Decreto 12.955/2026: o Regulamento da CBS
As regras detalhadas da CBS editadas pelo Governo Federal em abril de 2026.
Presidência da RepúblicaO Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, define a partir de quando cada documento fiscal eletrônico é obrigatório nos termos do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS. NF-e, NFC-e e CT-e começaram em 3 de agosto de 2026; a NFS-e, em 1º de outubro ou 1º de dezembro, conforme o serviço; o Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2027.
Os regulamentos da CBS e do IBS obrigam o sujeito passivo a emitir documento fiscal eletrônico e deixam para ato conjunto da RFB e do CGIBS a definição das datas de início da obrigatoriedade (Decreto 12.955/2026, art. 112; Res. CGIBS 6/2026, art. 112). O Ato Conjunto nº 4/2026 fixa essas datas, que valem para os fatos geradores ocorridos a partir de cada uma delas (art. 1º).
| Documento | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| NF-e, modelo 55 | 3/08/2026 (art. 1º, I) |
| NFC-e, modelo 65 | 3/08/2026 (art. 1º, II) |
| NFS-e | 1º/10/2026 ou 1º/12/2026, conforme o serviço (art. 1º, III) |
| CT-e, modelo 57, e CT-e OS, modelo 67 | 3/08/2026 (art. 1º, IV e V) |
| BP-e, modelo 63 | 1º/12/2026 no transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros; 3/08/2026 nos demais (art. 1º, VI) |
| MDF-e, modelo 58, e GTV-e, modelo 64 | 3/08/2026 (art. 1º, VII e VIII) |
| NF3e (energia elétrica), modelo 66 | 3/08/2026 (art. 1º, IX) |
| NFCom (comunicação), modelo 62 | 1º/10/2026 (art. 1º, X) |
| NFGas, modelo 76 | 1º/12/2026 (art. 1º, XI) |
| DC-e, modelo 99, e NFS-e Via | 3/08/2026 (art. 1º, XII e XIII) |
| Duimp | 1º/01/2027 (art. 1º, XIV) |
| DIR | 1º/10/2026 (art. 1º, XV) |
| NFAg (água e saneamento), modelo 75 | 1º/12/2026 (art. 1º, XVI) |
| DeRE | 1º/10/2026, 15/11/2026 ou 1º/01/2027, conforme o evento (art. 1º, XVII) |
| NF-e ABI (alienação de imóveis), modelo 77 | 1º/12/2026 (art. 1º, XVIII) |
A Declaração de Regimes Específicos tem três datas (art. 1º, XVII): eventos de tabela do contribuinte em 1º/10/2026; eventos periódicos mensais em 15/11/2026 (balancete mensal, aplicações financeiras, deduções, débitos em títulos de dívida com oferta pública, reabertura e fechamento mensal); e demais eventos em 1º/01/2027. A publicação da documentação técnica da DeRE, versão 1.1.0, foi autorizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 (arts. 1º e 4º), voltada a serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 listou os documentos fiscais que os regulamentos iriam recepcionar e criou uma regra de tolerância:
“Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais”Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025, art. 3º
No mesmo período, considerava-se atendido o requisito para a dispensa do recolhimento de 2026 (art. 3º, II). A parte comum foi publicada em 30/04/2026: o Decreto 12.955/2026 no DOU e a Resolução CGIBS nº 6/2026 no site do CGIBS, conforme a Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026 (art. 1º).
O cálculo: mês da publicação, abril; meses subsequentes, maio (1º), junho (2º), julho (3º) e agosto (4º). Logo, esse prazo terminou em 1º/08/2026. É a mesma data em que os regulamentos passaram a exigir o documento fiscal do art. 112 (Decreto 12.955/2026, art. 619, I; Res. CGIBS 6/2026, art. 617, I), e as primeiras obrigatoriedades do Ato Conjunto nº 4 começaram em 3/08/2026.
O Ato Conjunto nº 4 previu a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026 (art. 2º). Ele veio com o Ato Conjunto nº 5/2026, explicado em Programa Nacional de Conformidade Tributária 2026. Além disso, em 2026, autuação por obrigação acessória do IBS e da CBS leva à intimação para suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade (LC 214/2025, art. 348, §§ 3º e 4º).
Desde 3/08/2026 para os fatos geradores a partir dessa data (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, I). Há exceções: Simples Nacional e monofásicos em 1º/01/2027 e não contribuintes do ICMS em 1º/12/2026.
Em 1º/01/2027, para todos os documentos do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 (§ 1º).
Em 1º/10/2026 para os serviços também sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003 em geral e em 1º/12/2026 para plataformas digitais, alguns subitens, condomínios, locações e demais serviços (art. 1º, III).
Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos não havia penalidade pela falta dos campos de IBS e CBS. Como a parte comum foi publicada em 30/04/2026, esse prazo terminou em 1º/08/2026.
Na importação de bens materiais, aplica-se o prazo da Duimp, 1º/01/2027, em vez do prazo da NF-e (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, § 3º).
As regras detalhadas da CBS editadas pelo Governo Federal em abril de 2026.
Presidência da RepúblicaAlíquotas de 0,9% e 0,1%, dispensa de recolhimento e destaque nas notas fiscais.
LC 214/2025, arts. 343 a 348Quem está no programa, as garantias e o papel do contador na adaptação às novas notas fiscais.
Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026As multas de ofício e por obrigações acessórias, a UPF e os descontos para pagamento.
LC 214/2025, arts. 341-A a 341-HEste artigo tem caráter informativo e foi escrito a partir dos textos oficiais indicados. Não substitui a análise do caso concreto. A legislação da Reforma Tributária ainda recebe regulamentação: confira sempre a versão atualizada no site oficial.
Conferido nos textos oficiais em 08/10/2026.