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São Vicente/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em São Vicente

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de São Vicente, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 23 de outubro de 2026 nas páginas indicadas. A Lei Complementar nº 1.250/2026 foi conferida no sistema legislativo da Câmara (SAPL) e as condições dos serviços na Carta de Serviços da Prefeitura.

Certidões

A Carta de Serviços da Prefeitura indica a certidão negativa de débitos de tributos mobiliários, a certidão negativa de tributos imobiliários, a certidão de valor venal e a certidão negativa de débitos (somente taxas), esta com emissão online pelo número da inscrição municipal de 6 dígitos. A emissão de carnês e débitos está no Portal do Contribuinte.

Parcelamento

O Refis ISSQN São Vicente (Lei Complementar nº 1.250, de 9/10/2026) está vigente até 23/12/2026: desconto de 100% sobre multas e juros para obrigação principal e de 50% para obrigação acessória, sem desconto sobre o principal e a atualização monetária (art. 1º e art. 2º, I e II e § 1º). O Refis geral de dívida ativa (LC nº 1.211/2025) teve adesão até 9/1/2026, prorrogada até 21/1/2026 segundo a imprensa.

Incentivos

A LC nº 1.061/2022 (PICCDEFE) institui o programa de incentivos à construção civil, ao desenvolvimento econômico e ao fomento ao emprego, com carta de adesão e certificado; o art. 4º remete as isenções tributárias a leis específicas. A LC nº 1.173/2024 (IPTU Verde) reduz a alíquota do IPTU em até 0,3 ponto percentual (art. 5º, parágrafo único).

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

Os serviços tributários de São Vicente estão na Carta de Serviços da Prefeitura, com a Secretaria da Fazenda, o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e o Portal do Contribuinte. Algumas certidões saem online; outras dependem de requerimento presencial com agendamento.

Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários

Comprova a inexistência de débitos de ISSQN e de taxa de fiscalização e funcionamento e outros vinculados à inscrição municipal. O prazo é de 10 dias úteis; é imediata pelo site da Prefeitura para empresas que recolhem apenas a taxa de fiscalização e funcionamento (TR3).

A página informa que não é expedida certidão mobiliária online para empresas que prestam serviços; nesse caso ela deve ser requerida em processo, no atendimento presencial, com requerimento padrão, documento de identidade, contrato social e procuração, quando houver. A taxa presencial é de R$ 164,49.

Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários

Certidão Negativa de Débitos (Somente Taxas)

Serviço gratuito para saber se determinada empresa possui débitos no município. O pedido é feito pelo número da inscrição municipal, de 6 dígitos, com impressão imediata e sem documentos. A Lei Municipal nº 1.745/1977 consta como legislação do serviço.

Dúvidas e orientações são tratadas pela Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários pelo e-mail secinp@saovicente.sp.gov.br.

Certidão Negativa de Débitos (Somente Taxas)

Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários

Comprova a inexistência de débitos fiscais do imóvel. O prazo é de 10 dias úteis, podendo ser prorrogado; havendo débitos, o pedido é indeferido. A emissão é gratuita no serviço web da Prefeitura, e a taxa presencial é de R$ 164,49.

No pedido presencial, o requerente apresenta requerimento padrão, documento de identidade e a inscrição municipal do imóvel, no CAC (Paço Municipal, Rua Frei Gaspar, 384, sala 04) ou no Facilita São Vicente, com agendamento.

Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários

Certidão de Tributos Imobiliários e Certidão de Valor Venal

A certidão de tributos imobiliários atesta a existência ou não de IPTU do imóvel, com expedição em 15 dias e taxas de requerimento (R$ 54,83) e de expedição (R$ 43,90), total de R$ 98,73. Para pessoa jurídica, o pedido informa o nome da empresa, o CNPJ e a finalidade, com cartão CNPJ e procuração ou autorização.

A certidão de valor venal atesta o valor venal do imóvel em determinado exercício. A página prevê emissão online imediata e gratuita, pela inscrição cadastral de, no mínimo, 19 dígitos, e emissão presencial em 15 dias, com as mesmas taxas.

Certidão de Tributos Imobiliários · Certidão de Valor Venal

Portal do Contribuinte: IPTU e débitos

O Portal do Contribuinte permite informar a inscrição imobiliária e escolher o tipo de débito, entre eles débitos em dívida ativa e a 2ª via do IPTU por exercício, para emitir carnê ou DAM. O portal informa que não imprime DAM de débitos ajuizados.

