Tributos municipais, certidões e incentivos em Tatuí
Para a conveniência de nossos clientes, reunimos nesta página os principais serviços da Prefeitura e Câmara de Tatuí, como emissão de certidões, regularização de débitos e programas de incentivos fiscais, com o link oficial para consulta e o resumo do que cada página oferece.
Informações conferidas em 6 de outubro de 2026 nas páginas indicadas.
As certidões e demais serviços tributários são atendidos pela Secretaria de Fazenda e Finanças, no Paço Municipal.
Atualmente a municipalidade de Tatuí não possui programa de parcelamento especial vigente. O último foi o Refis 2026 (Lei 6.214/2026), com adesão de 25 de maio a 11 de agosto de 2026.
O programa Pró-Tatuí (Lei 5.877/2023) prevê isenção de IPTU por 10 anos e de tributos municipais, exceto ISSQN, segundo a imprensa.
Prefeitura: certidões e serviços para empresas
Os serviços da Prefeitura de Tatuí, com os links oficiais.
Serviços da Prefeitura
A Prefeitura mantém páginas de certidões e outros serviços, de IPTU, ISS e taxas, de dívida ativa e da Secretaria de Fazenda e Finanças. Prazos e taxas das certidões, da NFS-e e do ITBI constam nessas páginas. O Paço Municipal fica na Av. Domingos Bassi, 1.000.
IPTU, ISS e taxas · Certidões e outros serviços · Dívida ativa · Fale conoscoParcelamento de débitos municipais
Programas de parcelamento e anistia abrem por lei, com prazo de adesão curto. Esta seção registra o que está aberto e o que já foi realizado.
Situação em 6 de outubro de 2026
Atualmente a municipalidade de Tatuí não possui programa de parcelamento especial vigente.
Último programa: Refis 2026
Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026), instituído pela Lei 6.214, de 13 de maio de 2026, publicada em 13 de maio. Pelo art. 16, a adesão vigorou por 90 dias a contar da publicação, com adesão a partir de 25 de maio, e se encerrou em 11 de agosto de 2026. A lei permitia uma única prorrogação por igual período, por decreto, e a Prefeitura optou por encerrar o programa no prazo previsto.
Abrangeu créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, constituídos até 31 de dezembro de 2025. Segundo a Câmara, para débitos até R$ 500 mil: 100% de desconto à vista, 80% de 2 a 12 parcelas, 60% de 13 a 24 e 45% de 25 a 48; parcela mínima de R$ 75 (pessoa física) e R$ 150 (empresa). Ficaram de fora multas de trânsito e ITBI, segundo a imprensa.
Projeto na Câmara (sessão de 06/04/2026) · Início da adesão (site privado)Ação anterior
Refis 2023, da Lei 5.846 (sancionada em 27 de setembro de 2023), com adesão de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023, segundo a imprensa local. Encerrado.
Matéria (site privado)Para negociar uma dívida agora
Antes de parcelar, confira o valor, a prescrição e a origem do débito.
A existência de débito fiscal exige a verificação de prescrição ou decadência do débito, cuja análise deve ser feita por profissionais que compreendam a legislação aplicável e os procedimentos administrativos que podem interromper ou suspender sua contagem.
Incentivos para instalar indústria, comércio e serviços
O município mantém um programa de incentivo à instalação de empresas. O que vale para cada empresa depende do enquadramento e das condições da lei.
Pró-Tatuí
Segundo a imprensa local (dezembro de 2024), o programa é regido pela Lei 5.877/2023, que substituiu a Lei 3.944/2007. Benefícios citados: isenção de IPTU por 10 anos e isenção de todos os tributos municipais, exceto o ISSQN. Requisitos citados: setores de indústria, turismo, comércio e serviços, uso mínimo de 20% do terreno, mínimo de 20 empregados na indústria ou 8 nos demais setores, contratação local de ao menos 50% e regularidade ambiental. A análise é do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Confirme as condições vigentes na Prefeitura.
Conte com a equipe da RVA Consultoria Tributária e Empresarial para verificar se sua empresa pode aderir ao programa de incentivo municipal.
Notícia (site privado) · Página oficial da PrefeituraIsenções e imunidades
Benefícios previstos na legislação municipal. Requisitos, prazos e documentos mudam a cada exercício: confirme sempre o texto vigente na fonte oficial antes de pedir.
IPTU: doenças graves, incapacitantes e doentes terminais
Proprietário de imóvel residencial único, com laudo pericial do serviço médico oficial do município (Lei 5.066/2016). Pedido por requerimento na Prefeitura.
Lei 5.066/2016 (PDF)IPTU e taxas: clubes, associações e entidades beneficentes
Clubes e associações sem fins lucrativos reconhecidos como de utilidade pública e entidades beneficentes de assistência social, com imóvel não alugado. Base: Lei 3.873/2006 e Lei Complementar 021/2017, art. 59 (requerimento até o último dia útil de dezembro).
Lei 3.873/2006 (PDF) · LC 021/2017 (PDF)IPTU: desconto no pagamento em cota única
10% até 15/03 e 5% até 15/04 (Lei 4.795/2013), com as atualizações da LC 022/2018.
Lei 4.795/2013 (PDF)Transporte coletivo: pessoas com deficiência
Gratuidade nos ônibus urbanos mediante laudo da equipe multiprofissional do SUS e Carteira de Identificação de Passageiro Especial (Lei 4.610/2011).
Lei 4.610/2011 (PDF)Legislação tributária do município
O que a Câmara confirma sobre a legislação tributária de Tatuí.
Nota fiscal e alíquotas do ISS
A Câmara aprovou em 25 de outubro de 2025 o Projeto de Lei Complementar 03/2025, que torna a NFS-e obrigatória e reorganiza as alíquotas de ISS.
Notícia da CâmaraLei Orgânica
Versão no site da Câmara, promulgada em 5 de abril de 1990, com a última emenda citada de 2007; está desatualizada.
Lei Orgânica (PDF da Câmara)Câmara Municipal de Tatuí
Onde acompanhar quem vota, o que está em pauta e as sessões.
Câmara de Tatuí
Av. Cônego João Clímaco, 226, Centro, telefone (15) 3259-8300, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Sessões ordinárias às segundas, às 19h. São 17 vereadores na legislatura 2025-2028, e o presidente é Renan Cortez. Há pauta de sessões, atas, comissões e portal da transparência no site.
Site da Câmara · Mesa Diretora · Canal no YouTubePodemos analisar o seu caso
O Grupo RVA atende empresas de todo o país em regularização de débitos, defesa em autuações fiscais, enquadramento em incentivos e planejamento tributário. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável ao caso.
Esta página reúne informações públicas de caráter geral, com os links das fontes, e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso. As informações foram conferidas nas páginas citadas em 6 de outubro de 2026 e podem mudar; confirme sempre na fonte. Onde a fonte é um site privado ou uma matéria de imprensa, isso está indicado. Os nomes e os endereços citados pertencem aos respectivos órgãos.
