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Reforma Tributária · Legislação

CBS sobre combustíveis: as alíquotas divulgadas pela Portaria MF 3.074/2026

A Portaria MF nº 3.074, de 9 de outubro de 2026, divulga as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre operações com combustíveis, ainda que iniciadas no exterior. As alíquotas são específicas, fixadas em reais por unidade de medida, e a Portaria produz efeitos a partir do nonagésimo primeiro dia contado da data de publicação (art. 3º).

Ato
Portaria MF 3.074/2026, DOU de 09/10/2026 (edição extra B)
O que divulga
Alíquotas da CBS sobre 8 grupos de combustíveis
Gasolina
R$ 0,7925 por litro
Óleo diesel
R$ 0,3515 por litro
Efeitos
A partir do 91º dia contado da publicação
Ler a Portaria MF 3.074/2026 no DOU Decreto 12.955/2026 no Planalto Textos oficiais: in.gov.br

O que a Portaria divulga

A Portaria MF nº 3.074, de 9 de outubro de 2026, foi publicada na edição extra B do Diário Oficial da União de 09/10/2026 (seção 1, página 2). Ela divulga as alíquotas da CBS incidentes sobre operações com combustíveis, ainda que iniciadas no exterior (Portaria MF 3.074/2026, ementa e art. 1º).

O Ministro da Fazenda edita o ato com a competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 13.133, de 9 de outubro de 2026, e tendo em vista o art. 174 e o art. 175 da LC 214/2025, os arts. 471 a 478 do Decreto 12.955/2026 e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026 (Portaria MF 3.074/2026, preâmbulo).

Quais combustíveis entram

As alíquotas valem para os combustíveis de que trata o art. 259, caput, incisos I a VIII, do Decreto 12.955/2026 (Portaria MF 3.074/2026, art. 1º, caput). O Anexo da Portaria traz uma alíquota específica para cada um, em reais por unidade de medida.

Tabela de alíquotas do Anexo

Combustível (unidade de medida)Alíquota da CBS
Gasolina e suas correntes (litro)R$ 0,7925
Etanol anidro combustível, EAC (litro)R$ 0,1922
Óleo diesel e suas correntes (litro)R$ 0,3515
Biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar (litro)R$ 0,1480
GLP, inclusive o GLGN, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas (kg)R$ 0,1677
Etanol hidratado combustível, EHC (litro)R$ 0,1922
Querosene de aviação, QAV (litro)R$ 0,0712
Óleo combustível (kg)R$ 0,3403

Fonte: Portaria MF 3.074/2026, Anexo, “Alíquotas específicas de combustíveis (R$/unidade de medida)”, itens I a VIII.

Base de cálculo dos combustíveis líquidos

Para os combustíveis líquidos vendidos por volume, a Portaria define a base de cálculo:

“As operações com combustíveis líquidos comercializados por volume têm como base de cálculo o volume do combustível convertido a vinte graus Celsius.”Portaria MF 3.074/2026, art. 1º, parágrafo único

Quando a Portaria produz efeitos

“Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do nonagésimo primeiro dia contado da data de publicação.”Portaria MF 3.074/2026, art. 3º

A publicação ocorreu em 09/10/2026. A contagem do prazo de efeitos segue o que o art. 3º determina.

O que o Ministério da Fazenda ainda acompanha

Segundo o art. 2º da Portaria, compete à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda:

  • monitorar a evolução de preços no mercado de combustíveis até o final do exercício de 2026 e propor subvenções econômicas para mitigar impactos de eventos exógenos extraordinários (art. 2º, I);
  • propor ajustes na metodologia de cálculo da carga tributária dos tributos extintos, que possam resultar na redução das alíquotas correspondentes (art. 2º, II).

O que a empresa deve conferir

Empresas que realizam operações com os combustíveis do Anexo, inclusive operações iniciadas no exterior, devem conferir a tabela, a unidade de medida de cada produto e a base de cálculo dos combustíveis líquidos. A leitura deve ser combinada com o Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026) e com o guia da LC 214/2025.

Perguntas frequentes

Quais combustíveis têm alíquota divulgada pela Portaria?

Os combustíveis do art. 259, caput, incisos I a VIII, do Decreto 12.955/2026: gasolina e correntes, etanol anidro, óleo diesel e correntes, biodiesel (B100), GLP, etanol hidratado, querosene de aviação e óleo combustível (Portaria MF 3.074/2026, art. 1º e Anexo).

Qual é a alíquota da CBS sobre a gasolina?

R$ 0,7925 por litro (Portaria MF 3.074/2026, Anexo, item I).

Desde quando a Portaria vale?

Ela entra em vigor na data de sua publicação, 09/10/2026, e produz efeitos a partir do nonagésimo primeiro dia contado da data de publicação (art. 3º).

O GLP de uso doméstico está na tabela?

O item V do Anexo trata do GLP, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. A Portaria não traz alíquota para esse caso.

Fontes oficiais

Outros artigos

Este artigo tem caráter informativo e foi escrito a partir dos textos oficiais indicados. Não substitui a análise do caso concreto. A legislação da Reforma Tributária ainda recebe regulamentação: confira sempre a versão atualizada no site oficial.

Conferido nos textos oficiais em 29/10/2026.

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