- A Segunda Turma do STF, por unanimidade, manteve a Selic como índice de correção e de juros de mora em dívidas civis (RE 1.558.191, relator ministro André Mendonça).
- Dívidas civis são as de contratos, empréstimos e indenizações entre particulares.
- O caso começou com um pedido de juros de 1% ao mês, que não prevaleceu.
- O Código Civil foi alterado em 2024 (Lei 14.905/2024); confira a atualização abaixo.
O que o STF decidiu
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que a taxa Selic deve continuar sendo o índice aplicável tanto à atualização monetária quanto aos juros de mora em dívidas de natureza civil, como contratos, empréstimos e indenizações entre particulares. O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1.558.191, relatado pelo ministro André Mendonça, e a posição foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma.
O fundamento
O relator ressaltou que o próprio STF já havia consolidado a Selic como parâmetro válido nesse tipo de situação, conforme o Código Civil de 2002. Pela legislação civil, quando o contrato não estipula critérios específicos, ou quando a lei assim determina, os juros de mora seguem a taxa aplicada à inadimplência de tributos federais, hoje representada pela Selic.
Como o caso começou
A controvérsia teve origem em uma ação em que se buscava a aplicação de juros de 1% ao mês ao débito reconhecido judicialmente. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia fixado os juros conforme o Código Tributário Nacional. O Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão e aplicou a Selic. A parte vencida levou a discussão ao STF, que rejeitou a pretensão.
Depois da decisão, a Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil. Para obrigações em que não há índice nem juros combinados, a correção monetária passa a seguir o IPCA e os juros de mora, a taxa legal, calculada a partir da Selic com dedução do IPCA. A regra vale para os períodos e nas condições definidos pela lei nova, e o caso concreto pode seguir a regra anterior. Por isso, a escolha do índice depende da data da dívida e do que o contrato prevê.
Por que isso importa para empresas
Quem cobra ou deve valores decorrentes de contratos precisa saber qual índice será aplicado. A diferença entre 1% ao mês, a Selic e a taxa legal atual pode alterar de forma relevante o valor final de uma dívida em discussão, e a cláusula de correção e juros no contrato continua sendo a primeira defesa contra surpresas.
Perguntas frequentes
A Selic vale para qualquer dívida?
A decisão tratou de dívidas de natureza civil, como contratos, empréstimos e indenizações entre particulares, quando não há índice ou juros combinados. Dívidas trabalhistas, tributárias e as que têm regra própria seguem a legislação específica.
Posso combinar juros de 1% ao mês no contrato?
O Código Civil permite que as partes convencionem juros e correção, dentro dos limites da lei. Se o contrato é omisso, aplica-se a regra legal.
A Lei 14.905/2024 mudou a conta?
Sim. Para obrigações sem índice ou juros convencionados, o Código Civil passou a prever a correção pelo IPCA e juros pela taxa legal. A aplicação a cada dívida depende da data e das circunstâncias do caso.
Fontes e referências
Este artigo tem caráter informativo e geral e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso concreto. O conteúdo reflete a legislação e as decisões conhecidas na data da conferência e pode mudar. A advocacia é atividade de meio e não há promessa de resultado. Lacerda Palma Sociedade Individual de Advocacia · Dr. José Virgílio Lacerda Palma, OAB/SP 251.611.
