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Suzano/SP · Para empresas

Tributos municipais, certidões e incentivos em Suzano

Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Suzano, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.

Informações conferidas em 23 de outubro de 2026 nas páginas indicadas. O Refis 2026 foi conferido nas páginas da Prefeitura e a Lei Complementar nº 404/2025 (Refis 2025) no texto publicado no site oficial.

Certidões

O Portal do Cidadão da Prefeitura reúne a certidão de débito do IPTU, a certidão negativa do mobiliário, a certidão de valor venal, a 2ª via do IPTU e a guia de ITBI. A nota fiscal de serviços é emitida pelo sistema GISS Online, e o Centrus atende o parcelamento e a certidão negativa de débitos na Dívida Ativa.

Parcelamento

O Refis 2026 está em andamento, com adesão até 23/12/2026: 100% de desconto em juros e multas à vista e 90%, 75%, 50% e 25% em até 3, 6, 12 e 24 parcelas, para débitos vencidos até 31/12/2025. O programa anterior, o Refis 2025 (Lei Complementar nº 404/2025), vigorou até 23/12/2025 (art. 17).

Incentivos

O site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico trata de condomínio industrial, orientação sobre localização e financiamento a micro e pequenas empresas, e a Prefeitura publica relatórios de renúncia de receita com isenções e descontos de IPTU. A Lei nº 3.473/2000 prevê incentivo fiscal para projetos culturais, com certificados que quitam ISS e IPTU (art. 1º).

Prefeitura: certidões e serviços para empresas

Os serviços tributários de Suzano ficam no Portal do Cidadão da Prefeitura, no sistema GISS Online e nos balcões do Centrus (Centro Unificado de Serviços), que atendem o Cadastro Mobiliário, a Fiscalização Tributária e a Dívida Ativa.

Certidões e guias no Portal do Cidadão

A página de serviços da Secretaria de Planejamento e Finanças indica o Portal do Cidadão para IPTU, Taxa de Licença, ISS Fixo e Certidão de Débito. A página de serviços ao cidadão traz os atalhos para a Certidão Negativa do Mobiliário, a Certidão de Débito do imóvel (na seção IPTU), a Certidão de Valor Venal, a 2ª via do IPTU e a geração da guia de ITBI.

O acesso exige a liberação de pop-ups no navegador, conforme aviso do próprio portal.

Portal do Cidadão · Serviços e Informações ao Cidadão · Serviços da Secretaria de Planejamento e Finanças

Cadastro de contribuinte mobiliário (CCM) e alvará

Os procedimentos de abertura, alteração e cancelamento do CCM estão em páginas próprias da Secretaria. O Cadastro Mobiliário, no Centrus Centro, trata de alvarás de funcionamento, lançamento de ISS Fixo e Taxa de Licença e da certidão de alvará de funcionamento e de inexistência, pelo telefone (11) 4745-2025.

A Via Rápida Empresa (VRE) analisa a viabilidade para abertura de empresas, pelo telefone (11) 4745-2022.

Abertura e alteração de CCM · Cancelamento de CCM · Centrus

NFS-e e ISSQN

A Prefeitura indica o portal GISS Online para a emissão de nota fiscal eletrônica de serviços. Desde 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) emitem a nota no padrão nacional, pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, conforme comunicado da Prefeitura, com base na Resolução CGSN nº 169/2022.

O Decreto nº 7.441/2006 instituiu o Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQN (GISS-Online) e regulamentou a Lei Complementar nº 39/1997: a escrituração é mensal pela internet (arts. 2º e 3º), a declaração "sem movimento" é obrigatória para quem não prestou nem tomou serviços (art. 5º) e a compensação de pagamentos indevidos não pode passar de 75% do imposto do mês (arts. 18 a 20). A Fiscalização Tributária atende emissão de notas e GISS Online pelos telefones (11) 4745-2013 e 4745-2023.

GISS Online (Suzano) · Mudança na emissão de NFS-e (MEI) · Decreto nº 7.441/2006

IPTU, ITBI e Unidade Fiscal (UF)

A guia de ITBI é gerada no Portal do Cidadão, com manual de preenchimento disponível na página de serviços. O Cadastro Imobiliário atende pelos telefones (11) 4745-2010 e 4745-2024.

O valor da Unidade Fiscal (UF) de 2026 é R$ 5,0102, com reajuste de 4,68% sobre 2025, conforme a tabela da Prefeitura. A Lei Complementar nº 310/2017 prevê a revisão da Planta Genérica de Valores ao menos a cada quatro anos, com atualização anual pelo IPCA (art. 3º).

Valor da Unidade Fiscal · Lei Complementar nº 310/2017

Dívida Ativa e certidão negativa de débitos

A Dívida Ativa atende no Centrus Centro certidão negativa de débitos, parcelamento e Refis, pelos telefones (11) 4745-2007 e WhatsApp (11) 4745-2008. A Central de Negociação do Contribuinte (CNC) atende pelo (11) 4745-2004. Há atendimento também no Centrus Norte (Avenida Francisco Marengo, 2.301, Jardim Dona Benta).

