Advogado tributário em Itu e região
A RVA Consultoria Tributária e Empresarial atende indústrias, comércio, prestadores de serviços e grupos familiares com advocacia tributária preventiva e contenciosa. A sede fica em Itu, e o atendimento alcança empresas de toda a região. Cada caso recebe a análise jurídica e a leitura financeira da empresa, para que a decisão seja tomada com segurança e com os números à vista.
Informações conferidas em 21 de outubro de 2026.
Indústrias, comércio e distribuição, prestadores de serviços e grupos familiares, em Itu, Salto, Porto Feliz, Indaiatuba, Sorocaba e demais cidades da região.
Uma conversa com o sócio e a análise dos documentos da empresa, para identificar as necessidades jurídicas e formular um diagnóstico.
Rua Madalena de Oliveira Moraes, 41, 2º piso, Itu Novo Centro, Itu/SP. Segunda a sexta, das 8h às 17h.
O que fazemos em matéria tributária
Planejamento tributário
Análise do regime tributário, da estrutura societária e das operações da empresa, para reduzir riscos e organizar a carga tributária dentro da lei.
Regularização de débitos
Negociação de débitos federais, estaduais e municipais, incluindo a transação tributária e os programas de parcelamento vigentes. Veja como funciona em transação tributária.
Recuperação de créditos
Revisão de créditos de PIS/Cofins, ICMS e contribuições previdenciárias. Exemplo: o crédito de ICMS sobre o estoque de quem sai do Simples Nacional.
Defesa em autos de infração
Contencioso administrativo e judicial, com atenção a prazos e provas. Veja, por exemplo, a discussão sobre a glosa de pensão alimentícia no IRPF.
Reforma tributária
Diagnóstico do impacto do IBS e da CBS, revisão de preços e contratos e acompanhamento da transição até 2033. Reunimos normas e resumos na página de Reforma Tributária.
Incentivos fiscais municipais
Orientação sobre programas como o Desenvolve Itu, que prevê estabilização da alíquota do ISSQN e isenção de IPTU, conforme o enquadramento. Veja a página de Itu.
Como é o atendimento
1. Diagnóstico
Conversa com o sócio ou o síndico e análise dos documentos, com a identificação jurídica das necessidades e a formulação de um diagnóstico preciso.
2. Parecer claro
Alternativas, riscos, recomendações e estratégias, apresentados de forma objetiva, com os números à vista.
3. Acompanhamento
Execução e relatórios em cada etapa, com contato direto com o advogado responsável.
Artigos que explicam os temas
Textos do escritório sobre assuntos frequentes nesta área.
Entenda a transação tributária: negociação de débitos com a Receita Federal e a PGFN, descontos em multas e juros, prazos maiores e quando vale a pena analisar.
Quando a empresa deixa o Simples Nacional, pode creditar o ICMS do estoque existente e aproveitar o ICMS pago no DAS. Veja as etapas práticas e as ressalvas por Estado.
O STF decidiu, na ADI 7135, que apenas indústrias das etapas iniciais da cadeia podem manter e usar créditos de IPI em operações com suspensão do tributo.
O STF vai decidir no Tema 1.401 se a trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais vale para empresa em extinção (RE 1.425.640). Entenda a controvérsia.
Como diferenciar refaturamento de reembolso de despesas e evitar a incidência de ISS, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins: contrato, nota de débito e documentos em nome do contratante.
Em 19/10/2026 o STF concluiu o Tema 1.348 e reconheceu a imunidade de ITBI na integralização de capital também para empresas com atividade imobiliária. Veja os limites.
Perguntas frequentes
Como a transação tributária pode ajudar minha empresa?
Ela permite negociar débitos com a Receita Federal e a PGFN, em regra com descontos sobre multas, juros e encargos e prazos maiores, de acordo com a capacidade de pagamento. O desconto não costuma incidir sobre o principal. Veja o artigo transação tributária.
Empresa do Simples Nacional pode negociar dívidas com o Fisco?
Sim, em determinadas modalidades, desde que cumpra os requisitos da lei e do edital correspondente.
Saí do Simples Nacional. Posso creditar o ICMS do estoque?
Pode, nas condições do RICMS e da Resolução CGSN 140/2018, e o ICMS pago no DAS pode ser aproveitado como outros créditos na GIA, conforme o Estado. Veja o passo a passo.
Repassar despesas de terceiros ao cliente gera tributo?
Se o repasse for feito na nota fiscal da empresa, sim, porque os valores viram receita. Com contrato, notas em nome do contratante e nota de débito, o reembolso pode não ser tributado. Veja reembolso de despesas.
Meu fornecedor vendeu com IPI suspenso. Posso usar crédito?
Segundo o STF na ADI 7135, apenas as indústrias das etapas iniciais da cadeia mantêm o crédito. Veja a decisão.
Empresa que vai fechar pode compensar todo o prejuízo fiscal?
O tema está pendente no STF (Tema 1.401), que vai decidir se a trava de 30% vale para empresa em extinção. Veja a situação atual.
Integralizar imóvel no capital da empresa paga ITBI?
Em princípio há imunidade. Em 19/10/2026 o STF concluiu o Tema 1.348 e entendeu que ela vale também para empresas com atividade imobiliária, limitada ao capital integralizado. Veja o artigo.
Itu tem parcelamento de dívidas municipais e incentivos para empresas?
A página de Itu reúne certidões, parcelamento, incentivos e legislação, com as fontes oficiais e a data da conferência. Na conferência de 6 de outubro de 2026, a Prefeitura não tinha programa de parcelamento ou anistia aberto, e o programa Desenvolve Itu seguia como incentivo vigente. Veja a página de Itu.
Atendimento em Itu e região
Para cada cidade, o escritório mantém um guia com certidões, parcelamento de débitos, incentivos e legislação tributária da Prefeitura e da Câmara: Itu · Salto · Porto Feliz · Indaiatuba · Sorocaba · Salto de Pirapora · Votorantim · Tatuí. Veja todas em Serviços e cidades atendidas.
Outras áreas: Advogado empresarial · Advogado condominial.
Podemos analisar o seu caso
Conte brevemente o que a sua empresa ou o seu condomínio precisa. O advogado responsável retorna para agendar a primeira conversa.
As informações desta página têm caráter informativo e geral, não constituem promessa de resultado nem substituem a consulta a um advogado sobre o seu caso. A advocacia é atividade de meio. Lacerda Palma Sociedade Individual de Advocacia · Dr. José Virgílio Lacerda Palma, OAB/SP 251.611.
