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Trabalhista · Artigo

A empresa pagou o FGTS rescisório diretamente ao funcionário. E agora?

O FGTS da rescisão deve ser recolhido na conta vinculada, pela GRRF. Pagar em dinheiro ao empregado não vale perante a Caixa. Veja o risco e a alternativa da homologação judicial.

Por Dr. José Virgílio Lacerda Palma · OAB/SP 251.611 · Publicado no site em 21 de outubro de 2026 · Conferido em 21 de outubro de 2026
Divulgado originalmente no Instagram @gruporva_ em 15 de setembro de 2025.

Em resumo
  • O FGTS da rescisão precisa ser depositado na conta vinculada do trabalhador, na Caixa, pela GRRF.
  • Pagar o valor em dinheiro ao empregado não tem validade perante a Caixa nem a fiscalização, e a empresa pode ser cobrada de novo.
  • Existe a possibilidade de buscar a homologação da rescisão na Justiça do Trabalho para convalidar o pagamento.
  • O caminho certo depende de a empresa já ter pago ou ainda estar para pagar.

A regra

O depósito do FGTS deve ser feito exclusivamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, por meio da GRRF, a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (Lei 8.036/1990). Na rescisão, a empresa é obrigada a:

  • recolher os 8% de FGTS do mês da rescisão e eventuais diferenças pendentes;
  • recolher a multa de 40% (ou de 20%, na dispensa por acordo, art. 484-A da CLT), também pela GRRF.

Somente depois desse recolhimento na conta vinculada é que o trabalhador poderá sacar o saldo, nas hipóteses previstas em lei, como dispensa sem justa causa, acordo e aposentadoria.

O que acontece se o pagamento for feito em dinheiro

Se o empregador paga o valor do FGTS rescisório diretamente ao empregado, esse pagamento não tem validade perante a Caixa e a fiscalização, porque o depósito não aparece na conta vinculada. Na prática, a empresa pode ser cobrada novamente pelo mesmo valor.

Existe solução

É possível buscar a homologação da rescisão na Justiça do Trabalho, por procedimento próprio, para convalidar o pagamento do FGTS feito diretamente ao trabalhador. Com a homologação judicial, a empresa pode se defender de uma cobrança invocando essa decisão, o que exige o reconhecimento do pagamento pela Caixa e pela Justiça Federal. Veja, no artigo sobre acordo trabalhista extrajudicial, como funciona o procedimento dos arts. 855-B e seguintes da CLT.

A orientação jurídica deve vir antes do pagamento, para evitar o problema, ou depois, para defender a empresa de uma cobrança do FGTS que já foi pago.

Perguntas frequentes

Posso pagar o FGTS da rescisão diretamente ao empregado?

Não é o caminho correto. O depósito deve ser feito na conta vinculada, pela GRRF. O pagamento em dinheiro não tem validade perante a Caixa e a fiscalização.

E a multa de 40%?

A multa de 40% sobre o FGTS (ou 20%, na dispensa por acordo, art. 484-A da CLT) também deve ser recolhida pela GRRF.

Já paguei direto ao funcionário. O que fazer?

Procure orientação jurídica. Em alguns casos é possível buscar a homologação judicial da rescisão para convalidar o pagamento e defender a empresa de uma cobrança.

Fontes e referências

Este artigo tem caráter informativo e geral e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso concreto. O conteúdo reflete a legislação e as decisões conhecidas na data da conferência e pode mudar. A advocacia é atividade de meio e não há promessa de resultado. Lacerda Palma Sociedade Individual de Advocacia · Dr. José Virgílio Lacerda Palma, OAB/SP 251.611.

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