Centrus · Serviços da Secretaria de Planejamento e Finanças

Parcelamento de débitos municipais

Há um programa vigente, o Refis 2026, com adesão até 23 de dezembro de 2026. O parcelamento de débitos do ISSQN da construção civil em até 6 parcelas consta do Código Tributário.

Refis 2026 (programa vigente)

Segundo a Prefeitura, o Refis 2026 alcança pessoas físicas e jurídicas, com débitos vencidos até 31/12/2025. Pagamento à vista tem redução de 100% de juros e multas; em até 3 parcelas, 90%; em até 6, 75%; em até 12, 50%; em até 24, 25%. A adesão vai de outubro de 2026 até 23/12/2026.

Podem entrar também débitos não tributários, como autuações da Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas, Transporte e Meio Ambiente, nas condições da legislação.

Atendimento: WhatsApp (11) 4745-2008 (assistente virtual Suzy), presencialmente nos Centrus (Avenida Paulo Portela, 210, no centro, e Avenida Francisco Marengo, 2.301, Jardim Dona Benta), de segunda a sexta, das 8h às 16h, e pelo site da Prefeitura. A matéria de imprensa indica que a Câmara aprovou o programa na sessão de 9 de setembro de 2026.

Prefeitura: pacote com IPTU Premiado e Refis 2026 · Imprensa: Câmara de Suzano aprova Refis 2026 · Imprensa: Suzano abre Refis 2026

Refis 2025 (Lei Complementar nº 404, de 11 de agosto de 2025)

Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais, para débitos com vencimento até 31/12/2024 (art. 2º). Descontos sobre juros e multas: 100% à vista; 90% em até 3 parcelas; 75% em 6; 50% em até 12; 25% em até 24 (art. 14, I a V). Parcelamentos têm acréscimo de 0,5% ao mês (art. 14, § 1º), e nenhuma parcela pode ser inferior a 15 UF (art. 14, § 2º).

Vigência até 23 de dezembro de 2025 (art. 17). A adesão implica confissão irretratável da dívida (art. 4º) e exige desistência de impugnações e ações (art. 5º). A exclusão ocorre com inadimplência de 3 parcelas, consecutivas ou não (art. 9º, I).

Lei Complementar nº 404/2025

Parcelamento ordinário e ISSQN da construção civil

A Lei Complementar nº 310/2017 deu nova redação ao art. 406 da Lei Complementar nº 39/1997 e permite o parcelamento de débitos, inclusive do ISSQN sobre mão de obra da construção, em até seis parcelas mensais, com a liberação plena do processo condicionada ao pagamento integral (art. 65 da LC 310/2017).

Lei Complementar nº 310/2017

Para negociar uma dívida agora

Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.

A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.

Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços

Os incentivos publicados pela Prefeitura aparecem na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na legislação cultural e nos relatórios de renúncia de receita.

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego

A Secretaria cuida da implantação de condomínio industrial, da orientação sobre localização de unidades produtivas e de financiamentos a micro e pequenas empresas, conforme sua página. Atribuições nos arts. 37 e 38 indicados na página.

Contato: Rua Baruel, 501, Centro, CEP 08675-000, telefone (11) 4745-2000, ou formulário Fale Conosco da Ouvidoria. O Banco do Povo e o Sebrae Aqui atendem no Centrus Norte.

Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego · Legislações da Secretaria

Incentivo fiscal a projetos culturais (Lei nº 3.473, de 8 de junho de 2000)

Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em Suzano que apoiam projetos culturais recebem certificados que podem pagar ISS e IPTU (art. 1º, §§ 1º e 2º). Na utilização, o valor de face sofre desconto de 20% (art. 1º, § 3º), e o incentivo anual é limitado a 1% da receita de ISS e IPTU (art. 1º, § 4º).

Os certificados valem 2 anos (art. 6º), e a Secretaria de Cultura analisa os projetos (art. 3º).

Lei nº 3.473/2000

Isenção de outorga onerosa (Lei Complementar nº 340, de 9 de dezembro de 2019, art. 82)

A lei de uso, ocupação e parcelamento do solo isenta da Outorga Onerosa do Direito de Construir empreendimentos de Habitação de Interesse Social e de Mercado Popular em ZEIS 2 (art. 82, I e II) e lotes da Macrozona Urbana Consolidada que adotem, cumulativamente, três das cinco alternativas listadas (art. 82, III), como espaço privado de uso público, fruição pública e uso misto com fachada ativa.

A Lei Complementar nº 387/2023 alterou a lei e desobrigou edificações de destinar vagas de estacionamento, salvo exigência de lei estadual ou federal (art. 13).

Lei Complementar nº 340/2019 · Lei Complementar nº 387/2023

Renúncia de receita (isenções e descontos publicados)

A Prefeitura publica, por ano, os benefícios concedidos: isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, isenção de IPTU por doença (neoplasia maligna), remissão de IPTU por alagamento ou enchente, desconto de 5% do IPTU para pagamento à vista e anistia do Refis.

Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir a programa de incentivo municipal.

Renúncia de Receita

Isenções e imunidades

As isenções municipais estão na Lei Complementar nº 39/1997 (Código Tributário), alterada pela Lei Complementar nº 310/2017, e nos relatórios de renúncia de receita.

IPTU: isenção residencial (LC 39/1997, art. 207, na redação da LC 310/2017)

A Lei Complementar nº 310/2017 deu nova redação aos incisos II e III do art. 207 (art. 34 da LC 310/2017): casa térrea com área construída de até 100 m² e unidade de edifício de até 50 m², com renda familiar mensal de até três salários mínimos. A comprovação exige documento hábil (art. 1º da LC 310/2017, que acrescenta o § 1º ao art. 12).

A Prefeitura publica o cadastramento e recadastramento de isenção para aposentados e pensionistas e a lista de isenções por doença.

Lei Complementar nº 310/2017 · Renúncia de Receita

IPTU Premiado e IPTU Social (projetos aprovados na Câmara em setembro de 2026)

O IPTU Premiado, divulgado pela Prefeitura, dá participação automática em sorteios a imóveis adimplentes, com teto anual de 0,30% da receita de IPTU arrecadada no exercício anterior; valores, prêmios e calendário serão fixados por regulamento do Executivo.

O IPTU Social acrescenta o art. 207-A à Lei Complementar nº 39/1997, para isentar imóvel único de padrão popular (até 100 m² em casa térrea e 50 m² em unidade vertical) de idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência inscritos no BPC, em extrema vulnerabilidade social. A notícia informa a aprovação na sessão de 16/09/2026.

Prefeitura: IPTU Premiado e Refis 2026 · Prefeitura: IPTU Social

ISSQN: dispensa de retenção (Decreto nº 7.441/2006, art. 7º)

O tomador não tem responsabilidade de retenção quando o prestador está no ISS Fixo (autônomo ou sociedade profissional), tem isenção ou imunidade reconhecidas, ou está no regime de estimativa e é domiciliado em Suzano.

Decreto nº 7.441/2006

Legislação tributária do município

A legislação tributária do município está no site da Prefeitura e na base de legislação da Câmara.

Código Tributário: Lei Complementar nº 39, de 22 de dezembro de 1997

A Lei Complementar nº 39/1997 é a base do sistema tributário municipal, citada pelas normas da Prefeitura. A Lei Complementar nº 310, de 8 de dezembro de 2017, a alterou em IPTU, ISS, taxas, multas (muitas fixadas em 300 UF), compensação e dação em pagamento (arts. 360-A a 360-P) e dívida ativa (arts. 393-A a 403-G).

O art. 63 da LC 310/2017 fixou a UF em R$ 3,32 em 2017, atualizada anualmente pelo IPCA.

Lei Complementar nº 310/2017 · Leis e Decretos (Prefeitura)

Lei Orgânica do Município

A Lei Orgânica foi promulgada em 2 de abril de 1990. O site da Câmara indica o PDF atualizado em 3 de julho de 2026, com as emendas em arquivo separado.

Lei Orgânica (Câmara)

Consulta à legislação

A Prefeitura mantém a seção Leis e Decretos e a Imprensa Oficial do Município; a Câmara mantém a base de leis municipais e o Diário Oficial do Legislativo.

Leis Municipais (Câmara) · Imprensa Oficial do Município · Diário Oficial do Legislativo

Projetos de lei de benefício fiscal na Câmara

Proposições de benefício fiscal acompanhadas na Câmara de Suzano, conforme as notícias oficiais e a pauta da sessão de 21 de outubro de 2026.

Projeto do IPTU Social (acrescenta o art. 207-A à Lei Complementar nº 39/1997)

Projeto de lei complementar aprovado pela Câmara na sessão de 16/09/2026, segundo a notícia da Prefeitura de 17/09/2026, que isenta de IPTU imóvel único de padrão popular de idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência inscritos no BPC. A notícia não informa a sanção.

A pauta da 33ª Sessão Ordinária, de 21/10/2026, traz o Veto nº 022/2026, o Projeto de Lei nº 004/2026 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2026, sem benefício fiscal.

Prefeitura: IPTU Social · Pauta da Ordem do Dia

Câmara Municipal de Suzano

Dados da Câmara Municipal de Suzano, conforme o site oficial.

Endereço, contato e atendimento

Rua dos Três Poderes, 65, Jardim Paulista, CEP 08675-225, Suzano/SP. Telefone (11) 4744-8000. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Câmara Municipal de Suzano · Informação ao Cidadão

Vereadores e sessões

O site lista 20 nomes na 19ª Legislatura, um deles licenciado. As sessões ordinárias são realizadas às quartas-feiras, às 18 horas, como a 33ª Sessão Ordinária de 21/10/2026.

Pauta, sessões, Regimento Interno e Lei Orgânica estão no site da Câmara.

Pauta da Ordem do Dia · Sessões Ordinárias · Regimento Interno

Podemos analisar o seu caso

O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.

Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 23 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.