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Sorocaba/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Sorocaba

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Sorocaba, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 6 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.

Certidões

A certidão de valor venal e a negativa de débitos de IPTU são emitidas online, pelo portal SIAT, da Secretaria da Fazenda.

Parcelamento

Atualmente a municipalidade de Sorocaba não possui programa de parcelamento especial vigente. O último foi o MegaRefis (Lei 13.184/2025), encerrado em 22 de dezembro de 2025.

Incentivos

As leis 12.099/2019 e 12.789/2023 preveem isenção de IPTU, ISSQN a 2% e outros benefícios, por 2 a 12 anos, conforme o enquadramento.

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

O que cada serviço faz e onde pedir, segundo as páginas da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e da Central 156.

Certidões de IPTU

A Sefaz lista três serviços, todos pelo portal SIAT: certidão de valor venal, certidão negativa de débitos e validação de certidão.

Emissão de certidões de IPTU

Certidão negativa de débitos imobiliários

Serviço online, disponível continuamente, com emissão imediata. Exige o CPF do solicitante. Telefones informados pela Carta de Serviços: (15) 3238-2354, 3238-2308 e 3238-2303.

Carta de Serviços 156

Secretaria da Fazenda

Os serviços da Sefaz incluem IPTU, ITBI, ISS, inscrição municipal, certidões tributárias, consulta de dívida ativa, NFS-e e consulta de processo online. Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, telefone (15) 3238-2266, e-mail sefaz@sorocaba.sp.gov.br, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Os serviços também são acessíveis pela Central 156.

Os links diretos de NFS-e, ITBI e dívida ativa ficam na página inicial da Sefaz. Segundo páginas da Sefaz, a Lei 4.994/1995 é a base de normas como a notificação de débito (art. 24), alterada pelas Leis 7.901/2006 e 11.230/2015.

Site da Secretaria da Fazenda · Portal da Prefeitura

Parcelamento de débitos municipais

Programas de parcelamento e anistia abrem por lei, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.

Situação em 6 de outubro de 2026

Atualmente a municipalidade de Sorocaba não possui programa de parcelamento especial vigente.

Último programa: MegaRefis

Lei 13.184, de 11 de abril de 2025. Descontos de até 100% na multa e 95% nos juros à vista, com parcelamento em até 60 vezes e, para empresas com débitos de R$ 1 milhão ou mais, em até 320 parcelas. A adesão foi prorrogada até 22 de dezembro de 2025, e o programa está encerrado.

Notícia sobre o MegaRefis · Prorrogação até 22/12/2025 · Lei 13.184/2025 (Câmara)

Para negociar uma dívida agora

O Concilia Sorocaba atende na Rua Frei Galvão, 229, Vila Santana, pelo WhatsApp (15) 3212-2870 e pelo e-mail concilia@sorocaba.sp.gov.br. Confirme com o Concilia quais condições estão valendo hoje. Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.

A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.

Concilia Tributário (notícia da Prefeitura)

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

O município mantém leis de incentivos fiscais para instalação e expansão de empresas. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e das condições da lei.

Leis de incentivos fiscais (Leis 12.099/2019 e 12.789/2023)

Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019 (texto consolidado oficial até 3 de maio de 2023), com prazo máximo de 12 anos e reavaliação a cada dois anos, que revogou as Leis 11.186/2015 e 11.816/2018. A Lei 12.789, publicada em 3 de maio de 2023, a alterou e recriou o Fundo Municipal de Destinação de Incentivos Fiscais. Segundo a cartilha oficial de 2024: isenção de 100% do IPTU, ISSQN da atividade própria reduzido a 2%, isenção de 100% das taxas de aprovação de projeto e habite-se e do ISSQN da construção civil, 50% da taxa de fiscalização de instalação e funcionamento e 50% do ITBI, por 2 a 12 anos. Atinge nova instalação, expansão, readequação produtiva e permanência. A cartilha lista exigências, como certidões negativas, dados de emprego e prioridade de contratação local.

Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.

Lei 12.789/2023 (notícia da Câmara) · Cartilha de incentivos fiscais (2024) · Notícia da Prefeitura sobre as leis

Contato

E-mail apoioempresas@sorocaba.sp.gov.br e telefone (15) 3316-1653, conforme a cartilha. A estrutura da secretaria pode ter mudado desde 2024, então confirme o contato atual.

Isenções e imunidades

Benefícios previstos na legislação municipal. Requisitos, prazos e documentos mudam a cada exercício: confirme sempre o texto vigente na fonte oficial antes de pedir.

IPTU: isenção para pessoa física

A Lei 3.436/1990 e o Decreto 7.371/1990 preveem isenção para aposentados, pensionistas e portadores de hanseníase com proventos até 2 salários mínimos e residência única, ex-combatentes, e imóvel residencial único de até 125 m² de terreno e 70 m² construídos. Pedido nas Casas do Cidadão ou pelo SEI! Cidades, valendo a partir do exercício seguinte.

Solicitação de isenção (pessoa física) · Lei 3.436/1990 (PDF)

IPTU: isenção e imunidade para pessoa jurídica

Entidades religiosas, esportivas e culturais de utilidade pública e entidades beneficentes podem pedir isenção (Lei 3.436/1990) ou reconhecimento de imunidade (CF art. 150, VI), com protocolo até o último dia útil de dezembro para valer no exercício seguinte. Há ainda não incidência para exploração agropecuária (Decreto 11.891/1999, pedido de novembro a dezembro) e descontos por calçada arborizada (Lei 10.241/2012).

Isenção (pessoa jurídica) · Imunidade (pessoa jurídica)

ITBI: isenção e redução de alíquota

Isenção para templos, entidades beneficentes e casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica (Lei 3.185/1989, art. 3º). Redução de alíquota na primeira compra, para quem não tem outro imóvel no município, pedida em até 180 dias da escritura.

Redução na alíquota · Isenção em fusão, incorporação, cisão ou extinção

ISSQN: imunidade de entidades

Entidades de educação e assistência social pedem o reconhecimento na Casa do Cidadão (unidade Paço), com estatuto, ata, CNPJ, registro no CMAS e CEBAS vigente.

Imunidade do ISSQN

Transporte coletivo

Passe livre para estudantes que cumpram os requisitos da Prefeitura (cadastro na Urbes, (15) 3519-3100).

Urbes

Câmara Municipal de Sorocaba

Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.

Câmara Municipal de Sorocaba

Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 2945, Alto da Boa Vista, telefone (15) 3238-1111, e-mail contato@camarasorocaba.sp.gov.br. Sessões ordinárias às terças e quintas, a partir das 9h, também na TV Câmara. A Câmara tem 25 vereadores. O site reúne vereadores, proposituras, agenda de sessões, votações e portal da transparência. A Lei Orgânica e a pesquisa legislativa ficam no sistema SAPL da Câmara.

Site da Câmara · Vereadores · Fale conosco

Podemos analisar o seu caso

O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.

Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 6 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.