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Saúde · Artigo

Quando o poder público nega medicamento de alto custo: o que fazer?

Passo a passo dos requisitos que o Judiciário exige para determinar o fornecimento de medicamento de alto custo negado pelo SUS: negativa, Conitec, laudo e incapacidade financeira.

Por Dr. José Virgílio Lacerda Palma · OAB/SP 251.611 · Publicado no site em 21 de outubro de 2026 · Conferido em 21 de outubro de 2026
Divulgado originalmente no Instagram @gruporva_ em 26 de junho de 2025.

Em resumo
  • Negado o medicamento pelo poder público, o caminho é o Judiciário, e é preciso preencher requisitos para uma decisão favorável.
  • Mesmo medicamentos em fase de teste podem ser autorizados judicialmente, seguindo parâmetros já definidos.
  • Entre os requisitos estão a negativa do pedido, a situação do medicamento na Conitec, a impossibilidade de substituição, as evidências científicas, o laudo médico e a incapacidade financeira da família.

O único caminho é o Judiciário, mas há um roteiro

Quando o poder público nega o fornecimento de um medicamento de alto custo, o caminho possível é recorrer ao Judiciário. Até mesmo medicamentos em fase de teste podem ser autorizados judicialmente, mas é preciso seguir os parâmetros que a própria Justiça já definiu.

Os requisitos

  1. Pedido e negativa. É preciso ter o pedido de fornecimento e a sua negativa. Em regra, após o protocolo do pedido há a indicação de um prazo de resposta. Se esse prazo for superior a 30 dias, o excesso também pode ser usado como equivalente à negativa.
  2. Situação do medicamento na Conitec. É preciso demonstrar que o medicamento não foi incorporado pela Conitec, que não houve pedido de incorporação ou que há demora na sua apreciação, observados os prazos dos arts. 19-Q e 19-R da Lei 8.080/1990 e do Decreto 7.646/2011. Também serve demonstrar a ilegalidade do ato de não incorporação.
  3. Impossibilidade de substituição. Deve-se demonstrar que não há alternativa nas listas do SUS e nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
  4. Eficácia e segurança comprovadas. À luz da medicina baseada em evidências, a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do fármaco devem estar respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise.
  5. Imprescindibilidade clínica. É necessário laudo médico fundamentado, que descreva inclusive o tratamento já realizado.
  6. Incapacidade financeira da família. Deve ser demonstrada.

Sem o preenchimento desses requisitos, a decisão judicial favorável fica comprometida. Parece difícil, e de fato é, mas com a orientação de um advogado e de um médico comprometido com o caso é possível. Os parâmetros mudam conforme a jurisprudência, por isso devem ser conferidos no momento do pedido.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir o medicamento na Justiça?

Em regra, sim, ou a atuação da Defensoria Pública, conforme a sua situação. O pedido precisa de documentos e de fundamentação técnica, e o laudo médico é peça central.

Medicamento experimental pode ser concedido?

Mesmo medicamentos em fase de teste podem ser autorizados judicialmente, desde que os requisitos definidos pelo Judiciário sejam atendidos.

O que é a Conitec?

É a comissão que avalia a incorporação de tecnologias, como medicamentos, ao SUS. A situação do medicamento junto à Conitec é um dos pontos analisados no pedido.

Fontes e referências

Este artigo tem caráter informativo e geral e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso concreto. O conteúdo reflete a legislação e as decisões conhecidas na data da conferência e pode mudar. A advocacia é atividade de meio e não há promessa de resultado. Lacerda Palma Sociedade Individual de Advocacia · Dr. José Virgílio Lacerda Palma, OAB/SP 251.611.

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