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Tributário · Artigo

Transação tributária: o que é e como funciona

Entenda a transação tributária: negociação de débitos com a Receita Federal e a PGFN, descontos em multas e juros, prazos maiores e quando vale a pena analisar.

Por Dr. José Virgílio Lacerda Palma · OAB/SP 251.611 · Publicado no site em 21 de outubro de 2026 · Conferido em 21 de outubro de 2026
Divulgado originalmente no Instagram @gruporva_ em 13 de agosto de 2026.

Em resumo
  • A transação tributária é a negociação de débitos com o Fisco prevista em lei. Não depende de um novo Refis.
  • Em regra, os descontos recaem sobre multas, juros e encargos, e não sobre o valor principal do tributo.
  • Débitos ainda não inscritos costumam ser tratados na Receita Federal; os inscritos em dívida ativa, na PGFN.
  • Existem modalidades por adesão (edital) e individuais, em que a empresa demonstra sua capacidade de pagamento.

O que é a transação tributária

A transação tributária é um mecanismo de solução consensual de litígios fiscais. Em vez de apenas parcelar um débito, o contribuinte e a Fazenda negociam as condições de pagamento, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor e com os limites fixados em lei. No âmbito federal, a base é a Lei 13.988/2020.

Muita gente acredita que só existe negociação quando o Governo cria um parcelamento especial, como os antigos Refis. Não é assim: a transação funciona como instrumento permanente, embora cada modalidade tenha requisitos próprios e, em alguns casos, dependa de edital.

Com quem a empresa negocia

Se o débito ainda não foi inscrito em dívida ativa, normalmente a negociação ocorre com a Receita Federal. Depois da inscrição, a competência passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Estados e municípios têm leis e programas próprios, com regras diferentes das federais.

Duas formas de transação

  • Por adesão: a empresa adere às condições de um edital publicado pelo órgão. Os requisitos e os descontos estão no próprio edital.
  • Individual: a empresa apresenta uma proposta com documentos financeiros e demonstra a sua capacidade de pagamento. A análise é feita caso a caso.

O que pode ser negociado

Dependendo da situação do contribuinte, é possível obter descontos sobre multas, juros e encargos legais, além de prazos maiores para pagamento e condições ajustadas ao caso. Em regra, o desconto não incide sobre o principal do tributo. Os percentuais e os prazos máximos variam conforme a lei e o edital em vigor, por isso devem ser conferidos antes de qualquer decisão.

Três erros que fazem empresas perderem benefícios

  1. Esperar um novo Refis. A transação já oferece oportunidades de negociação sem depender de um programa extraordinário.
  2. Pedir sem planejamento financeiro. A proposta precisa demonstrar a real capacidade de pagamento da empresa.
  3. Achar que basta preencher um formulário. Uma estratégia mal elaborada pode reduzir os benefícios ou levar ao indeferimento do pedido.

E os débitos de Estados e municípios?

Cada ente federativo tem a sua própria legislação. Campinas, por exemplo, mantém o Concilia Campinas, e Jundiaí aprovou lei de transação em 2026, como mostram as páginas de cada cidade. Veja a lista completa em Cidades.

Perguntas frequentes

Toda dívida pode entrar na transação?

Não. Depende do tipo de débito e da modalidade disponível. Em alguns casos só débitos inscritos em dívida ativa podem ser negociados; em outros, a negociação é feita diretamente com a Receita Federal. Muitos programas também dependem de edital específico.

Empresa do Simples Nacional pode negociar?

Sim. Optantes pelo Simples Nacional também podem usar determinadas modalidades, desde que cumpram os requisitos da lei e do edital correspondente.

A transação dá desconto no imposto?

Em regra, o desconto não incide sobre o principal do tributo. Os maiores benefícios costumam recair sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos mais longos.

A empresa precisa estar em recuperação judicial?

Não. A recuperação judicial é apenas uma das situações em que a transação pode ser usada. Empresas em atividade, com dificuldades financeiras ou passivo tributário relevante, também podem ser elegíveis.

Vale a pena pedir a transação sozinho?

Depende da complexidade do caso. A transação envolve análise de capacidade de pagamento, documentos financeiros e estratégia de negociação, e um pedido mal elaborado pode resultar em condições menos vantajosas ou em indeferimento.

Fontes e referências

Este artigo tem caráter informativo e geral e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso concreto. O conteúdo reflete a legislação e as decisões conhecidas na data da conferência e pode mudar. A advocacia é atividade de meio e não há promessa de resultado. Lacerda Palma Sociedade Individual de Advocacia · Dr. José Virgílio Lacerda Palma, OAB/SP 251.611.

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