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Reforma Tributária · Legislação

Lei Complementar 227/2026: Comitê Gestor do IBS, processo administrativo e ITCMD

A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, completa a regulamentação da Reforma Tributária. Ela institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), cria o processo administrativo tributário do IBS, define como a receita é distribuída entre Estados e Municípios, estabelece normas gerais do ITCMD e altera vários pontos da LC 214/2025.

Data
13/01/2026
Conselho Superior do CGIBS
27 + 27 membros (art. 8º)
Prazo de impugnação
20 dias, contados em dias úteis (arts. 62 e 67)
Saldo credor de ICMS
Compensação em 240 parcelas (art. 137)
Multa de ofício
75% (LC 214, art. 341-F)
Ler a LC 227/2026 no Planalto LC 214/2025 compilada Textos oficiais: planalto.gov.br

O que a LC 227/2026 regula

A lei tem três Livros: o Livro I trata da administração e da gestão do IBS (Comitê Gestor, processo administrativo, distribuição da receita e transição do ICMS); o Livro II traz normas gerais do ITCMD; o Livro III altera outras leis, entre elas o CTN, a LC 123/2006 e a LC 214/2025.

A lei vigora desde a publicação. Algumas regras produzem efeitos só a partir de 1º/01/2027, como as alterações do art. 169 na LC 123/2006 (art. 182, I).

O Comitê Gestor do IBS

“É instituído o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública com caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal”Lei Complementar 227/2026, art. 1º

Por meio do CGIBS, Estados, DF e Municípios editam o regulamento único do IBS, arrecadam o imposto, fazem compensações e retenções, distribuem a receita e decidem o contencioso administrativo (art. 2º). Cabe exclusivamente ao CGIBS criar obrigações acessórias do IBS (art. 2º, § 8º), e as normas comuns ao IBS e à CBS são aprovadas por ato conjunto com o Poder Executivo federal (art. 2º, § 11). Veja também o artigo sobre o Regulamento do IBS.

Estrutura e governança

  • Órgãos: Conselho Superior, Presidência e Vice-Presidência, Diretoria Executiva, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna (art. 7º).
  • Conselho Superior: 27 membros dos Estados e DF e 27 do conjunto dos Municípios e DF, sendo 14 eleitos com voto igual por Município e 13 com votos ponderados pela população (art. 8º). Reúne-se ordinariamente a cada 3 meses (art. 11, parágrafo único).
  • Quórum: maioria absoluta dos representantes estaduais, que representem mais de 50% da população, e maioria absoluta dos representantes municipais (art. 10).
  • Presidência: alternância entre o conjunto dos Estados e o dos Municípios (art. 17).
  • Financiamento: retenção de percentual da arrecadação do IBS destinada a cada ente (art. 48).

Processo administrativo tributário do IBS

O processo é eletrônico (art. 57). Os prazos contam em dias úteis e ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 62, § 2º). Os principais prazos para a empresa:

AtoPrazoDispositivo
Impugnação do lançamento20 dias da intimaçãoart. 67, § 1º
Recursos e contrarrazões, regra geral20 diasart. 75, § 1º
Recurso de uniformização à Câmara Superior do IBS10 diasart. 79
Pedido de retificação da decisão5 diasart. 80
Recurso especial (matéria comum IBS e CBS)10 dias úteisLC 214/2025, art. 323-G

O julgamento tem primeira instância, segunda instância e uniformização (art. 89), com 27 Câmaras de Julgamento e 27 Câmaras Recursais virtuais e paritárias (arts. 92 e 94). As sessões são virtuais e síncronas, com sustentação oral (art. 88, § 1º). Divergências sobre a legislação comum ao IBS e à CBS vão à Câmara Nacional de Integração, com representantes do Carf, do CGIBS e dos contribuintes (LC 214/2025, art. 323-G, § 1º).

Distribuição da receita e saldo credor de ICMS

O CGIBS calcula a receita de cada ente a partir do IBS das operações destinadas a ele (arts. 105 e 106) e a transfere em até 3 dias úteis após cada período de determinação (art. 104, § 3º). De 2029 a 2077, parte da receita é retida e redistribuída para a transição (arts. 109 e 114).

