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Reforma Tributária · Legislação

Regulamento do IBS: o que traz a Resolução CGIBS nº 6/2026

A Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, é o Regulamento do IBS, o imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º). Seu Livro I é a parte comum ao IBS e à CBS, reconhecida por portaria conjunta. A Resolução CGIBS nº 13/2026 ajustou as datas de efeitos.

Data
30/04/2026
Divulgação
Site do CGIBS, em 30/04/2026
Livro I comum
Arts. 2º a 466
Cadastro e documento fiscal
Efeitos desde 1º/08/2026
Pessoas físicas e TAC
Efeitos a partir de 1º/01/2027
Ler a Resolução CGIBS nº 6/2026 Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026 Textos oficiais: cgibs.gov.br

Quem edita o Regulamento do IBS

Pela LC 214/2025, cabe ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) editar o regulamento do IBS (art. 317, I). A Resolução CGIBS nº 6/2026 faz isso: o IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, passa a ser regido pelas disposições do Regulamento (Res. CGIBS 6/2026, art. 1º).

Na prática, o texto é o “irmão” do Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): estrutura equivalente, a mesma numeração em artigos-chave como 104, 105, 112 e 115 e as mesmas regras de cadastro, documentos fiscais, apuração e créditos.

A parte comum: Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026

As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, devem ser aprovadas por ato conjunto do CGIBS e do Poder Executivo da União (LC 214/2025, art. 317, § 1º). Esse ato é a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30/04/2026:

“Ficam reconhecidas como disposições comuns ao IBS e à CBS aquelas constantes do Livro I do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, e da Resolução nº 6, de 30 de abril de 2026, divulgada no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (https://www.cgibs.gov.br) em 30 de abril de 2026.”Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026, art. 1º

O parágrafo único faz uma ressalva importante: o reconhecimento não se aplica a alterações desses atos. Ou seja, mudanças posteriores no Livro I não ficam automaticamente reconhecidas como comuns por essa portaria (Portaria Conjunta 7/2026, art. 1º, parágrafo único).

Como o regulamento está organizado

ParteArtigosConteúdo
Livro I – Normas comuns ao IBS e à CBS2º a 466Normas gerais (incidência, base de cálculo, sujeição passiva, extinção dos débitos, apuração e créditos), obrigações acessórias, regimes aduaneiros, cesta básica, regimes diferenciados e específicos, Zona Franca de Manaus, compras governamentais, consulta, harmonização, associação pública e transição de imóveis
Livro II – Normas específicas do IBS467 a 616Alíquotas, crédito presumido, pagamento indevido, ressarcimento, devolução e cancelamento, importações, cashback, cidadania fiscal, devolução ao turista estrangeiro, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, administração do IBS e transição
Livro III – Disposições finais617Vigência e produção de efeitos

Ao final há cinco anexos, entre eles as taxas anuais de depreciação (Anexo I, art. 48, § 1º) e a lista de bens de capital desonerados (Anexo IV, arts. 196 e 197).

O que muda para a empresa

  • Cadastro único no CNPJ para quem está sujeito ao IBS e à CBS, antes do início das atividades e por estabelecimento (art. 105).
  • Documento fiscal eletrônico em todas as operações, inclusive exportações e importações, com datas definidas em ato conjunto da RFB e do CGIBS (art. 112).
  • Alíquotas do IBS fixadas por lei específica de cada ente federativo (art. 467).
  • Em 2026, dispensa de recolhimento do IBS para quem cumprir as obrigações acessórias, com apuração meramente informativa (art. 465, caput e § 1º).
  • Se houver autuação por obrigação acessória em 2026, intimação para suprir a omissão em 60 dias; atendida, a penalidade é extinta (art. 465, §§ 3º e 4º).
  • O saldo a recuperar de 2026 é desconsiderado a partir de 2027 e não é ressarcido (art. 466).

Vigência: o art. 617 e a Resolução CGIBS nº 13/2026

O Regulamento entra em vigor e produz efeitos na data da publicação, com exceções. A Resolução CGIBS nº 13, de 22/07/2026, deu nova redação ao art. 617:

DispositivosEfeitos a partir de
Regra geralData da publicação (art. 617, caput)
Cadastro (Capítulo I do Título II do Livro I) e exigência do documento fiscal do art. 1121º dia do quarto mês subsequente ao da publicação (art. 617, I)
Arts. 245 a 250, 252 a 258, 515, 525 e 5261º/01/2027 (art. 617, II)
Arts. 517, 518, 520, 521, 522, 528, 529, 532 a 564 e 6151º/01/2029 (art. 617, III)
Pessoas físicas do art. 105, caput, e do art. 105, § 3º, VI, “b”, “c” e “d”; art. 115, VI, “a”, “b” e “c”1º/01/2027 (art. 617, IV, incluído pela Res. CGIBS 13/2026)

Divulgado em 30/04/2026, o quarto mês subsequente a abril é agosto. Por isso, cadastro e exigência de documento fiscal produzem efeitos desde 1º/08/2026, a mesma data do Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 619, I).

Os arts. 245 a 258 tratam de créditos presumidos (produtor rural, transportador autônomo, resíduos e bens usados); os arts. 515 a 564 e 615 tratam da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio.

Paralelo com as alterações do Regulamento da CBS

A inclusão do inciso IV no art. 617 tem paralelo no Decreto 13.075/2026, que alterou o Regulamento da CBS: a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais pela pessoa física contribuinte e pelo produtor rural pessoa física produzem efeitos a partir de 1º/01/2027 (Decreto 12.955/2026, arts. 105, § 4º-A, e 115, § 3º), assim como o cadastro e os documentos do nanoempreendedor e do transportador autônomo de carga (art. 619, II, “f” e “g”).

Mais detalhes sobre o cadastro de pessoas físicas estão em CNPJ para pessoa física.

Perguntas frequentes

Quem edita o Regulamento do IBS?

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS), conforme o art. 317, I, da LC 214/2025. O regulamento atual é a Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026.

O Livro I do Regulamento do IBS é igual ao do Regulamento da CBS?

Sim, ambos foram reconhecidos como disposições comuns ao IBS e à CBS pela Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026, art. 1º. O reconhecimento não se aplica às alterações posteriores (parágrafo único).

Desde quando o cadastro e o documento fiscal do Regulamento do IBS produzem efeitos?

A partir do 1º dia do quarto mês subsequente ao da publicação (art. 617, I). Divulgado em 30/04/2026, a data é 1º/08/2026.

O que mudou com a Resolução CGIBS nº 13/2026?

Ela deu nova redação ao art. 617 e incluiu o inciso IV, que adia para 1º/01/2027 os efeitos do cadastro para as pessoas físicas do art. 105 (inclusive nanoempreendedor, produtor rural e transportador autônomo de carga) e da emissão de documentos fiscais por produtor rural, nanoempreendedor e transportador autônomo de carga (art. 115, VI, “a”, “b” e “c”).

Fontes oficiais

Outros artigos

Este artigo tem caráter informativo e foi escrito a partir dos textos oficiais indicados. Não substitui a análise do caso concreto. A legislação da Reforma Tributária ainda recebe regulamentação: confira sempre a versão atualizada no site oficial.

Conferido nos textos oficiais em 08/10/2026.

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