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Reforma Tributária · Transição

Documentos fiscais com IBS e CBS: as datas de obrigatoriedade do Ato Conjunto nº 4/2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, define a partir de quando cada documento fiscal eletrônico é obrigatório nos termos do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS. NF-e, NFC-e e CT-e começaram em 3 de agosto de 2026; a NFS-e, em 1º de outubro ou 1º de dezembro, conforme o serviço; o Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2027.

NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e
3/08/2026
NFS-e (serviços do ISS em geral)
1º/10/2026
Demais serviços, locações, NFAg, NFGas
1º/12/2026
Simples Nacional
1º/01/2027
Duimp
1º/01/2027
Ler o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 Atos conjuntos no site do CGIBS Textos oficiais: cgibs.gov.br

O que o Ato Conjunto nº 4/2026 define

Os regulamentos da CBS e do IBS obrigam o sujeito passivo a emitir documento fiscal eletrônico e deixam para ato conjunto da RFB e do CGIBS a definição das datas de início da obrigatoriedade (Decreto 12.955/2026, art. 112; Res. CGIBS 6/2026, art. 112). O Ato Conjunto nº 4/2026 fixa essas datas, que valem para os fatos geradores ocorridos a partir de cada uma delas (art. 1º).

Tabela: documento e data de início

DocumentoInício da obrigatoriedade
NF-e, modelo 553/08/2026 (art. 1º, I)
NFC-e, modelo 653/08/2026 (art. 1º, II)
NFS-e1º/10/2026 ou 1º/12/2026, conforme o serviço (art. 1º, III)
CT-e, modelo 57, e CT-e OS, modelo 673/08/2026 (art. 1º, IV e V)
BP-e, modelo 631º/12/2026 no transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros; 3/08/2026 nos demais (art. 1º, VI)
MDF-e, modelo 58, e GTV-e, modelo 643/08/2026 (art. 1º, VII e VIII)
NF3e (energia elétrica), modelo 663/08/2026 (art. 1º, IX)
NFCom (comunicação), modelo 621º/10/2026 (art. 1º, X)
NFGas, modelo 761º/12/2026 (art. 1º, XI)
DC-e, modelo 99, e NFS-e Via3/08/2026 (art. 1º, XII e XIII)
Duimp1º/01/2027 (art. 1º, XIV)
DIR1º/10/2026 (art. 1º, XV)
NFAg (água e saneamento), modelo 751º/12/2026 (art. 1º, XVI)
DeRE1º/10/2026, 15/11/2026 ou 1º/01/2027, conforme o evento (art. 1º, XVII)
NF-e ABI (alienação de imóveis), modelo 771º/12/2026 (art. 1º, XVIII)

NFS-e: duas datas, conforme o serviço

  • 1º/10/2026: serviços também sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003 que não estejam nas alíneas “a”, “b” e “c” (art. 1º, III, “d”).
  • 1º/12/2026: serviços de plataformas digitais e os por elas intermediados; subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116/2003; bens imateriais fora da lista e não sujeitos ao ICMS; taxas e receitas de condomínio edilício; locações de bens móveis e locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis; e demais serviços (art. 1º, III, “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g” e “h”).

Regras especiais dos §§ 1º a 6º

  • Simples Nacional: para os optantes, a obrigatoriedade de todos os documentos começa em 1º/01/2027 (§ 1º).
  • Monofásicos: a NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica passa a ser obrigatória em 1º/01/2027 (§ 2º).
  • Importação de bens materiais: em vez do prazo da NF-e, aplica-se o da Duimp, 1º/01/2027 (§ 3º).
  • Não contribuintes do ICMS: o sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS e realiza fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções tem a NF-e obrigatória a partir de 1º/12/2026 (§ 4º).
  • DeRE: os eventos periódicos mensais são entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração; a primeira entrega traz o período de outubro de 2026 (§ 5º).
  • Serviços públicos: NF3e, NFCom, NFGas e NFAg acobertam todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, observadas as datas de cada documento (§ 6º).

DeRE: eventos e datas

A Declaração de Regimes Específicos tem três datas (art. 1º, XVII): eventos de tabela do contribuinte em 1º/10/2026; eventos periódicos mensais em 15/11/2026 (balancete mensal, aplicações financeiras, deduções, débitos em títulos de dívida com oferta pública, reabertura e fechamento mensal); e demais eventos em 1º/01/2027. A publicação da documentação técnica da DeRE, versão 1.1.0, foi autorizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 (arts. 1º e 4º), voltada a serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos.

Relação com o Ato Conjunto nº 1/2025: o prazo que terminou em 1º/08/2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 listou os documentos fiscais que os regulamentos iriam recepcionar e criou uma regra de tolerância:

“Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais”Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025, art. 3º

No mesmo período, considerava-se atendido o requisito para a dispensa do recolhimento de 2026 (art. 3º, II). A parte comum foi publicada em 30/04/2026: o Decreto 12.955/2026 no DOU e a Resolução CGIBS nº 6/2026 no site do CGIBS, conforme a Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026 (art. 1º).

O cálculo: mês da publicação, abril; meses subsequentes, maio (1º), junho (2º), julho (3º) e agosto (4º). Logo, esse prazo terminou em 1º/08/2026. É a mesma data em que os regulamentos passaram a exigir o documento fiscal do art. 112 (Decreto 12.955/2026, art. 619, I; Res. CGIBS 6/2026, art. 617, I), e as primeiras obrigatoriedades do Ato Conjunto nº 4 começaram em 3/08/2026.

E se a empresa ainda não estiver pronta?

O Ato Conjunto nº 4 previu a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026 (art. 2º). Ele veio com o Ato Conjunto nº 5/2026, explicado em Programa Nacional de Conformidade Tributária 2026. Além disso, em 2026, autuação por obrigação acessória do IBS e da CBS leva à intimação para suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade (LC 214/2025, art. 348, §§ 3º e 4º).

Perguntas frequentes

Desde quando a NF-e precisa trazer IBS e CBS de forma obrigatória?

Desde 3/08/2026 para os fatos geradores a partir dessa data (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, I). Há exceções: Simples Nacional e monofásicos em 1º/01/2027 e não contribuintes do ICMS em 1º/12/2026.

Quando a obrigatoriedade começa para o Simples Nacional?

Em 1º/01/2027, para todos os documentos do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 (§ 1º).

E a NFS-e?

Em 1º/10/2026 para os serviços também sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003 em geral e em 1º/12/2026 para plataformas digitais, alguns subitens, condomínios, locações e demais serviços (art. 1º, III).

O que era o prazo do art. 3º do Ato Conjunto nº 1/2025?

Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos não havia penalidade pela falta dos campos de IBS e CBS. Como a parte comum foi publicada em 30/04/2026, esse prazo terminou em 1º/08/2026.

Como fica a importação de bens?

Na importação de bens materiais, aplica-se o prazo da Duimp, 1º/01/2027, em vez do prazo da NF-e (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, § 3º).

Fontes oficiais

Outros artigos

Este artigo tem caráter informativo e foi escrito a partir dos textos oficiais indicados. Não substitui a análise do caso concreto. A legislação da Reforma Tributária ainda recebe regulamentação: confira sempre a versão atualizada no site oficial.

Conferido nos textos oficiais em 08/10/2026.

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