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Cartórios · Colégio Notarial do Brasil

Certidão de testamentos: busca no Censec e no registro paulista

No inventário, é preciso provar se a pessoa falecida deixou ou não testamento. Essa prova é a certidão de busca de testamento, emitida pelas centrais dos tabeliães de notas.

Quem emite
Colégio Notarial (Censec / CNB-SP)
Custo
Pago (valor tabelado)
Prazo
Cerca de 2 dias úteis
Exigência
Certidão de óbito
Uso
Inventário judicial ou em cartório
Censec – óbitos registrados fora de SP Óbitos registrados em SP (CNB/SP) Site oficial: censec.org.br · signo.org.br

Qual central usar

  • Óbito registrado em São Paulo: o pedido é feito ao Colégio Notarial de SP, que mantém o Registro Central de Testamentos On-line (RCTO).
  • Óbito registrado em outros estados: pela Censec, na opção Busca de Testamento.

Documentos

  • Cópia da certidão de óbito (ou de ausência).
  • RG, CPF e data de nascimento da pessoa falecida.
  • Cadastro do solicitante com CPF.

Óbitos muito recentes podem ainda não constar do sistema.

Pessoa viva

A busca sobre testamento de pessoa viva só pode ser feita pelo próprio testador, por procurador com procuração pública específica ou por ordem judicial.

Perguntas frequentes

A certidão de testamento é obrigatória no inventário?

Sim. Ela comprova se a pessoa falecida deixou testamento, o que define a forma do inventário.

Posso pedir em qualquer cartório de notas?

Sim, o pedido também pode ser feito presencialmente em um Cartório de Notas.

Cuidado com intermediários

Sites privados costumam cobrar mais que as centrais oficiais. Prefira os canais do Colégio Notarial.

Veja também

As certidões são emitidas pelos próprios órgãos, nos sites oficiais indicados. O Grupo RVA não emite certidões nem cobra por elas; reunimos os links e as orientações para facilitar a consulta. Os serviços e prazos podem mudar: confira sempre no site oficial.

Informações conferidas nos sites oficiais em 08/10/2026.

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