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Tributário · Artigo

Crédito de ICMS sobre o estoque existente: como aproveitar após o desenquadramento do Simples

Quando a empresa deixa o Simples Nacional, pode creditar o ICMS do estoque existente e aproveitar o ICMS pago no DAS. Veja as etapas práticas e as ressalvas por Estado.

Por Dr. José Virgílio Lacerda Palma · OAB/SP 251.611 · Publicado no site em 21 de outubro de 2026 · Conferido em 21 de outubro de 2026
Divulgado originalmente no Instagram @gruporva_ em 25 de julho de 2025.

Em resumo
  • No desenquadramento do Simples, a empresa pode se creditar do ICMS destacado nas notas de entrada do estoque existente.
  • Em caso de exclusão retroativa, é preciso refazer a escrituração fiscal e recolher o ICMS pelo regime periódico de apuração.
  • O ICMS já pago via DAS pode ser lançado como outros créditos na GIA.
  • A regra varia entre os Estados; as referências abaixo são de São Paulo.

1. Crédito de ICMS sobre o estoque existente

Quando ocorre o desenquadramento do Simples Nacional e a empresa volta ao regime normal de apuração, ela pode se creditar do ICMS destacado nas notas de entrada do estoque existente, conforme os arts. 59 e seguintes do RICMS e a Resolução CGSN 140/2018.

2. Escrituração fiscal retroativa

Em caso de exclusão retroativa, a empresa deve recompor a escrituração fiscal desde o início dos efeitos da exclusão e recolher o ICMS devido pelo Regime Periódico de Apuração (RPA), com os acréscimos eventuais e o cumprimento das obrigações acessórias previstas na Portaria CAT 32/2010 (arts. 8º e 9º).

3. Aproveitamento do ICMS pago via DAS

O crédito referente ao ICMS já pago pelo DAS pode ser lançado como "Outros Créditos" na GIA, no mês do pagamento do DAS. Ele pode ser compensado com o ICMS a recolher, em vez de ser pedido em restituição, quando o Estado permitir. Em resumo, é possível deduzir esse valor pago no DAS dentro da apuração do RPA.

Etapas práticas

  1. Verifique se o desenquadramento foi retroativo, por comunicação ou de ofício.
  2. Recomponha toda a escrituração fiscal (EFD ICMS e livros fiscais) desde a data de início dos efeitos.
  3. Apure o ICMS devido pelo RPA, recolhendo os valores em atraso com os acréscimos.
  4. Lance o crédito do ICMS pago no DAS como "Outros Créditos" na GIA do mês do pagamento, conforme o art. 9º da Portaria CAT 32.
  5. Se restarem créditos pendentes ou valores não compensáveis pela GIA, avalie pedir restituição ao Fisco estadual, pelos procedimentos locais.

Cuidados e ressalvas

  • A legislação varia entre os Estados. Alguns, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, adotaram o Convênio ICMS 178/2019 para facilitar a exclusão retroativa, inclusive com crédito presumido, e isso ainda não está unificado.
  • A aplicação depende da análise do caso concreto e da legislação estadual, especialmente quanto à compensação ou restituição.
  • O crédito deve ser efetivado dentro do prazo legal.

Perguntas frequentes

Posso creditar o ICMS do estoque ao sair do Simples?

Sim, quando a empresa retorna ao regime normal de apuração, nas condições do RICMS e da Resolução CGSN 140/2018, sobre o ICMS destacado nas notas de entrada do estoque existente.

O ICMS pago no DAS pode ser aproveitado?

Pode, como Outros Créditos na GIA do mês do pagamento do DAS, e compensado com o ICMS a recolher, quando o Estado permite.

A regra é igual em todos os Estados?

Não. Há diferenças entre os Estados, e a análise depende da legislação estadual aplicável ao caso.

Fontes e referências

Este artigo tem caráter informativo e geral e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso concreto. O conteúdo reflete a legislação e as decisões conhecidas na data da conferência e pode mudar. A advocacia é atividade de meio e não há promessa de resultado. Lacerda Palma Sociedade Individual de Advocacia · Dr. José Virgílio Lacerda Palma, OAB/SP 251.611.

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