- Empresas podem organizar o trabalho por três regimes: trabalhista (empregado), civil (prestador de serviços) e societário (sócio de serviço).
- A escolha depende do regime tributário, da alocação contábil dos gastos e do impacto no resultado antes dos impostos.
- O sócio de serviço contribui com trabalho, e não com capital, e pode ser remunerado por pró-labore e distribuição de lucros.
- O tipo societário limita essa figura, e o contrato precisa ser bem estruturado.
A pergunta e a resposta
A resposta a "como organizar a empresa e diminuir as despesas com pessoal" depende de algumas circunstâncias: o regime tributário, a forma como os gastos com pessoal serão alocados contabilmente e o impacto sobre o lucro antes dos impostos no Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE).
Três regimes de contratação
- Regime trabalhista: a contratação de empregados.
- Regime civil: a contratação de prestadores de serviços.
- Regime societário: o sócio de serviço, figura pouco utilizada e muitas vezes útil.
O que é o sócio de serviço
É o integrante da sociedade que contribui com trabalho, e não com capital. Entre as características apontadas:
- tem participação societária na empresa;
- exerce a atividade profissional de forma pessoal, sem vínculo empregatício;
- recebe pró-labore pelos serviços prestados;
- pode receber distribuição de lucros;
- não pode ceder as suas cotas a terceiros;
- a tributação do pró-labore é retida na fonte (INSS e IRRF);
- as distribuições de lucro podem ser isentas de tributação em determinadas circunstâncias.
O sócio de serviço é especialmente útil em sociedades de serviços profissionais, nas quais o valor do trabalho e da expertise costuma pesar mais do que o capital investido.
A possibilidade de sócio que contribui só com serviços depende do tipo societário. Na sociedade limitada, por exemplo, o Código Civil veda que o capital seja integralizado com prestação de serviços (art. 1.055, § 2º). Por isso, antes de adotar essa estrutura é preciso verificar o tipo de sociedade, o contrato e os efeitos trabalhistas, previdenciários e tributários, para que a relação não seja descaracterizada como vínculo de emprego.
Parceria que cumpre a sua parte
Assim como existem vários regimes tributários, existem variadas formas de parceria de negócios. Escolher a adequada ajuda a regularizar e a organizar quem movimenta a economia, desde que a estrutura seja real e documentada.
Perguntas frequentes
Sócio de serviço é empregado?
Não, em tese. Ele atua como sócio, sem vínculo empregatício, e recebe pró-labore e, se houver, distribuição de lucros. Se a relação na prática tiver subordinação, pode ser descaracterizada.
O pró-labore é tributado?
Sim. A tributação do pró-labore é retida na fonte, com INSS e IRRF.
Qualquer empresa pode ter sócio de serviço?
Depende do tipo de sociedade e do contrato social. Há restrições, por exemplo, na sociedade limitada quanto à contribuição em serviços. A estrutura deve ser analisada caso a caso.
Fontes e referências
Este artigo tem caráter informativo e geral e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso concreto. O conteúdo reflete a legislação e as decisões conhecidas na data da conferência e pode mudar. A advocacia é atividade de meio e não há promessa de resultado. Lacerda Palma Sociedade Individual de Advocacia · Dr. José Virgílio Lacerda Palma, OAB/SP 251.611.