Portal do Contribuinte · Lançamento de IPTU

NFS-e e ISSQN

Podem usar a NFS-e as empresas prestadoras de serviços com inscrição municipal. A inscrição é solicitada pelo sistema REDESIM Via Rápida Empresa (a empresa precisa ter CNPJ com CNAE de prestação de serviços e estar estabelecida no município), e o acesso ao sistema ISS.NET usa o CPF do sócio ou responsável, ou do contador vinculado.

Para emitir a nota, a página orienta contratar serviço de emissão de nota fiscal habilitado junto à Prefeitura. A 2ª via de parcela de ISSQN tem preço público de R$ 8,99 se impressa pelo atendimento, e a guia pode ser gerada online no ISS.Net.

A Lei Complementar nº 1.202/2025 fixou em 5% a alíquota do ISSQN do subitem 11.04 da lista de serviços (art. 1º), a partir de 1º/1/2026.

Perguntas frequentes do ISSQN e NFS-e · 2ª via de parcela de ISSQN · LC nº 1.202/2025

Abertura e licenciamento de empresas

A Prefeitura usa o Facilita SP e o Via Rápida Empresa para consulta de viabilidade, registro, inscrição municipal e licenciamento. A atividade é classificada por grau de risco: baixo risco dispensa licenciamento e alvará; médio risco tem alvará com validade de 1 ano, em até 2 dias úteis; alto risco exige análise prévia e vistoria, em até 5 dias úteis. Sem manifestação em até 60 dias, a página indica aprovação tácita.

Abertura de Empresas em São Vicente

Parcelamento de débitos municipais

Há programa específico vigente para o ISSQN, o Refis ISSQN São Vicente, com prazo até 23 de dezembro de 2026. O Refis geral de dívida ativa, de 2025, já encerrou o período de adesão.

Refis ISSQN São Vicente (Lei Complementar nº 1.250, de 9 de outubro de 2026)

Condições especiais para pagamento à vista ou parcelado de créditos de ISSQN, da data de publicação da lei até 23 de dezembro de 2026 (art. 1º, caput). Podem entrar créditos constituídos e inscritos em dívida ativa, débitos apurados em procedimento fiscal concluído com notificação durante a vigência, parcelamentos em andamento (com prévia rescisão) e créditos em impugnação, recurso ou ação judicial, com desistência e renúncia (art. 1º, § 1º, I a IV).

Descontos: 100% sobre multa punitiva, multa moratória e juros moratórios para obrigação principal, e 50% para obrigação acessória (art. 2º, I e II). Não há desconto sobre o valor principal do tributo nem sobre a atualização monetária (art. 2º, § 1º). A regra alcança optantes do Simples Nacional cujos valores foram transferidos ao Município para inscrição em dívida ativa (art. 2º, § 4º).

Parcelas: mensais e sucessivas, a primeira paga na adesão e as demais a cada 30 dias; a última não pode vencer depois de 23/12/2026 (art. 2º, §§ 2º e 3º). Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica (art. 7º, parágrafo único). A adesão só produz efeitos após o pagamento à vista ou da primeira parcela (art. 1º, § 3º).

Ficam de fora os créditos relativos a tributo retido pelo contribuinte substituto e os derivados de dolo, fraude ou simulação (art. 4º, I e II). A adesão implica confissão irrevogável e irretratável do débito e renúncia a defesas (art. 5º, I e II). O atraso de duas parcelas, consecutivas ou não, rompe o acordo e faz perder os benefícios (art. 8º, §§ 4º e 5º). O Executivo pode prorrogar os prazos por decreto (art. 12).

LC nº 1.250/2026 (SAPL)

Parcelamento ordinário de débitos (Lei Complementar nº 853, de 3 de fevereiro de 2017)

Parcelamento de carnês lançados em parcela única, com vencimento no exercício vigente, que não estejam inscritos em dívida ativa. O máximo é de 36 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela, e a primeira é paga no ato. O inadimplemento de 3 parcelas cancela o acordo e inscreve o saldo em dívida ativa.

O pedido é presencial, com agendamento no CAC (Rua Frei Gaspar, 384, Centro) ou no Facilita São Vicente. Departamento de Rendas: (13) 3579-1318, rendas@saovicente.sp.gov.br. O mesmo tipo de parcelamento existe para guias de ITBI, também com até 36 parcelas.

