodato para fins educacionais. Declarações pelo sistema de Gestão de Benefícios Fiscais. Base geral: Decreto 61.810/2022 (Consolidação das Leis Tributárias do Município).
Imunidades e isençõesITBI e ISS
ITBI: imunidade e não incidência conforme a Lei 11.154/1991 e o Parecer Normativo SF 1/2021. ISS: isenção para profissionais autônomos (Lei 14.864/2008).
Legislação do ITBITransporte coletivo
Gratuidade para idosos (Bilhete Único Especial Idoso, a partir de 65 anos, e cota gratuita de 60 a 64), pessoas com deficiência (Bilhete Único Especial) e estudantes da rede pública e bolsistas, nos termos da Lei 16.097/2014.
Material explicativo da SPTransLegislação tributária do município
A legislação tributária de São Paulo está organizada em leis e decretos de consolidação, e não em um único código.
Legislação tributária da Fazenda
A página da Secretaria lista as leis do ISS (Lei 13.476/2002 e Lei 13.701/2003), o regulamento do ISS (Decreto 53.151/2012) e a consolidação mais recente, o Decreto 65.599/2026, indicado como em vigor.
Legislação da FazendaLei Orgânica
Texto e alterações no catálogo oficial de legislação municipal. A Câmara disponibiliza o PDF atualizado até a Emenda 44/2025.
Lei Orgânica do Município · Lei Orgânica na CâmaraCâmara Municipal de São Paulo
Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.
Câmara Municipal de São Paulo
Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí, 100, Bela Vista, telefone (11) 3396-4000. A Câmara tem 55 vereadores, e o presidente é Ricardo Teixeira (União Brasil). Sessões ordinárias às terças, quartas e quintas, às 15h, com transmissão ao vivo e canal no YouTube. O site traz sessões plenárias (pautas, presença e votações), proposituras no SPLegis, audiências públicas e a transparência.
Site da Câmara · Atividade legislativa · Como acompanhar as sessõesPodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 6 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.