Para as empresas, o ponto prático é o saldo credor de ICMS existente em 31/12/2032 (art. 132). O pedido de homologação deve ser feito em até 5 anos contados de 1º/01/2033, e o Estado tem até 24 meses para responder; sem resposta, o saldo é considerado homologado (art. 134). O saldo é atualizado pelo IPCA (art. 133) e compensado com o IBS em 240 parcelas mensais, salvo créditos de ativo permanente (art. 137).

Normas gerais do ITCMD

  • Incidência: sobre heranças e doações, inclusive por meio de trust no exterior (art. 148).
  • Base de cálculo: valor de mercado do bem ou direito (art. 152).
  • Quotas e ações sem cotação: metodologia tecnicamente idônea, com valor mínimo igual ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio (art. 154, II).
  • Doações sucessivas entre as mesmas pessoas são somadas no prazo da lei estadual (art. 155).
  • Alíquotas progressivas, limitadas à alíquota máxima do Senado (art. 156).
  • Não incidência sobre benefícios de previdência privada complementar e de seguro (art. 150, III).
  • Competência: imóveis situados no Brasil, Estado da situação do bem; bens móveis na herança, Estado do domicílio do falecido, se domiciliado no Brasil (arts. 158 e 159).

Na doação de quotas, o fato gerador ocorre no registro do ato na junta comercial (art. 151, II, “g”). Isso pesa no planejamento sucessório de sócios de empresas familiares.

Alterações em outras leis

A lei alterou o CTN para definir o valor venal do ITBI como o valor de negociação à vista em condições normais de mercado, que o contribuinte pode contestar (art. 165, que altera o art. 38 do CTN), e para prever contribuição municipal de iluminação pública e monitoramento de logradouros (CTN, art. 82-A). Na LC 123/2006, ajustou o repasse do IBS ao CGIBS e a divisão de 50% para o Município e 50% para o Estado do IBS do MEI (art. 168).

O que mudou na LC 214/2025

A LC 227/2026 incluiu na LC 214/2025 o capítulo de infrações e penalidades do IBS e da CBS (arts. 341-A a 341-H):

  • UPF de R$ 200,00, atualizada pelo IPCA (art. 341-C);
  • multa de ofício de 75%, que sobe para 100% em sonegação, fraude, simulação ou conluio e 150% na reincidência (art. 341-F);
  • multas fixas por obrigação acessória, como 10 UPF por falta de inscrição no cadastro (art. 341-G);
  • reduções de 50%, 40%, 30% ou 20% conforme o momento do pagamento ou parcelamento, maiores para quem participa do PNCT (art. 341-H).

Para 2026, se houver autuação por descumprimento de obrigação acessória, a empresa é intimada a corrigir em 60 dias (art. 348, § 3º):

“O atendimento à intimação a que se refere o § 3º deste artigo importa extinção da penalidade imposta ao sujeito passivo.”Lei Complementar 214/2025, art. 348, § 4º, incluído pela LC 227/2026

Mais detalhes no artigo sobre penalidades das obrigações acessórias.

Perguntas frequentes

O que é o CGIBS?

É o Comitê Gestor do IBS, entidade pública sob regime especial instituída pela LC 227/2026 (art. 1º), por meio da qual Estados, DF e Municípios regulamentam, arrecadam e distribuem o IBS e julgam o contencioso administrativo.

Qual o prazo para impugnar um auto de infração de IBS?

20 dias contados da intimação do lançamento (LC 227/2026, art. 67, § 1º), contados em dias úteis (art. 62).

O que acontece com o saldo credor de ICMS?

O saldo existente em 31/12/2032, depois de homologado, é atualizado pelo IPCA e compensado com o IBS em 240 parcelas mensais, salvo créditos de ativo permanente (LC 227/2026, arts. 132 a 137).

Qual a base de cálculo do ITCMD pela LC 227/2026?

O valor de mercado do bem ou direito transmitido (art. 152). Para quotas sem cotação, o valor mínimo é o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio (art. 154, II).

Há multa por obrigação acessória em 2026?

Se houver autuação, a empresa é intimada a corrigir a falha em 60 dias, e a correção extingue a multa (LC 214/2025, art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227/2026).

Fontes oficiais

Outros artigos

Este artigo tem caráter informativo e foi escrito a partir dos textos oficiais indicados. Não substitui a análise do caso concreto. A legislação da Reforma Tributária ainda recebe regulamentação: confira sempre a versão atualizada no site oficial.

Conferido nos textos oficiais em 08/10/2026.

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