Parcelamento de Débitos (LC 853/2017) · Parcelamento de ITBI (LC 853/2017)

Parcelamento de ISSQN para empresas

Atendimento a empresas notificadas em processo de levantamento fiscal no Departamento de ISS; sem processo em andamento, a empresa deve protocolar pedido de denúncia espontânea. O requerimento pode ser enviado, assinado digitalmente, para iss@saovicente.sp.gov.br, indicando a quantidade de parcelas permitida em lei. A legislação citada é a Lei nº 1.745/1977 (art. 60, incisos I a IV, e art. 106) e a LC nº 853/2017. Coordenação do ISS: (13) 3579-1406.

Parcelamento de ISSQN para empresas

Dívida ativa: acordo para pagamento

Débitos já inscritos em dívida ativa são negociados na Procuradoria Fiscal (Rua Nicolau Guirao Peres, 75, Parque Bitaru), no CAC ou de forma virtual, por WhatsApp (13) 3467-9880 ou e-mail procuradoriafiscal@saovicente.sp.gov.br. A página cita, entre as normas, a LC nº 854/2017 e a Lei nº 6.830/1980. O serviço é gratuito.

Acordo para pagamento de dívida ativa

Refis geral de dívida ativa 2025 (Lei Complementar nº 1.211, de 30 de outubro de 2025)

Abrangeu débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores até 31/12/2024 (art. 1º, caput). Descontos sobre multa moratória e juros: para acordos até 21/11/2025, 100% à vista, 99% em até 6 parcelas, 90% em até 12 e 60% de 13 a 60; de 61 a 120 parcelas, sem desconto (art. 1º, § 1º). Para acordos de 22/11 a 19/12/2025, 95%, 90%, 80% e 50% (§ 2º), e de 20/12/2025 a 9/1/2026, 90%, 80%, 70% e 50% (§ 3º).

Multas de qualquer natureza, exceto de trânsito, aplicadas até 31/12/2024, tiveram desconto de 80% para pagamento à vista até 9/1/2026 (art. 2º). Parcela mínima de R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 100,00 (pessoa jurídica) (art. 5º, parágrafo único). O Diário do Litoral noticiou em 12/1/2026 a prorrogação da adesão até 21/1/2026; a notícia não traz o número do ato de prorrogação.

LC nº 1.211/2025 (SAPL) · Prefeitura: Refis de Natal 2025 · Diário do Litoral: prorrogação até 21/1/2026 (imprensa)

Para negociar uma dívida agora

Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.

A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem. Pelo art. 5º, § 2º, da LC nº 1.250/2026, a formalização do parcelamento do Refis ISSQN interrompe a prescrição.

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

O município mantém programa de incentivo à construção civil e ao emprego e um programa de redução do IPTU por medidas ambientais. A Carta de Serviços reúne ainda o apoio ao empreendedor.

PICCDEFE: Programa de Incentivos à Construção Civil, Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Emprego (Lei Complementar nº 1.061, de 19 de julho de 2022)

Programa voltado a pessoas físicas e jurídicas que queiram empreender em São Vicente (art. 2º). O interessado apresenta carta de adesão e cronogramas ou projetos (art. 3º, I), inicia a obra em até 120 dias após a aprovação dos projetos e a conclui em até 48 meses (art. 3º, II).

Contrapartidas: 80% de trabalhadores residentes no município, 3% de primeiro emprego e 3% de profissionais acima de 40 anos (art. 3º, III, a a c); 5% dos insumos de empresas sediadas em São Vicente (art. 3º, V); recolhimento do ISS no município até a conclusão (art. 3º, VI); proposta de revitalização de praça ou área pública indicada pela Prefeitura (art. 3º, VIII).

A lei não fixa percentuais de isenção: o art. 4º prevê que leis específicas criarão as hipóteses e condições de isenção tributária. A adesão é analisada pela Comissão Municipal de Incentivo à Construção Civil, que, aprovada a adesão, garante o certificado ao empreendedor (art. 5º, I, conforme a redação dada pela LC nº 1.119/2023).

Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.

LC nº 1.061/2022 (PDF) · LC nº 1.119/2023 (PDF)

Programa IPTU Verde (Lei Complementar nº 1.173, de 10 de dezembro de 2024)

Reduz a alíquota do IPTU de imóveis residenciais, não residenciais e não edificados cujos proprietários adotem medidas ambientais, como redução de resíduos, uso de material sustentável, redução do consumo de água e de energia, ampliação de área permeável e presença de exemplar arbóreo (art. 2º). A soma das reduções não pode passar de 0,3 ponto percentual, e a alíquota resultante não pode ficar abaixo de 1% (art. 5º, parágrafo único). O pedido é protocolado em formulário próprio, pelo proprietário ou procurador (art. 6º).

