Certidões para licitação
Documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos pela Lei 14.133/2021.
KitEm São Paulo, a regularidade com o Estado é comprovada por duas certidões. Esta, da Secretaria da Fazenda, cobre os débitos de ICMS e outros tributos estaduais que ainda não foram inscritos em dívida ativa. Os débitos já inscritos ficam na certidão da PGE-SP.
Débitos tributários estaduais declarados ou apurados que ainda não foram para a dívida ativa. A certidão é emitida para o estabelecimento indicado (matriz ou filial).
Para a pesquisa completa, peça também a certidão de dívida ativa da PGE-SP.
No mesmo sistema é possível gerar um relatório de pendências. A certidão positiva com efeitos de negativa, quando o débito está suspenso (por exemplo, parcelado), é pedida no Posto Fiscal, com a comprovação da suspensão.
O serviço funciona em dias úteis, das 6h às 21h.
Seis meses a partir da emissão, salvo se quem exige a certidão pedir prazo menor.
Não. É preciso também a certidão de dívida ativa da PGE-SP, que cobre os débitos já inscritos.
Documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos pela Lei 14.133/2021.
KitDébitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo.
PGE-SPSituação da inscrição estadual de contribuintes do ICMS.
Sefaz-SPCaixa postal oficial da Sefaz-SP para notificações às empresas.
Sefaz-SPAs certidões são emitidas pelos próprios órgãos, nos sites oficiais indicados. O Grupo RVA não emite certidões nem cobra por elas; reunimos os links e as orientações para facilitar a consulta. Os serviços e prazos podem mudar: confira sempre no site oficial.
Informações conferidas nos sites oficiais em 08/10/2026.