Advogado tributário, empresarial e condominial em Araras
O Grupo RVA atende empresas e condomínios de Araras em questões tributárias, empresariais e condominiais, com sede em Itu. Abaixo estão os dados locais que mais pesam na rotina de uma empresa: certidões, parcelamento de débitos e incentivos do município.
Dados locais conferidos em 29 de outubro de 2026, nas páginas oficiais indicadas no guia.
O portal da Prefeitura de Araras reúne a Certidão Negativa de imóvel e as guias de IPTU e ISS (sistema Betha), a Certidão de Valor Venal, a segunda via do IPTU e a emissão de NFS-e pelo SIGISSWEB, que também permite verificar a autenticidade de NFS-e e de CND. A inscrição municipal é feita pelo Empreenda Fácil.
Está vigente o REFIS 2026 (Lei Complementar nº 295, de 14 de setembro de 2026), com adesão de 15 de setembro a 22 de dezembro de 2026 (art. 2º), para débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025. Prevê parcelamento em até 36 parcelas (dívidas até R$ 40.000,00) ou 24 parcelas (acima disso), com redução de 15% a 100% de multa e juros (art. 6º), e até 48 parcelas para débitos do SAEMA (art. 7º).
A Lei nº 5.010/2017 (PROFIMA) prevê, para empresas habilitadas, redução de alíquota ou isenção de IPTU, não incidência de taxas de licença, redução do ISSQN (respeitada a alíquota mínima de 2%) e não incidência do ITBI quando se instala nova atividade industrial ou de serviços, por até 10 anos (art. 27). A lei revogou o antigo PRODEIA (Lei nº 1.787/1987), ressalvadas as empresas que já gozavam de incentivos (art. 35).
O que fazemos por empresas e condomínios de Araras
Tributário
Regularização de débitos e transação tributária, defesa em autuações, recuperação de créditos e planejamento para empresas de Araras. Ver advocacia tributária.
Empresarial
Contratos, estrutura societária, entrada e saída de sócios, sucessão e proteção patrimonial. Ver advocacia empresarial.
Condominial
Convenção, assembleias, inadimplência e contratos para condomínios e administradoras de Araras. Ver advocacia condominial.
Artigos sobre temas frequentes
Entenda a transação tributária: negociação de débitos com a Receita Federal e a PGFN, descontos em multas e juros, prazos maiores e quando vale a pena analisar.
Como funciona a saída de um sócio sem encerrar a empresa: comunicação, ata, apuração de haveres, pagamento e registro na Junta Comercial. Veja os cuidados.
Ter um só sócio não elimina a proteção do patrimônio pessoal. Entenda a SLU, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o risco da confusão patrimonial.
Em 19/10/2026 o STF concluiu o Tema 1.348 e reconheceu a imunidade de ITBI na integralização de capital também para empresas com atividade imobiliária. Veja os limites.
Perguntas frequentes
Como emitir certidão negativa de débitos municipais em Araras?
Segundo o guia de Araras, conferido em 29 de outubro de 2026: O portal da Prefeitura de Araras reúne a Certidão Negativa de imóvel e as guias de IPTU e ISS (sistema Betha), a Certidão de Valor Venal, a segunda via do IPTU e a emissão de NFS-e pelo SIGISSWEB, que também permite verificar a autenticidade de NFS-e e de CND. A inscrição municipal é feita pelo Empreenda Fácil. Programas, prazos e links mudam; veja a situação atual no guia de Araras.
Araras tem programa de parcelamento de dívidas (Refis) para empresas?
Segundo o guia de Araras, conferido em 29 de outubro de 2026: Está vigente o REFIS 2026 (Lei Complementar nº 295, de 14 de setembro de 2026), com adesão de 15 de setembro a 22 de dezembro de 2026 (art. 2º), para débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025. Prevê parcelamento em até 36 parcelas (dívidas até R$ 40.000,00) ou 24 parcelas (acima disso), com redução de 15% a 100% de multa e juros (art. 6º), e até 48 parcelas para débitos do SAEMA (art. 7º). Programas, prazos e links mudam; veja a situação atual no guia de Araras. Antes de aderir, vale analisar o valor da dívida, o desconto real e o impacto no caixa.
Quais incentivos fiscais Araras oferece para empresas?
Segundo o guia de Araras, conferido em 29 de outubro de 2026: A Lei nº 5.010/2017 (PROFIMA) prevê, para empresas habilitadas, redução de alíquota ou isenção de IPTU, não incidência de taxas de licença, redução do ISSQN (respeitada a alíquota mínima de 2%) e não incidência do ITBI quando se instala nova atividade industrial ou de serviços, por até 10 anos (art. 27). A lei revogou o antigo PRODEIA (Lei nº 1.787/1987), ressalvadas as empresas que já gozavam de incentivos (art. 35). Programas, prazos e links mudam; veja a situação atual no guia de Araras.
O escritório atende empresas e condomínios em Araras?
Sim. A sede do Grupo RVA fica em Itu, e o atendimento a Araras é feito por WhatsApp, telefone e reunião online, com encontros presenciais quando o caso pede. A primeira conversa é pelo WhatsApp (11) 93939-3295.
Como um advogado tributário pode ajudar uma empresa de Araras?
Analisando débitos municipais, estaduais e federais, avaliando a adesão a parcelamentos e à transação tributária, defendendo a empresa em autuações e verificando o enquadramento em incentivos. Veja o artigo transação tributária.
Condomínios de Araras também são atendidos?
Sim. O escritório orienta síndicos e administradoras em convenção, assembleias, cobrança de inadimplência e contratos. Veja advocacia condominial.
Podemos analisar o seu caso
Conte brevemente o que a sua empresa ou o seu condomínio em Araras precisa. O advogado responsável retorna para agendar a primeira conversa. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende dos fatos e da lei aplicável.
As informações desta página têm caráter informativo e geral, não constituem promessa de resultado nem substituem a consulta a um advogado sobre o seu caso. A advocacia é atividade de meio. Lacerda Palma Sociedade Individual de Advocacia · Dr. José Virgílio Lacerda Palma, OAB/SP 251.611.