LC nº 1.173/2024 (SAPL)

Apoio ao empreendedor

A Carta de Serviços lista o Banco do Povo Paulista, o Sebrae Aqui e o Plano de Desenvolvimento Local (Sebrae), além do fluxo de abertura de empresas pelo Via Rápida Empresa. Informações da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários: secinp@saovicente.sp.gov.br e (13) 3569-2268.

Banco do Povo Paulista · Via Rápida Empresa: análise de viabilidade

Isenções e imunidades

A Câmara aprova por lei as isenções e remissões de tributos, e a Carta de Serviços aponta o Código Tributário e a Lei Orgânica como base do IPTU.

IPTU em Áreas de Preservação Permanente (Lei Complementar nº 1.213, de 13 de novembro de 2025)

Autoriza revisão, isenção e remissão de tributos municipais incidentes sobre imóveis em Áreas de Preservação Permanente dos arts. 4º e 6º do Código Florestal (art. 1º). O percentual equivale ao da área efetivamente ocupada por APP que cumpra suas funções ambientais, e áreas com edificações ou sem vegetação nativa ficam de fora (art. 2º, I e II). O pedido segue para a Secretaria de Meio Ambiente, com espelho do IPTU, laudo técnico, planta georreferenciada e ART (arts. 2º e 3º). Alterações no imóvel revogam o benefício (art. 2º, § 1º).

LC nº 1.213/2025 (SAPL)

Renovação de isenções de IPTU

A Câmara aprova leis que renovam automaticamente, de um exercício para o seguinte, isenções de IPTU já concedidas, como a LC nº 1.052/2022 (renovação para 2023). Para o exercício atual, a consulta deve ser feita na Secretaria da Fazenda, no CAC.

O Código Tributário Municipal (Lei nº 1.745/1977) regula os tributos do município. A Carta de Serviços indica ainda a Lei Orgânica, arts. 153 a 155, como base do lançamento do IPTU.

LC nº 1.052/2022 (SAPL) · Código Tributário (Lei nº 1.745/1977, SAPL)

Legislação tributária do município

A legislação tributária está no sistema legislativo da Câmara (SAPL), e a Prefeitura publica os serviços na Carta de Serviços.

Código Tributário Municipal: Lei nº 1.745, de 29 de setembro de 1977

Institui o Código Tributário do Município. Alterações recentes: LC nº 1.202/2025 (alíquota de 5% do subitem 11.04 da lista de serviços a partir de 1º/1/2026, art. 1º), LC nº 1.184/2024 e LC nº 1.176/2024.

Lei nº 1.745/1977 (SAPL) · LC nº 1.202/2025

Cessão onerosa de créditos: Lei Complementar nº 1.185, de 10 de fevereiro de 2025

Autoriza o Município a ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, nos termos da ementa.

LC nº 1.185/2025 (SAPL)

Consulta à legislação

O SAPL da Câmara permite pesquisar leis ordinárias e complementares por assunto, número e ano.

Pesquisa de normas jurídicas

Projetos de lei de benefício fiscal na Câmara

Projeto de benefício fiscal em tramitação na Câmara, conforme o SAPL.

PL nº 91/2026: isenção de IPTU de imóvel do Instituto Canto do Rio

Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a concessão de isenção do IPTU do imóvel de posse do Instituto Canto do Rio, no bairro Catiapoã. Autor: vereador Felipe Rominha. Apresentado em 12/08/2026 e em tramitação normal.

Último andamento registrado: 13/08/2026, encaminhado à Comissão de Justiça e Redação (CJR). A consulta foi feita em 23/10/2026.

PL 91/2026 (SAPL)

Câmara Municipal de São Vicente

Dados da Câmara Municipal de São Vicente, conforme o sistema legislativo oficial.

Endereço e contato

Rua Jacob Emerick, 1195, CEP 11310-907, São Vicente/SP. Telefone (13) 3569-1500 e e-mail comunica@camarasaovicente.sp.gov.br. O site institucional é www.saovicente.sp.leg.br.

Sistema legislativo (SAPL) · Parlamentares

Sessões

O SAPL lista as sessões plenárias; a 33ª sessão ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (2025 a 2028) foi aberta em 21 de outubro de 2026. Proposituras, normas e sessões podem ser consultadas no sistema.

Sessões · Pesquisa de matérias

Podemos analisar o seu caso

O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.

Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 23 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.