Rua Madalena de Oliveira Moraes, 41 · Itu/SPLinkedInInstagramYouTubeFacebook
Tributário · Artigo

Pensão alimentícia e Imposto de Renda: por que o contrato particular pode levar à malha fina

Só é dedutível no IRPF a pensão paga por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública (Lei 9.250/95, art. 8º). Veja o que fazer se a Receita glosar a dedução.

Por Dr. José Virgílio Lacerda Palma · OAB/SP 251.611 · Publicado no site em 21 de outubro de 2026 · Conferido em 21 de outubro de 2026
Conteúdo da série publicada nas redes do Grupo RVA na semana de 31 de agosto de 2026.

Em resumo
  • A Lei 9.250/1995 só permite deduzir a pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
  • Contrato particular, mesmo com firma reconhecida, costuma ser glosado pela Receita.
  • A glosa gera imposto a pagar com multa (que pode chegar a 75%) e juros Selic.
  • Se a pensão foi cobrada em execução judicial, há fundamentos para discutir a glosa, inclusive em ação anulatória.

O que a lei exige

Segundo o art. 8º, II, "f", da Lei 9.250/1995, só é dedutível a pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública. Documentos particulares, mesmo com firma reconhecida, não são aceitos pela Receita Federal. Por isso, pagar a pensão rigorosamente em dia não garante, por si só, o direito de deduzi-la.

O problema prático

Muitos ex-cônjuges firmam contratos particulares de alimentos. Quando os pagamentos são lançados na declaração, a Receita pode cancelar a dedução (a chamada glosa). O contribuinte passa a dever o imposto, acrescido de multa, que pode chegar a 75%, e de juros Selic. Se não pagar nem recorrer, o débito pode ser inscrito em dívida ativa.

E se o contrato particular foi cobrado na Justiça?

A situação muda quando o contrato particular é cobrado por uma ação de execução de alimentos. Nessa ação, o juiz analisa a obrigação e pode determinar bloqueios, penhoras ou homologar parcelamentos. A partir daí, há decisões judiciais reconhecendo a existência, a validade e a eficácia da obrigação alimentar, e a verdade material mostra que a pensão é real e foi paga.

Nesse cenário, a tese é que a glosa fiscal se torna indevida, e é possível ajuizar ação anulatória de débito fiscal para suspender a exigibilidade do crédito, cancelar as multas e reconhecer o direito à dedução. A viabilidade depende dos fatos e dos documentos de cada caso.

Recomendações

  • Formalize a pensão por homologação judicial ou por escritura pública.
  • Se já existe contrato particular cobrado na Justiça, guarde as certidões, os despachos de execução, os extratos e os comprovantes de pagamento.
  • Se a declaração foi glosada, procure orientação antes de pagar ou de perder o prazo de defesa.

Perguntas frequentes

Posso deduzir a pensão paga por contrato de gaveta?

A regra da Receita é que não. Apenas decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública são aceitos diretamente.

O que acontece se a Receita glosar a dedução?

O valor deduzido é cancelado, e o contribuinte recebe cobrança do imposto com multa, que pode chegar a 75%, e juros Selic.

É possível anular a cobrança?

Em alguns casos, sim. Se a obrigação foi reconhecida e cobrada judicialmente e a pensão foi paga, pode-se discutir a glosa, inclusive por ação anulatória de débito fiscal.

Qual a recomendação para quem vai fixar pensão hoje?

Formalizar por homologação judicial ou escritura pública, e guardar todos os comprovantes de pagamento.

Fontes e referências

Este artigo tem caráter informativo e geral e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso concreto. O conteúdo reflete a legislação e as decisões conhecidas na data da conferência e pode mudar. A advocacia é atividade de meio e não há promessa de resultado. Lacerda Palma Sociedade Individual de Advocacia · Dr. José Virgílio Lacerda Palma, OAB/SP 251.611.

WhatsApp