- O STF reconheceu repercussão geral na discussão sobre a trava de 30% para compensar prejuízos fiscais quando a empresa encerra as atividades (Tema 1.401, RE 1.425.640).
- A trava limita a compensação a 30% do lucro líquido ajustado a cada ano (Leis 8.981/1995 e 9.065/1995).
- O STF já validou a trava no Tema 117, mas não analisou o caso da empresa em extinção.
- Em 21/10/2026, o mérito ainda não foi decidido; a tese terá efeito vinculante para todas as instâncias.
A controvérsia
O Supremo Tribunal Federal vai julgar se empresas em processo de encerramento das atividades podem usar integralmente os prejuízos fiscais acumulados, sem a restrição de 30% por exercício prevista na legislação. A discussão está no Recurso Extraordinário (RE) 1.425.640, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.401. A tese que vier a ser fixada será de observância obrigatória por todas as instâncias do Judiciário.
O que é a trava dos 30%
As Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 estabelecem que a compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base negativa da CSLL não pode ultrapassar 30% do lucro líquido ajustado em cada ano-calendário. É a regra conhecida como "trava dos 30%".
O caso concreto
O caso envolve uma empresa do setor de abate de aves, já com o CNPJ extinto, que pede a compensação integral de seus prejuízos fiscais, sem a trava. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido, com o entendimento de que a norma não prevê exceções para empresas em fase de extinção.
No recurso, a empresa sustenta que a limitação impede o aproveitamento total do crédito, tornando definitiva a tributação sobre resultados negativos e ferindo a isonomia, sobretudo em extinção, fusão, cisão ou incorporação, situações em que não há como usar o crédito no futuro.
Por que o STF deu atenção ao tema
O relator, ministro André Mendonça, destacou a relevância jurídica, econômica e social da matéria, dada a frequência de reorganizações societárias e a necessidade de segurança jurídica sobre o aproveitamento de prejuízos fiscais. Embora o STF tenha validado a trava dos 30% no Tema 117, a hipótese de extinção da empresa não foi analisada naquela ocasião.
Nas fontes consultadas nesta data, o julgamento de mérito do Tema 1.401 continua pendente e não tem data definida. Boletim de 17 de agosto de 2026 inclui o tema na agenda do segundo semestre do STF. Quem tem empresa em encerramento ou reorganização deve acompanhar o julgamento e avaliar, com apoio jurídico, as medidas para preservar o direito.
Perguntas frequentes
O que é o Tema 1.401 do STF?
É a discussão, com repercussão geral, sobre se a empresa em processo de extinção pode compensar integralmente os prejuízos fiscais, sem a trava de 30% por exercício.
A trava dos 30% já foi considerada válida?
Sim, no Tema 117 do STF. O que ainda não foi analisado é o caso da empresa que está se extinguindo.
Minha empresa vai encerrar. O que fazer?
Antes de baixar o CNPJ, vale analisar o saldo de prejuízos fiscais e as alternativas disponíveis para preservar a discussão, com orientação de um advogado tributarista.
Fontes e referências
Este artigo tem caráter informativo e geral e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso concreto. O conteúdo reflete a legislação e as decisões conhecidas na data da conferência e pode mudar. A advocacia é atividade de meio e não há promessa de resultado. Lacerda Palma Sociedade Individual de Advocacia · Dr. José Virgílio Lacerda Palma, OAB/SP 251.611.
